Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10469, de 20 de maio de 2024
Nº 10469/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213, de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300036013567, especialmente do Parecer Jurídico nº 33/2024/PROSET-CAS/GOINFRA, do Setor de Consultoria e Assessoria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, aprovado pelo Despacho nº 281/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado – PGE,
DECRETA:
Goiânia, 20 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO SANTA MARIA, NA RODOVIA GO-154, TRECHO GO-060/GO-050, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PALMEIRAS DE GOIÁS/GO E CAMPESTRE DE GOIÁS/GO
| DENOMINAÇÃO | Fazenda Córrego das Pedras Den. Gameleira (Parcela 1) |
| ÁREA 1 | 940,46 m² |
| LOCALIZAÇÃO | Município de Palmeiras de Goiás/GO |
| PROPRIETÁRIOS | Osvaldo Benedito dos Santos e Maria Guilarducci dos Santos |
| MATRÍCULA | Nº 15.136 |
| CÓDIGO SICAR-GO | GO-5215702-3DF5097B52B2404DBAED2AB607CDC179 |
| MEMORIAL DESCRITIVO | É constituída pelo imóvel localizado do lado direito do eixo de projeto da Rodovia GO-154 Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, de coordenadas N 8.152.866,727 metros e E 633.231,872 metros; deste, segue com o azimute de 111°08'44" e distância de 23,54 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.152.858,236 metros e E 633.253,827 metros; deste, segue com o azimute de 111°19'49" e distância de 2,08 m até o vértice V3, de coordenadas N 8.152.857,479 metros e E 633.255,765 metros, ambos confrontando com a propriedade da Fazenda Córrego das Pedras Den. Gameleira (matrícula n° 15.136); deste, segue com o azimute de 211°21'29" e distância de 43,99 m até o vértice V4, de coordenadas N 8.152.819,914 metros e E 633.232,873 metros confrontando com a Ferrovia Norte Sul; deste, segue com o azimute de 291°10'04" e distância de 17,82 m até o vértice V5, de coordenadas N 8.152.826,349 metros e E 633.216,254 metros, confrontando com a propriedade da Fazenda Onda Verde (matrícula n° 4.997); deste, segue com o azimute de 21°08'44" e distância de 43,29 m até o vértice V1, de coordenadas N 8.152.866,727 metros e E 633.231,872 metros confrontando com a propriedade da Fazenda Córrego das Pedras Den. Gameleira (matrícula n° 15.136); onde deu início à descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000. |
ANEXO II
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO SANTA MARIA, NA RODOVIA GO-154, TRECHO GO-060/GO-050, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PALMEIRAS DE GOIÁS/GO E CAMPESTRE DE GOIÁS/GO
| DENOMINAÇÃO | Fazenda Córrego das Pedras Den. Gameleira (Parcela 2) |
| ÁREA 2 | 2.492,37 m² |
| LOCALIZAÇÃO | Município de Palmeiras de Goiás/GO |
| PROPRIETÁRIOS | Osvaldo Benedito dos Santos e Maria Guilarducci dos Santos |
| MATRÍCULA | Nº 15.136 |
| CÓDIGO SICAR-GO | GO-5215702-3DF5097B52B2404DBAED2AB607CDC179 |
| MEMORIAL DESCRITIVO | É constituída pelo imóvel localizado do lado direito do eixo de projeto da Rodovia GO-154: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V6, de coordenadas N 8.152.824,041 metros e E 633.329,072 metros; deste, segue com o azimute de 119°53'38" e distância de 1,10 m até o vértice V7, de coordenadas N 8.152.823,492 metros e E 633.330,027 metros; deste, segue com o azimute de 123°38'13" e distância de 22,70 m até o vértice V8, de coordenadas N 8.152.810,919 metros e E 633.348,926 metros; deste, segue com o azimute de 127°38'07" e distância de 22,88 m até o vértice V9, de coordenadas N 