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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10526, de 13 de agosto de 2024

Nº 10526/2024

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5 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213, de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300036015622, especialmente do Parecer Jurídico nº 63/2024/PROSET-CAS/GOINFRA, do Setor de Consultoria e Assessoria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias necessárias à implantação, à ampliação, à pavimentação, à conservação e ao aprimoramento da Rodovia GO-460, no trecho compreendido entre o Distrito de Diolândia/GO e o Município de São Patrício/GO, com extensão de 12,94 km (doze quilômetros e noventa e quatro decâmetros), e faixa de domínio de 80,00 m (oitenta metros) de largura, sendo 40,00 m (quarenta metros) pelo lado direito e 40,00 m (quarenta metros) pelo lado esquerdo do eixo central da pista de rolamento, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, caracterizadas no memorial descritivo constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
A concretização da desapropriação resultante deste Decreto é urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, com alterações posteriores.
Art. 3.
A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ÁREAS DE TERRAS E BENFEITORIAS ABRANGIDAS PELA POLIGONAL DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO E AFETAÇÃO A FINS RODOVIÁRIOS, DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO, À AMPLIAÇÃO, À PAVIMENTAÇÃO E AO APRIMORAMENTO DA RODOVIA GO-460, NO TRECHO DIOLÂNDIA – SÃO PATRÍCIO

