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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10892, de 7 de abril de 2026

Nº 10892/2026

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5 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213, de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202600036001024, especialmente do Parecer Jurídico nº 77/2026/PROSET/CJ/GOINFRA, do Setor de Consultoria Jurídica da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, aprovado pelo Despacho nº 491/2026/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado – PGE,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e respectivas benfeitorias necessárias à conservação, à restauração, à implantação e à pavimentação da Rodovia GO-570, no Trecho: Entroncamento BR-060 – Entroncamento GO-174, com extensão de 13,54 km, e faixa de domínio de 80,00 m de largura, dos quais 40,00 m pelo lado direito, e 40,00 m pelo lado esquerdo, a partir do eixo da pista de rolamento projetada, ressalvadas as áreas consideradas como terras devolutas, as que são objeto de desapropriação indireta e as suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, discriminadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
A concretização da desapropriação resultante deste Decreto é urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, com alterações posteriores.
Art. 3.
A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREAS DE TERRAS E AS RESPECTIVAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS À CONSERVAÇÃO, À RESTAURAÇÃO, À IMPLANTAÇÃO E À PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO-570, NO TRECHO: ENTRONCAMENTO BR-060 – ENTRONCAMENTO GO-174, COM EXTENSÃO DE 13,54 KM, E FAIXA DE DOMÍNIO DE 80,00 M DE LARGURA, DOS QUAIS 40,00 M PELO LADO DIREITO, E 40,00 M PELO LADO ESQUERDO, A PARTIR DO EIXO DA PISTA DE ROLAMENTO PROJETADA.

Inicia-se no vértice V-01, com coordenadas Este (X) 515.416,1585 e Norte (Y) 8.041.461,0123, georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° EGr situado no fuso 22 Sul tendo como o Datum o SIRGAS 2000, denominada ponto de partida do eixo da faixa de domínio da GO-570 pelo lado direito, daí segue com um azimute Az 267°22'41" por uma distância de 333,32m até o vértice V-02 onde se situa um TE (N 8041445,7646 ; 515083,1881), segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 57,51m até o EC no vértice V-03 (N 8041444,2968 ; 515025,6985) com curva circular possuindo os seguintes elementos: AC 27°13'02", Tg 107,36m, RAIO 443,50m, D 210,68 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o CE no vértice V-04 (N 8041496,6986 ; 514823,6833); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 57,51m até o EC no vértice V-05 (N 8041525,9262 ; 514774,1559); daí segue com um azimute Az 301°42'20" por uma distância de 519,44m até o vértice V-06 onde se situa um TE (N 8041798,9206 ; 514332,2346) segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 51,79m até o EC no vértice V-07 (N 8041825,4657 ; 514287,7622) com curva circular possuindo os seguintes elementos: AC 12°44'11", Tg 66,57m, RAIO 596,50m, D 132,60 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o CE no vértice V-08 (N 8041876,6656 ; 514165,7438); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 51,79m até o EC no vértice V-09 (N 8041889,8031 ; 514115,6454); daí segue com um azimute Az 283°49'16" por uma distância de 876,21m até o vértice V-10 onde se situa um TE (N 8042099,1222 ; 513264,8056) segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 51,88m até o EC no vértice V-11 (N 8042110,7093 ; 513214,2398) com curva circular possuindo os seguintes elementos: AC 42°48'41", Tg 224,03m, RAIO 571,50m, D 427,02 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o CE no vértice V-12 (N 8042036,2673 ; 512803,7769); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 51,88m até o EC no vértice V-13 (N 8042007,6608 ; 512760,5007); daí segue com um azimute Az 235°37'11" por uma distância de 49,63m até o vértice V-14 onde se situa um PI seco (N 8041979,6341 ; 512719,5383) daí segue com um azimute Az 232°37'52" por uma distância de 34,42m até o vértice V-15 onde se situa um PI seco (N 8041958,7407 ; 512692,1801) daí segue com um azimute Az 235°19'24" por uma distância de 33,79m até o vértice V-16 onde se situa o PC da curva (N 8041939,5144 ; 512664,3897) possuindo os seguintes elementos: AC 69°24'54", Tg 438,78m, RAIO 