Leis Ordinárias
Lei nº 4557, de 10 de dezembro de 1964
Lei 4557
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a marcação de volumes para exportação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6137, de 7 de novembro de 1974 · 2 menções
- Lei nº 5025, de 10 de junho de 1966 · 2 menções