8.152.796,945 metros e E 633.367,048 metros; deste, segue com o azimute de 131°54'20" e distância de 23,10 m até o vértice V10, de coordenadas N 8.152.781,514 metros e E 633.384,243 metros; deste, segue com o azimute de 136°32'16" e distância de 23,30 m até o vértice V11, de coordenadas N 8.152.764,604 metros e E 633.400,269 metros; deste, segue com o azimute de 141°21'55" e distância de 17,63 m até o vértice V12, de coordenadas N 8.152.750,831 metros e E 633.411,277 metros, todos confrontando com a propriedade da Fazenda Córrego das Pedras Den. Gameleira (matrícula n° 15.136); deste, segue com o azimute de 291°10'04" e distância de 110,03 m até o vértice V13, de coordenadas N 8.152.790,563 metros e E 633.308,670 metros, confrontando com a propriedade de Fazenda Onda Verde (matrícula n° 4.997); deste, segue com o azimute de 31°21'29" e distância de 39,21 m até o vértice V6, de coordenadas N 8.152.824,041 metros e E 633.329,072 metros confrontando com a Ferrovia Norte Sul; onde deu início à descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000. |
ANEXO III
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO SANTA MARIA, NA RODOVIA GO-154, TRECHO GO-060/GO-050, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PALMEIRAS DE GOIÁS/GO E CAMPESTRE DE GOIÁS/GO
| DENOMINAÇÃO | Fazenda Onda Verde (Parcela 1) |
| ÁREA 1 | 532,75 m² |
| LOCALIZAÇÃO | Município de Palmeiras de Goiás/GO |
| PROPRIETÁRIA | Thanila de Araújo Macêdo |
| MATRÍCULA | Nº 4.997 |
| CÓDIGO SICAR-GO | CAR: GO-5215702-C9C5ADD170914303898DD6894E691D1C |
| MEMORIAL DESCRITIVO | É constituída pelo imóvel localizado do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia GO-154: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, de coordenadas N 8.152.826,349 metros e E 633.216,254 metros; deste, segue com o azimute de 111°10'04" e distância de 17,82 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.152.819,914 metros e E 633.232,873 metros, confrontando com a propriedade da Fazenda Córrego das Pedras Den. Gameleira (matrícula n° 15.136); deste, segue com o azimute de 211°21'29" e distância de 37,29 m até o vértice V3, de coordenadas N 8.152.788,070 metros e E 633.213,467 metros confrontando com a Ferrovia Norte Sul; deste, segue com o azimute de 291°08'44" e distância de 11,21 m até o vértice V4, de coordenadas N 8.152.792,114 metros e E 633.203,013 metros; deste, segue com o azimute de 21°08'44" e distância de 36,71 m até o vértice V1, de coordenadas N 8.152.826,349 metros e E 633.216,254 metros, ambos confrontando com a propriedade da Fazenda Onda Verde (matrícula n° 4.997); onde deu início à descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000. |
ANEXO IV
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO SANTA MARIA, NA RODOVIA GO-154, TRECHO GO-060/GO-050, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PALMEIRAS DE GOIÁS/GO E CAMPESTRE DE GOIÁS/GO
| DENOMINAÇÃO | Fazenda Onda Verde (Parcela 2) |
| ÁREA 2 | 34.878,46 m² |
| LOCALIZAÇÃO | Município de Palmeiras de Goiás/GO |
| PROPRIETÁRIA | Thanila de Araújo Macêdo |
| MATRÍCULA | Nº 4.997 |
| CÓDIGO SICAR-GO | CAR: GO-5215702-C9C5ADD170914303898DD6894E691D1C |
