Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10711, de 16 de junho de 2025
Nº 10711/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213, de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500036004248, especialmente do Parecer Jurídico nº 78/2025/PROSET-CAS/GOINFRA, do Setor de Consultoria e Assessoria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, aprovado pelo Despacho nº 731/2025/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado,
DECRETA:
Goiânia, 16 de junho de 2025; 137º da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado
ANEXO I
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS DO SISTEMA DE DRENAGEM, NA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA GO-210, TRECHO: FIM DO PERÍMETRO URBANO (RIO VERDE) – ENTRONCAMENTO GO-333, NO MUNICÍPIO DE RIO VERDE/GO
| DENOMINAÇÃO | Fazenda Lage ou Laginha |
| BACIA 1 | 1,0000 ha |
| LOCALIZAÇÃO | Município de Rio Verde/GO |
| PROPRIETÁRIOS | Sebastiana da Cunha Claro Pereira, João Geraldo Pereira, Valdemir Pedro Pereira, Zelia Aparecida Pereira Francischetti |
| MATRÍCULA | 110.215 |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.038.139,770m e E 505.033,450m; deste, segue confrontando com as terras de SEBASTIANA DA CUNHA CLARO PEREIRA E OUTROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 124°44'32", 115,23 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.038.074,100m e E 505.128,140m; no azimute de 172°41'08", na distância de 6,75 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.038.067,400m e E 505.129,000m; no azimute de 220°36'50", na distância de 74,15 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.038.011,110m e E 505.080,730m; no azimute de 216°48'27", na distância de 5,51 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.038.006,700m e E 505.077,430m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-210, com os seguintes azimutes e distâncias: 306°44'26", 118,62 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.038.077,660m e E 504.982,370m; deste, segue confrontando com as terras de SEBASTIANA DA CUNHA CLARO PEREIRA E OUTROS , com os seguintes azimutes e distâncias: 36°44'18", 6,10 m, até o vértice P-07, de coordenadas N 8.038.082,550m e E 504.986,020m; no azimute de 35°47'36", na distância de 69,08 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.038.138,580m e E 505.026,402m; no azimute de 80°23'32", na distância de 7,13 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 402,80 m, determinando a área total de 1,0000 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. |
ANEXO II
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS DO SISTEMA DE DRENAGEM, NA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA GO-210, TRECHO: FIM DO PERÍMETRO URBANO (RIO VERDE) – ENTRONCAMENTO GO-333, NO MUNICÍPIO DE RIO VERDE/GO
| DENOMINAÇÃO | Fazenda Lage ou Laginha |
| BACIA 2 | 1,9898 ha |
| LOCALIZAÇÃO | Município de Rio Verde/GO |
| PROPRIETÁRIOS | Sebastiana da Cunha Claro Pereira, João Geraldo Pereira, Valdemir Pedro Pereira, Zelia Aparecida Pereira Francischetti |
| MATRÍCULA | 110.215 |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-09, de coordenadas N 8.037.733,360m e E 505.526,790m deste, segue confrontando com; as terras de SEBASTIANA DA CUNHA CLARO PEREIRA E OUTROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 131°33'13", 112,45 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.037.658,770m e E 505.610,940m; no azimute de 124°50'43", na distância de 54,75 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.037.627,490m e E 505.655,870m; no azimute de 34°34'28", na distância de 28,21 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.037.650,720m e E 505.671,880m; no azimute de 75°12'07", na distância de 15,50 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.037.654,680m e E 505.686,870m; no azimute de 125°04'51", na distância de 129,02 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.037.580,530m e E 505.792,450m; no azimute de 170°18'44", na distância de 13,79 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.037.566,940m e E 505.794,770m; no azimute de 219°59'01", na distância de 75,04 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.037.509,440m e E 505.746,550m; no azimute de 219°44'15", na distância de 1,08 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.037.508,610m e E 505.745,860m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-210, com os seguintes azimutes e distâncias: 306°38'54", 290,20 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.037.681,830m e E 505.513,030m; no azimute de 306°42'03", na distância de 32,53 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.037.701,270m e E 505.486,950m; deste, segue confrontando com; as terras de SEBASTIANA DA CUNHA CLARO PEREIRA E OUTROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 40°00'40", 6,42; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.037.706,190m e E 505.491,080m; no azimute de 39°57'28", na distância de 33,23 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.037.731,660m e E 505.512,420m; no azimute de 83°15'11", na distância de 14,47 m, até o vértice P-09, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 807,15 m, determinando a área total de 1,9898 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. |