633,50m, D 767,50 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-17 (N 8041939,9024 ; 511942,9756); daí segue com um azimute Az 304°44'18" por uma distância de 255,95m até o vértice V-18 onde se situa um TE (N 8042085,7532 ; 511732,6413) segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 51,62m até o EC no vértice V-19 (N 8042114,5817 ; 511689,8235) com curva circular possuindo os seguintes elementos: AC 40°23'05", Tg 241,45m, RAIO 656,50m, D 462,73 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o CE no vértice V-20 (N 8042210,531 ; 511246,8835); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 51,62m até o EC no vértice V-21 (N 8042202,0056 ; 511195,9742); daí segue com um azimute Az 259°42'24" por uma distância de 630,65m até o vértice V-22 onde se situa o PC da curva (N 8042089,3169 ; 510575,4761) possuindo os seguintes elementos: AC 05°38'05", Tg 145,66m, RAIO 2960,00m, D 291,09 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-23 (N 8042051,4577 ; 510286,9732); daí segue com um azimute Az 265°20'29" por uma distância de 199,45m até o vértice V-24 onde se situa o PC da curva (N 8042035,2586 ; 510088,185) possuindo os seguintes elementos: AC 09°25'31", Tg 168,17m, RAIO 2040,00m, D 335,59 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-25 (N 8041980,6756 ; 509757,4503); daí segue com um azimute Az 255°54'57" por uma distância de 418,57m até o vértice V-26 onde se situa o PC da curva (N 8041878,8178 ; 509351,4587) possuindo os seguintes elementos: AC 35°12'08", Tg 266,48m, RAIO 840,00m, D 516,09 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-27 (N 8041611,9846 ; 508919,1677); daí segue com um azimute Az 220°42'50" por uma distância de 306,68m até o vértice V28 onde se situa o PC da curva (N 8041379,5306 ; 508719,1282) possuindo os seguintes elementos: AC 43°59'", Tg 306,93m, RAIO 760,00m, D 583,42 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-29 (N 8041118,5171 ; 508213,3047);daí segue com um azimute Az 264°41'50" por uma distância de 2.742,04m até o vértice V-30 onde se situa o PC da curva (N 8040865,0985 ; 505483,0024) possuindo os seguintes elementos: AC 47°31'44", Tg 369,86m, RAIO 840,00m, D 696,81 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-31 (N 8040536,1865 ; 504891,269); daí segue com um azimute Az 217°10'06" por uma distância de 242,68m até o vértice V-32 onde se situa o PC da curva (N 8040342,8004 ; 504744,6496) possuindo os seguintes elementos: AC 37°35'17", Tg 258,64m, RAIO 760,00m, D 498,59 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-33 (N 8040068,7004 ; 504338,856); daí segue com um azimute Az 254°45'23" por uma distância de 1.558,22m até o vértice V34 com coordenadas UTM Este (X) 502.835,4611 e Norte (Y) 8.039.659,0050 finalizando esta descrição do eixo limite da faixa de domínio a 40m à direita do eixo. Saindo deste Vértice V-34, segue-se com azimute Az 164°45'22,62" e distância de 80,00m, até o vértice V35, com coordenadas Este (X) 502.856,4951 e Norte (Y) 8.039.581,8198, denominada ponto de partida do eixo esquerdo do limite da faixa de domínio da GO-570. Daí segue com um azimute Az 74°45'23" por uma distância de 1.558,22m até o vértice V-36 onde se situa o PC da curva (N 8039991,5151 ; 504359,89) com deflexão à direita; possuindo os seguintes elementos: AC 37°35'17", Tg 285,86m, RAIO 840,00m, D 551,07 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-37 (N 8040294,4678 ; 504808,3987); daí segue com um azimute Az 37°10'06" por uma distância de 242,68m até o vértice V-38 onde se situa o PC da curva (N 8040487,8538 ; 504955,0182) com deflexão à esquerda; possuindo os seguintes elementos: AC 47°31'44", Tg 334,64m, RAIO 760,00m, D 630,45 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-39 (N 8040785,4409 ; 505490,396); daí segue com um azimute Az 84°41'50" por uma distância de 2.742,04m até o vértice V-40 onde se situa o PC da curva (N 8041038,8595 ; 508220,6983) com deflexão à direita; possuindo os seguintes elementos: AC 43°59'", Tg 339,24m, RAIO 840,00m, D 644,83 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-41 (N 8041327,3481 ; 508779,7664); daí segue com um azimute Az 40°42'50" por uma distância de 306,68m até o vértice V-42 onde se situa o PC da curva (N 8041559,8021 ; 508979,8059) possuindo os seguintes elementos: AC 35°12'08", Tg 241,10m, RAIO 760,00m, D 466,94 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-43 (N 8041801,2226 ; 509370,9263); daí segue com um azimute Az 75°54'57" por uma distância de 418,57m até o vértice V-44 onde se situa o PC da curva (N 8041903,0805 ; 509776,9179) possuindo os seguintes elementos: AC 09°25'31", Tg 161,58m, RAIO 1960,00m, D 322,43 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-45 (N 8041955,5229 ; 510094,6826); daí segue com um azimute Az 85°20'29" por uma distância de 199,45m até o vértice V-46 onde se situa o PC da curva (N 8041971,722 ; 510293,4708) possuindo os seguintes elementos: AC 05°38'05", Tg 149,60m, RAIO 3040,00m, D 298,96 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-47 (N 8042010,6045 ; 510589,7711); daí segue com um azimute Az 79°42'24" por uma distância de 630,65m até o vértice V-48 onde se situa um TE (N 8042123,2932 ; 511210,2692) segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 48,37m até o EC no vértice V-49 (N 8042131,3037 ; 511257,9757) com curva circular possuindo os seguintes elementos: AC 40°23'05", Tg 212,02m, RAIO 576,50m, D 406,34 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o CE no vértice V-50 (N 8042047,0466 ; 511646,9398); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 48,37m até o EC no vértice V-51 (N 8042020,0122 ; 511687,0549); daí segue com um azimute Az 124°44'18" por uma distância de 255,95m até o vértice V-52 onde se situa o PC da curva (N 8041874,1614 ; 511897,3892) com deflexão à direita; possuindo os seguintes elementos: AC 69°24'54", Tg 494,19m, RAIO 713,50m, D 864,42 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT no vértice V-53 (N 8041873,7244 ; 512709,9053); daí segue com um azimute Az 55°19'24" por uma distância de 35,67m até o vértice V-54 onde se situa um PI seco (N 8041894,0202 ; 512739,2417) com deflexão à esquerda; daí segue com um azimute Az 52°37'52" por uma distância de 34,22m até o vértice V-55 onde se situa um PI seco (N 8041914,7879 ; 512766,4352) daí segue com um azimute Az 55°37'11" por uma distância de 47,55m até o vértice V-56 onde se situa um TE (N 8041941,6361 ; 512805,6752) com deflexão à direita; segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 48,11m até o EC no vértice V57 (N 8041968,1915 ; 512845,7969) com curva circular possuindo os seguintes elementos: AC 42°48'41", Tg 192,67m, RAIO 491,50m, D 367,25 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o CE no vértice V58 (N 8042032,213 ; 513198,8023); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 48,11m até o EC no vértice V-59 (N 8042021,4385 ; 513245,6942); daí segue com um azimute Az 103°49'16" por uma distância de 876,21m até o vértice V-60 onde se situa um TE (N 8041812,1194 ; 514096,5341) com deflexão à esquerda; segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 48,20m até o EC no vértice V-61 (N 8041799,9186 ; 514143,1631) com curva circular possuindo os seguintes elementos: AC 12°44'11", Tg 57,64m, RAIO 516,50m, D 114,81 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o CE no vértice V-62 (N 8041755,5854 ; 514248,8169); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 48,20m até o EC no vértice V-63 (N 8041730,8597 ; 514290,1904); daí segue com um azimute Az 121°42'20" por uma distância de 519,44m até o vértice V-64 onde se situa um TE (N 8041457,8653 ; 514732,1117) com deflexão à esquerda; segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 62,47m até o EC no vértice V-65 (N 8041426,1617 ; 514785,9403) com curva circular possuindo os seguintes elementos: AC 27°13'02", Tg 126,73m, RAIO 523,50m, D 248,68 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o CE no vértice V-66 (N 8041364,3074 ; 515024,3956); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 62,47m até o EC no vértice V-67 (N 8041365,8483 ; 515086,8477); daí segue com um azimute Az 87°22'41" por uma distância de 333,32m até o vértice V-68 (N 8041381,0961 ; 515419,8181) com deflexão à direita; com coordenadas UTM Este (X) 515.419,8181 e Norte (Y) 8.041.381,0961 finalizando esta descrição do eixo limite da faixa de domínio a 40m à esquerda do eixo da GO-570. Saído deste Vértice V-68 segue-se com azimute Az 357°22'41,08" com distância de 80,00m até o vértice V1 com coordenadas Este (X) 515.416,1585 e Norte (Y) 8.041.461,0123, onde se deu início à descrição do polígono da área da faixa de domínio. O perímetro obtido foi de 27.240,00 m com uma área total de 1.083.199,9978 m² (108,31999978 ha).

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