Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10778, de 11 de setembro de 2025
Nº 10778/2025
Declara de utilidade pública, com a finalidade de desapropriação e afetação a fins rodoviários, as áreas de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no inciso I do art. 57 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213, de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500036005866, especialmente do Despacho nº 1.417/2025/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado,
DECRETA:
Goiânia, 11 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADA ÀS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO-306 (VARIANTE I E VARIANTE II), NO TRECHO: PONTE DO RIBEIRÃO GRANDE (MINEIROS) – ENTRONCAMENTO GO-050 (CHAPADÃO DO CÉU), NO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO
| DENOMINAÇÃO | Fazenda Ribeirão Grande |
| ÁREA | 0,0469 ha |
| LOCALIZAÇÃO | Município de Mineiros/GO |
| PROPRIETÁRIA | Monica Souza Rezende Pedriel |
| MATRÍCULA | Nº 37.983 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Mineiros/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.025.148,60m e E 318.055,60m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA VARIANTE 01 DA RODOVIA GO-306 nos seguintes azimutes e distâncias: 178°25'24", na distância de 56,21 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.025.092,41m e E 318.057,15m; no azimute de 177°45'47", na distância de 20,68 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.025.071,74m e E 318.057,96m; deste, segue confrontando com FAZENDA RIBEIRÃO GRANDE - MATRÍCULA 37.983 (ÁREA REMANESCENTE) nos seguintes azimutes e distâncias: 352°45'55", na distância de 11,95 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.025.083,60m e E 318.056,45m; no azimute de 349°56'42", na distância de 18,01 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.025.101,34m e E 318.053,31m; no azimute de 347°04'49", na distância de 18,00 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.025.118,88m e E 318.049,28m; no azimute de 344°12'56", na distância de 18,00 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.025.136,20m e E 318.044,39m; no azimute de 341°21'03", na distância de 12,88 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.025.148,40m e E 318.040,27m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA VARIANTE 01 DA RODOVIA GO-306 no azimute de 89°15'13", na distância de 15,34 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 171,07 m, determinando a área total de 0,0469 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso 22S, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. |
ANEXO II
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADA ÀS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO-306 (VARIANTE I E VARIANTE II), NO TRECHO: PONTE DO RIBEIRÃO GRANDE (MINEIROS) – ENTRONCAMENTO GO-050 (CHAPADÃO DO CÉU), NO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO
| DENOMINAÇÃO | Fazenda Ribeirão Grande |
| ÁREA | 11,7809 ha |
| LOCALIZAÇÃO | Município de Mineiros/GO |
| PROPRIETÁRIO | Eustáquio de Andrade Franco Filho |
| MATRÍCULA | Nº 33.389 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Mineiros/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.025.907,78m e E 316.794,39m; ; deste, segue confrontando com FAZENDA RIBEIRÃO GRANDE - MATRÍCULA 33.389 (ÁREA REMANESCENTE) , nos seguintes azimutes e distâncias: 125°46'03", na distância de 13,49 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.025.899,90m e E 316.805,33m; no azimute de 122°49'46", na distância de 17,95 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.025.890,17m e E 316.820,41m; no azimute de 119°53'53", na distância de 18,06 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.025.881,17m e E 316.836,07m; no azimute de 117°16'55", na distância de 18,39 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.025.872,74m e E 316.852,41m; no azimute de 115°17'33", na distância de 18,84 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.025.864,69m e E 316.869,45m; no azimute de 113°57'31", na distância de 19,30 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.025.856,85m e E 316.887,08m; no azimute de 113°16'45", na distância de 19,72 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.025.849,06m e E 316.905,20m; no azimute de 113°09'17", na distância de 19,96 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.025.841,21m e E 316.923,55m; no azimute de 113°09'17", na distância de 980,00 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.025.455,86m e E 317.824,60m; no azimute de 113°09'33", na distância de 20,10 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.025.447,96m e E 317.843,08m; no azimute de 113°25'43", na distância de 20,42 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.025.439,84m e E 317.861,82m; no azimute de 114°22'26", na distância de 20,91 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.025.431,21m e E 317.880,87m; no azimute de 116°02'35", na distância de 21,41 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.025.421,81m e E 317.900,10m; no azimute de 118°24'44", na distância de 21,81 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.025.411,43m e E 317.919,29m; no azimute de 121°14'37", na distância de 21,99 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.025.400,02m e E 317.938,09m; no azimute de 124°06'30", na distância de 22,00 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.025.387,69m e E 317.956,30m; no azimute de 126°58'24", na distância de 22,00 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.025.374,46m e E 317.973,88m; no azimute de 129°50'17", na distância de 22,00 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.025.360,36m e E 317.990,77m; no azimute de 132°42'10", na distância de 22,00 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.025.345,44m e E 318.006,93m; no azimute de 135°34'03", na distância de 22,00 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.025.329,74m e E 318.022,34m; no azimute de 138°25'57", na distância de 22,00 m; até o vértice P-22, de coordenadas N 8.025.313,28m e E 318.036,93m; no azimute de 141°17'50", na distância de 22,00 m; até o vértice P-23, de coordenadas N 8.025.296,11m e E 318.050,69m; no azimute de 144°09'43", na distância de 11,49 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.025.286,80m e E 318.057,41m; deste segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA VARIANTE 01 DA RODOVIA GO-306 nos seguintes azimutes e distâncias: 177°39'37", na distância de 89,34 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.025.197,53m e E 318.061,06m; no azimute de 203°44'22", na distância de 52,52 m; até o vértice P-26, de coordenadas N 8.025.149,46m e E 318.039,91m; deste segue confrontando com FAZENDA RIBEIRÃO GRANDE - MATRÍCULA 33.389 (ÁREA REMANESCENTE) nos seguintes azimutes e distâncias: 341°21'03", na distância de 4,01 m; até o vértice P-27, de coordenadas N 8.025.153,25m e E 318.038,63m; no azimute de 338°29'09", na distância de 18,00 m; até o vértice P-28, de coordenadas N 8.025.170,00m e E 318.032,03m; no azimute de 335°37'16", na distância de 18,00 m; até o vértice P-29, de coordenadas N 8.025.186,39m e E 318.024,60m; no azimute de 332°45'23", na distância de 18,00 m; até o vértice P-30, de coordenadas N 8.025.202,39m e E 318.016,36m; no azimute de 329°53'30", na distância de 18,00 m; até o vértice P-31, de coordenadas N 8.025.217,96m e E 318.007,34m; no azimute de 327°01'36", na distância de 18,00 m; até o vértice P-32, de coordenadas N 8.025.233,06m e E 317.997,54m; no azimute de 324°09'43", na distância de 18,00 m; até o vértice P-33, de coordenadas N 8.025.247,65m e E 317.987,00m; no azimute de 321°17'50", na distância de 18,00 m; até o vértice P-34, de