Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1471, de 1 de agosto de 1939
DL 1471
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas para classificação, fiscalização do beneficiamento e exportação de produtos agrícolas e pecuários e matérias primas destinadas ao comércio exterior e interestadual.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1939
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