Leis Ordinárias
Lei nº 4663, de 3 de junho de 1965
Lei 4663
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria estímulos ao aumento de produtividade e à contenção de preços e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Il - No mesmo exercício, a emprêsa poderá deduzir do lucro bruto, para efeitos de determinação do lucro sujeito ao lmpôsto referido no inciso anterior, a manutenção do capital de giro próprio de que trata o art. 27 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, desde que não distribuído.
Brasília, 3 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCOOctávio Bulhões
Daniel Faraco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.195, retificado em 21.6.1965 e retificado em 24.9.1965
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5025, de 10 de junho de 1966 · 2 menções
- Lei nº 4862, de 29 de novembro de 1965 · 3 menções