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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10748, de 4 de agosto de 2025

Nº 10748/2025

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5 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213, de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500036002562, especialmente do Parecer Jurídico nº 131/2025/PROSET-CJ/GOINFRA, do Setor de Consultoria Jurídica, da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, aprovado pelo Despacho nº 1.245/2025/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado – PGE,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias necessárias à implantação e à pavimentação da Rodovia GO-110, no trecho: Entroncamento GO-446 (Iaciara) – Estiva, entre as estacas 909+3,925m e 1615+6,095m, com faixa de domínio de 80m de largura, dos quais são 40m pelo lado direito e 40m pelo lado esquerdo, a partir do eixo central da pista de rolamento projetada, ressalvadas as áreas consideradas como terras devolutas, as que são objeto de desapropriação indireta e as suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, discriminadas nos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 2.
A concretização da desapropriação resultante deste Decreto é urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores.
Art. 3.
A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeiras e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de agosto de 2025; 137º da República.

Ronaldo Caiado

Governador do Estado

ANEXO I

ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA AFETAÇÃO A FINS RODOVIÁRIOS, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO, À AMPLIAÇÃO E À PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO-110, NO TRECHO ENTRONCAMENTO GO-446 (IACIARA) – ESTIVA, ENTRE AS ESTACAS 909+3,925m E 1615+6,095m.

DENOMINAÇÃOFazenda São José (Parcela 2)
ÁREA (há)2,5596
PROPRIETÁRIOJorge Jonas Zabrockis
MATRÍCULA756
MEMORIAL DESCRITIVOInicia-se a descrição do perímetro a partir do ponto mais ao norte, vértice V86, de coordenadas N 8472729.047 metros e E 321733.650 metros, situado no limite direito da faixa de domínio, a 40,00 metros do eixo da rodovia GO-110 (Est.1615+6,095m); deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 182º01'33" e distância de 222,199 metros até vértice V87, de coordenadas N 8472506.986 metros e E 321725.795 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 181º54'49" e distância de 3,576 metros até vértice V88, de coordenadas N 8472503.412 metros e E 321725.676 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 181º13'54" e distância de 19,366 metros até vértice V89, de coordenadas N 8472484.050 metros e E 321725.259 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 180º05'9" e distância de 19,200 metros até vértice V90, de coordenadas N 8472464.850 metros e E 321725.231 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 178º56'25" e distância de 19,203 metros até vértice V91, de coordenadas N 8472445.650 metros e E 321725.586 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 177º47'35" e distância de 19,194 metros até vértice V92, de coordenadas N 8472426.470 metros e E 321726.325 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 176º38'49" e distância de 19,202 metros até vértice V93, de coordenadas N 8472407.301 metros e E 321727.448 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 175º29'45" e distância de 19,190 metros até vértice V94, de coordenadas N 8472388.170 metros e E 321728.955 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 174º20'57" e distância de 19,214 metros até vértice V95, de coordenadas N 8472369.050 metros e E 321730.847 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 173º13'24" e distância de 19,202 metros até vértice V96, de coordenadas N 8472349.982 metros e E 321733.113 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 172º3'52" e distância de 19,184 metros até vértice V97, de coordenadas N 8472330.982 metros e E 321735.761 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 170º54'35" e distância de 19,202 metros até vértice V98, de coordenadas N 8472312.021 metros e E 321738.795 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 169º46'29" e distância de 19,195 metros até vértice V99, de coordenadas N 8472293.130 metros e E 321742.203 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 168º36'41" e distância de 19,210 metros até vértice V100, de coordenadas N 8472274.299 metros e E 321745.996 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 167º29'57" e distância de 19,204 metros até vértice V101, de coordenadas N 8472255.551 metros e E 321750.152 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 166º19'5" e distância de 19,192 metros até vértice V102, de coordenadas N 8472236.903 metros e E 321754.692 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 165º11'32" e distância de 19,198 metros até vértice V103, de coordenadas N 8472218.342 metros e E 321759.599 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 164º02'20" e distância de 19,378 metros até vértice V104, de coordenadas N 8472199.711 metros e E 321764.927 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 163º24'27" e distância de 4,265 metros até vértice V105, de coordenadas N 8472195.624 metros e E 321766.145 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 163º12'09" e distância de 157,235 metros até vértice V106, de coordenadas N 8472045.098 metros e E 321811.585 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, com azimute de 197º07'37" e distância de 0,458 metros até o vértice V77, de coordenadas N 8472044.660 metros e E 321811.450 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, com azimute de 342o48'09" e distância de 259,785 metros até o vértice V78, de coordenadas N 8472292.830 metros e E 321734.640 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, com azimute de 339o42'58" e distância de 121,729 metros até o vértice V79, de coordenadas N 8472407.014 metros e E 321692.440 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio, cruzando o eixo da rodovia GO- 110, do lado direito para o lado esquerdo, com azimute de 336º17'39" e distância de 74,594 metros até o vértice V80, de coordenadas N 8472475.310 metros e E 321662.450 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente à faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, com azimute de 333º13'48" e distância de 36,977 metros até o vértice V81, de coordenadas N 8472508.324 metros e E 321645.795 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 01º48'57" e distância de 1,492 metros até o vértice V82, de coordenadas N 8472509.816 metros e E 321645.842 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 02º01'35" e distância de 207,63 metros até o vértice V83, de coordenadas N 8472717.316 metros e E 321653.185 metros; deste ponto segue, confrontando com as curvas naturais do Rio São Mateus, com azimute de 100º07'42" e distância de 17,092 metros até o vértice V84, de coordenadas N 8472714.310 metros e E 321670.010 metros; deste ponto segue, confrontando com as curvas naturais do Rio São Mateus, com azimute de 55º23'4" e distância de 13,220 metros até o vértice V85, de coordenadas N 8472721.820 metros e E 321680.890 metros; deste ponto segue, confrontando com as curvas naturais do Rio São Mateus, com azimute de 82º12'01" e distância de 53,253 metros até o vértice V86, de coordenadas N 8472729.047 metros e E 321733.650 metros: onde deu-se início à descrição desta área, com 2,5596 ha e um perímetro de 1.481,038 metros. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000, Fuso 23S.Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO II

ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA AFETAÇÃO A FINS RODOVIÁRIOS, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO, À AMPLIAÇÃO E À PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO- 110, NO TRECHO ENTRONCAMENTO GO- 446 (IACIARA) – ESTIVA, ENTRE AS ESTACAS 909+3,925m E 1615+6,095m.

DENOMINAÇÃOFazenda São José (Parcela 1)
ÁREA (há)0,4513
PROPRIETÁRIOJorge Jonas Zabrockis
MATRÍCULA755
MEMORIAL DESCRITIVOA 1ª. ÁREA (Matrícula 755) é assim descrita:
Inicia-se a descrição do perímetro a partir do ponto mais ao norte, vértice V3, de coordenadas N 8466082.889 metros e E 321917.065 metros, situado dentro da faixa de domínio, do lado esquerdo a 40,00 metros do eixo da rodovia GO-110 existente (Est.1278+6,969m); deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, do lado esquerdo, com azimute de 173º04'00" e distância de 111,028 metros até o vértice V1, de coordenadas N 8465972.673 metros e E 321930.468 metros; deste ponto, segue confrontando perpendicularmente com a faixa de domínio da rodovia GO-110, com azimute de 258o50'54" e distância de 0,778 metros até o vértice V2, de coordenadas N 8465972.522 metros e E 321929.704 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 353o28'01" e distância de 111,088 metros até o vértice V3, de coordenadas N 8466082.889 metros e E 321917.065 metros: onde deu-se início à descrição desta área, com 0,0043 ha e um perímetro de 222,895 metros.
A 2ª. ÁREA (Matrícula 755) é assim descrita:
Inicia-se a descrição do perímetro a partir do ponto mais ao norte, vértice V13, de coordenadas N 8466329.245 metros e E 321872.906 metros, situado no limite esquerdo da faixa de domínio, a 40,00 metros do eixo da rodovia GO-110 existente (Est.1291+3,081m); deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, do lado esquerdo, com azimute de 164º26'25" e distância de 75,429 metros até o vértice V14, de coordenadas N 8466256.580 metros e E 321893.140 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, do lado esquerdo, com azimute de 169º25'57" e distância de 43,894 metros até o vértice V15, de coordenadas N 8466213.427 metros e E 321901.191 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, do lado esquerdo, com azimute de 173º03'58" e distância de 57,3076 metros até o vértice V4, de coordenadas N 8466156.541 metros e E 321908.109 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 351º36'4" e distância de 17,283 metros até o vértice V5, de coordenadas N 8466173.639 metros e E 321905.584 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 350º52'53" e distância de 19,466 metros até o vértice V6, de coordenadas N 8466192.859 metros e E 321902.499 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 350º5'42" e distância de 19,470 metros até o vértice V7, de coordenadas N 8466212.040 metros e E 321899.149 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 349º22'11" e distância de 19,473 metros até o vértice V8, de coordenadas N 8466231.179 metros e E 321895.557 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 348º34'40" e distância de 19,454 metros até o vértice V9, de coordenadas N 8466250.248 metros e E 321891.704 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 347º49'09" e distância de 19,470 metros até o vértice V10, de coordenadas N 8466269.281 metros e E 321887.596 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 347º03'40" e distância de 19,484 metros até o vértice V11, de coordenadas N 8466288.270 metros e E 321883.233 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 346º19'5" e distância de 19,459 metros até o vértice V12, de coordenadas N 8466307.177 metros e E 321878.631 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 345º27'28" e distância de 17,283 metros até o vértice V13, de coordenadas N 8466329.245 metros e E 321872.906 metros: onde deu-se início à descrição desta área, com 0,0239 ha e um perímetro de 352,992 metros.
A 3ª. ÁREA (Matrícula 755) é assim descrita:
Inicia-se a descrição do perímetro a partir do ponto mais ao norte, vértice 20, de coordenadas N 8466405.529 metros e E 321850.220 metros, situado no limite esquerdo da faixa de domínio, a 40,00 metros do eixo da rodovia GO-110 existente (Est.1295+5,203m); deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 160º33'33" e distância de 20,582 metros até o vértice V21, de coordenadas N 8466386.120 metros e E 321857.070 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, do lado esquerdo, com azimute de 164º26'25" e distância de 33,788 metros até o vértice V16, de coordenadas N 8466353.570 metros e E 321866.133 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 344º0'41" e distância de 10,361 metros até o vértice V17, de coordenadas N 8466363.530 metros e E 321863.280 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 343º15'35" e distância de 19,453 metros ‘até o vértice V18, de coordenadas N 8466382.159 metros e E 321857.676 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 342º27'10" e distância de 19,466 metros até o vértice V19, de coordenadas N 8466400.719 metros e E 321851.808 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 341º43'41" e distância de 5,065 metros até o vértice 20, de coordenadas N 8466405.529 metros e E 321850.220 metros: onde deu-se início à descrição desta área, com 0,0013 ha e um perímetro de 108,716 metros.
A 4ª. ÁREA (Matrícula 755) é assim descrita:
Inicia-se a descrição do perímetro a partir do ponto mais ao norte, vértice V23, de coordenadas N 8466869.458 metros e E 321684.846 metros, situado no limite esquerdo da faixa de domínio, a 40,00 metros do eixo da rodovia GO-110 existente (Est.1319+18.837m); deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, do lado esquerdo, com azimute de 160º07'14" e distância de 200,252 metros até o vértice V24, de coordenadas N 8466681.140 metros e E 321752.940 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, do lado esquerdo, com azimute de 160º33'33" e distância de 156,394 metros até o vértice V22, de coordenadas N 8466533.663 metros e E 321804.993 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 340º18'46" e distância de 356,643 metros até o vértice V23, de coordenadas N 8466869.458 metros e E 321684.846 metros: onde deu-se início à descrição desta área, com 0,0119 ha e um perímetro de 713,288 metros.
A 5ª. ÁREA (Matrícula 755) é assim descrita:
Inicia-se a descrição do perímetro a partir do ponto mais ao norte, vértice V30, de coordenadas N 8467189.351 metros e E 321601.182 metros, situado no limite esquerdo da faixa de domínio, a 40,00 metros do eixo da rodovia GO-110 existente (Est.1336+3,10m); deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, do lado esquerdo, com azimute de 169º30'33" e distância de 95,438 metros até o vértice V25, de coordenadas N 8467095.509metros e E 321618.559 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 347º59'57" e distância de 11,012 metros até o vértice V26, de coordenadas N 8467106.280 metros e E 321616.270 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 348º45'07" e distância de 20,523 metros até o vértice V27, de coordenadas N 8467126.409 metros e E 321612.266metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 349º30'57" e distância de 20,480 metros até o vértice V28, de coordenadas N 8467146.547 metros e E 321608.540 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 350º06'18" e distância de 10,582 metros até o vértice V29, de coordenadas N 8467156.972 metros e E 321606.721 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 350º17'33" e distância de 32,850 metros até o vértice V30, de coordenadas N 8467189.351 metros e E 321601.182 metros: onde deuse início à descrição desta área, com 0,0034 ha e um perímetro de 190,885 metros.
A 6ª. ÁREA (Matrícula 755) é assim descrita:
Inicia-se a descrição do perímetro a partir do ponto mais ao norte, vértice V36, de coordenadas N 8467878.271 metros e E 321484.258 metros, situado no limite esquerdo da faixa de domínio, a 40,00 metros do eixo da rodovia GO-110 existente (Est.1371+0,511m); deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, do lado esquerdo, com azimute de 170º23'50" e distância de 320,614 metros até o vértice V37, de coordenadas N 8467562.149 metros e E 321537.741 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, do lado esquerdo, com azimute de 170º35'06" e distância de 64,226 metros até o vértice V31, de coordenadas N 8467498.789 metros e E 321548.247 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 350º17'33" e distância de 331,897 metros até o vértice V32, de coordenadas N 8467825.934 metros e E 321492.283 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 350º29'05" e distância de 11,426 metros até o vértice V33, de coordenadas N 8467837.203 metros e E 321490.394 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 351º06'28" e distância de 20,472 metros até o vértice V34, de coordenadas N 8467857.428 metros e E 321487.230 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 351º51'57" e distância de 20,529 metros até o vértice V35, de coordenadas N 8467877.751 metros e E 321484.325 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 352º37'09" e distância de 0,525 metros até o vértice V36, de coordenadas N 8467878.271 metros e E 321484.258 metros: onde deuse início à descrição desta área, com 0,0192 ha e um perímetro de 769,689 metros.
