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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10775, de 4 de setembro de 2025

Nº 10775/2025

Ver fonte oficial 7 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213, de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500036003853, especialmente do Parecer Jurídico nº 172/2025/PROSET-CJ/GOINFRA, do Setor de Consultoria e Assessoria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, aprovado pelo Despacho nº 1.426/2025/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias necessárias à implantação, à restauração, à pavimentação, à conservação e ao aprimoramento da duplicação da Rodovia GO-330, no trecho: Entroncamento GO-305 (Ipameri) – Início do perímetro urbano (Catalão/GO), com extensão de 12,25 km, e faixa de domínio de 119,90 m de largura, dos quais são 50 m paralelo pelo lado direito, a partir do eixo da pista de rolamento do lado direito, e 50 m paralelo pelo lado esquerdo, a partir do eixo da pista de rolamento do lado esquerdo e 19,90 m entre os eixos das pistas de rolamento, ressalvadas as áreas consideradas como terras devolutas, as que são objeto de desapropriação indireta e as suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, discriminadas no Anexo I deste Decreto, bem como a constituição de servidão administrativa, para suprir o alto volume de solo para aterro demandado pelo segmento, destinadas à execução das obras de terraplanagem e pela pavimentação asfáltica da duplicação da Rodovia GO-330, no trecho: Entroncamento GO-305 – Início do perímetro urbano (Ipameri/GO), das áreas de terras descritas nos Anexos II, III(10.1), III(10.2) e IV, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo SEI nº 202500036008152.
Art. 2.
Considera-se urgente a concretização da desapropriação e da constituição da servidão administrativa decorrentes deste Decreto, o que justifica a imissão provisória na posse das áreas a serem expropriadas e destinadas à implantação de caixas concentradas, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores.
Art. 3.
Autoriza-se a GOINFRA a adotar as providências necessárias à efetivação da servidão administrativa, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Goiás, na forma da legislação vigente.
Art. 4.
Fica reconhecida a conveniência da constituição da servidão administrativa a favor da GOINFRA, para os fins indicados, compreendido o direito de exploração de material (solo para aterro), pelo prazo de 24 meses, com possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu vencimento conforme a necessidade da execução.
Parágrafo únicoApós o encerramento da exploração, as áreas afetadas serão restituídas devidamente recuperadas, as caixas deverão ser reconformadas ainda durante a obra e integrarem-se ao plano de gestão ambiental do projeto.
Art. 5.
A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 6.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação e da servidão administrativa resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de setembro de 2025; 137º da República.

Ronaldo Caiado

Governador do Estado

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREAS DE TERRAS E AS RESPECTIVAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO, À RESTAURAÇÃO, À PAVIMENTAÇÃO, À CONSERVAÇÃO E AO APRIMORAMENTO DA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA GO-330, NO TRECHO: ENTRONCAMENTO GO-305 – INÍCIO PERÍMETRO URBANO (CATALÃO/GO), COM EXTENSÃO DE 12,25 KM, E FAIXA DE DOMÍNIO DE 119,90M DE LARGURA, DOS QUAIS SÃO 50M PARALELO PELO LADO DIREITO, A PARTIR DO EIXO DA PISTA DE ROLAMENTO DO LADO DIREITO, E 50M PARALELO PELO LADO ESQUERDO, A PARTIR DO EIXO DA PISTA DE ROLAMENTO DO LADO ESQUERDO E 19,90M ENTRE OS EIXOS DAS PISTAS DE ROLAMENTO.

