Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10523, de 9 de agosto de 2024
Nº 10523/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213, de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300036015633, especialmente do Parecer Jurídico nº 64/2024/PROSET-CAS/GOINFRA, do Setor de Consultoria e Assessoria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA,
DECRETA:
Goiânia, 9 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ÁREAS DE TERRAS E BENFEITORIAS ABRANGIDAS PELA POLIGONAL DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO E AFETAÇÃO A FINS RODOVIÁRIOS, DESTINADAS ÀS OBRAS E À PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO-154, NO TRECHO CRUZEIRO DO NORTE – ENTRONCAMENTO DA GO-353; E ENTRONCAMENTO DA GO-244 (NOVO PLANALTO)
| ÁREA | 36,83 km (trinta e seis quilômetros e oitenta e três decâmetros), com faixa de domínio de 80,00 m (oitenta) metros de largura, sendo 40,00 m (quarenta) metros pelo lado esquerdo e 40,00 m (quarenta) metros pelo lado direito do eixo central da pista. |
| MEMORIAL DESCRITIVO | A diretriz inicia a descrição na ESTACA INICIAL 0+0,000, definido pelas coordenadas E=646.110,526 m e N=8.507.134,807 m, daí segue em linha reta com azimute 27° 31' 12,75" e distância de 5,42 m até à ESTACA 0+5,419 (TS-01), definido pelas coordenadas E=646.113,030 m e N=8.507.139,613 m, onde se inicia a Curva nº 01 (um), que possui os seguintes elementos geométricos=R=600,00 m, AC=3°46'52" D, LC=60,00 m e D=39,597 m, até à ESTACA 8+5,016 (ST-01), definido pelas coordenadas E=646.198,100 m e N=8.507.274,311 m com daí segue em linha reta com azimute 37° 01' 49,19" e distância de 973,83 m até à ESTACA 56+18,848 (TS-02), definido pelas coordenadas E=646.784,578 m e N=8.508.051,737 m, onde se inicia a Curva nº 02 (dois), que possui os seguintes elementos geométricos=R=490,00 m, AC=42°14'09" E, LC=100,00 m e D=361,205 m até à ESTACA 85+0,053 (ST-02), definido pelas coordenadas E=646.877,953 m e N=8.508.577,750 m com daí segue em linha reta com azimute 343° 06' 05,39" e distância de 1.906,85 m até à ESTACA 180+6,903 (PC-03), definido pelas coordenadas E=646.323,675 m e N=8.510.402,265 m, onde se inicia a Curva nº 03 (três), que possui os seguintes elementos geométricos=R=1750,00 m, AC=9°13'28" D e D=281,749 m até à ESTACA 194+8,652 (PT-03), definido pelas coordenadas E=646.263,785 m e N=8.510.677,263 m com daí segue em linha reta com azimute 352° 19' 33,95" e distância de 4.328,84 m até à ESTACA 410+17,493 (TS-04), definido pelas coordenadas E=645.685,734 m e N=8.514.967,336 m, onde se inicia a Curva nº 04 (quatro), que possui os seguintes elementos geométricos=R=290,00 m, AC=49°09'18" D, LC=80,00 m e D=248,796 m até à ESTACA 431+6,289 (ST-04), definido pelas coordenadas E=645.845,122 m e N=8.515.312,180 m com daí segue em linha reta com azimute 57° 17' 12,73" e distância de 2.750,65 m até à ESTACA 568+16,945 (TS-05), definido pelas coordenadas E=648.159,487 m e N=8.516.798,725 m, onde se inicia a Curva nº 05 (cinco), que possui os seguintes elementos geométricos=R=580,00 m, AC=28°13'59" E, LC=60,00 m e D=285,800 m até à ESTACA 589+2,744 (ST-05), definido pelas coordenadas E=648.416,546 m e N=8.517.102,839 m com daí segue em linha reta com azimute 23° 07' 36,22" e distância de 791,04 m até à ESTACA 628+13,783 (PC-06), definido pelas coordenadas E=648.727,239 m e N=8.517.830,308 m, onde se inicia a Curva nº 06 (seis), que possui os seguintes elementos geométricos=R=860,00 m, AC=16°12'40" D e D=243,325 m até à ESTACA 640+17,107 (PT-06), definido pelas coordenadas E=648.852,984 m e N=8.518.037,675 m com daí segue em linha reta com azimute 39° 20' 15,91" e distância de 973,70 m até à ESTACA 689+10,811 (PC-07), definido pelas coordenadas E=649.470,206 m e N=8.518.790,760 m, onde se inicia a Curva nº 07 (sete), que possui os seguintes elementos geométricos=R=3300,00 m, AC=5°10'00" E e D=297,583 m até à ESTACA 704+8,395 (PT-07), definido pelas coordenadas E=649.648,216 m e N=8.519.029,105 m com daí segue em linha reta com azimute 34° 10' 15,55" e distância de 996,95 m até à ESTACA 754+5,344 (PI-08 - SECO), definido pelas coordenadas E=650.208,167 m e N=8.519.853,946 m com daí segue em linha reta com azimute 34° 24' 22,12" e distância de 705,43 m até à ESTACA 789+10,770 (TS-09), definido pelas coordenadas E=650.606,772 m e N=8.520.435,960 m, onde se inicia a Curva nº 09 (nove), que