| MEMORIAL DESCRITIVO | É constituída pelo imóvel localizado do lado direito e esquerdo do eixo de projeto da Rodovia GO-154. Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V5, de coordenadas N 8.152.790,563 metros e E 633.308,670 metros; deste, segue com o azimute de 111°10'04" e distância de 110,03 m até o vértice V6, de coordenadas N 8.152.750,831 metros e E 633.411,277 metros confrontando com a propriedade da Fazenda Córrego das Pedras Den. Gameleira (matrícula n° 15.136); deste, segue com o azimute de 141°21'55" e distância de 5,71 m até o vértice V7, de coordenadas N 8.152.746,370 metros e E 633.414,843 metros; deste, segue com o azimute de 146°07'25" e distância de 23,21 m até o vértice V8, de coordenadas N 8.152.727,097 metros e E 633.427,782 metros; deste, segue com o azimute de 150°34'53" e distância de 22,98 m até o vértice V9, de coordenadas N 8.152.707,079 metros e E 633.439,071 metros; deste, segue com o azimute de 154°40'34" e distância de 22,84 m até o vértice V10, de coordenadas N 8.152.686,430 metros e E 633.448,842 metros; deste, segue com o azimute de 158°44'09" e distância de 17,85 m até o vértice V11, de coordenadas N 8.152.669,796 metros e E 633.455,315 metros; deste, segue com o azimute de 158°57'28" e distância de 5,48 m até o vértice V12, de coordenadas N 8.152.664,683 metros e E 633.457,282 metros; deste, segue com o azimute de 163°59'51" e distância de 22,90 m até o vértice V13, de coordenadas N 8.152.642,668 metros e E 633.463,596 metros; deste, segue com o azimute de 167°17'17" e distância de 21,60 m até o vértice V14, de coordenadas N 8.152.621,600 metros e E 633.468,348 metros; deste, segue com o azimute de 168°34'36" e distância de 20,65 m até o vértice V15, de coordenadas N 8.152.601,359 metros e E 633.472,438 metros; deste, segue com o azimute de 169°08'57" e distância de 6,58 m até o vértice V16, de coordenadas N 8.152.594,898 metros e E 633.473,677 metros; deste, segue com o azimute de 169°07'45" e distância de 13,61 m até o vértice V17, de coordenadas N 8.152.581,535 metros e E 633.476,243 metros; deste, segue com o azimute de 169°07'26" e distância de 6,51 m até o vértice V18, de coordenadas N 8.152.575,137 metros e E 633.477,472 metros; deste, segue com o azimute de 168°58'41" e distância de 12,99 m até o vértice V19, de coordenadas N 8.152.562,390 metros e E 633.479,955 metros; deste, segue com o azimute de 167°51'11" e distância de 18,62 m até o vértice V20, de coordenadas N 8.152.544,189 metros e E 633.483,873 metros; deste, segue com o azimute de 165°01'25" e distância de 14,81 m até o vértice V21, de coordenadas N 8.152.529,881 metros e E 633.487,700 metros; deste, segue com o azimute de 162°49'12" e distância de 1,77 m até o vértice V22, de coordenadas N 8.152.528,190 metros e E 633.488,223 metros; deste, segue com o azimute de 160°16'16" e distância de 17,54 m até o vértice V23, de coordenadas N 8.152.511,683 metros e E 633.494,143 metros; deste, segue com o azimute de 155°46'44" e distância de 16,79 m até o vértice V24, de coordenadas N 8.152.496,373 metros e E 633.501,030 metros; deste, segue com o azimute de 151°05'22" e distância de 17,02 m até o vértice V25, de coordenadas N 8.152.481,477 metros e E 633.509,257 metros; deste, segue com o azimute de 147°15'06" e distância de 13,08 m até o vértice V26, de coordenadas N 8.152.470,475 metros e E 633.516,333 metros; deste, segue com o azimute de 145°06'01" e distância de 3,17 m até o vértice V27, de coordenadas N 8.152.467,874 metros e E 633.518,147 metros; deste, segue com o azimute de 142°30'45" e distância de 18,30 m até o vértice V28, de coordenadas N 8.152.453,349 metros e E 633.529,287 metros; deste, segue com o azimute de 140°15'14" e distância de 16,51 m até o vértice V29, de coordenadas N 8.152.440,653 metros e E 633.539,845 metros, todos confrontando com a propriedade da Fazenda Onda Verde (matrícula n° 4.997); deste, segue