Leis Ordinárias
Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1966
Lei 5172
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
LIVRO PRIMEIRO – SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TÍTULO I
Disposições Gerais
TÍTULO II
Competência Tributária
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Limitações da Competência Tributária
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Disposições Especiais
I não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)
TÍTULO III
Impostos
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Impostos sôbre o Comércio Exterior
SEÇÃO I
Impôsto sôbre a Importação
SEÇÃO II
Impôsto sôbre a Exportação
CAPÍTULO III
Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda
SEÇÃO I
Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural
SEÇÃO II
Impôsto sôbre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
SEÇÃO III
Impôsto sôbre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a êles Relativos
SEÇÃO III
Do Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos
SEÇÃO IV
Impôsto sôbre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
CAPÍTULO IV
Impostos sôbre a Produção e a Circulação
SEÇÃO I
Impôsto sôbre Produtos Industrializados
SEÇÃO II
Impôsto Estadual sôbre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
II sobre a alienação fiduciária em garantia, bem como na operação posterior ao vencimento do contrato de financiamento respectivo, efetuado pelo credor em razão do inadimplemento do devedor. (Vide Lei nº 5.589, de 1970)
IV sôbre o fornecimento de materiais pelos empreiteiros de obras hidráulicas ou de contrução civil, quando adquiridos de terceiros. (Incluído pelo Ato Complementar nº 34, de 1967) (Vide Ato Complementar nº 35, de 1967) (Revogado pelo Decreto-lei nº 406, de 1968).
3º Na saída decorrente do fornecimento de mercadorias, nas operações mistas de que trata o § 2º do artigo 71, a base de cálculo será 50% (cinqüenta por cento) do valor total da operação.
SEÇÃO III
Impôsto Municipal sôbre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
SEÇÃO IV
Impôsto sôbre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sôbre Operações Relativas a Títulos e Valôres Mobiliários
SEÇÃO V
Impôsto sôbre Serviços de Transportes e Comunicações
SEÇÃO VI
Impôsto sôbre Serviços de Qualquer Natureza
II Nas operações mistas a que se refere o § 2º do artigo anterior, caso em que o imposto será calculado sobre o valor total da operação, deduzido da parcela que serviu de base ao calculo do imposto sobre circulação de mercadorias, na forma do § 3º do artigo 53. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 34, de 1967) (Revogado pelo Decreto-lei nº 406, de 1968).
III Na execução de obras hidráulicas ou de construção civil, caso em que o imposto será calculado sobre o preço total da operação deduzido das parcelas correspondentes: (Incluído pelo Ato Complementar nº 34, de 1967) (Revogado pelo Decreto-lei nº 406, de 1968).
CAPÍTULO V
Impostos Especiais
SEÇÃO I
Impôsto sôbre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País
SEÇÃO II
Impostos Extraordinários
TÍTULO IV
Taxas
TÍTULO V
Contribuição de Melhoria
TÍTULO V
A
TÍTULO VI
Distribuições de Receitas Tributárias
CAPÍTULO – I
CAPÍTULO II
Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural e sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza
CAPÍTULO III
Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios
SEÇÃO I
Constituição dos Fundos
SEÇÃO II
Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Estados
| Percentagem que a população da entidade participante representa da população total do País: | Fator |
| I - Até 2% ........................................................................... | 2,0 |
II Acima de 2% até 5%:
| a) pelos primeiros 2% ................... ..................................... | 2,0 |
| b) para cada 0,3% ou fração excedente, mais ..................... | 0,3 |
| a) pelos primeiros 5% ........................................... ............. | 5,0 |
| b) para cada 0,5% ou fração excedente, mais ..................... | 0,5 |
| IV - acima de 10% ......................................... ..................... | 10,0 |
| Inverso do índice relativo à renda per capita da entidade participante: | Fator |
| Até 0,0045 ............................................................... | 0,4 |
| Acima de 0,0045 até 0,0055 ..................................... | 0,5 |
| Acima de 0,0055 até 0,0065 ..................................... | 0,6 |
| Acima de 0,0065 até 0,0075 ..................................... | 0,7 |
| Acima de 0,0075 até 0,0085 ..................................... | 0,8 |
| Acima de 0,0085 até 0,0095 ..................................... | 0,9 |
| Acima de 0,0095 até 0,0110 ..................................... | 1,0 |
| Acima de 0,0110 até 0,0130 ..................................... | 1,2 |
| Acima de 0,0130 até 0,0150 ..................................... | 1,4 |
| Acima de 0,0150 até 0,0170 ..................................... | 1,6 |
| Acima de 0,0170 até 0,0190 ..................................... | 1,8 |
