Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2527, de 23 de agosto de 1940
DL 2527
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria taxas para o registo de exportadores e de classificadores de produtos agrícolas e pecuários, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição .
decreta:
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.08.1940
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