coordenadas N 8.025.261,69m e E 317.975,75m; no azimute de 318°25'57", na distância de 18,00 m; até o vértice P-35, de coordenadas N 8.025.275,16m e E 317.963,81m; no azimute de 315°34'03", na distância de 18,00 m; até o vértice P-36, de coordenadas N 8.025.288,01m e E 317.951,21m; no azimute de 312°42'10", na distância de 18,00 m; até o vértice P-37, de coordenadas N 8.025.300,22m e E 317.937,98m; no azimute de 309°50'17", na distância de 18,00 m; até o vértice P-38, de coordenadas N 8.025.311,75m e E 317.924,16m; no azimute de 306°58'24", na distância de 18,00 m; até o vértice P-39, de coordenadas N 8.025.322,57m e E 317.909,79m; no azimute de 304°06'30", na distância de 18,00 m; até o vértice P-40, de coordenadas N 8.025.332,66m e E 317.894,88m; no azimute de 301°14'37", na distância de 18,01 m; até o vértice P-41, de coordenadas N 8.025.342,00m e E 317.879,49m; no azimute de 298°24'44", na distância de 18,18 m; até o vértice P-42, de coordenadas N 8.025.350,65m e E 317.863,49m; no azimute de 296°02'35", na distância de 18,59 m; até o vértice P-43, de coordenadas N 8.025.358,82m e E 317.846,79m; no azimute de 294°22'26", na distância de 19,09 m; até o vértice P-44, de coordenadas N 8.025.366,69m e E 317.829,41m; no azimute de 293°25'43", na distância de 19,58 m; até o vértice P-45, de coordenadas N 8.025.374,48m e E 317.811,44m; no azimute de 293°09'33", na distância de 19,90 m; até o vértice P-46, de coordenadas N 8.025.382,30m e E 317.793,15m; no azimute de 293°09'17", na distância de 980,00 m; até o vértice P-47, de coordenadas N 8.025.767,66m e E 316.892,09m; no azimute de 293°09'17", na distância de 20,04 m; até o vértice P-48, de coordenadas N 8.025.775,54m e E 316.873,66m; no azimute de 293°16'45", na distância de 20,28 m; até o vértice P-49, de coordenadas N 8.025.783,55m e E 316.855,03m; no azimute de 293°57'31", na distância de 20,70 m; até o vértice P-50, de coordenadas N 8.025.791,96m e E 316.836,11m; no azimute de 295°17'33", na distância de 21,16 m; até o vértice P-51, de coordenadas N 8.025.801,00m e E 316.816,98m; no azimute de 297°16'55", na distância de 21,61 m; até o vértice P-52, de coordenadas N 8.025.810,90m e E 316.797,78m; no azimute de 299°53'53", na distância de 21,93 m; até o vértice P-53, de coordenadas N 8.025.821,84m e E 316.778,76m; no azimute de 302°49'46", na distância de 22,05 m; até o vértice P-54, de coordenadas N 8.025.833,79m e E 316.760,24m; no azimute de 305°46'03", na distância de 22,05 m; até o vértice P-55, de coordenadas N 8.025.846,68m e E 316.742,34m; no azimute de 308°42'21", na distância de 8,13 m; até o vértice P-56, de coordenadas N 8.025.851,76m e E 316.736,00m; deste segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA VARIANTE 01 DA RODOVIA GO-306 no azimute de 46°10'49", na distância de 80,92 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 3.149,93 m, determinando a área total de 11,7809 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso 22S, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. |
ANEXO III
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADA ÀS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO-306 (VARIANTE I E VARIANTE II), NO TRECHO: PONTE DO RIBEIRÃO GRANDE (MINEIROS) – ENTRONCAMENTO GO-050 (CHAPADÃO DO CÉU), NO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO
| DENOMINAÇÃO | Fazenda Ribeirão Grande |
| ÁREA | 10,1888 ha |
| LOCALIZAÇÃO | Município de Mineiros/GO |
| PROPRIETÁRIO | Nilton Carvalho de Souza Junior |
| MATRÍCULA | Nº 34.090 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Mineiros/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.027.087,77m e E 317.443,02m; ; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA VARIANTE 01 DA RODOVIA GO-306 , nos seguintes azimutes e distâncias: 179°15'50", na distância de 25,97 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.027.061,81m e E 317.443,35m; no azimute de 236°29'46", na distância de 92,52 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.027.010,74m e E 317.366,20m; no azimute de 236°10'04", na distância de 377,78 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.026.800,40m e E 317.052,39m; no azimute de 207°29'10", na distância de 95,40 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.026.715,77m e E 317.008,36m; deste, segue confrontando com FAZENDA RIBEIRÃO GRANDE - MATRÍCULA 34.090 (ÁREA REMANESCENTE) nos seguintes azimutes e distâncias: 235°00'35", na distância de 11,31 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.026.709,29m e E 316.999,10m; no azimute de 233°35'48", na distância de 19,01 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.026.698,01m e E 316.983,80m; no azimute de 232°09'52", na distância de 19,00 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.026.686,35m e E 316.968,79m; no azimute de 230°43'55", na distância de 19,00 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.026.674,33m e E 316.954,09m; no azimute de 229°17'58", na distância de 19,00 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.026.661,94m e E 316.939,68m; no azimute de 227°52'02", na distância de 19,00 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.026.649,19m e E 316.925,59m; no azimute de 226°26'05", na distância de 19,00 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.026.636,10m e E 316.911,82m; no azimute de 225°00'08", na distância de 19,00 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.026.622,66m e E 316.898,39m; no azimute de 223°34'12", na distância de 19,00 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.026.608,90m e E 316.885,29m; no azimute de 222°08'15", na distância de 19,00 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.026.594,81m e E 316.872,55m; no azimute de 220°42'19", na distância de 19,02 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.026.580,39m e E 316.860,14m; no azimute de 219°19'26", na distância de 19,14 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.026.565,59m e E 316.848,02m; no azimute de 218°14'25", na distância de 19,37 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.026.550,37m e E 316.836,03m; no azimute de 217°30'39", na distância de 19,62 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.026.534,81m e E 316.824,08m; no azimute de 217°08'21", na distância de 19,85 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.026.518,99m e E 316.812,10m; no azimute de 217°04'22", na distância de 19,98 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.026.503,05m e E 316.800,06m; no azimute de 217°04'22", na distância de 20,00 m; até o vértice P-22, de coordenadas N 8.026.487,10m e E 316.788,00m; no azimute de 217°04'22", na distância de 20,00 m; até o vértice P-23, de coordenadas N 8.026.471,14m e E 316.775,95m; no azimute de 217°04'22", na distância de 20,00 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.026.455,18m e E 316.763,89m; no azimute de 217°04'22", na distância de 19,98 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.026.439,24m e E 316.751,85m; no azimute de 217°00'38", na distância de 19,79 m; até o vértice P-26, de coordenadas N 8.026.423,44m e E 316.739,93m; no azimute de 216°28'15", na distância de 19,40 m; até o vértice P-27, de coordenadas N 8.026.407,84m e E 316.728,40m; no azimute de 215°16'46", na distância de 18,94 m; até o vértice P-28, de coordenadas N 8.026.392,38m e E 316.717,47m; no azimute de 213°26'08", na distância de 18,49 m; até o vértice P-29, de coordenadas N 8.026.376,95m e E 316.707,28m; no azimute de 210°56'57", na distância de 18,11 m; até o vértice P-30, de coordenadas N 8.026.361,42m e E 316.697,96m; no azimute de 208°02'18", na distância de 17,96 m; até o vértice P-31, de coordenadas N 8.026.345,57m e E 316.689,52m; no azimute de 205°06'01", na distância de 