ÁREA12,94 km (doze quilômetros e noventa e quatro decâmetros), com faixa de domínio de 80,00 m (oitenta metros) de largura, sendo 40,00 m (quarenta metros) pelo lado esquerdo e 40,00 m (quarenta metros) pelo lado direito do eixo central da pista.
MEMORIAL DESCRITIVOA diretriz para implantação do eixo da Rodovia: GO-460, Trecho: Diolândia / São Patrício, possui uma extensão de 12,94 km, sendo que da estaca 00+00,00 até a estaca 35+00,00 (700m) está dentro do perímetro Urbano de Diolândia. A faixa de domínio dentro do perímetro Urbano da estaca 00+00 até a estaca 35+00,00 é de 7,0 m simétrica em relação ao eixo de 3,5m para cada lado. Da estaca 35 +00,00 até a estaca 647 +00,00 a faixa de domínio é de 80,00m, simétrica em relação ao eixo, sendo 40,00m para cada lado. A diretriz inicia na estaca 00+00,00, daí segue em linha reta com azimute de 97º46’58,83”e distância de 359,45m até a estaca 17+19,45 (PC), onde se inicia a curva número 01 (um), que possui os seguintes elementos: R=25 m, AC=90º20'58.000"E e D=39,44m, até a estaca 19+18,89 (PT); daí segue em linha reta com azimute de 07º24’01,6” e distância de 181,020 m até a estaca 29+19,91,00 (PC), onde se inicia a curva número 02 (dois), que possui os seguintes elementos: R=75,00 m, AC=62º40'52.00''D e D=82,05 m, até a estaca 33+01,96 (PT); daí segue em linha reta com azimute de 70º04'52,62'' e distância de 956,00m até a estaca 80+17,96 (PC), onde se inicia a curva número 03 (três), que possui os seguintes elementos: R=1.200,00m, AC=05º00'25.000''D, D=104,87m até a estaca 86+02,83 (PT); daí segue em linha reta com azimute de 75º05'17,91'' e distância de 735,16m até a estaca 122+17,99(PC), onde se inicia a curva número 04 (quatro), que possui os seguintes elementos: R=1.200,00m, AC=10º28'34.000''E, D=219,41m, até a estaca 133+17,40 (PT); daí segue em linha reta com azimute de 64º36'43,81'' e distância de 379,56m até a estaca 152+16,96 (PC), onde se inicia a curva número 05 (cinco), que possui os seguintes elementos: R=800,00m, AC=19º40'00.000''D, e D=274,60m, até a estaca 166+11,56(PT); daí segue em linha reta com azimute de 84º16'43,80'' e distância de 579,28m até a estaca 195+10,84 (TS), onde se inicia a curva número 06 (seis), que possui os seguintes elementos: R=350,0m, AC=29º17'15.000''E, LC=100m e D=178,91, m, até a estaca 214+09,75 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 38º37'16,20'' e distância de 257,47m até a estaca 227+07,22 (TS), onde se inicia a curva número 07 (sete), que possui os seguintes elementos: R=350m, AC=11º41'44.000''D, LC=100m e D=71,44, até a estaca 240+18,67 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 66º41'13,39'' e distância de 369,60m até a estaca 259+08,27 (TS), onde se inicia a curva número 08 (oito), que possui os seguintes elementos: R=350,00m, AC=11º11'24.000''D, LC=80m e D=68,36m, até a estaca 270+16,62 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 90º58'23,48'' e distância de 8,32m até a estaca 271+04,94 (TS), onde se inicia a curva número 09 (nove), que possui os seguintes elementos: R=350,00m, AC=22º17'46.000''E, LC=80m e D=136, 20m, até a estaca 286+01,14(ST); daí segue em linha reta com azimute de 55º34'50,99'' e distância de 23,45m até a estaca 287+04,59 (TS), onde se inicia a curva número 10 (dez), que possui os seguintes elementos: R=350,00m, AC=19º11'56.000''D, e D=117,28m, até a estaca 303+01,87(ST); daí segue em linha reta com azimute de 91º08'59,81'' e distância de 536,010m até a estaca 329+17,88(TS), onde se inicia a curva número 11 (onze), que possui os seguintes elementos: R=300,00m, AC=40º09'48.000''E, LC=120m e D=210,29m, até a estaca 352+08,17 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 28º04'06,8'' e distância de 52,310m até a estaca 355+00,48 (PC), onde se inicia a curva número 12 (doze), que possui os seguintes elementos: R=625m, AC=21º09'44.000''D e D=230,84m até a estaca 366+11,32 (PT); daí segue em linha reta com azimute de 49º13'49,93'' e distância de 429,83m até a estaca 388+01,15 (PC), onde se inicia a curva número 13 (treze), que possui os seguintes elementos: R=650,00m, AC=06º19’44.000”D e D=71,80m até a estaca 391+12,95 (PT); daí segue em linha reta com azimute de 55º33’33,58” e distância de 566,77 até a estaca 419+19,72 (TS), onde se inicia a curva de número 14 (quatorze), que possui os seguintes elementos: AC=23º57’29.000”D, R=380m, LC=100m e D=158,90m ; daí segue em linha reta com azimute de 94º35’42,44” e distância de 272,67m até a estaca 451+11,29 (TS), onde se inicia a curva de número 15 (quinze), que possui os seguintes elementos: R=500,00m, AC=48º22’39.000”E, LC=100m e D=422,17m até a estaca 482+13,46 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 34º45’30,86” e distância de 749,86m até a estaca 520+03,32 (TS), onde se inicia a curva de número 16 (dezesseis), que possui os seguintes elementos: R=480,00m, AC=41º32’41.000”D, LC=100m e D=248,04m até a estaca 547+11,37 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 88º14’23,87” e distância de 699,16m até a estaca 582+10,53 (PC), onde se inicia a curva de número 17 (dezessete), que possui os seguintes elementos: R=800,00m, AC=20º48’35.000”D, e D=290,56m até a estaca 597+01,09 (PT); daí segue em linha reta com azimute de 109º02’59,37” e distância de 333,30m até a estaca 613+14,39 (PC), onde se inicia a curva de número 18 (dezoito), que possui os seguintes elementos: R=650,00m, AC=18º02’24.000”E e D=204,66m até a estaca 623+19,05 (PT);, daí segue em linha reta com azimute de 91º00’35,39” e distância de 75,89m até a estaca 627+14,94 (PC), onde se inicia a curva de número 19 (dezenove), que possui os seguintes elementos: R=650,00m, AC=15º57’14.000”D, e D=181,99m até a estaca 636+15,93 (ST); , daí segue em linha reta com azimute de 106º57’49,43” e distância de 204,07m até a até a estaca 647+00,00, final da descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

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