A diretriz para implantação do eixo da duplicação da Rodovia: GO-330, Entroncamento GO-305 – Início Perímetro Urbano (Catalão), com extensão de 12,25 km (doze quilômetros e duzentos e cinquenta metros), na sequência apresentamos o descritivo da poligonal projetada para fins de desapropriação da faixa de domínio. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 8003953.56 m e E 818256.32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 150°35'25.14'' e 1103.95 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8002991.88 m e E 818798.41 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 638,53 m, raio de 694,90 metros e ângulo central de 52°38'53.47" até o vértice P2, de coordenadas N 8002376.47 m e E 818831.59 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 203°14'18.60'' e 841.58 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8001603.17 m e E 818499.54 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 292.97 m, raio de 555,10 metros e ângulo central de 30°14'23.28" até o vértice P4, de coordenadas N 8001316.49 m e E 818458.64 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 172°59'55.32'' e 1996.25 m; até o vértice P5, de coordenadas N 7999335.13 m e E 818701.97 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 3.36 m, raio de 5050,01 metros e ângulo central de 0°02'17.03" até o vértice P6, de coordenadas N 7999331.80 m e E 818702.37 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 173°02'12.36'' e 727.12 m; até o vértice P7, de coordenadas N 7998610.05 m e E 818790.52 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 357.40 m, raio de 555,10 metros e ângulo central de 36°53'23.36" até o vértice P8, de coordenadas N 7998292.76 m e E 818941.24 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 136°08'49.00'' e 123.44 m; até o vértice P9, de coordenadas N 7998203.75 m e E 819026.76 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 311.28 m, raio de 694,90 metros e ângulo central de 25°39'55.79" até o vértice P10, de coordenadas N 7997939.21 m e E 819185.83 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 161°48'44.79'' e 616.23 m; até o vértice P11, de coordenadas N 7997353.77 m e E 819378.18 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 269.11 m, raio de 750,00 metros e ângulo central de 20°33'29.42" até o vértice P12, de coordenadas N 7997118.47 m e E 819505.76 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 141°15'15.37'' e 409.52 m; até o vértice P13, de coordenadas N 7996799.07 m e E 819762.06 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 256.90 m, raio de 1250,00 metros e ângulo central de 11°46'32.26" até o vértice P14, de coordenadas N 7996583.65 m e E 819901.20 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 153°01'47.63'' e 1565.88 m; até o vértice P15, de coordenadas N 7995188.07 m e E 820611.37 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 34.37 m, raio de 555,10 metros e ângulo central de 3°32'52.50" até o vértice P16, de coordenadas N 7995157.94 m e E 820627.89 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 149°28'55.13'' e 285.04 m; até o vértice P17, de coordenadas N 7994912.38 m e E 820772.64 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 42.68 m, raio de 694,90 metros e ângulo central de 3°31'09.58" até o vértice P18, de coordenadas N 7994874.97 m e E 820793.17 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 153°00'4.72'' e 638.98 m; até o vértice P19, de coordenadas N 7994305.62 m e E 821083.25 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 42.74 m, raio de 694,90 metros e ângulo central de 3°31'25.39" até o vértice P20, de coordenadas N 7994266.97 m e E 821101.47 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 156°31'30.11'' e 285.33 m; até o vértice P21, de coordenadas N 7994005.26 m e E 821215.13 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 34.14 m, raio de 555,10 metros e ângulo central de 3°31'25.39" até o vértice P22, de coordenadas N 7993974.38 m e E 821229.68 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 153°00'4.72'' e 1381.07 m; até o vértice P23, de coordenadas N 7992743.82 m e E 821856.65 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 243°00'4.72'' e 119.90 m; até o vértice P24, de coordenadas N 7992689.39 m e E 821749.82 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 333°00'04.72" e 1381.07 m; até o vértice P25, de coordenadas N 7993919.95 m e E 821122.85 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 41.51 m, raio de 675,00 metros e ângulo central de 3°31'25.39" até o vértice P26, de coordenadas N 7993957.50 m e E 821105.15 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 336°31'30.11'' e 285.33 m; até o vértice P27, de coordenadas N 7994219.21 m e E 820991.49 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 35.36 m, raio de 575,00 metros e ângulo central de 3°31'25.39" até o vértice P28, de coordenadas N 7994251.19 m e E 820976.42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 333°00'4.72'' e 638.98 m; até o vértice P29, de coordenadas N 7994820.54 m e E 820686.34 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 35.32 m, raio de 575,00 metros e ângulo central de 3°31'09.58" até o vértice P30, de coordenadas N 7994851.49 m e E 820669.35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 329°28'55.13'' e 285.04 m; até o vértice P31, de coordenadas N 7995097.05 m e E 820524.60 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 41.80 m, raio de 675,00 metros e ângulo central de 3°32'52.50" até o vértice P32, de coordenadas N 7995133.69 m e E 820504.51 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 333°01'47.63'' e 1565.88 m; até o vértice P33, de coordenadas N 7996529.27 m e E 819794.34 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 232.26 m, raio de 1130,10 metros e ângulo central de 11°46'32.26" até o vértice P34, de coordenadas N 7996724.03 m e E 819668.55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 321°15'15.37'' e 409.52 m; até o vértice P35, de coordenadas N 7997043.43 m e E 819412.24 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 312.13 m, raio de 869,90 metros e ângulo central de 20°33'29.42" até o vértice P36, de coordenadas N 7997316.35 m e E 819264.27 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 341°48'44.79'' e 616.23 m; até o vértice P37, de coordenadas N 7997901.79 m e E 819071.92 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 257.57 m, raio de 575,00 metros e ângulo central de 25°39'55.79" até o vértice P38, de coordenadas N 7998120.68 m e E 818940.29 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 316°08'49.00'' e 123.44 m; até o vértice P39, de coordenadas N 7998209.69 m e E 818854.77 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 434.60 m, raio de 675,00 metros e ângulo central de 36°53'23.36" até o vértice P40, de coordenadas N 7998595.51 m e E 818671.51 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 353°02'12.36'' e 727.12 m; até o vértice P41, de coordenadas N 7999317.26 m e E 818583.36 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 3.28 m, raio de 4930,10 metros e ângulo central de 0°02'17.03" até o vértice P42, de coordenadas N 7999320.51 m e E 818582.96 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 352°59'55.32'' e 1996.25 m; até o vértice P43, de coordenadas N 8001301.87 m e E 818339.63 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 356.25 m, raio de 675,00 metros e ângulo central de 30°14'23.28" até o vértice P44, de coordenadas N 8001650.48 m e E 818389.36 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 23°14'18.60'' e 841.58 m; até o vértice P45, de coordenadas N 8002423.78 m e E 818721.42 m; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 528.36 m, raio de 575,00 metros e ângulo central de 52°38'53.47" até o vértice P46, de coordenadas N 8002933.00 m e E 818693.97 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 330°35'25.14'' e 1103.95 m; até o vértice P47, de coordenadas N 8003894.68 m e E 818151.87 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 60°35'25.14'' e 119.90 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8003953.56 m e E 818256.32 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, Fuso 22S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO II