17,95 m; até o vértice P-32, de coordenadas N 8.026.329,32m e E 316.681,91m; no azimute de 202°09'43", na distância de 17,95 m; até o vértice P-33, de coordenadas N 8.026.312,70m e E 316.675,14m; no azimute de 199°13'25", na distância de 17,95 m; até o vértice P-34, de coordenadas N 8.026.295,75m e E 316.669,23m; no azimute de 196°17'08", na distância de 17,95 m; até o vértice P-35, de coordenadas N 8.026.278,53m e E 316.664,20m; no azimute de 193°20'50", na distância de 17,95 m; até o vértice P-36, de coordenadas N 8.026.261,07m e E 316.660,06m; no azimute de 190°24'32", na distância de 17,95 m; até o vértice P-37, de coordenadas N 8.026.243,42m e E 316.656,81m; no azimute de 187°28'15", na distância de 17,95 m; até o vértice P-38, de coordenadas N 8.026.225,62m e E 316.654,48m; no azimute de 184°31'57", na distância de 17,95 m; até o vértice P-39, de coordenadas N 8.026.207,73m e E 316.653,06m; no azimute de 181°35'39", na distância de 17,95 m; até o vértice P-40, de coordenadas N 8.026.189,79m e E 316.652,56m; no azimute de 178°39'22", na distância de 17,95 m; até o vértice P-41, de coordenadas N 8.026.171,85m e E 316.652,98m; no azimute de 175°43'04", na distância de 17,95 m; até o vértice P-42, de coordenadas N 8.026.153,96m e E 316.654,32m; no azimute de 172°46'46", na distância de 17,95 m; até o vértice P-43, de coordenadas N 8.026.136,15m e E 316.656,58m; no azimute de 169°50'29", na distância de 17,95 m; até o vértice P-44, de coordenadas N 8.026.118,49m e E 316.659,75m; no azimute de 166°54'11", na distância de 17,95 m; até o vértice P-45, de coordenadas N 8.026.101,01m e E 316.663,81m; no azimute de 163°57'53", na distância de 17,95 m; até o vértice P-46, de coordenadas N 8.026.083,76m e E 316.668,77m; no azimute de 161°01'36", na distância de 17,95 m; até o vértice P-47, de coordenadas N 8.026.066,79m e E 316.674,60m; no azimute de 158°05'18", na distância de 17,95 m; até o vértice P-48, de coordenadas N 8.026.050,14m e E 316.681,30m; no azimute de 155°09'00", na distância de 17,95 m; até o vértice P-49, de coordenadas N 8.026.033,85m e E 316.688,84m; no azimute de 152°12'43", na distância de 17,95 m; até o vértice P-50, de coordenadas N 8.026.017,98m e E 316.697,21m; no azimute de 149°16'25", na distância de 17,95 m; até o vértice P-51, de coordenadas N 8.026.002,55m e E 316.706,38m; no azimute de 146°20'07", na distância de 17,95 m; até o vértice P-52, de coordenadas N 8.025.987,61m e E 316.716,33m; no azimute de 143°23'49", na distância de 17,95 m; até o vértice P-53, de coordenadas N 8.025.973,21m e E 316.727,03m; no azimute de 140°27'32", na distância de 17,95 m; até o vértice P-54, de coordenadas N 8.025.959,37m e E 316.738,45m; no azimute de 137°31'14", na distância de 17,95 m; até o vértice P-55, de coordenadas N 8.025.946,13m e E 316.750,57m; no azimute de 134°34'56", na distância de 17,95 m; até o vértice P-56, de coordenadas N 8.025.933,54m e E 316.763,35m; no azimute de 131°38'39", na distância de 17,95 m; até o vértice P-57, de coordenadas N 8.025.921,61m e E 316.776,76m; no azimute de 128°42'21", na distância de 17,95 m; até o vértice P-58, de coordenadas N 8.025.910,39m e E 316.790,77m; no azimute de 125°46'03", na distância de 4,45 m; até o vértice P-59, de coordenadas N 8.025.907,79m e E 316.794,38m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA VARIANTE 01 DA RODOVIA GO-306 no azimute de 226°10'48", na distância de 80,92 m; até o vértice P-60, de coordenadas N 8.025.851,76m e E 316.736,00m; deste, segue confrontando com FAZENDA RIBEIRÃO GRANDE - MATRÍCULA 34.090 (ÁREA REMANESCENTE) nos seguintes azimutes e distâncias: 308°42'21", na distância de 13,92 m; até o vértice P-61, de coordenadas N 8.025.860,46m e E 316.725,14m; no azimute de 311°38'39", na distância de 22,05 m; até o vértice P-62, de coordenadas N 8.025.875,12m e E 316.708,66m; no azimute de 314°34'56", na distância de 22,05 m; até o vértice P-63, de coordenadas N 8.025.890,59m e E 316.692,96m; no azimute de 317°31'14", na distância de 22,05 m; até o vértice P-64, de coordenadas N 8.025.906,86m e E 316.678,07m; no azimute de 320°27'32", na distância de 22,05 m; até o vértice P-65, de coordenadas N 8.025.923,86m e E 316.664,03m; no azimute de 323°23'49", na distância de 22,05 m; até o vértice P-66, de coordenadas N 8.025.941,56m e E 316.650,88m; no azimute de 326°20'07", na distância de 22,05 m; até o vértice P-67, de coordenadas N 8.025.959,91m e E 316.638,66m; no azimute de 329°16'25", na distância de 22,05 m; até o vértice P-68, de coordenadas N 8.025.978,87m e E 316.627,39m; no azimute de 332°12'43", na distância de 22,05 m; até o vértice P-69, de coordenadas N 8.025.998,37m e E 316.617,11m; no azimute de 335°09'00", na distância de 22,05 m; até o vértice P-70, de coordenadas N 8.026.018,38m e E 316.607,85m; no azimute de 338°05'18", na distância de 22,05 m; até o vértice P-71, de coordenadas N 8.026.038,84m e E 316.599,62m; no azimute de 341°01'36", na distância de 22,05 m; até o vértice P-72, de coordenadas N 8.026.059,69m e E 316.592,45m; no azimute de 343°57'53", na distância de 22,05 m; até o vértice P-73, de coordenadas N 8.026.080,88m e E 316.586,36m; no azimute de 346°54'11", na distância de 22,05 m; até o vértice P-74, de coordenadas N 8.026.102,36m e E 316.581,36m; no azimute de 349°50'29", na distância de 22,05 m; até o vértice P-75, de coordenadas N 8.026.124,06m e E 316.577,47m; no azimute de 352°46'46", na distância de 22,05 m; até o vértice P-76, de coordenadas N 8.026.145,94m e E 316.574,70m; no azimute de 355°43'04", na distância de 22,05 m; até o vértice P-77, de coordenadas N 8.026.167,92m e E 316.573,05m; no azimute de 358°39'22", na distância de 22,05 m; até o vértice P-78, de coordenadas N 8.026.189,97m e E 316.572,54m; no azimute de 1°35'39", na distância de 22,05 m; até o vértice P-79, de coordenadas N 8.026.212,01m e E 316.573,15m; no azimute de 4°31'57", na distância de 22,05 m; até o vértice P-80, de coordenadas N 8.026.233,99m e E 316.574,89m; no azimute de 7°28'15", na distância de 22,05 m; até o vértice P-81, de coordenadas N 8.026.255,85m e E 316.577,76m; no azimute de 10°24'32", na distância de 22,05 m; até o vértice P-82, de coordenadas N 8.026.277,54m e E 316.581,74m; no azimute de 13°20'50", na distância de 22,05 m; até o vértice P-83, de coordenadas N 8.026.298,99m e E 316.586,83m; no azimute de 16°17'08", na distância de 22,05 m; até o vértice P-84, de coordenadas N 8.026.320,16m e E 316.593,02m; no azimute de 19°13'25", na distância de 22,05 m; até o vértice P-85, de coordenadas N 8.026.340,98m e E 316.600,28m; no azimute de 22°09'43", na distância de 22,05 m; até o vértice P-86, de coordenadas N 8.026.361,40m e E 316.608,60m; no azimute de 25°06'01", na distância de 22,05 m; até o vértice P-87, de coordenadas N 8.026.381,36m e E 316.617,95m; no azimute de 28°02'18", na distância de 22,04 m; até o vértice P-88, de coordenadas N 8.026.400,82m e E 316.628,31m; no azimute de 30°56'57", na distância de 21,88 m; até o vértice P-89, de coordenadas N 8.026.419,58m e E 316.639,56m; no azimute de 33°26'08", na distância de 21,51 m; até o vértice P-90, de coordenadas N 8.026.437,54m e E 316.651,41m; no azimute de 35°16'46", na distância de 21,06 m; até o vértice P-91, de coordenadas N 8.026.454,73m e E 316.663,58m; no azimute de 36°28'15", na distância de 20,60 m; até o vértice P-92, de coordenadas N 8.026.471,30m e E 316.675,82m; no azimute de 37°00'38", na distância de 20,21 m; até o vértice P-93, de coordenadas N 8.026.487,43m e E 316.687,99m; no azimute de 37°04'22", na distância de 20,02 m; até o vértice P-94, de coordenadas N 8.026.503,41m e E 316.700,06m; no azimute de 37°04'22", na distância de 20,00 m; até o vértice P-95, de coordenadas N 8.026.519,37m e E 316.712,12m; no azimute