com o azimute de 188°29'45" e distância de 42,96 m até o vértice V30, de coordenadas N 8.152.398,160 metros e E 633.533,497 metros; deste, segue com o azimute de 206°23'32" e distância de 51,89 m até o vértice V31, de coordenadas N 8.152.351,675 metros e E 633.510,430 metros, ambos confrontando com o Rio Santa Maria; deste, segue com o azimute de 319°39'04" e distância de 6,49 m até o vértice V32, de coordenadas N 8.152.356,618 metros e E 633.506,230 metros; deste, segue com o azimute de 319°38'49" e distância de 20,01 m até o vértice V33, de coordenadas N 8.152.371,866 metros e E 633.493,275 metros; deste, segue com o azimute de 319°39'31" e distância de 14,81 m até o vértice V34, de coordenadas N 8.152.383,157 metros e E 633.483,685 metros; deste, segue com o azimute de 319°38'39" e distância de 5,39 m até o vértice V35, de coordenadas N 8.152.387,264 metros e E 633.480,196 metros; deste, segue com o azimute de 320°15'14" e distância de 21,00 m até o vértice V36, de coordenadas N 8.152.403,411 metros e E 633.466,768 metros; deste, segue com o azimute de 322°30'45" e distância de 21,69 m até o vértice V37, de coordenadas N 8.152.420,621 metros e E 633.453,568 metros; deste, segue com o azimute de 325°06'01" e distância de 6,48 m até o vértice V38, de coordenadas N 8.152.425,935 metros e E 633.449,861 metros; deste, segue com o azimute de 327°15'06" e distância de 17,26 m até o vértice V39, de coordenadas N 8.152.440,455 metros e E 633.440,522 metros; deste, segue com o azimute de 331°05'22" e distância de 22,97 m até o vértice V40, de coordenadas N 8.152.460,565 metros e E 633.429,416 metros; deste, segue com o azimute de 335°46'44" e distância de 23,20 m até o vértice V41, de coordenadas N 8.152.481,723 metros e E 633.419,898 metros; deste, segue com o azimute de 340°16'16" e distância de 22,45 m até o vértice V42, de coordenadas N 8.152.502,860 metros e E 633.412,318 metros; deste, segue com o azimute de 342°49'12" e distância de 5,09 m até o vértice V43, de coordenadas N 8.152.507,721 metros e E 633.410,815 metros; deste, segue com o azimute de 345°01'25" e distância de 18,33 m até o vértice V44, de coordenadas N 8.152.525,423 metros e E 633.406,079 metros; deste, segue com o azimute de 347°51'11" e distância de 21,38 m até o vértice V45, de coordenadas N 8.152.546,324 metros e E 633.401,581 metros; deste, segue com o azimute de 348°58'41" e distância de 13,87 m até o vértice V46, de coordenadas N 8.152.559,943 metros e E 633.398,928 metros; deste, segue com o azimute de 349°07'26" e distância de 6,62 m até o vértice V47, de coordenadas N 8.152.566,448 metros e E 633.397,678 metros; deste, segue com o azimute de 349°07'45" e distância de 13,63 m até o vértice V48, de coordenadas N 8.152.579,837 metros e E 633.395,107 metros; deste, segue com o azimute de 349°08'57" e distância de 6,18 m até o vértice V49, de coordenadas N 8.152.585,907 metros e E 633.393,944 metros; deste, segue com o azimute de 348°34'36" e distância de 19,35 m até o vértice V50, de coordenadas N 8.152.604,873 metros e E 633.390,111 metros; deste, segue com o azimute de 347°17'17" e distância de 18,40 m até o vértice V51, de coordenadas N 8.152.622,823 metros e E 633.386,062 metros; deste, segue com o azimute de 343°59'51" e distância de 17,08 m até o vértice V52, de coordenadas N 8.152.639,244 metros e E 633.381,353 metros; deste, segue com o azimute de 338°57'28" e distância de 1,80 m até o vértice V53, de coordenadas N 8.152.640,927 metros e E 633.380,705 metros; deste, segue com o azimute de 