A 7ª. ÁREA (Matrícula 755) é assim descrita:
Inicia-se a descrição do perímetro a partir do ponto mais ao norte, vértice V44, de coordenadas N 8468301.936 metros e E 321484.264 metros, situado no limite esquerdo da faixa de domínio, a 40,00 metros do eixo da rodovia GO-110 existente (Est.1391+15,940m); deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, do lado esquerdo, com azimute de 184º53'59" e distância de 144,214 metros até o vértice V38, de coordenadas N 8468158.249 metros e E 321471.947 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 02º46'15" e distância de 3,308 metros até o vértice V39, de coordenadas N 8468164.550 metros e E 321472.252 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 03º19'28" e distância de 20,545 metros até o vértice V40, de coordenadas N 8468185.061 metros e E 321473.443 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 04º06'07" e distância de 20,523 metros até o vértice V41, de coordenadas N 8468205.531 metros e E 321474.911 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-11 0, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 04º50'49" e distância de 20,493 metros até o vértice V42, de coordenadas N 8468225.950 metros e E 321476.643 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 05º29'56" e distância de 14,900 metros até o vértice V43, de coordenadas N 8468240.782 metros e E 321478.070 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 05º46'59" e distância de 61,467 metros até o vértice V44, de coordenadas N 8468301.936 metros e E 321484.264 metros: onde deu-se início à descrição desta área, com 0,0097 ha e um perímetro de 288,450 metros.
A 8ª. ÁREA (Matrícula 755) é assim descrita:
Inicia-se a descrição do perímetro a partir do ponto mais ao norte, vértice V65, de coordenadas N 8471860.054 metros e E 321783.194 metros, situado no limite esquerdo da faixa de domínio, a 40,00 metros do eixo da rodovia GO-110 existente (Est.1571+7,056); deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, do lado esquerdo, com azimute de 163º11'02" e distância de 31,751 metros até o vértice V66, de coordenadas N 8471829.660 metros e E 321792.380 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, do lado esquerdo, com azimute de 167º30'04" e distância de 45,560 metros até o vértice V67, de coordenadas N 8471785.180 metros e E 321802.240 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, do lado esquerdo, com azimute de 171º33'49" e distância de 42,874 metros até o vértice V68, de coordenadas N 8471742.770 metros e E 321808.530 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, do lado esquerdo, com azimute de 174º42'59" e distância de 72,217 metros até o vértice V69, de coordenadas N 8471670.860 metros e E 321815.180 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, do lado esquerdo, com azimute de 178º17'12"e distância de 69,901 metros até o vértice V70, de coordenadas N 8471600.990 metros e E 321817.270 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, do lado esquerdo, com azimute de 184º08'18" e distância de 85,082 metros até o vértice V71, de coordenadas N 8471516.130 metros e E 321811.130 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, do lado esquerdo, com azimute de 185º50'02" e distância de 553,115 metros até o vértice V72, de coordenadas N 8470965.880 metros e E 321754.910 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, do lado esquerdo, com azimute de 185º37'39" e distância de 635,001 metros até o vértice V73, de coordenadas N 8470333.940 metros e E 321692.640 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, do lado esquerdo, com azimute de 185º59'08" e distância de 589,092 metros até o vértice V74, de coordenadas N 8469748.060 metros e E 321631.210 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, do lado esquerdo, com azimute de 185º44'35" e distância de 396,038 metros até o vértice V75, de coordenadas N 8469354.010 metros e E 321591.580 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, do lado esquerdo, com azimute de 185º48'38" e distância de 518,072 metros até o vértice V76, de coordenadas N 8468838.600 metros e E 321539.130 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 185º52'28" e distância de 320,229 metros até o vértice V45, de coordenadas N 8468520.052 metros e E 321506.354 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 05º46'59" e distância de 3013,973 metros até o vértice V46, de coordenadas N 8471518.686 metros e E 321810.052 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 05º27'10" e distância de 10,321 metros até o vértice V47, de coordenadas N 8471528.959 metros e E 321811.032 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 04º35'24" e distância de 19,293 metros até o vértice V48, de coordenadas N 8471548.190 metros e E 321812.576 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 03º26'20" e distância de 19,214 metros até o vértice V49, de coordenadas N 8471567.370 metros e E 321813.729 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 02º19'18" e distância de 19,196 metros até o vértice V50, de coordenadas N 8471586.550 metros e E 321814.506 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 01º08'45" e distância de 19,194 metros até o vértice V51, de coordenadas N 8471605.740 metros e E 321814.890 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 00o00'00" e distância de 19,200 metros até o vértice V52, de coordenadas N 8471624.940 metros e E 321814.890 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 358º51'13" e distância de 19,194 metros até o vértice V53, de coordenadas N 8471644.130 metros e E 321814.506 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 357º42'30" e distância de 19,205 metros até o vértice V54, de coordenadas N 8471663.320 metros e E 321813.738 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 356º33'34" e distância de 19,204 metros até o vértice V55, de coordenadas N 8471682.489 metros e E 321812.586 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 355º26'19" e distância de 19,191 metros até o vértice V56, de coordenadas N 8471701.619 metros e E 321811.059 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 354º15'39" e distância de 19,197 metros até o vértice V57, de coordenadas N 8471720.720 metros e E 321809.140 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 353º08'16" e distância de 19,208 metros até o vértice V58, de coordenadas N 8471739.791 metros e E 321806.845 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 351º59'00" e distância de 19,206 metros até o vértice V59, de coordenadas N 8471758.809 metros e E 321804.166 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 350º50'55" e distância de 19,194 metros até o vértice V60, de coordenadas N 8471777.759 metros e E 321801.113 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 349º41'24" e distância de 19,200 metros até o vértice V61, de coordenadas N 8471796.649 metros e E 321797.677 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 348º32'59" e distância de 19,192 metros até o vértice V62, de coordenadas N 8471815.459 metros e E 321793.867 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 347º22'52" e distância de 19,202 metros até o vértice V63, de coordenadas N 8471834.198 metros e E 321789.672 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 346º15'20" e distância de 19,199 metros até o vértice V64, de coordenadas N 8471852.848 metros e E 321785.110 metros; deste ponto segue, no limite da faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado esquerdo, confrontando com as terras do proprietário Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 345º06'33" e distância de 7,456 metros até vértice V65, de coordenadas N 8471860.054 metros e E 321783.194 metros: onde deu-se início à descrição desta área, com 0,3776 ha e um perímetro de 6.717,17 metros.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000, Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO III

ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA AFETAÇÃO A FINS RODOVIÁRIOS, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO, À AMPLIAÇÃO E À PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO- 110, NO TRECHO ENTRONCAMENTO GO- 446 (IACIARA) – ESTIVA, ENTRE AS ESTACAS 909+3,925m E 1615+6,095m.

DENOMINAÇÃOFazenda Sítio
ÁREA (há)0,1635
PROPRIETÁRIOLoguiminas Serviços e Mineração LTDA
MATRÍCULA561
MEMORIAL DESCRITIVOPara a primeira área, inicia-se a descrição do perímetro a partir do ponto mais ao norte, vértice V1, de coordenadas N 8459603.154 metros e E 323530.961 metros, situado no limite com a faixa de domínio do lado direito da variante projetada, a 10,583 metros do eixo da pista existente (Est. 939+11,516m); deste ponto, segue pela faixa de domínio da Rodovia GO-110, confrontando com LOGUIMINAS SERVIÇO E MINERAÇÃO LTDA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 195o07'44" e distância de 18,329 metros até o vértice V2, de coordenadas N 8459585.459 metros e E 323526.177 metros; deste ponto, segue confrontando obliquamente com uma estrada vicinal de leito natural (divisa com o proprietário ALFREDO RAMOS RIBEIRO), com azimute de 321o'45’36" e distância de 4,175 metros até o vértice V3, de coordenadas N 8459588.739 metros e E 323523.593 metros; deste ponto, segue confrontando obliquamente com a rodovia GO-110 existente, do lado direito, com azimute de 27o04'27" e distância de 16,189 metros até o vértice V1, de coordenadas N 8459603.154 metros e E 323530.961 metros: onde deu início à descrição desta primeira área, com um total de 0,0030 ha e perímetro de 38,694 metros.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000, fuso 23 S. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Para a segunda área, inicia-se a descrição do perímetro a partir do ponto mais ao norte, vértice V6, de coordenadas N 8460177.333 metros e E 323646.128 metros, situado no limite com a faixa de domínio do lado direito da Rodovia GO-110, a 15,257 metros do eixo da pista existente (Est.969+2,012m); deste ponto segue, confrontando com a propriedade da empresa CALBRAX SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA., com azimute de 116o42'58" e distância de 24,861 metros até o vértice V7, de coordenadas N 8460166.156 metros e E 323668.335 metros; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia GO-110, lado direito, confrontando com LOGUIMINAS SERVIÇO E MINERAÇÃO LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 183o09'09" e distância de 9,015 metros até o vértice V8, de coordenadas N 8460157.155 metros e E 323667.840 metros; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia GO-110, lado direito, confrontando com LOGUIMINAS SERVIÇO E MINERAÇÃO LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 184o58'16" e distância de 21,269 metros até o vértice V9, de coordenadas N 8460135.966 metros e E 323665.997 metros; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia GO-110, lado direito, confrontando com LOGUIMINAS SERVIÇO E MINERAÇÃO LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 186o47'25" e distância de 21,269 metros até o vértice V10, de coordenadas N 8460114.846 metros e E 323663.482 metros; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia GO-110, lado direito, confrontando com LOGUIMINAS SERVIÇO E MINERAÇÃO LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 188o36'34" e distância de 21,269 metros até o vértice V11, de coordenadas N 8460093.816 metros e E 323660.298 metros; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia GO-110, lado direito, confrontando com LOGUIMINAS SERVIÇO E MINERAÇÃO LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 190o25'41" e distância de 21,269 metros até o vértice V12, de coordenadas N 8460072.898 metros e E 323656.448 metros; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia GO-110, lado direito, confrontando com LOGUIMINAS SERVIÇO E MINERAÇÃO LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 192o14'49" e distância de 21,269 metros até o vértice V13, de coordenadas N 8460052.113 metros e E 323651.936 metros; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia GO-110, lado direito, confrontando com LOGUIMINAS SERVIÇO E MINERAÇÃO LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 194o03'58" e distância de 3,210 metros até o vértice V4, de coordenadas N 8460048.999 metros e E 323651.156 metros; deste ponto, segue confrontando obliquamente com o lado direito do leito estradal da rodovia existente GO-110, com azimute de 357o41'50" e distância de 10,312 metros até o vértice V5, de coordenadas N 8460059.303 metros e E 323650.742 metros; deste ponto segue confrontando obliquamente com o lado direito do leito estradal da rodovia existente GO-110, com azimute de 357o45'41" e distância de 118,12 metros até o vértice V6, de coordenadas N 8460177.333 metros e E 323646.128 metros: onde deu-se início à descrição desta segunda área, com um total de 0,1605 ha e perímetro de 271,865 metros.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000, fuso 23 S. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO IV

ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA AFETAÇÃO A FINS RODOVIÁRIOS, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO, À AMPLIAÇÃO E À PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO- 110, NO TRECHO ENTRONCAMENTO GO- 446 (IACIARA) – ESTIVA, ENTRE AS ESTACAS 909+3,925m E 1615+6,095m.