de 37°04'22", na distância de 20,00 m; até o vértice P-96, de coordenadas N 8.026.535,32m e E 316.724,17m; no azimute de 37°04'22", na distância de 20,00 m; até o vértice P-97, de coordenadas N 8.026.551,28m e E 316.736,23m; no azimute de 37°04'22", na distância de 20,02 m; até o vértice P-98, de coordenadas N 8.026.567,26m e E 316.748,30m; no azimute de 37°08'21", na distância de 20,15 m; até o vértice P-99, de coordenadas N 8.026.583,32m e E 316.760,47m; no azimute de 37°30'39", na distância de 20,38 m; até o vértice P-100, de coordenadas N 8.026.599,49m e E 316.772,88m; no azimute de 38°14'25", na distância de 20,63 m; até o vértice P-101, de coordenadas N 8.026.615,70m e E 316.785,65m; no azimute de 39°19'26", na distância de 20,86 m; até o vértice P-102, de coordenadas N 8.026.631,83m e E 316.798,87m; no azimute de 40°42'19", na distância de 20,98 m; até o vértice P-103, de coordenadas N 8.026.647,74m e E 316.812,55m; no azimute de 42°08'15", na distância de 21,00 m; até o vértice P-104, de coordenadas N 8.026.663,31m e E 316.826,64m; no azimute de 43°34'12", na distância de 21,00 m; até o vértice P-105, de coordenadas N 8.026.678,53m e E 316.841,12m; no azimute de 45°00'08", na distância de 21,00 m; até o vértice P-106, de coordenadas N 8.026.693,37m e E 316.855,97m; no azimute de 46°26'05", na distância de 21,00 m; até o vértice P-107, de coordenadas N 8.026.707,85m e E 316.871,18m; no azimute de 47°52'02", na distância de 21,00 m; até o vértice P-108, de coordenadas N 8.026.721,93m e E 316.886,75m; no azimute de 49°17'58", na distância de 21,00 m; até o vértice P-109, de coordenadas N 8.026.735,63m e E 316.902,67m; no azimute de 50°43'55", na distância de 21,00 m; até o vértice P-110, de coordenadas N 8.026.748,92m e E 316.918,93m; no azimute de 52°09'52", na distância de 21,00 m; até o vértice P-111, de coordenadas N 8.026.761,80m e E 316.935,52m; no azimute de 53°35'48", na distância de 20,99 m; até o vértice P-112, de coordenadas N 8.026.774,26m e E 316.952,41m; no azimute de 55°00'35", na distância de 20,90 m; até o vértice P-113, de coordenadas N 8.026.786,25m e E 316.969,54m; no azimute de 56°10'54", na distância de 20,69 m; até o vértice P-114, de coordenadas N 8.026.797,76m e E 316.986,73m; no azimute de 57°00'01", na distância de 20,45 m; até o vértice P-115, de coordenadas N 8.026.808,90m e E 317.003,88m; no azimute de 57°27'44", na distância de 20,20 m; até o vértice P-116, de coordenadas N 8.026.819,77m e E 317.020,91m; no azimute de 57°35'10", na distância de 20,04 m; até o vértice P-117, de coordenadas N 8.026.830,51m e E 317.037,83m; no azimute de 57°35'16", na distância de 479,96 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 3.342,45 m, determinando a área total de 10,1888 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso 22S, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. |
ANEXO IV
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADA ÀS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO-306 (VARIANTE I E VARIANTE II), NO TRECHO: PONTE DO RIBEIRÃO GRANDE (MINEIROS) – ENTRONCAMENTO GO-050 (CHAPADÃO ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADA ÀS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO-306 (VARIANTE I E VARIANTE II), NO TRECHO: PONTE DO RIBEIRÃO GRANDE (MINEIROS) – ENTRONCAMENTO GO-050 (CHAPADÃODO CÉU), NO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO
| DENOMINAÇÃO | Fazenda Formiguinha – lugar denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida |
| ÁREA | 0,0060 ha |
| LOCALIZAÇÃO | Município de Mineiros/GO |
| PROPRIETÁRIA | Eliana Maria de Oliveira Marques |
| MATRÍCULA | Nº 50.507 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Mineiros/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.027.012,12m e E 317.469,84m; ; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA VARIANTE 01 DA RODOVIA GO-306, no azimute de 116°41'59", na distância de 2,05 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.027.011,20m e E 317.471,67m; deste, segue confrontando com FAZENDA FORMIGUINHA - LUGAR DENOMINADO FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA - MATRÍCULA 50.507 (ÁREA REMANESCENTE) no azimute de 237°35'16", na distância de 68,39 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.026.974,54m e E 317.413,93m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA VARIANTE 01 DA RODOVIA GO-306, no azimute de 56°05'36", na distância de 67,36 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 137,80 m, determinando a área total de 0,0060 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso 22S, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. |
ANEXO V
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADA ÀS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO-306 (VARIANTE I E VARIANTE II), NO TRECHO: PONTE DO RIBEIRÃO GRANDE (MINEIROS) – ENTRONCAMENTO GO-050 (CHAPADÃO DO CÉU), NO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO
| DENOMINAÇÃO | Fazenda Ribeirão Grande – lugar denominado Pulador |
| ÁREA | 0,1682 ha |
| LOCALIZAÇÃO | Município de Mineiros/GO |
| PROPRIETÁRIOS | Engrácia Maria da Costa Martins e outros |
| MATRÍCULA | Nº 41.770 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Mineiros/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.025.062,39m e E 318.139,31m; ; deste, segue confrontando com FAZENDA RIBEIRÃO GRANDE - MATRÍCULA 41.770 (ÁREA REMANESCENTE) , nos seguintes azimutes e distâncias: 175°05'38", na distância de 9,72 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.025.052,71m e E 318.140,14m; no azimute de 176°42'40", na distância de 20,88 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.025.031,87m e E 318.141,34m; no azimute de 177°36'53", na distância de 20,40 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.025.011,49m e E 318.142,19m; no azimute de 177°51'02", na distância de 39,26 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.024.972,25m e E 318.143,66m; no azimute de 177°51'09", na distância de 860,32 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.024.112,53m e E 318.175,90m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA VARIANTE 02 DA RODOVIA GO-306 com os seguintes azimutes e distâncias: 267°24'11", na distância de 2,60 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.024.112,42m e E 318.173,30m; no azimute de 357°57'03", na distância de 950,59 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.903,77 m, determinando a área total de 0,1682 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso 22S, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. |
ANEXO VI
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADA ÀS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO-306 (VARIANTE I E VARIANTE II), NO TRECHO: PONTE DO RIBEIRÃO GRANDE (MINEIROS) – ENTRONCAMENTO GO-050 (CHAPADÃO DO CÉU), NO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO
| DENOMINAÇÃO | Fazenda São Domingos e Ribeirão Grande, lugar denominado Fazenda Flumignano |
| ÁREA | 10,9789 ha |
| LOCALIZAÇÃO | Município de Mineiros/GO |
| PROPRIETÁRIOS | Pedro José Palmieri e outras |