338°44'09" e distância de 14,86 m até o vértice V54, de coordenadas N 8.152.654,774 metros e E 633.375,316 metros; deste, segue com o azimute de 334°40'34" e distância de 17,15 m até o vértice V55, de coordenadas N 8.152.670,275 metros e E 633.367,981 metros; deste, segue com o azimute de 330°34'53" e distância de 17,01 m até o vértice V56, de coordenadas N 8.152.685,090 metros e E 633.359,627 metros; deste, segue com o azimute de 326°07'25" e distância de 16,78 m até o vértice V57, de coordenadas N 8.152.699,018 metros e E 633.350,276 metros; deste, segue com o azimute de 321°21'55" e distância de 16,65 m até o vértice V58, de coordenadas N 8.152.712,021 metros e E 633.339,883 metros; deste, segue com o azimute de 316°32'16" e distância de 16,69 m até o vértice V59, de coordenadas N 8.152.724,135 metros e E 633.328,402 metros; deste, segue com o azimute de 311°54'20" e distância de 16,89 m até o vértice V60, de coordenadas N 8.152.735,413 metros e E 633.315,835 metros; deste, segue com o azimute de 307°38'07" e distância de 17,11 m até o vértice V61, de coordenadas N 8.152.745,860 metros e E 633.302,287 metros; deste, segue com o azimute de 303°38'13" e distância de 17,29 m até o vértice V62, de coordenadas N 8.152.755,439 metros e E 633.287,890 metros; deste, segue com o azimute de 299°53'38" e distância de 0,53 m até o vértice V63, de coordenadas N 8.152.755,704 metros e E 633.287,428 metros, todos confrontando com a propriedade da Fazenda Onda Verde (matrícula n° 4.997); deste, segue com o azimute de 31°21'29" e distância de 40,82 m até o vértice V5, de coordenadas N 8.152.790,563 metros e E 633.308,670 metros confrontando com a Ferrovia Norte Sul; onde deu início à descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000. |
ANEXO V
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO SANTA MARIA, NA RODOVIA GO-154, TRECHO GO-060/GO-050, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PALMEIRAS DE GOIÁS/GO E CAMPESTRE DE GOIÁS/GO
| DENOMINAÇÃO | Fazenda Flozeira (Gleba A) |
| ÁREA 1 | 19.312,21 m² |
| LOCALIZAÇÃO | Município de Campestre de Goiás/GO |
| PROPRIETÁRIO | Aleixo Alves de Carvalho Neto |
| MATRÍCULA | Nº 396 e 455 |
| CÓDIGO SICAR-GO | GO-5204607-A02583841E444A53ADEA4C16B03B7CB0 |
| MEMORIAL DESCRITIVO | É constituída pelo imóvel localizado pelo lado direito do eixo de projeto da Rodovia GO-154. Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, de coordenadas N 8.152.403,235 metros e E 633.571,599 metros; deste, segue com o azimute de 139°39'04" e distância de 13,20 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.152.393,173 metros e E 633.580,146 metros; deste, segue com o azimute de 139°38'31" e distância de 20,02 m até o vértice V3, de coordenadas N 8.152.377,921 metros e E 633.593,108 metros; deste, segue com o azimute de 139°42'28" e distância de 4,07 m até o vértice V4, de coordenadas N 8.152.374,818 metros e E 633.595,739 metros; deste, segue com o azimute de 139°49'38" e distância de 16,50 m até o vértice V5, de coordenadas N 8.152.362,211 metros e E 633.606,382 metros; deste, segue com o azimute de 141°08'51" e distância de 21,33 m até o vértice V6, de coordenadas N 8.152.345,602 metros e E 633.619,761 metros; deste, segue com o azimute de 143°37'49" e distância de 15,58 m até o vértice V7, de coordenadas N 8.152.333,056 metros e E 633.629,001 metros; deste, segue com o azimute de 145°40'26" e distância de 7,64 m até o vértice V8, de coordenadas N 8.152.326,747 metros e E 633.633,309 metros; deste, segue com o azimute de 