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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10472, de 21 de maio de 2024

Nº 10472/2024

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5 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213, de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300036015826, especialmente do Parecer Jurídico nº 35/2024/PROSET-CAS/GOINFRA, do Setor de Consultoria e Assessoria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, aprovado pelo Despacho nº 268/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias necessárias à construção da ponte sobre o Rio Maranhão, na Rodovia GO-080, no trecho Barro Alto - Entroncamento da GO-237, entre os Municípios de Barro Alto/GO e Niquelândia/GO, com extensão de 55.304,09 m² (cinquenta e cinco mil, trezentos e quatro metros quadrados e nove decímetros quadrados), e faixa de domínio de 80,00 m (oitenta metros) de largura, sendo 40,00 m (quarenta metros) pelo o lado esquerdo e 40,00 m (quarenta metros) pelo lado direito do eixo central da pista de rolamento, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, discriminadas nos anexos deste Decreto.
Art. 2.
A concretização da desapropriação resultante deste Decreto é urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, com alterações posteriores.
Art. 3.
A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO MARANHÃO, NA RODOVIA GO-080, TRECHO BARRO ALTO / ENTRONCAMENTO DA GO-237, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BARRO ALTO/GO E NIQUELÂNDIA/GO

DENOMINAÇÃOFazenda Areião (Área 1)
ÁREA 113.543,43 m²
LOCALIZAÇÃOMunicípio de Niquelândia/GO
PROPRIETÁRIOSJandira Pedroso Salgado e outros
MATRÍCULANº 16.872
CÓDIGO SICAR-GOGO-5214606-C1AA2BF7C0124C29BB6168A8F98014E2
MEMORIAL DESCRITIVOInicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, de coordenadas N 8.378.137,708 metros e E 739.176,596 metros; deste, segue com o azimute de 88°31'59" e distância de 96,12 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.378.140,169 metros e E 739.272,684 metros; deste, segue com o azimute de 88°37'12" e distância de 10,81 m até o vértice V3, de coordenadas N 8.378.140,429 metros e E 739.283,492 metros; deste, segue com o azimute de 89°15'06" e distância de 14,07 m até o vértice V4, de coordenadas N 8.378.140,613 metros e E 739.297,564 metros; deste, segue com o azimute de 90°41'24" e distância de 14,65 m até o vértice V5, de coordenadas N 8.378.140,436 metros e E 739.312,214 metros; deste, segue com o azimute de 92°55'58" e distância de 14,51 m até o vértice V6, de coordenadas N 8.378.139,694 metros e E 739.326,708 metros; deste, segue com o azimute de 95°49'12" e distância de 14,49 m até o vértice V7, de coordenadas N 8.378.138,225 metros e E 739.341,120 metros; deste, segue com o azimute de 98°26'17" e distância de 13,73 m até o vértice V8, de coordenadas N 8.378.136,211 metros e E 739.354,697 metros; deste, segue com o azimute de 101°06'19" e distância de 13,04 m até o vértice V9, de coordenadas N 8.378.133,699 metros e E 739.367,495 metros; deste, segue com o azimute de 103°43'06" e distância de 13,11 m até o vértice V10, de coordenadas N 8.378.130,591 metros e E 739.380,226 metros; deste, segue com o azimute de 106°23'19" e distância de 13,61 m até o vértice V11, de coordenadas N 8.378.126,750 metros e E 739.393,285 metros; deste, segue com o azimute de 108°41'02" e distância de 9,14 m até o vértice V12, de coordenadas N 8.378.123,822 metros e E 739.401,946 metros; deste, segue com o azimute de 110°17'53" e distância de 8,68 m até o vértice V13, de coordenadas N 8.378.120,811 metros e E 739.410,086 metros; deste, segue com o azimute de 112°30'42" e distância de 12,08 m até o vértice V14, de coordenadas N 8.378.116,186 metros e E 739.421,244 metros; deste, segue com o azimute de 114°08'31" e distância de 7,10 m até o vértice V15, de coordenadas N 8.378.113,281 metros e E 739.427,726 metros; deste, segue com o azimute de 116°09'46" e distância de 12,62 m até o vértice V16, de coordenadas N 8.378.107,718 metros e E 739.439,050 metros; deste, segue com o azimute de 118°17'21" e distância de 13,57 m até o vértice V17, de coordenadas N 8.378.101,287 metros e E 739.451,000 metros; deste, segue com o azimute de 119°54'19" e distância de 17,67 m até o vértice V18, de coordenadas N 8.378.092,479 metros e E 739.466,313 metros; deste, segue com o azimute de 120°40'33" e distância de 10,00 m até o vértice V19, de coordenadas N 8.378.087,376 metros e E 739.474,916 metros; deste, segue com o azimute de 120°43'48" e distância de 119,13 m até o vértice V20, de coordenadas N 8.378.026,501 metros e E 739.577,319 metros todos confrontando com a propriedade de Nubia Elafaete Pereira Salgado, CPF nº 802.930.501-04; deste, segue com o azimute de 200°41'50" e distância de 24,57 m até o vértice V21, de coordenadas N 8.378.003,515 metros e E 739.568,635 metros; deste, segue com o azimute de 212°35'14" e distância de 7,05 m até o vértice V22, de coordenadas N 8.377.997,571 metros e E 739.564,836 metros ambos confrontando com o Rio Maranhão; deste, segue com o azimute de 297°15'58" e distância de 24,50 m até o vértice V23, de coordenadas N 8.378.008,793 metros e E 739.543,061 metros; deste, segue com o azimute de 300°52'46" e distância de 46,69 m até o vértice V24, de coordenadas N 8.378.032,754 metros e E 739.502,993 metros; deste, segue com o azimute de 302°25'33" e distância de 60,10 m até o vértice V25, de coordenadas N 8.378.064,979 metros e E 739.452,266 metros; deste, segue com o azimute de 295°23'59" e distância de 78,34 m até o vértice V26, de coordenadas N 8.378.098,579 metros e E 739.381,502 metros; deste, segue com o azimute de 284°27'36" e distância de 39,77 m até o vértice V27, de coordenadas N 8.378.108,509 metros e E 739.342,993 metros; deste, segue com o azimute de 268°51'15" e distância de 165,60 m até o vértice V28, de coordenadas N 8.378.105,198 metros e E 739.177,428 metros todos confrontando com a Rodovia Estadual GO080; deste, segue com o azimute de 358°31'59" e distância de 32,52 m até o vértice V1, de coordenadas N 8.378.137,708 metros e E 739.176,596 metros confrontando com a propriedade de Nubia Elafaete Pereira Salgado, CPF nº 802.930.501-04; onde deu início à descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000.