| MATRÍCULA | Nº 42.859 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Mineiros/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Área 01: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.012.341,43m e E 317.096,88m; ; deste, segue confrontando com FAZENDA SALTINHO MATRÍCULA 37.403, nos seguintes azimutes e distâncias: 183°04'16", na distância de 697,24 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.011.645,19m e E 317.059,53m; no azimute de 184°07'16", na distância de 18,02 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.011.627,21m e E 317.058,23m; deste, segue confrontando com FAZENDA SÃO DOMINGOS E RIBEIRÃO GRANDE - MATRÍCULA 42.859 (ÁREA REMANESCENTE), nos seguintes azimutes e distâncias: 185°23'40", na distância de 21,07 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.011.606,24m e E 317.056,25m; no azimute de 187°10'54", na distância de 21,39 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.011.585,01m e E 317.053,58m; no azimute de 189°23'28", na distância de 21,57 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.011.563,73m e E 317.050,06m; no azimute de 191°40'59", na distância de 21,60 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.011.542,58m e E 317.045,69m; no azimute de 193°58'29", na distância de 21,60 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.011.521,62m e E 317.040,47m; no azimute de 196°16'00", na distância de 21,60 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.011.500,89m e E 317.034,42m; no azimute de 198°33'31", na distância de 21,60 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.011.480,41m e E 317.027,55m; no azimute de 200°51'01", na distância de 21,60 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.011.460,23m e E 317.019,86m; no azimute de 203°08'32", na distância de 21,60 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.011.440,36m e E 317.011,37m; no azimute de 205°26'02", na distância de 21,60 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.011.420,86m e E 317.002,09m; no azimute de 207°43'33", na distância de 21,60 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.011.401,74m e E 316.992,04m; no azimute de 210°01'04", na distância de 21,59 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.011.383,04m e E 316.981,24m; no azimute de 212°17'23", na distância de 21,48 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.011.364,89m e E 316.969,77m; no azimute de 214°15'46", na distância de 10,37 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.011.356,32m e E 316.963,93m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA VARIANTE 02 DA RODOVIA GO-306 no azimute de 3°01'59", na distância de 284,84 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.011.640,76m e E 316.979,00m; deste, segue confrontando com FAZENDA SALTINHO MATRÍCULA 37.404, nos seguintes azimutes e distâncias: 4°07'16", na distância de 12,07 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.011.652,79m e E 316.979,87m; no azimute de 3°21'10", na distância de 19,96 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.011.672,72m e E 316.981,04m; no azimute de 3°04'42", na distância de 19,87 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.011.692,56m e E 316.982,10m; no azimute de 3°04'00", na distância de 635,93 m; até o vértice P-22, de coordenadas N 8.012.327,58m e E 317.016,13m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA VARIANTE 02 DA RODOVIA GO-306 no azimute de 80°16'01", na distância de 81,94 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 2.060,14 m, determinando a área total de 7,1088 ha. Área 02: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-23, de coordenadas N 8.009.625,88m e E 316.921,76m; deste, segue confrontando com FAZENDA SÃO DOMINGOS E RIBEIRÃO GRANDE - MATRÍCULA 42.859 (ÁREA REMANESCENTE) , nos seguintes azimutes e distâncias: 136°05'52", na distância de 4,48 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.009.622,66m e E 316.924,86m; no azimute de 135°44'21", na distância de 19,87 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.009.608,42m e E 316.938,73m; no azimute de 135°41'36", na distância de 312,02 m; até o vértice P-26, de coordenadas N 8.009.385,14m e E 317.156,68m; no azimute de 135°41'36", na distância de 211,36 m; até o vértice P-27, de coordenadas N 8.009.233,89m e E 317.304,31m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA VARIANTE 02 DA RODOVIA GO-306, nos seguintes azimutes e distâncias: 138°14'00", na distância de 76,72 m; até o vértice P-28, de coordenadas N 8.009.176,67m e E 317.355,41m; no azimute de 258°42'31", na distância de 84,65 m; até o vértice P-29, de coordenadas N 8.009.160,09m e E 317.272,40m; no azimute de 310°02'47", na distância de 46,37 m; até o vértice P-30, de coordenadas N 8.009.189,92m e E 317.236,90m; no azimute de 315°31'32", na distância de 95,69 m; até o vértice P-31, de coordenadas N 8.009.258,20m e E 317.169,87m; no azimute de 315°38'21", na distância de 81,65 m; até o vértice P-32, de coordenadas N 8.009.316,58m e E 317.112,78m; no azimute de 318°06'18", na distância de 104,04 m; até o vértice P-33, de coordenadas N 8.009.394,03m e E 317.043,30m; no azimute de 323°07'30", na distância de 39,47 m; até o vértice P-34, de coordenadas N 8.009.425,60m e E 317.019,62m; no azimute de 328°09'48", na distância de 80,74 m; até o vértice P-35, de coordenadas N 8.009.494,20m e E 316.977,02m; no azimute de 334°04'44", na distância de 58,33 m; até o vértice P-36, de coordenadas N 8.009.546,66m e E 316.951,53m; no azimute de 336°51'29", na distância de 46,76 m; até o vértice P-37, de coordenadas N 8.009.589,65m e E 316.933,15m; no azimute de 342°30'33", na distância de 36,51 m; até o vértice P-38, de coordenadas N 8.009.624,48m e E 316.922,17m; no azimute de 343°23'22", na distância de 1,46 m, até o vértice P-23, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.300,12 m, determinando a área total de 3,8701 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso 22S, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. |
ANEXO VII
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADA ÀS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO-306 (VARIANTE I E VARIANTE II), NO TRECHO: PONTE DO RIBEIRÃO GRANDE (MINEIROS) – ENTRONCAMENTO GO-050 (CHAPADÃO DO CÉU), NO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO
| DENOMINAÇÃO | Fazenda São Domingos e Ribeirão Grande, lugar denominado Fazenda Flumignano |
| ÁREA | 0,0086 ha |
| LOCALIZAÇÃO | Município de Mineiros/GO |
| PROPRIETÁRIO | Zacarias de Oliveira Filho |
| MATRÍCULA | Nº 42.861 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Mineiros/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.012.341,45m e E 317.096,98m; deste, segue confrontando com FAZENDA SÃO DOMINGOS E RIBEIRÃO GRANDE - MATRÍCULA 42.861 (ÁREA REMANESCENTE) com os seguintes azimutes e distâncias: 183°04'00", na distância de 654,12 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.011.688,27m e E 317.061,99m; no azimute de 183°04'42", na distância de 20,06 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.011.668,23m e E 317.060,91m; no azimute de 183°21'10", na distância de 20,69 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.011.647,58m e E 317.059,70m; no azimute de 184°07'16", na distância de 2,40 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.011.645,19m e E 317.059,53m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA VARIANTE 02 DA RODOVIA GO-306 com os seguintes azimutes e distâncias: 3°04'16", na distância de 697,24 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.012.341,43m e E 317.096,88m; no azimute de 79°31'39", na distância de 0,10 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.394,61 m, determinando a área total de 0,0086 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso 22S, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. |
ANEXO VIII
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADA ÀS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO-306 (VARIANTE I E VARIANTE II), NO TRECHO: PONTE DO RIBEIRÃO GRANDE (MINEIROS) – ENTRONCAMENTO GO-050 (CHAPADÃO DO CÉU), NO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO
| DENOMINAÇÃO | Fazenda São Domingos e Ribeirão Grande, lugar denominado Fazenda Flumignano |
| ÁREA | 7,7344 ha |
| LOCALIZAÇÃO | Município de Mineiros/GO |
| PROPRIETÁRIOS | Pedro José Palmieri e outra |