148°20'06" e distância de 22,42 m até o vértice V9, de coordenadas N 8.152.307,666 metros e E 633.645,077 metros; deste, segue com o azimute de 152°36'46" e distância de 22,67 m até o vértice V10, de coordenadas N 8.152.287,534 metros e E 633.655,507 metros; deste, segue com o azimute de 156°00'07" e distância de 14,37 m até o vértice V11, de coordenadas N 8.152.274,406 metros e E 633.661,351 metros; deste, segue com o azimute de 158°06'10" e distância de 9,06 m até o vértice V12, de coordenadas N 8.152.265,998 metros e E 633.664,731 metros; deste, segue com o azimute de 160°20'39" e distância de 21,46 m até o vértice V13, de coordenadas N 8.152.245,792 metros e E 633.671,948 metros; deste, segue com o azimute de 162°16'55" e distância de 20,83 m até o vértice V14, de coordenadas N 8.152.225,949 metros e E 633.678,288 metros; deste, segue com o azimute de 162°43'33" e distância de 2,59 m até o vértice V15, de coordenadas N 8.152.223,477 metros e E 633.679,056 metros; deste, segue com o azimute de 162°39'59" e distância de 216,54 m até o vértice V16, de coordenadas N 8.152.016,770 metros e E 633.743,572 metros; deste, segue com o azimute de 162°05'59" e distância de 20,15 m até o vértice V17, de coordenadas N 8.151.997,593 metros e E 633.749,766 metros; deste, segue com o azimute de 160°51'13" e distância de 19,33 m até o vértice V18, de coordenadas N 8.151.979,330 metros e E 633.756,107 metros; deste, segue com o azimute de 160°11'07" e distância de 6,60 m até o vértice V19, de coordenadas N 8.151.973,121 metros e E 633.758,344 metros; deste, segue com o azimute de 159°55'58" e distância de 9,86 m até o vértice V20, de coordenadas N 8.151.963,857 metros e E 633.761,728 metros; deste, segue com o azimute de 249°55'58" e distância de 36,98 m até o vértice V21, de coordenadas N 8.151.951,168 metros e E 633.726,990 metros, todos confrontando com a propriedade da Fazenda Flozeira – Gleba A (matrícula n° 396 e 455); deste, segue com o azimute de 339°44'14" e distância de 150,23 m até o vértice V22, de coordenadas N 8.152.092,096 metros e E 633.674,963 metros; deste, segue com o azimute de 340°19'34" e distância de 246,67 m até o vértice V23, de coordenadas N 8.152.324,365 metros e E 633.591,918 metros; deste, segue com o azimute de 329°45'58" e distância de 51,74 m até o vértice V24, de coordenadas N 8.152.369,065 metros e E 633.565,867 metros, todos confrontando com a Rodovia Estadual (GO-154); deste, segue com o azimute de 9°31'21" e distância de 34,65 m até o vértice V1, de coordenadas N 8.152.403,235 metros e E 633.571,599 metros confrontando com o Rio Santa Maria; onde deu início à descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000. |
ANEXO VI
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS E AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO SANTA MARIA, NA RODOVIA GO-154, TRECHO GO-060/GO-050, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PALMEIRAS DE GOIÁS/GO E CAMPESTRE DE GOIÁS/GO
| DENOMINAÇÃO | Fazenda Flozeira (Gleba C) |
| ÁREA 1 | 14.341,42 m² |
| LOCALIZAÇÃO | Município de Campestre de Goiás/GO |
| PROPRIETÁRIO | Aleixo Alves de Carvalho Neto |
| MATRÍCULA | Nº 396 e 455 |
| CÓDIGO SICAR-GO | GO-5204607-A02583841E444A53ADEA4C16B03B7CB0 |