DENOMINAÇÃOFazenda Botiguar
ÁREA (há)21,8493
PROPRIETÁRIOBenedito Pereira da Silveira
MATRÍCULA239
MEMORIAL DESCRITIVOA 1ª. ÁREA (CAR) é assim descrita:
Inicia-se a descrição do perímetro a partir do ponto mais ao norte, o vértice V84, de coordenadas N 8465963.726 metros e E 321945.875 metros situado na faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, do lado esquerdo, a 24,935 metros do eixo da rodovia GO-110 existente (Est.1272+5,302m); deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, com azimute de 174º18'33" e distância de 703,650 metros até o vértice V85, de coordenadas N 8465263.544 metros e E 322015.648 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, com azimute de 170º05'01" e distância de 38,787 metros até o vértice V74, de coordenadas N 8465225.336 metros e E 322022.328 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 348o15'53" e distância de 13,749 metros até o vértice V75, de coordenadas N 8465238.798 metros e E 322019.531 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 348o52'12" e distância de 20,527 metros até o vértice V76, de coordenadas N 8465258.939 metros e E 322015.569 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 349o39'43" e distância de 20,544 metros até o vértice V77, de coordenadas N 8465279.150 metros e E 322011.882 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 350o24'55" e distância de 20,535 metros até o vértice V78, de coordenadas N 8465299.398 metros e E 322008.462 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 351o11'50" e distância de 20,533 metros até o vértice V79, de coordenadas N 8465319.690 metros e E 322005.320 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 351o57'18" e distância de 20,531 metros até o vértice V80, de coordenadas N 8465340.019 metros e E 322002.447 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 352o42'03" e distância de 20,462 metros até o vértice V81, de coordenadas N 8465360.316 metros e E 321999.847 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 353o16'59" e distância de 10,103 metros até o vértice V82, de coordenadas N 8465370.350 metros e E 321998.665 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 353o28'01” e distância de 594,376 metros até o vértice V83, de coordenadas N 8465960.867 metros e E 321931.039 metros; deste ponto segue, confrontando com a propriedade do Sr. JORGE JONAS ZABROCKIS, com azimute de 79o05'29" e distância de 15,108 metros até o vértice V84, de coordenadas N 8465963.726 metros e E 321945.875 metros: onde deuse início à descrição desta primeira área, com um total de 0,6833 ha e perímetro de 1.498,90 metros.
A 2ª. ÁREA (CAR) é assim descrita:
Inicia-se a descrição do perímetro a partir do ponto mais ao norte, o vértice V73, de coordenadas N 8465163.915 metros e E 322036.706 metros, situado no limite esquerdo da faixa de domínio, a 40,000 metros do eixo da rodovia GO-110 existente (Est.1232+5,04m); deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, com azimute de 158º35'34" e distância de 900,424 metros até o vértice V55, de coordenadas N 8464325.621 metros e E 322365.380 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110 existente, com azimute de 253º19'21" e distância de 30,159 metros até o vértice V54, de coordenadas N 8464316.966 metros e E 322336.490 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 340o02'14" e distância de 747,758 metros até o vértice V64, de coordenadas N 8465019.795 metros e E 322081.197 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 340o13'54" e distância de 2,087 metros até o vértice V65, de coordenadas N 8465021.759 metros e E 322080.491 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 340o29'13" e distância de 20,306 metros até o vértice V66, de coordenadas N 8465040.899 metros e E 322073.708 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 341o14'53" e distância de 20,529 metros até o vértice V67, de coordenadas N 8465060.339 metros e E 322067.108 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 342o00'00" e distância de 20,533 metros até o vértice V68, de coordenadas N 8465079.868 metros e E 322060.763 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 342o46'45" e distância de 20,540 metros até o vértice V69, de coordenadas N 8465099.487 metros e E 322054.682 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 343o33'31" e distância de 20,532 metros até o vértice V70, de coordenadas N 8465119.180 metros e E 322048.871 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 344o18'37" e distância de 20,534 metros até o vértice V71, de coordenadas N 8465138.949 metros e E 322043.318 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 345o04'27" e distância de 20,523 metros até o vértice V72, de coordenadas N 8465158.780 metros e E 322038.032 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 345o31'24" e distância de 5,303 metros até o vértice V73, de coordenadas N 8465163.915 metros e E 322036.706 metros: onde deuse início à descrição desta segunda área, com um total de 1,6475 ha e perímetro de 1.829,23 metros.
A 3ª. ÁREA da propriedade afetada pela faixa de domínio a ser desapropriada, corresponde à MATRÍCULA 239: Inicia-se a descrição do perímetro a partir do ponto mais ao norte, vértice V54, de coordenadas N 8464316.966 metros e E 322336.490 metros, situado no limite da faixa de domínio, do lado esquerdo a 40,00 metros do eixo da rodovia GO-110 existente (Est.1187+10,424); deste ponto segue, obliquamente à faixa de domínio, cruzando a rodovia GO-110 existente da esquerda para direita, com azimute de 73º19'21" e distância de 30,159 metros, até o vértice V55, de coordenadas N 8464325.621 metros e E 322365.380 metros, situado no leito estradal existente; deste ponto segue, obliquamente à faixa de domínio, cruzando a rodovia GO-110 existente da esquerda para direita, com azimute de 77º01'05" e distância de 50,263 metros, até o vértice V56, de coordenadas N 8464336.912 metros e E 322414.359 metros; deste ponto segue, no limite direito da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 160º02'14" e distância de 1393,045 metros, até o vértice V57, de coordenadas N 8463027.568 metros e E 322889.959 metros; deste ponto segue, perpendicularmente à faixa de domínio, cruzando a rodovia GO-110, da direita para esquerda, confrontando com a rodovia GO-110 