| MATRÍCULA | Nº 42.863 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Mineiros/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Área 01: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.011.000,91m e E 316.695,78m; deste, segue confrontando com FAZENDA SÃO DOMINGOS E RIBEIRÃO GRANDE - MATRÍCULA 42.863 (ÁREA REMANESCENTE) , nos seguintes azimutes e distâncias: 217°11'59", na distância de 27,13 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.010.979,29m e E 316.679,38m; no azimute de 217°08'45", na distância de 19,80 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.010.963,51m e E 316.667,43m; no azimute de 216°40'21", na distância de 19,47 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.010.947,90m e E 316.655,80m; no azimute de 215°37'36", na distância de 19,07 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.010.932,40m e E 316.644,69m; no azimute de 214°00'29", na distância de 18,69 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.010.916,91m e E 316.634,24m; no azimute de 211°52'12", na distância de 18,45 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.010.901,24m e E 316.624,50m; no azimute de 209°34'43", na distância de 18,40 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.010.885,24m e E 316.615,41m; no azimute de 207°17'12", na distância de 18,40 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.010.868,88m e E 316.606,98m; no azimute de 204°59'42", na distância de 18,40 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.010.852,21m e E 316.599,21m; no azimute de 202°42'11", na distância de 18,40 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.010.835,24m e E 316.592,10m; no azimute de 200°24'41", na distância de 18,40 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.010.817,99m e E 316.585,69m; no azimute de 198°07'10", na distância de 18,40 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.010.800,51m e E 316.579,97m; no azimute de 195°49'39", na distância de 18,40 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.010.782,81m e E 316.574,95m; no azimute de 193°32'09", na distância de 18,40 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.010.764,92m e E 316.570,64m; no azimute de 191°14'38", na distância de 18,40 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.010.746,87m e E 316.567,05m; no azimute de 188°57'08", na distância de 18,40 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.010.728,70m e E 316.564,19m; no azimute de 186°39'37", na distância de 18,40 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.010.710,42m e E 316.562,06m; no azimute de 184°22'07", na distância de 18,40 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.010.692,08m e E 316.560,66m; no azimute de 182°04'36", na distância de 18,40 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.010.673,69m e E 316.559,99m; no azimute de 179°47'05", na distância de 18,40 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.010.655,29m e E 316.560,06m; no azimute de 177°29'35", na distância de 18,40 m; até o vértice P-22, de coordenadas N 8.010.636,91m e E 316.560,86m; no azimute de 175°12'04", na distância de 18,40 m; até o vértice P-23, de coordenadas N 8.010.618,58m e E 316.562,40m; no azimute de 172°54'34", na distância de 18,40 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.010.600,32m e E 316.564,67m; no azimute de 170°37'03", na distância de 18,43 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.010.582,14m e E 316.567,68m; no azimute de 168°24'10", na distância de 18,61 m; até o vértice P-26, de coordenadas N 8.010.563,91m e E 316.571,42m; no azimute de 166°38'42", na distância de 18,97 m; até o vértice P-27, de coordenadas N 8.010.545,45m e E 316.575,80m; no azimute de 165°27'36", na distância de 19,35 m; até o vértice P-28, de coordenadas N 8.010.526,72m e E 316.580,66m; no azimute de 164°47'38", na distância de 19,77 m; até o vértice P-29, de coordenadas N 8.010.507,64m e E 316.585,85m; no azimute de 164°47'08", na distância de 19,99 m; até o vértice P-30, de coordenadas N 8.010.488,35m e E 316.591,09m; no azimute de 164°43'54", na distância de 10,50 m; até o vértice P-31, de coordenadas N 8.010.478,22m e E 316.593,86m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA VARIANTE 02 DA RODOVIA GO-306 nos seguintes azimutes e distâncias: 320°09'55", na distância de 160,52 m; até o vértice P-32, de coordenadas N 8.010.601,48m e E 316.491,03m; no azimute de 323°11'37", na distância de 14,06 m; até o vértice P-33, de coordenadas N 8.010.612,73m e E 316.482,61m; deste, segue confrontando com FAZENDA SÃO DOMINGOS E RIBEIRÃO GRANDE - MATRÍCULA 42.863 (ÁREA REMANESCENTE) nos seguintes azimutes e distâncias: 355°12'04", na distância de 19,15 m; até o vértice P-34, de coordenadas N 8.010.631,82m e E 316.481,01m; no azimute de 357°29'35", na distância de 21,60 m; até o vértice P-35, de coordenadas N 8.010.653,39m e E 316.480,06m; no azimute de 359°47'05", na distância de 21,60 m; até o vértice P-36, de coordenadas N 8.010.674,99m e E 316.479,98m; no azimute de 2°04'36", na distância de 21,60 m; até o vértice P-37, de coordenadas N 8.010.696,58m e E 316.480,77m; no azimute de 4°22'07", na distância de 21,60 m; até o vértice P-38, de coordenadas N 8.010.718,11m e E 316.482,41m; no azimute de 6°39'37", na distância de 21,60 m; até o vértice P-39, de coordenadas N 8.010.739,57m e E 316.484,92m; no azimute de 8°57'08", na distância de 21,60 m; até o vértice P-40, de coordenadas N 8.010.760,90m e E 316.488,28m; no azimute de 11°14'38", na distância de 21,60 m; até o vértice P-41, de coordenadas N 8.010.782,09m e E 316.492,49m; no azimute de 13°32'09", na distância de 21,60 m; até o vértice P-42, de coordenadas N 8.010.803,09m e E 316.497,54m; no azimute de 15°49'39", na distância de 21,60 m; até o vértice P-43, de coordenadas N 8.010.823,87m e E 316.503,44m; no azimute de 18°07'10", na distância de 21,60 m; até o vértice P-44, de coordenadas N 8.010.844,39m e E 316.510,15m; no azimute de 20°24'41", na distância de 21,60 m; até o vértice P-45, de coordenadas N 8.010.864,64m e E 316.517,69m; no azimute de 22°42'11", na distância de 21,60 m; até o vértice P-46, de coordenadas N 8.010.884,56m e E 316.526,02m; no azimute de 24°59'42", na distância de 15,28 m; até o vértice P-47, de coordenadas N 8.010.898,41m e E 316.532,48m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA VARIANTE 02 DA RODOVIA GO-306 nos seguintes azimutes e distâncias: 112°03'59", na distância de 8,86 m; até o vértice P-48, de coordenadas N 8.010.895,08m e E 316.540,69m; no azimute de 55°41'32", na distância de 187,76 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.225,86 m, determinando a área total de 3,2638 ha. Área 02: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-49, de coordenadas N 8.010.045,38m e E 316.712,01m; deste, segue confrontando com FAZENDA SÃO DOMINGOS E RIBEIRÃO GRANDE - MATRÍCULA 42.863 (ÁREA REMANESCENTE) nos seguintes azimutes e distâncias: 164°43'54", na distância de 80,78 m; até o vértice P-50, de coordenadas N 8.009.967,45m e E 316.733,29m; no azimute de 164°41'16", na distância de 19,85 m; até o vértice P-51, de coordenadas N 8.009.948,30m e E 316.738,53m; no azimute de 164°20'04", na distância de 19,61 m; até o vértice P-52, de coordenadas N 8.009.929,42m e E 316.743,82m; no azimute de 163°34'19", na distância de 19,32 m; até o vértice P-53, de coordenadas N 8.009.910,89m e E 316.749,29m; no azimute de 162°24'01", na distância de 19,05 m; até o vértice P-54, de coordenadas N 8.009.892,72m e E 316.755,05m; no azimute de 160°51'48", na distância de 18,89 m; até o vértice P-55, de coordenadas N 8.009.874,88m e E 316.761,24m; no azimute de 159°13'35", na distância de 18,86 m; até o vértice P-56, de coordenadas N 8.009.857,25m e E 316.767,93m; no azimute