ANEXO II

ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO MARANHÃO, NA RODOVIA GO-080, TRECHO BARRO ALTO / ENTRONCAMENTO DA GO-237, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BARRO ALTO/GO E NIQUELÂNDIA/GO

DENOMINAÇÃOFazenda Areião (Área 2)
ÁREA 212.708,24 m²
LOCALIZAÇÃOMunicípio de Niquelândia/GO
PROPRIETÁRIOSNubia Elafaete Pereira Salgado e outros
MATRÍCULANº 16.872
CÓDIGO SICAR-GOGO-5214606-7668D88191B84439AA73DDD3FC174E8C
MEMORIAL DESCRITIVOInicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, de coordenadas N 8.378.137,708 metros e E 739.176,596 metros; deste, segue com o azimute de 88°31'59" e distância de 96,12 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.378.140,169 metros e E 739.272,684 metros; deste, segue com o azimute de 88°37'12" e distância de 10,81 m até o vértice V3, de coordenadas N 8.378.140,429 metros e E 739.283,492 metros; deste, segue com o azimute de 89°15'06" e distância de 14,07 m até o vértice V4, de coordenadas N 8.378.140,613 metros e E 739.297,564 metros; deste, segue com o azimute de 90°41'24" e distância de 14,65 m até o vértice V5, de coordenadas N 8.378.140,436 metros e E 739.312,214 metros; deste, segue com o azimute de 92°55'58" e distância de 14,51 m até o vértice V6, de coordenadas N 8.378.139,694 metros e E 739.326,708 metros; deste, segue com o azimute de 95°49'12" e distância de 14,49 m até o vértice V7, de coordenadas N 8.378.138,225 metros e E 739.341,120 metros; deste, segue com o azimute de 98°26'17" e distância de 13,73 m até o vértice V8, de coordenadas N 8.378.136,211 metros e E 739.354,697 metros; deste, segue com o azimute de 101°06'19" e distância de 13,04 m até o vértice V9, de coordenadas N 8.378.133,699 metros e E 739.367,495 metros; deste, segue com o azimute de 103°43'06" e distância de 13,11 m até o vértice V10, de coordenadas N 8.378.130,591 metros e E 739.380,226 metros; deste, segue com o azimute de 106°23'19" e distância de 13,61 m até o vértice V11, de coordenadas N 8.378.126,750 metros e E 739.393,285 metros; deste, segue com o azimute de 108°41'02" e distância de 9,14 m até o vértice V12, de coordenadas N 8.378.123,822 metros e E 739.401,946 metros; deste, segue com o azimute de 110°17'53" e distância de 8,68 m até o vértice V13, de coordenadas N 8.378.120,811 metros e E 739.410,086 metros; deste, segue com o azimute de 112°30'42" e distância de 12,08 m até o vértice V14, de coordenadas N 8.378.116,186 metros e E 739.421,244 metros; deste, segue com o azimute de 114°08'31" e distância de 7,10 m até o vértice V15, de coordenadas N 8.378.113,281 metros e E 739.427,726 metros; deste, segue com o azimute de 116°09'46" e distância de 12,62 m até o vértice V16, de coordenadas N 8.378.107,718 metros e E 739.439,050 metros; deste, segue com o azimute de 118°17'21" e distância de 13,57 m até o vértice V17, de coordenadas N 8.378.101,287 metros e E 739.451,000 metros; deste, segue com o azimute de 119°54'19" e distância de 17,67 m até o vértice V18, de coordenadas N 8.378.092,479 metros e E 739.466,313 metros; deste, segue com o azimute de 120°40'33" e distância de 10,00 m até o vértice V19, de coordenadas N 8.378.087,376 metros e E 739.474,916 metros; deste, segue com o azimute de 120°43'48" e distância de 119,13 m até o vértice V20, de coordenadas N 8.378.026,501 metros e E 739.577,319 metros todos confrontando com a propriedade de Nubia Elafaete Pereira Salgado, CPF nº 802.930.501-04; deste, segue com o azimute de 200°41'50" e distância de 24,57 m até o vértice V21, de coordenadas N 8.378.003,515 metros e E 739.568,635 metros; deste, segue com o azimute de 212°35'14" e distância de 7,05 m até o vértice V22, de coordenadas N 8.377.997,571 metros e E 739.564,836 metros ambos confrontando com o Rio Maranhão; deste, segue com o azimute de 297°15'58" e distância de 24,50 m até o vértice V23, de coordenadas N 8.378.008,793 metros e E 739.543,061 metros; deste, segue com o azimute de 300°52'46" e distância de 46,69 m até o