existente, com azimute de 251º43'31" e distância de 69,040 metros, até o vértice V58, de coordenadas N 8463005.919 metros e E 322824.400 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110, com azimute de 160º07'07" e distância de 2224,460 metros, até o vértice V59, de coordenadas N 8460914.038 metros e E 323580.879 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110, com azimute de 178º10'19" e distância de 1007,844 metros, até o vértice V60, de coordenadas N 8459906.707 metros e E 323613.030 metros; deste ponto segue, no limite direito da faixa de domínio da variante projetada, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE INÚTIL), com azimute de 195º07'44" e distância de 199,598 metros, até o vértice V62, de coordenadas N 8459714.027 metros e E 323560.937 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110, com azimute de 211º43'51" e distância de 531,352 metros, até o vértice V63, de coordenadas N 8459262.097 metros e E 323281.482 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a faixa de domínio da rodovia GO-110, com azimute de 237º45'48" e distância de 182,087 metros até o vértice V1, de coordenadas N 8459164.968 metros e E 323127.464 metros; deste ponto, segue confrontando perpendicularmente com a faixa de domínio da rodovia GO-110, com azimute de 332o38'04" e distância de 32,173 metros até o vértice V2, de coordenadas N 8459193.541 metros e E 323112.675 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 57o49'51" e distância de 67,523 metros até o vértice V3, de coordenadas N 8459229.492 metros e E 323169.831 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 57o48'38" e distância de 5,750 metros até o vértice V4, de coordenadas N 8459232.555 metros e E 323174.698 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 57o35'49" e distância de 19,662 metros até o vértice V5, de coordenadas N 8459243.091 metros e E 323191.298 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 56o47'41" e distância de 19,2869 metros até o vértice V6, de coordenadas N 8459253.654 metros e E 323207.436 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 55o35'37" e distância de 13,331 metros até o vértice V7, de coordenadas N 8459261.187 metros e E 323218.435 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 54o41'14" e distância de 5,215 metros até o vértice V8, de coordenadas N 8459264.202 metros e E 323222.691 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 53o27'24" e distância de 18,885 metros até o vértice V9, de coordenadas N 8459275.447 metros e E 323237.864 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 51o32'13" e distância de 18,662 metros até o vértice V10, de coordenadas N 8459287.055 metros e E 323252.477 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 49o37'32" e distância de 18,657 metros até o vértice V11, de coordenadas N 8459299.141 metros e E 323266.690 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 47o42'53" e distância de 18,673 metros até o vértice V12, de coordenadas N 8459311.704 metros e E 323280.505 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 45o48'37" e distância de 18,669 metros até o vértice V13, de coordenadas N 8459324.718 metros e E 323293.891 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 43o54'22" e distância de 18,670 metros até o vértice V14, de coordenadas N 8459338.169 metros e E 323306.839 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 42o00'00" e distância de 18,664 metros até o vértice V15, de coordenadas N 8459352.040 metros e E 323319.328 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 40o05'30" e distância de 18,664 metros até o vértice V16, de coordenadas N 8459366.319 metros e E 323331.348 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 38o10'36" e distância de 18,658 metros até o vértice V17, de coordenadas N 8459380.986 metros e E 323342.881 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 36o15'25" e distância de 18,664 metros até o vértice V18, de coordenadas N 8459396.037 metros e E 323353.919 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 34o20'30" e distância de 18,744 metros até o vértice V19, de coordenadas N 8459411.514 metros e E 323364.493 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 32o41'05" e distância de 14,327 metros até o vértice V20, de coordenadas N 8459423.572 metros e E 323372.230 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 31o39'59" e distância de 4,060 metros até o vértice V21, de coordenadas N 8459427.028 metros e E 323374.362 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 30o43'58" e distância de 19,281 metros até o vértice V22, de coordenadas N 8459443.602 metros e E 323384.216 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 29o36'10" e distância de 19,442 metros até o vértice V23, de coordenadas N 8459460.507 metros e E 323393.820 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 29o08'02" e distância de 15,246 metros até o vértice V24, de coordenadas N 8459473.826 metros e E 323401.240 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 29º03'24" e distância de 47,661 metros até o vértice V25, de coordenadas N 8459515.489 metros e E 323424.388 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio da variante projetada, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 15º07'44" e distância de 554,353 metros, até o vértice V26, de coordenadas N 8460050.629 metros e E 323569.069 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio da variante projetada, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 14º58'27" e distância de 1,308 metros, até o vértice V27, de coordenadas N 8460051.893 metros e E 323569.407 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio da variante projetada, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 14º03'51" e distância de 18,999 metros, até o vértice V28, de coordenadas N 8460070.323 metros e E 323574.024 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio da variante projetada, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 12º14'34" e distância de 18,725 metros, até o vértice V29, de coordenadas N 8460088.623 metros e E 323577.995 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio da variante projetada, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 10º25'40" e distância de 18,737 metros, até o vértice