de 157°35'22", na distância de 18,86 m; até o vértice P-57, de coordenadas N 8.009.839,81m e E 316.775,12m; no azimute de 155°57'08", na distância de 18,86 m; até o vértice P-58, de coordenadas N 8.009.822,59m e E 316.782,80m; no azimute de 154°18'55", na distância de 18,86 m; até o vértice P-59, de coordenadas N 8.009.805,60m e E 316.790,97m; no azimute de 152°40'42", na distância de 18,86 m; até o vértice P-60, de coordenadas N 8.009.788,85m e E 316.799,63m; no azimute de 151°02'29", na distância de 18,86 m; até o vértice P-61, de coordenadas N 8.009.772,35m e E 316.808,76m; no azimute de 149°24'15", na distância de 18,86 m; até o vértice P-62, de coordenadas N 8.009.756,12m e E 316.818,36m; no azimute de 147°46'02", na distância de 18,86 m; até o vértice P-63, de coordenadas N 8.009.740,17m e E 316.828,41m; no azimute de 146°07'49", na distância de 18,86 m; até o vértice P-64, de coordenadas N 8.009.724,51m e E 316.838,92m; no azimute de 144°29'36", na distância de 18,86 m; até o vértice P-65, de coordenadas N 8.009.709,16m e E 316.849,87m; no azimute de 142°51'22", na distância de 18,86 m; até o vértice P-66, de coordenadas N 8.009.694,13m e E 316.861,26m; no azimute de 141°13'09", na distância de 18,86 m; até o vértice P-67, de coordenadas N 8.009.679,43m e E 316.873,07m; no azimute de 139°34'56", na distância de 18,89 m; até o vértice P-68, de coordenadas N 8.009.665,05m e E 316.885,32m; no azimute de 138°02'31", na distância de 19,05 m; até o vértice P-69, de coordenadas N 8.009.650,88m e E 316.898,06m; no azimute de 136°51'41", na distância de 19,41 m; até o vértice P-70, de coordenadas N 8.009.636,72m e E 316.911,33m; no azimute de 136°05'52", na distância de 15,04 m; até o vértice P-71, de coordenadas N 8.009.625,88m e E 316.921,76m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA VARIANTE 02 DA RODOVIA GO-306 nos seguintes azimutes e distâncias: 163°23'22", na distância de 1,46 m; até o vértice P-72, de coordenadas N 8.009.624,48m e E 316.922,17m; no azimute de 162°30'33", na distância de 36,51 m; até o vértice P-73, de coordenadas N 8.009.589,65m e E 316.933,15m; no azimute de 156°51'29", na distância de 46,76 m; até o vértice P-74, de coordenadas N 8.009.546,66m e E 316.951,53m; no azimute de 154°04'44", na distância de 58,33 m; até o vértice P-75, de coordenadas N 8.009.494,20m e E 316.977,02m; no azimute de 148°09'48", na distância de 80,74 m; até o vértice P-76, de coordenadas N 8.009.425,60m e E 317.019,62m; no azimute de 143°07'30", na distância de 39,47 m; até o vértice P-77, de coordenadas N 8.009.394,03m e E 317.043,30m; no azimute de 138°06'18", na distância de 104,04 m; até o vértice P-78, de coordenadas N 8.009.316,58m e E 317.112,78m; no azimute de 135°38'21", na distância de 81,65 m; até o vértice P-79, de coordenadas N 8.009.258,20m e E 317.169,87m; no azimute de 135°31'32", na distância de 95,69 m; até o vértice P-80, de coordenadas N 8.009.189,92m e E 317.236,90m; no azimute de 130°02'47", na distância de 46,37 m; até o vértice P-81, de coordenadas N 8.009.160,09m e E 317.272,40m; no azimute de 258°39'42", na distância de 6,69 m; até o vértice P-82, de coordenadas N 8.009.158,78m e E 317.265,84m; deste, segue confrontando com FAZENDA SÃO DOMINGOS E RIBEIRÃO GRANDE - MATRÍCULA 42.863 (ÁREA REMANESCENTE) nos seguintes azimutes e distâncias: 315°41'36", na distância de 238,23 m; até o vértice P-83, de coordenadas N 8.009.329,26m e E 317.099,43m; no azimute de 315°41'36", na distância de 312,08 m; até o vértice P-84, de coordenadas N 8.009.552,59m e E 316.881,44m; no azimute de 315°44'21", na distância de 20,13 m; até o vértice P-85, de coordenadas N 8.009.567,00m e E 316.867,39m; no azimute de 316°05'52", na distância de 20,30 m; até o vértice P-86, de coordenadas N 8.009.581,63m e E 316.853,32m; no azimute de 316°51'41", na distância de 20,77 m; até o vértice P-87, de coordenadas N 8.009.596,78m e E 316.839,12m; no azimute de 318°02'31", na distância de 20,95 m; até o vértice P-88, de coordenadas N 8.009.612,36m e E 316.825,11m; no azimute de 319°34'56", na distância de 21,11 m; até o vértice P-89, de coordenadas N 8.009.628,43m e E 316.811,42m; no azimute de 321°13'09", na distância de 21,14 m; até o vértice P-90, de coordenadas N 8.009.644,91m e E 316.798,18m; no azimute de 322°51'22", na distância de 21,14 m; até o vértice P-91, de coordenadas N 8.009.661,77m e E 316.785,41m; no azimute de 324°29'36", na distância de 21,14 m; até o vértice P-92, de coordenadas N 8.009.678,98m e E 316.773,14m; no azimute de 326°07'49", na distância de 21,14 m; até o vértice P-93, de coordenadas N 8.009.696,53m e E 316.761,35m; no azimute de 327°46'02", na distância de 21,14 m; até o vértice P-94, de coordenadas N 8.009.714,42m e E 316.750,08m; no azimute de 329°24'15", na distância de 21,14 m; até o vértice P-95, de coordenadas N 8.009.732,62m e E 316.739,32m; no azimute de 331°02'29", na distância de 21,14 m; até o vértice P-96, de coordenadas N 8.009.751,11m e E 316.729,08m; no azimute de 332°40'42", na distância de 21,14 m; até o vértice P-97, de coordenadas N 8.009.769,90m e E 316.719,37m; no azimute de 334°18'55", na distância de 21,14 m; até o vértice P-98, de coordenadas N 8.009.788,95m e E 316.710,21m; no azimute de 335°57'08", na distância de 21,14 m; até o vértice P-99, de coordenadas N 8.009.808,26m e E 316.701,60m; no azimute de 337°35'22", na distância de 21,14 m; até o vértice P-100, de coordenadas N 8.009.827,80m e E 316.693,54m; no azimute de 339°13'35", na distância de 21,14 m; até o vértice P-101, de coordenadas N 8.009.847,57m e E 316.686,04m; no azimute de 340°51'48", na distância de 21,11 m; até o vértice P-102, de coordenadas N 8.009.867,51m e E 316.679,12m; no azimute de 342°24'01", na distância de 20,95 m; até o vértice P-103, de coordenadas N 8.009.887,48m e E 316.672,78m; no azimute de 343°34'19", na distância de 20,67 m; até o vértice P-104, de coordenadas N 8.009.907,31m e E 316.666,94m; no azimute de 344°20'04", na distância de 17,49 m; até o vértice P-105, de coordenadas N 8.009.924,15m e E 316.662,22m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA VARIANTE 02 DA RODOVIA GO-306 nos seguintes azimutes e distâncias: 22°47'47", na distância de 126,12 m; até o vértice P-106, de coordenadas N 8.010.040,41m e E 316.711,08m; no azimute de 10°37'17", na distância de 5,05 m, até o vértice P-49, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 2.192,56 m, determinando a área total de 4,4706 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso 22S, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. |
ANEXO IX
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADA ÀS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO-306 (VARIANTE I E VARIANTE II), NO TRECHO: PONTE DO RIBEIRÃO GRANDE (MINEIROS) – ENTRONCAMENTO GO-050 (CHAPADÃO DO CÉU), NO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO
| DENOMINAÇÃO | Fazenda São Domingos e Ribeirão Grande, lugar denominado Fazenda Flumignano |
| ÁREA | 5,0761 ha |
| LOCALIZAÇÃO | Município de Mineiros/GO |
| PROPRIETÁRIO | Zacarias de Oliveira Filho |