| MEMORIAL DESCRITIVO | É constituída pelo imóvel localizado pelo lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia GO-154. Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V25, de coordenadas N 8.152.363,286 metros e E 633.561,062 metros; deste, segue com o azimute de 149°04'48" e distância de 47,29 m até o vértice V26, de coordenadas N 8.152.322,716 metros e E 633.585,362 metros; deste, segue com o azimute de 159°47'10" e distância de 254,62 m até o vértice V27, de coordenadas N 8.152.083,777 metros e E 633.673,341 metros; deste, segue com o azimute de 160°08'07" e distância de 142,97 m até o vértice V28, de coordenadas N 8.151.949,316 metros e E 633.721,921 metros, todos confrontando com a Rodovia Estadual (GO-154); deste, segue com o azimute de 249°55'58" e distância de 37,62 m até o vértice V29, de coordenadas N 8.151.936,408 metros e E 633.686,585 metros; deste, segue com o azimute de 339°55'58" e distância de 10,04 m até o vértice V30, de coordenadas N 8.151.945,836 metros e E 633.683,140 metros; deste, segue com o azimute de 340°11'07" e distância de 7,24 m até o vértice V31, de coordenadas N 8.151.952,651 metros e E 633.680,685 metros; deste, segue com o azimute de 340°51'13" e distância de 20,67 m até o vértice V32, de coordenadas N 8.151.972,176 metros e E 633.673,906 metros; deste, segue com o azimute de 342°05'59" e distância de 21,42 m até o vértice V33, de coordenadas N 8.151.992,558 metros e E 633.667,323 metros; deste, segue com o azimute de 342°39'59" e distância de 216,98 m até o vértice V34, de coordenadas N 8.152.199,682 metros e E 633.602,677 metros; deste, segue com o azimute de 342°43'33" e distância de 2,32 m até o vértice V35, de coordenadas N 8.152.201,897 metros e E 633.601,988 metros; deste, segue com o azimute de 342°16'55" e distância de 19,17 m até o vértice V36, de coordenadas N 8.152.220,156 metros e E 633.596,155 metros; deste, segue com o azimute de 340°20'39" e distância de 18,54 m até o vértice V37, de coordenadas N 8.152.237,615 metros e E 633.589,919 metros; deste, segue com o azimute de 338°06'10" e distância de 6,03 m até o vértice V38, de coordenadas N 8.152.243,210 metros e E 633.587,670 metros; deste, segue com o azimute de 336°00'07" e distância de 10,54 m até o vértice V39, de coordenadas N 8.152.252,835 metros e E 633.583,385 metros; deste, segue com o azimute de 332°36'46" e distância de 17,32 m até o vértice V40, de coordenadas N 8.152.268,212 metros e E 633.575,418 metros; deste, segue com o azimute de 328°20'06" e distância de 17,57 m até o vértice V41, de coordenadas N 8.152.283,169 metros e E 633.566,194 metros; deste, segue com o azimute de 325°40'26" e distância de 4,35 m até o vértice V42, de coordenadas N 8.152.286,765 metros e E 633.563,738 metros; deste, segue com o azimute de 323°37'49" e distância de 12,42 m até o vértice V43, de coordenadas N 8.152.296,767 metros e E 633.556,372 metros; deste, segue com o azimute de 321°08'51" e distância de 18,67 m até o vértice V44, de coordenadas N 8.152.311,307 metros e E 633.544,660 metros; deste, segue com o azimute de 319°49'38" e distância de 15,49 m até o vértice V45, de coordenadas N 8.152.323,147 metros e E 633.534,664 metros; deste, segue com o azimute de 319°42'28" e distância de 3,94 m até o vértice V46, de coordenadas N 8.152.326,151 metros e E 633.532,117 metros; deste, segue com o azimute de 319°38'31" e distância de 11,55 m até o vértice V47, de coordenadas N 8.152.334,953 metros e E 633.524,637 metros, todos confrontando com a propriedade da Fazenda Flozeira – Gleba C (matrícula n° 396 e 455); deste, segue com o azimute de 52°07'21" e distância de 46,15 m até o vértice V25, de coordenadas N 8.152.363,286 metros e E 633.561,062 metros confrontando com o Rio Santa Maria; onde deu início à descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000. |