Empréstimo Concentrado 9 (CX-09)

DENOMINAÇÃOFazenda Matinha e Custódia
ÁREA (ha)22,1600
LOCALIZAÇÃOMunicípio de Catalão – GO.
PROPRIETÁRIOSebastião Valdivino Santana ou na posse de quem de direito.
MATRÍCULA(S)12.606

MEMORIAL DESCRITIVO

Localizada na estaca 1859+0,000 da duplicação da Rodovia GO-330, ao lado direito da pista. Para a extensão mencionada, foi prevista a utilização de uma área de 22,1600 hectares e 2 metros de profundidade, com a locação de 119 trados (STC 287 a 405). O talude da caixa deve conter a inclinação de 1:2 (V:H) e um volume total de 424,89 mil metros cúbicos de solo, considerando uma altura de exploração de 2 metros, com 20 cm descartados como expurgo, com descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.007.602,95m e E 815.492,37m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-330, com o azimute e distância: 130°59'41", 800,00 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.007.078,16m e E 816.096,18m; deste, segue confrontando com FAZENDA MATINHA E CUSTÓDIA, MATRÍCULA 12.606 nos seguintes azimutes e distâncias: 220°59'41", 277,00 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.006.869,08m e E 815.914,47m; no azimute de 310°59'41", na distância de 800,00 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.007.393,87m e E 815.310,66m; no azimute de 40°59'41", na distância de 277,00 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 2.154,00 m, determinando a área total de 22,1600 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso 22S, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO III

1- Empréstimo Concentrado 10.1 (CX-10)

DENOMINAÇÃOFazenda Ribeirão
ÁREA (ha)3,0930
LOCALIZAÇÃOMunicípio de Catalão/GO.
PROPRIETÁRIOJairo Ferreira da Silva ou na posse de quem de direito.
MATRÍCULA(S)18.580

MEMORIAL DESCRITIVO

Localizado na estaca 2455+0,000 da duplicação da Rodovia GO-330, ao lado direito da pista. Para a extensão mencionada, foi prevista a utilização de uma área de 3,0930 hectares e 2 metros de profundidade, com a locação de 47 trados (STC 967 a 1013). O talude da caixa deve conter a inclinação de 1:2 (V:H) e um volume total de 137,00 mil metros cúbicos de solo, considerando uma altura de exploração de 2 metros, com 20 cm descartados como expurgo, com descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 7.996.954,61m e E 819.482,96m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-330 , no azimute de 141°38'14", na distância de 174,91 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 7.996.817,47m e E 819.591,52m; deste, segue confrontando com FAZENDA RIBEIRÃO MATRÍCULA 66.206 no azimute 228°19'39", na distância de 181,11 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 7.996.697,05m e E 819.456,24m; deste, segue confrontando com FAZENDA RIBEIRÃO MATRÍCULA 18.580 nos seguintes azimutes e distâncias: 323°29'13", na distância de 118,97 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 7.996.792,67m e E 819.385,45m; no azimute de 15°04'02", na distância de 29,51 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 7.996.821,16m e E 819.393,12m; no azimute de 350°38'10", na distância de 25,23 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 7.996.846,05m e E 819.389,01m; no azimute de 346°04'41", na distância de 17,66 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 7.996.863,20m e E 819.384,76m; no azimute de 24°33'19", na distância de 17,65 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 7.996.879,25m e E 819.392,10m; no azimute de 46°24'48", na distância de 32,08 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 7.996.901,37m e E 819.415,33m; no azimute de 20°39'59", na distância de 28,78 m; até o vértice P10, de coordenadas N 7.996.928,30m e E 819.425,49m; no azimute de 49°48'59", na distância de 35,91 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 7.996.951,47m e E 819.452,93m; no azimute de 84°01'44", na distância de 30,20 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 692,01 m, determinando a área total de 3,0930 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso 22S, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