V30, de coordenadas N 8460107.050 metros e E 323581.386 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio da variante projetada, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 08º37'27" e distância de 18,732 metros, até o vértice V31, de coordenadas N 8460125.571 metros e E 323584.195 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio da variante projetada, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 06º46'49" e distância de 18,721 metros, até o vértice V32, de coordenadas N 8460144.161 metros e E 323586.405 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio da variante projetada, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 04º59'23" e distância de 18,739 metros, até o vértice V33, de coordenadas N 8460162.830 metros e E 323588.035 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio da variante projetada, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 03º09'10" e distância de 18,800 metros, até o vértice V34, de coordenadas N 8460181.602 metros e E 323589.069 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio da variante projetada, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 01º19'47" e distância de 18,494 metros, até o vértice V35, de coordenadas N 8460200.091 metros e E 323589.499 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio da variante projetada, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 359º45'13" e distância de 14,169 metros, até o vértice V36, de coordenadas N 8460214.261 metros e E 323589.438 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio da variante projetada, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 358º31'59" e distância de 11,032 metros, até o vértice V37, de coordenadas N 8460225.289 metros e E 323589.155 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 357º59'30" e distância de 576,333 metros, até o vértice V38, de coordenadas N 8460801.268 metros e E 323568.958 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 357º37'46" e distância de 11,121 metros, até o vértice V39, de coordenadas N 8460812.381 metros e E 323568.498 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 356º35'17" e distância de 19,192 metros, até o vértice V40, de coordenadas N 8460831.539 metros e E 323567.356 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 355º21'19" e distância de 19,122 metros, até o vértice V41, de coordenadas N 8460850.599 metros e E 323565.808 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 354º03'31" e distância de 19,101 metros, até o vértice V42, de coordenadas N 8460869.598 metros e E 323563.830 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 352º47'23" e distância de 19,111 metros, até o vértice V43, de coordenadas N 8460888.558 metros e E 323561.432 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 351º31'03" e distância de 19,109 metros, até o vértice V44, de coordenadas N 8460907.458 metros e E 323558.613 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 350º14'27" e distância de 19,106 metros, até o vértice V45, de coordenadas N 8460926.289 metros e E 323555.374 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 348º57'35" e distância de 19,113 metros, até o vértice V46, de coordenadas N 8460945.048 metros e E 323551.714 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 347º42'04" e distância de 19,108 metros, até o vértice V47, de coordenadas N 8460963.718 metros e E 323547.644 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 346º24'30" e distância de 19,114 metros, até o vértice V48, de coordenadas N 8460982.298 metros e E 323543.152 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 345º09'52" e distância de 19,109 metros, até o vértice V49, de coordenadas N 8461000.770 metros e E 323538.259 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 343º51'57" e distância de 19,112 metros, até o vértice V50, de coordenadas N 8461019.129 metros e E 323532.948 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 342º35'53" e distância de 19,113 metros, até o vértice V51, de coordenadas N 8461037.367 metros e E 323527.232 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 341º20'19" e distância de 19,223 metros, até o vértice V52, de coordenadas N 8461055.580 metros e E 323521.081 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 340º22'07" e distância de 9,729 metros, até o vértice V53, de coordenadas N 8461064.743 metros e E 323517.812 metros; deste ponto segue, no limite esquerdo da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 340º02'14" e distância de 3.460,125 metros, até o vértice V54, de coordenadas N 8464316.966 metros e E 322336.490 metros: onde deu-se início à descrição desta área, com 19,2183 ha e um perímetro de 11.213,19 metros.
Cumulativamente, a primeira, segunda e terceira áreas a serem desapropriadas para a faixa de domínio do Rodovia GO-110, pertencentes ao Sr. BENEDITO PEREIRA DA SILVEIRA, perfazem um total de 21,5491 ha e perímetro total de 14.541,32 metros.
A ÁREA REMANESCENTE INÚTIL da propriedade afetada pela faixa de domínio a ser desapropriada, corresponde à MATRÍCULA 239:
Inicia-se a descrição desse perímetro a partir do ponto mais ao norte, vértice V60, de coordenadas N 8459906.707 metros e E 323613.031 metros, situado no limite direito da faixa de domínio projetada, a 17,540 metros do eixo da rodovia GO-110 existente (Est.955+9,239m); deste ponto segue, cruzando o eixo da rodovia existente, com azimute de 178o07'19" e distância de 103,166 metros até o vértice V61, de coordenadas N 8459803.593 metros e E 323616.321 metros, situado no bordo direito da pista existente; deste ponto segue, cruzando o eixo da rodovia existente, com azimute de 211o43'51" e distância de 105,307 metros até o vértice V62, de coordenadas N 8459714.027 metros e E 323560.937 metros, situado no limite direito da faixa de domínio projetada; deste ponto segue, no limite direito da faixa de domínio projetada, confrontando com o eixo da variante projetada da rodovia GO-110, com azimute de 15o07'44" e distância de 199,598 metros até o vértice V60, de coordenadas N 8459906.707 metros e E 323613.031 metros: onde deu-se início à descrição desta área, com um total de 0,3002 ha e perímetro de 408,071 metros.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000.Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO V