vértice V24, de coordenadas N 8.378.032,754 metros e E 739.502,993 metros; deste, segue com o azimute de 302°25'33" e distância de 60,10 m até o vértice V25, de coordenadas N 8.378.064,979 metros e E 739.452,266 metros; deste, segue com o azimute de 295°23'59" e distância de 78,34 m até o vértice V26, de coordenadas N 8.378.098,579 metros e E 739.381,502 metros; deste, segue com o azimute de 284°27'36" e distância de 39,77 m até o vértice V27, de coordenadas N 8.378.108,509 metros e E 739.342,993 metros; deste, segue com o azimute de 268°51'15" e distância de 165,60 m até o vértice V28, de coordenadas N 8.378.105,198 metros e E 739.177,428 metros todos confrontando com a Rodovia Estadual GO080; deste, segue com o azimute de 358°31'59" e distância de 32,52 m até o vértice V1, de coordenadas N 8.378.137,708 metros e E 739.176,596 metros confrontando com a propriedade de Nubia Elafaete Pereira Salgado, CPF nº 802.930.501-04; onde deu início à descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000.

ANEXO III

ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO MARANHÃO, NA RODOVIA GO-080, TRECHO BARRO ALTO / ENTRONCAMENTO DA GO-237, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BARRO ALTO/GO E NIQUELÂNDIA/GO

DENOMINAÇÃORecanto Sonhado (Área 3)
ÁREA 314.123,02 m²
LOCALIZAÇÃOMunicípio de Barro Alto/GO
PROPRIETÁRIOJoaquim de Melo
MATRÍCULANº 4.229
CÓDIGO SICAR-GOGO-5203203-258143ECEF4A464AAC2F05445BE058F8
MEMORIAL DESCRITIVOInicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, de coordenadas N 8.377.951,430 metros e E 739.703,604 metros; deste, segue com o azimute de 120°43'48" e distância de 41,81 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.377.930,064 metros e E 739.739,545 metros; deste, segue com o azimute de 121°27'22" e distância de 26,58 m até o vértice V3, de coordenadas N 8.377.916,191 metros e E 739.762,222 metros; deste, segue com o azimute de 122°47'01" e distância de 20,86 m até o vértice V4, de coordenadas N 8.377.904,894 metros e E 739.779,763 metros; deste, segue com o azimute de 123°55'47" e distância de 20,74 m até o vértice V5, de coordenadas N 8.377.893,320 metros e E 739.796,967 metros; deste, segue com o azimute de 124°53'33" e distância de 13,05 m até o vértice V6, de coordenadas N 8.377.885,856 metros e E 739.807,670 metros; deste, segue com o azimute de 125°13'23" e distância de 323,15 m até o vértice V7, de coordenadas N 8.377.699,474 metros e E 740.071,657 metros; deste, segue com o azimute de 215°13'23" e distância de 32,22 m até o vértice V8, de coordenadas N 8.377.673,149 metros e E 740.053,071 metros todos confrontando com a propriedade de Joaquim; deste, segue com o azimute de 302°55'38" e distância de 36,50 m até o vértice V9, de coordenadas N 8.377.692,987 metros e E 740.022,438 metros; deste, segue com o azimute de 306°50'48" e distância de 58,81 m até o vértice V10, de coordenadas N 8.377.728,252 metros e E 739.975,379 metros; deste, segue com o azimute de 304°33'41" e distância de 160,96 m até o vértice V11, de coordenadas N 8.377.819,560 metros e E 739.842,829 metros; deste, segue com o azimute de 305°22'31" e distância de 52,33 m até o vértice V12, de coordenadas N 8.377.849,855 metros e E 739.800,161 metros; deste, segue com o azimute de 310°47'09" e distância de 32,21 m até o vértice V13, de coordenadas N 8.377.870,894 metros e E 739.775,775 metros; deste, segue com o azimute de 305°16'20" e distância de 103,07 m até o vértice V14, de coordenadas N 8.377.930,411 metros e E 739.691,629 metros todos confrontando com a Rodovia Estadual GO- 080; deste, segue com o azimute de 44°36'01" e distância de 6,14 m até o vértice V15, de coordenadas N 8.377.934,786 metros e E 739.695,943 metros; deste, segue com o azimute de 24°42'56" e distância de 18,32 m até o vértice V1, de coordenadas N 8.377.951,430 metros e E 739.703,604 metros ambos confrontando com o Rio Maranhão; onde deu início à descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000.