possui os seguintes elementos geométricos=R=210,00 m, AC=45°04'06" D, LC=80,00 m e D=165,184 m até à ESTACA 805+15,954 (ST-09), definido pelas coordenadas E=650.884,233 m e N=8.520.548,886 m com daí segue em linha reta com azimute 101° 18' 05,21" e distância de 2.366,36 m até à ESTACA 924+2,315 (TS-10), definido pelas coordenadas E=653.204,710 m e N=8.520.085,148 m, onde se inicia a Curva nº 10 (dez), que possui os seguintes elementos geométricos=R=300,00 m, AC=50°26'36" E, LC=60,00 m e D=264,120 m até à ESTACA 943+6,435 (ST-10), definido pelas coordenadas E=653.544,253 m e N=8.520.206,386 m com daí segue em linha reta com azimute 39° 23' 56,38" e distância de 1.923,52 m até à ESTACA 1039+9,954 (PI-11 - SECO), definido pelas coordenadas E=654.765,143 m e N=8.521.692,775 m com daí segue em linha reta com azimute 39° 35' 23,38" e distância de 1.392,31 m até à ESTACA 1109+2,260 (TS-12), definido pelas coordenadas E=655.652,442 m e N=8.522.765,723 m, onde se inicia a Curva nº 12 (doze), que possui os seguintes elementos geométricos=R=620,00 m, AC=16°36'38" E, LC=60,00 m e D=179,743 m até à ESTACA 1124+2,003 (ST-12), definido pelas coordenadas E=655.794,320 m e N=8.523.026,896 m com daí segue em linha reta com azimute 17° 26' 04,58" e distância de 920,26 m até à ESTACA 1170+2,263 (TS-13), definido pelas coordenadas E=656.070,046 m e N=8.523.904,880 m, onde se inicia a Curva nº 13 (treze), que possui os seguintes elementos geométricos=R=200,00 m, AC=26°20'20" D, LC=80,00 m e D=91,940 m até à ESTACA 1182+14,203 (ST-13), definido pelas coordenadas E=656.231,121 m e N=8.524.083,376 m com daí segue em linha reta com azimute 66° 41' 30,20" e distância de 588,49 m até à ESTACA 1212+2,698 (TS-14), definido pelas coordenadas E=656.771,587 m e N=8.524.316,230 m, onde se inicia a Curva nº 14 (catorze), que possui os seguintes elementos geométricos=R=450,00 m, AC=15°13'03" E, LC=60,00 m e D=119,518 m até à ESTACA 1224+2,216 (ST-14), definido pelas coordenadas E=656.966,566 m e N=8.524.451,425 m com daí segue em linha reta com azimute 43° 50' 04,91" e distância de 1.299,20 m até à ESTACA 1289+1,414 (TS-15), definido pelas coordenadas E=657.866,365 m e N=8.525.388,590 m, onde se inicia a Curva nº 15 (quinze), que possui os seguintes elementos geométricos=R=470,00 m, AC=7°53'42" E, LC=60,00 m e D=64,764 m até à ESTACA 1298+6,179 (ST-15), definido pelas coordenadas E=657.975,083 m e N=8.525.536,971 m com daí segue em linha reta com azimute 28° 37' 30,93" e distância de 3.273,04 m até à ESTACA 1461+19,216 (TS-16), definido pelas coordenadas E=659.543,126 m e N=8.528.409,951 m, onde se inicia a Curva nº 16 (dezesseis), que possui os seguintes elementos geométricos=R=610,00 m, AC=32°23'56" E, LC=60,00 m e D=344,935 m até à ESTACA 1485+4,151 (ST-16), definido pelas coordenadas E=659.618,972 m e N=8.528.857,999 m com daí segue em linha reta com azimute 350° 35' 26,63" e distância de 1.634,54 m até à ESTACA 1566+18,687 (TS-17), definido pelas coordenadas E=659.351,749 m e N=8.530.470,543 m, onde se inicia a Curva nº 17 (dezessete), que possui os seguintes elementos geométricos=R=580,00 m, AC=21°25'05" D, LC=60,00 m e D=216,813 m até à ESTACA 1583+15,500 (ST-17), definido pelas coordenadas E=659.376,475 m e N=8.530.802,233 m com daí segue em linha reta com azimute 17° 56' 09,49" e distância de 2.814,15 m até à ESTACA 1724+9,652 (PC-18), definido pelas coordenadas E=660.243,104 m e N=8.533.479,620 m, onde se inicia a Curva nº 18 (dezoito), que possui os seguintes elementos geométricos=R=9.800,00 m, AC=1°49'18" D e D=311,562 m até à ESTACA 1740+1,214 (PT-18), definido pelas coordenadas E=660.343,747 m e N=8.533.774,466 m com daí segue em linha reta com azimute 19° 45' 26,93" e distância de 624,66 m até à ESTACA 1771+5,875 (PC-19), definido pelas coordenadas E=660.554,907 m e N=8.534.362,354 m, onde se inicia a Curva nº 19 (dezenove), que possui os seguintes elementos geométricos=R=2.650,00 m, AC=6°22'56" E e D=295,192 m até à ESTACA 1786+1,066 (PT-19), definido pelas coordenadas E=660.639,030 m e N=8.534.645,146 m com daí segue em linha reta com azimute 13° 22' 30,55" e distância de 1.097,45 m até à ESTACA FINAL 1840+18,513, definido pelas coordenadas E=660.892,898 m e N=8.535.712,826 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, fuso 22S, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção plano-retangulares UTM. |