| Acima de 0,0190 até 0,0220 ..................................... | 2,0 |
| Acima de 0,220 ............................................... ......... | 2,5 |
SEÇÃO III
Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Municípios
Percentual da População de cada Município em relação à do conjunto das Capitais:
Fator:
Até 2% ................................................................................ ................................. 2
Mais de 2% até 5%:
Pelos primeiros 2%............................................................................... .................. 2
Cada 0,5% ou fração excedente, mais................................................................... 0,5
Mais de 5% ................................................................................ .......................... 5
| Categoria do Município, segundo seu número de habitantes | Coeficiente |
Pelos primeiros 10.000........................................................................... ............ 1,0
Para cada 4.000 ou fração excedente, mais....................................................... 0,2
Pelos primeiros 30.000........................................................................... ............ 2,0
Para cada 6.000 ou fração excedente, mais....................................................... 0,2
Pelos primeiros 60.000........................................................................... ............ 3,0
Para cada 8.000 ou fração excedente, mais....................................................... 0,2
| Pelos primeiros 10.188 | 0,6 |
| Para cada 3.396, ou fração excedente, mais | 0,2 |
| Pelos primeiros 16.980 | 1,0 |
| Para cada 6.792 ou fração excedente, mais | 0,2 |
| Pelos primeiros 50.940 | 2,0 |
| Para cada 10.188 ou fração excedente, mais | 0,2 |
| Pelos primeiros 101.880 | 3,0 |
| Para cada 13.584 ou fração excedente, mais | 0,2 |
| e) Acima de 156.216 | 4,0 |
SEÇÃO IV
Cálculo e Pagamento das Quotas Estaduais e Municipais
SEÇÃO V
Comprovação da Aplicação das Quotas Estaduais e Municipais
CAPÍTULO IV
Impôsto sôbre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País
LIVRO SEGUNDO – NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TÍTULO I
Legislação Tributária
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SEÇÃO I
Disposição Preliminar
SEÇÃO II
Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos
SEÇÃO III
Normas Complementares
CAPÍTULO II
Vigência da Legislação Tributária
CAPÍTULO III
Aplicação da Legislação Tributária
CAPÍTULO IV
Interpretação e Integração da Legislação Tributária
TÍTULO II
Obrigação Tributária
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Fato Gerador
CAPÍTULO III
Sujeito Ativo
CAPÍTULO IV
Sujeito Passivo
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Solidariedade
SEÇÃO III
Capacidade Tributária
SEÇÃO IV
Domicílio Tributário
CAPÍTULO V
Responsabilidade Tributária
SEÇÃO I
Disposição Geral
SEÇÃO II
Responsabilidade dos Sucessores
I em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
II de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
I sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
II parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
III identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
SEÇÃO III
Responsabilidade de Terceiros
SEÇÃO IV
Responsabilidade por Infrações
TÍTULO III
Crédito Tributário
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Constituição do Crédito Tributário
SEÇÃO I
Lançamento
SEÇÃO II
Modalidades de Lançamento
CAPÍTULO III
Suspensão do Crédito Tributário
SEÇÃO I
Disposições Gerais
V a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
VI o parcelamento.(Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
SEÇÃO II
Moratória
CAPÍTULO IV
Extinção do Crédito Tributário
SEÇÃO I
Modalidades de Extinção
XI a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) (Vide Lei nº 13.259, de 2016)
SEÇÃO II
Pagamento
SEÇÃO III
Pagamento Indevido
SEÇÃO IV
Demais Modalidades de Extinção
I pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 118, de 2005)
CAPÍTULO V
Exclusão de Crédito Tributário
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Isenção
SEÇÃO III
Anistia
CAPÍTULO VI
Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Preferências
I o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
II a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
III a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
TÍTULO IV
Administração Tributária
CAPÍTULO I
Fiscalização
I requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
II solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
I representações fiscais para fins penais; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
II inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
III parcelamento ou moratória. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
CAPÍTULO II
Dívida Ativa
CAPÍTULO III
Certidões Negativas
CAPÍTULO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Disposições Finais e Transitórias
Brasília, 25 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966, e retificado em 31.10.1966
*