ANEXO IV

ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO MARANHÃO, NA RODOVIA GO-080, TRECHO BARRO ALTO / ENTRONCAMENTO DA GO-237, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BARRO ALTO/GO E NIQUELÂNDIA/GO

DENOMINAÇÃOFazenda Santo Antônio da Laguna (Área 4)
ÁREA 414.929,40 m²
LOCALIZAÇÃOMunicípio de Barro Alto/GO
PROPRIETÁRIASônia Rezende
MATRÍCULANº 4.203
CÓDIGO SICAR-GOCAR: GO-5203203-D849D919AF8845F4B11090ECFBFF7CA6
MEMORIAL DESCRITIVOInicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, de coordenadas N 8.377.919,512 metros e E 739.680,881 metros; deste, segue com o azimute de 125°12'55" e distância de 104,83 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.377.859,064 metros e E 739.766,523 metros; deste, segue com o azimute de 130°47'09" e distância de 32,19 m até o vértice V3, de coordenadas N 8.377.838,035 metros e E 739.790,899 metros; deste, segue com o azimute de 125°22'31" e distância de 53,14 m até o vértice V4, de coordenadas N 8.377.807,268 metros e E 739.834,232 metros; deste, segue com o azimute de 124°33'41" e distância de 160,76 m até o vértice V5, de coordenadas N 8.377.716,069 metros e E 739.966,623 metros; deste, segue com o azimute de 126°50'48" e distância de 59,02 m até o vértice V6, de coordenadas N 8.377.680,675 metros e E 740.013,854 metros; deste, segue com o azimute de 122°55'38" e distância de 36,41 m até o vértice V7, de coordenadas N 8.377.660,885 metros e E 740.044,413 metros todos confrontando com a Rodovia Estadual GO-080; deste, segue com o azimute de 215°13'23" e distância de 32,76 m até o vértice V8, de coordenadas N 8.377.634,121 metros e E 740.025,516 metros; deste, segue com o azimute de 305°13'23" e distância de 322,92 m até o vértice V9, de coordenadas N 8.377.820,370 metros e E 739.761,718 metros; deste, segue com o azimute de 304°53'33" e distância de 12,15 m até o vértice V10, de coordenadas N 8.377.827,317 metros e E 739.751,756 metros; deste, segue com o azimute de 303°55'47" e distância de 19,26 m até o vértice V11, de coordenadas N 8.377.838,070 metros e E 739.735,772 metros; deste, segue com o azimute de 302°47'01" e distância de 19,14 m até o vértice V12, de coordenadas N 8.377.848,432 metros e E 739.719,684 metros; deste, segue com o azimute de 301°27'22" e distância de 25,15 m até o vértice V13, de coordenadas N 8.377.861,556 metros e E 739.698,230 metros; deste, segue com o azimute de 300°43'48" e distância de 51,65 m até o vértice V14, de coordenadas N 8.377.887,947 metros e E 739.653,835 metros todos confrontando com a propriedade de Alderico José de Faria; deste, segue com o azimute de 39°10'26" e distância de 30,73 m até o vértice V15, de coordenadas N 8.377.911,772 metros e E 739.673,248 metros; deste, segue com o azimute de 44°36'01" e distância de 10,87 m até o vértice V1, de coordenadas N 8.377.919,512 metros e E 739.680,881 metros ambos confrontando com o Rio Maranhão; onde deu início à descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000.

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