| MATRÍCULA | Nº 42.862 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Mineiros/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.011.640,76m e E 316.979,00m; ; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA VARIANTE 02 DA RODOVIA GO-306 , no azimute de 183°01'59", na distância de 284,84 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.011.356,32m e E 316.963,93m; deste, segue confrontando com FAZENDA SÃO DOMINGOS E RIBEIRÃO GRANDE - MATRÍCULA 42.862 (ÁREA REMANESCENTE) nos seguintes azimutes e distâncias: 214°15'46", na distância de 10,83 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.011.347,36m e E 316.957,83m; no azimute de 215°43'53", na distância de 20,85 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.011.330,44m e E 316.945,66m; no azimute de 216°41'27", na distância de 20,49 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.011.314,01m e E 316.933,41m; no azimute de 217°08'28", na distância de 20,18 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.011.297,92m e E 316.921,23m; no azimute de 217°11'59", na distância de 372,89 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.011.000,91m e E 316.695,78m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA VARIANTE 02 DA RODOVIA GO-306 nos seguintes azimutes e distâncias: 235°41'32", na distância de 187,76 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.010.895,08m e E 316.540,69m; no azimute de 292°03'59", na distância de 8,86 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.010.898,41m e E 316.532,48m; deste, segue confrontando com FAZENDA SÃO DOMINGOS E RIBEIRÃO GRANDE - MATRÍCULA 42.862 (ÁREA REMANESCENTE) nos seguintes azimutes e distâncias: 24°59'42", na distância de 6,32 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.010.904,14m e E 316.535,15m; no azimute de 27°17'12", na distância de 21,60 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.010.923,33m e E 316.545,05m; no azimute de 29°34'43", na distância de 21,60 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.010.942,12m e E 316.555,71m; no azimute de 31°52'12", na distância de 21,55 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.010.960,41m e E 316.567,09m; no azimute de 34°00'29", na distância de 21,31 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.010.978,08m e E 316.579,01m; no azimute de 35°37'36", na distância de 20,93 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.010.995,09m e E 316.591,20m; no azimute de 36°40'21", na distância de 20,53 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.011.011,56m e E 316.603,46m; no azimute de 37°08'45", na distância de 20,20 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.011.027,66m e E 316.615,66m; no azimute de 37°11'59", na distância de 399,98 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.011.346,26m e E 316.857,48m; no azimute de 37°08'28", na distância de 19,82 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.011.362,06m e E 316.869,45m; no azimute de 36°41'27", na distância de 19,51 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.011.377,70m e E 316.881,11m; no azimute de 35°43'53", na distância de 19,15 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.011.393,25m e E 316.892,29m; no azimute de 34°15'46", na distância de 18,80 m; até o vértice P-22, de coordenadas N 8.011.408,79m e E 316.902,87m; no azimute de 32°17'23", na distância de 18,52 m; até o vértice P-23, de coordenadas N 8.011.424,44m e E 316.912,77m; no azimute de 30°01'04", na distância de 18,41 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.011.440,38m e E 316.921,97m; no azimute de 27°43'33", na distância de 18,40 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.011.456,66m e E 316.930,53m; no azimute de 25°26'02", na distância de 18,40 m; até o vértice P-26, de coordenadas N 8.011.473,28m e E 316.938,44m; no azimute de 23°08'32", na distância de 18,40 m; até o vértice P-27, de coordenadas N 8.011.490,20m e E 316.945,67m; no azimute de 20°51'01", na distância de 18,40 m; até o vértice P-28, de coordenadas N 8.011.507,39m e E 316.952,21m; no azimute de 18°33'31", na distância de 18,40 m; até o vértice P-29, de coordenadas N 8.011.524,83m e E 316.958,07m; no azimute de 16°16'00", na distância de 18,40 m; até o vértice P-30, de coordenadas N 8.011.542,49m e E 316.963,22m; no azimute de 13°58'29", na distância de 18,40 m; até o vértice P-31, de coordenadas N 8.011.560,35m e E 316.967,67m; no azimute de 11°40'59", na distância de 18,40 m; até o vértice P-32, de coordenadas N 8.011.578,36m e E 316.971,39m; no azimute de 9°23'28", na distância de 18,43 m; até o vértice P-33, de coordenadas N 8.011.596,54m e E 316.974,40m; no azimute de 7°10'54", na distância de 18,60 m; até o vértice P-34, de coordenadas N 8.011.615,00m e E 316.976,73m; no azimute de 5°23'40", na distância de 18,93 m; até o vértice P-35, de coordenadas N 8.011.633,85m e E 316.978,51m; no azimute de 4°07'16", na distância de 6,93 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.805,02 m, determinando a área total de 5,0761 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso 22S, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. |
ANEXO X
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADA ÀS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO-306 (VARIANTE I E VARIANTE II), NO TRECHO: PONTE DO RIBEIRÃO GRANDE (MINEIROS) – ENTRONCAMENTO GO-050 (CHAPADÃO DO CÉU), NO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO
| DENOMINAÇÃO | Fazenda Esperança |
| ÁREA | 4,6785 ha |
| LOCALIZAÇÃO | Município de Mineiros/GO |
| PROPRIETÁRIA | Agropecuária B&C Aprazível Ltda. |
| MATRÍCULA | Nº 22.724 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Mineiros/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.010.612,73m e E 316.482,61m; ; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA VARIANTE 02 DA RODOVIA GO-306 nos seguintes azimutes e distâncias: 143°11'37", na distância de 14,06 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.010.601,48m e E 316.491,03m; no azimute de 140°09'55", na distância de 160,52 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.010.478,22m e E 316.593,86m; deste, segue confrontando com FAZENDA ESPERANÇA - MATRÍCULA 22.724 (ÁREA REMANESCENTE) no azimute de 164°43'54", na distância de 448,67 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.010.045,38m e E 316.712,01m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA VARIANTE 02 DA RODOVIA GO-306 nos seguintes azimutes e distâncias: 190°37'17", na distância de 5,05 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.010.040,41m e E 316.711,08m; no azimute de 202°47'47", na distância de 126,12 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.009.924,15m e E 316.662,22m; deste, segue confrontando com FAZENDA ESPERANÇA MATRÍCULA 22.724 (ÁREA REMANESCENTE) nos seguintes azimutes e distâncias: 344°20'04", na distância de 2,90 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.009.926,94m e E 316.661,43m; no azimute de 344°41'16", na distância de 20,15 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.009.946,38m e E 316.656,11m; no azimute de 344°43'54", na distância de 540,04 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.010.467,35m e E 316.513,90m; no azimute de 344°47'08", na distância de 20,00 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.010.486,65m e E 316.508,65m; no azimute de 344°47'38", na distância de 20,24 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.010.506,18m e E 316.503,34m; no azimute de 345°27'36", na distância de 20,65 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.010.526,17m e E 316.498,16m; no azimute de 346°38'42", na distância de 21,03 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.010.546,63m e E 316.493,30m; no azimute de 348°24'10", na distância de 21,39 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.010.567,58m e E 316.489,00m; no azimute de 350°37'03", na distância de 21,57 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.010.588,86m e E 316.485,48m; no azimute de 352°54'34", na distância de 21,60 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.010.610,29m e E 316.482,82m; no azimute de 355°12'04", na distância de 2,45 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.466,44 m, determinando a área total de 4,6785 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso 22S, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. |