- Acrescido pelo Decreto nº 10.782, de 16-9-2025.

ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA AFETAÇÃO A FINS RODOVIÁRIOS, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO-110, NO TRECHO ENTRONCAMENTO GO-446 (IACIARA) – ESTIVA, ENTRE AS ESTACAS 909 + 3,92 M E 1615 + 6,095 M.

DENOMINAÇÃOLote nº 06, Loteamento denominado Guarani de Goiás – Gleba 08
ÁREA (há)0,9844
PROPRIETÁRIOCALBRAX CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA
MATRÍCULA570
MEMORIAL DESCRITIVOInicia-se a descrição do perímetro a partir do ponto mais ao norte, vértice V4, de coordenadas N 8460458.669 metros e E 323661.021 metros; deste ponto segue, no limite direito da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário CALBRAX CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 177° 59'30" e distância de 230,718 metros até o vértice V5, de coordenadas N 8460228.093 metros e E 323669.106 metros; deste ponto segue, no limite direito da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário CALBRAX CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 178°17'40" e distância de 7,080 metros até o vértice V6, de coordenadas N 8460221.015 metros e E 323669.317 metros; deste ponto segue, no limite direito da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário CALBRAX CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 178°50'05" e distância de 5,554 metros até o vértice V7, de coordenadas N 8460215.462 metros e E 323669.430 metros; deste ponto segue, no limite direito da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário CALBRAX CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 179°44'18" e distância de 15,578 metros até o vértice V8, de coordenadas N 8460199.883 metros e E 323669.501 metros; deste ponto segue, no limite direito da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário CALBRAX CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 180°39'40" e distância de 5,997 metros até o vértice V9, de coordenadas N 8460193.886 metros e E 323669.432 metros; deste ponto segue, no limite direito da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário CALBRAX CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 181°35'37" e distância de 18,816 metros até o vértice V10, de coordenadas N 8460178.076 metros e E 323668.992 metros; deste ponto segue, no limite direito da faixa de domínio, confrontando com as terras do proprietário CALBRAX CALCÁRIO AGRÍCOLA LTDA. (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 182°46'55" e distância de 11,972 metros até o vértice V1, de coordenadas N 8460166.118 metros e E 323668.411 metros; deste ponto segue, confrontando perpendicularmente com a faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, com azimute de 296o43'03" e distância de 36,009 metros até o vértice V2, de coordenadas N 8460182.308 metros e E 323636.246 metros; deste ponto segue, confrontando obliquamente com a rodovia existente GO-110, com azimute de 357o22'51" e distância de 258,986 até o vértice V3, de coordenadas N 8460441.024 metros e E 323624.411 metros; deste ponto segue, confrontando perpendicularmente com a faixa de domínio da rodovia GO-110, do lado direito, com azimute de 64o16'00" e distância de 40.640 metros até o vértice V4, de coordenadas N 8460458.669 metros e E 323661.021 metros: onde deu-se início à descrição desta área, com 0,9844 ha e um perímetro de 628,354 metros.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central 51ºWGr tendo como Datum o SIRGAS 2000, fuso 23 S. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

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