Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10782, de 16 de setembro de 2025
Nº 10782/2025
Altera o Decreto nº 10.748, de 4 de agosto de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, as áreas de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213, de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500036002562, especialmente do Despacho nº 1.245/2025/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, dos Pareceres Jurídicos nº 131/2025/PROSET-CJ/GOINFRA e nº 206/2025/PROSET-CJ/GOINFRA, ambos do Setor de Consultoria Jurídica, e do Ofício nº 5.815/2025/GOINFRA, da lavra do Presidente da GOINFRA,
DECRETA:
Goiânia, 16 de setembro de 2025; 137º da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
"ANEXO V
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA AFETAÇÃO A FINS RODOVIÁRIOS, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO-110, NO TRECHO ENTRONCAMENTO GO-446 (IACIARA) – ESTIVA, ENTRE AS ESTACAS 909 + 3,92 M E 1615 + 6,095 M.
| DENOMINAÇÃO | Lote nº 06, Loteamento denominado Guarani de Goiás – Gleba 08 |
| ÁREA (há) | 0,9844 |
| PROPRIETÁRIO | CALBRAX CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA |
| MATRÍCULA | 570 |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Inicia-se a descrição do perímetro a partir do ponto mais ao norte, vértice V4, de coordenadas N 8460458.669 metros e E 323661.021 metros; deste ponto segue, no limite direito da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário CALBRAX CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 177° 59'30" e distância de 230,718 metros até o vértice V5, de coordenadas N 8460228.093 metros e E 323669.106 metros; deste ponto segue, no limite direito da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário CALBRAX CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 178°17'40" e distância de 7,080 metros até o vértice V6, de coordenadas N 8460221.015 metros e E 323669.317 metros; deste ponto segue, no limite direito da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário CALBRAX CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 178°50'05" e distância de 5,554 metros até o vértice V7, de coordenadas N 8460215.462 metros e E 323669.430 metros; deste ponto segue, no limite direito da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário CALBRAX CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 179°44'18" e distância de 15,578 metros até o vértice V8, de coordenadas N 8460199.883 metros e E 323669.501 metros; deste ponto segue, no limite direito da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário CALBRAX CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 180°39'40" e distância de 5,997 metros até o vértice V9, de coordenadas N 8460193.886 metros e E 323669.432 metros; deste ponto segue, no limite direito da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário CALBRAX CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 181°35'37" e distância de 18,816 metros até o vértice V10, de coordenadas N 8460178.076 metros e E 323668.992 metros; deste ponto segue, no limite direito da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário CALBRAX CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 182°46'55" e distância de 11,972 metros até o vértice V1, de coordenadas N 8460166.118 metros e E 323668.411 metros; deste ponto segue, confrontando perpendicularmente com a faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, com azimute de 296o43'03" e distância de 36,009 metros até o vértice V2, de coordenadas N 8460182.308 metros e E 323636.246 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a rodovia existente GO-110, com azimute de 357o22'51" e distância de 258,986 até o vértice V3, de coordenadas N 8460441.024 metros e E 323624.411 metros; deste ponto segue, confrontando perpendicularmente com a faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, com azimute de 64o16'00" e distância de 40.640 metros até o vértice V4, de coordenadas N 8460458.669 metros e E 323661.021 metros: onde deu-se início à descrição desta área, com 0,9844 ha e um perímetro de 628,354 metros. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central 51ºWGr tendo como Datum o SIRGAS 2000, fuso 23 S. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. |
(NR) "