2- Empréstimo Concentrado 10.2 (CX-10)

DENOMINAÇÃOFazenda Ribeirão
ÁREA (ha)4,7825
LOCALIZAÇÃOMunicípio de Catalão/GO.
PROPRIETÁRIOMaria da Paz Silva e Outros ou na posse de quem de direito.
MATRÍCULA(S)66.206

MEMORIAL DESCRITIVO

Localizado na estaca 2464+0,000 da duplicação da Rodovia GO-330, ao lado direito da pista. Para a extensão mencionada, foi prevista a utilização de uma área de 4,7825 hectares e 2 metros de profundidade, com a locação de 47 trados (STC 967 a 1013). O talude da caixa deve conter a inclinação de 1:2 (V:H) e um volume total de 137,00 mil metros cúbicos de solo, considerando uma altura de exploração de 2 metros, com 20 cm descartados como expurgo, com descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 7.996.817,47m e E 819.591,52m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-330 , nos azimutes e distâncias: 141°38'14", na distância de 100,95 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 7.996.738,31m e E 819.654,17m; no azimute de 141°09'03", na distância de 63,69 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 7.996.688,71m e E 819.694,12m; no azimute de 145°50'14", na distância de 79,50 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 7.996.622,93m e E 819.738,76m; no azimute de 151°04'58", na distância de 119,38 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 7.996.518,44m e E 819.796,49m; deste, segue confrontando FAZENDA RIBEIRÃO MATRÍCULA 66.206 com os seguintes azimutes e distâncias: 254°31'11", na distância de 55,54 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 7.996.503,61m e E 819.742,97m; no azimute de 327°58'41", na distância de 121,03 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 7.996.606,23m e E 819.678,79m; no azimute de 237°23'07", na distância de 134,84 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 7.996.533,56m e E 819.565,21m; no azimute de 323°32'31", na distância de 148,76 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 7.996.653,21m e E 819.476,81m; no azimute de 337°26'31", na distância de 39,61 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 7.996.689,79m e E 819.461,61m; no azimute de 323°29'13", na distância de 9,04 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 7.996.697,05m e E 819.456,24m; deste, segue confrontando com FAZENDA RIBEIRÃO MATRÍCULA 18.580 no azimute de 48°19'39", na distância de 181,11 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.053,45 m, determinando a área total de 4,7825 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso 22S, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO IV

Empréstimo Concentrado 11 (CX-11)

DENOMINAÇÃOFazenda Ribeirão
ÁREA (ha)13,1338
LOCALIZAÇÃOMunicípio de Catalão/GO.
PROPRIETÁRIODivino Geraldo Ferreira e outros ou na posse de quem de direito
MATRÍCULA17.205

MEMORIAL DESCRITIVO

Localizado na estaca 2504+0,000 da duplicação da Rodovia GO-330, ao lado direito da pista. Para a extensão mencionada, foi prevista a utilização de uma área de 13,1338 hectares e 2 metros de profundidade, com a locação de 70 trados (STC 01 a 70). O talude da caixa deve conter a inclinação de 1:2 (V:H) e um volume de 230,55 mil metros cúbicos de solo, considerando uma altura de exploração de 2 metros, com 20 cm descartados como expurgo, com descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 7.996.208,06m e E 819.957,79m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-330, no azimute de 153°45'07", na distância de 350,63 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 7.995.893,59m e E 820.112,86m; deste, segue confrontando com FAZENDA RIBEIRÃO MATRÍCULA 17.205 nos seguintes azimutes e distâncias: 199°38'47", na distância de 355,20 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 7.995.559,06m e E 819.993,44m; no azimute de 334°14'08", na distância de 300,00 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 7.995.829,24m e E 819.863,04m; no azimute de 244°14'40", na distância de 50,00 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 7.995.807,51m e E 819.818,00m; no azimute de 334°14'08", na distância de 300,00 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 7.996.077,69m e E 819.687,60m; no azimute de 64°15'13", na distância de 180,73 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 7.996.156,20m e E 819.850,39m; no azimute de 154°59'04", na distância de 57,97 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 7.996.103,67m e E 819.874,90m; no azimute de 64°11'08", na distância de 58,23 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 7.996.129,02m e E 819.927,32m; no azimute de 334°56'30", na distância de 57,94 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 7.996.181,51m e E 819.902,78m; no azimute de 64°14'08", na distância de 61,08 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.771,78 m, determinando a área total de 13,1338 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso 22S, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

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