Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9620, de 21 de agosto de 1946
DL 9620
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.117, de 24 de Fevereiro de 1939:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,
decreta:
"Art. 1º A exportação de éguas só será permitida mediante autorização da Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército, limitada, porém, aos produtos excedentes das necessidades militares".
Rio de Janeiro, 21 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.P. Goes Monteiro.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946
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