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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10711, de 16 de junho de 2025

Nº 10711/2025

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5 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213, de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500036004248, especialmente do Parecer Jurídico nº 78/2025/PROSET-CAS/GOINFRA, do Setor de Consultoria e Assessoria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, aprovado pelo Despacho nº 731/2025/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias necessárias à implantação do sistema de drenagem da duplicação da Rodovia GO-210, no Trecho: fim do perímetro urbano (Rio Verde/GO) – Entroncamento GO-333, com área total de 2,9898 ha (dois hectares, noventa e oito ares e noventa e oito centiares), Bacia 1 de Drenagem, com área de 1,0000 ha (um hectare) e Bacia 2 de Drenagem, com área de 1,9898 ha (um hectare, noventa e oito ares e noventa e oito centiares), ressalvadas as áreas consideradas como terras devolutas, as que são objeto de desapropriação indireta e as suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, discriminadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
A desapropriação resultante deste Decreto é considerada urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores.
Art. 3.
A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários à desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de junho de 2025; 137º da República.

Ronaldo Caiado

Governador do Estado

ANEXO I

ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS DO SISTEMA DE DRENAGEM, NA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA GO-210, TRECHO: FIM DO PERÍMETRO URBANO (RIO VERDE) – ENTRONCAMENTO GO-333, NO MUNICÍPIO DE RIO VERDE/GO

DENOMINAÇÃOFazenda Lage ou Laginha
BACIA 11,0000 ha
LOCALIZAÇÃOMunicípio de Rio Verde/GO
PROPRIETÁRIOSSebastiana da Cunha Claro Pereira, João Geraldo Pereira, Valdemir Pedro Pereira, Zelia Aparecida Pereira Francischetti
MATRÍCULA110.215
MEMORIAL DESCRITIVOInicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.038.139,770m e E 505.033,450m; deste, segue confrontando com as terras de SEBASTIANA DA CUNHA CLARO PEREIRA E OUTROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 124°44'32", 115,23 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.038.074,100m e E 505.128,140m; no azimute de 172°41'08", na distância de 6,75 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.038.067,400m e E 505.129,000m; no azimute de 220°36'50", na distância de 74,15 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.038.011,110m e E 505.080,730m; no azimute de 216°48'27", na distância de 5,51 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.038.006,700m e E 505.077,430m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-210, com os seguintes azimutes e distâncias: 306°44'26", 118,62 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.038.077,660m e E 504.982,370m; deste, segue confrontando com as terras de SEBASTIANA DA CUNHA CLARO PEREIRA E OUTROS , com os seguintes azimutes e distâncias: 36°44'18", 6,10 m, até o vértice P-07, de coordenadas N 8.038.082,550m e E 504.986,020m; no azimute de 35°47'36", na distância de 69,08 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.038.138,580m e E 505.026,402m; no azimute de 80°23'32", na distância de 7,13 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 402,80 m, determinando a área total de 1,0000 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO II

ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS DO SISTEMA DE DRENAGEM, NA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA GO-210, TRECHO: FIM DO PERÍMETRO URBANO (RIO VERDE) – ENTRONCAMENTO GO-333, NO MUNICÍPIO DE RIO VERDE/GO

DENOMINAÇÃOFazenda Lage ou Laginha
BACIA 21,9898 ha
LOCALIZAÇÃOMunicípio de Rio Verde/GO
PROPRIETÁRIOSSebastiana da Cunha Claro Pereira, João Geraldo Pereira, Valdemir Pedro Pereira, Zelia Aparecida Pereira Francischetti
MATRÍCULA110.215
MEMORIAL DESCRITIVOInicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-09, de coordenadas N 8.037.733,360m e E 505.526,790m deste, segue confrontando com; as terras de SEBASTIANA DA CUNHA CLARO PEREIRA E OUTROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 131°33'13", 112,45 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.037.658,770m e E 505.610,940m; no azimute de 124°50'43", na distância de 54,75 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.037.627,490m e E 505.655,870m; no azimute de 34°34'28", na distância de 28,21 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.037.650,720m e E 505.671,880m; no azimute de 75°12'07", na distância de 15,50 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.037.654,680m e E 505.686,870m; no azimute de 125°04'51", na distância de 129,02 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.037.580,530m e E 505.792,450m; no azimute de 170°18'44", na distância de 13,79 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.037.566,940m e E 505.794,770m; no azimute de 219°59'01", na distância de 75,04 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.037.509,440m e E 505.746,550m; no azimute de 219°44'15", na distância de 1,08 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.037.508,610m e E 505.745,860m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-210, com os seguintes azimutes e distâncias: 306°38'54", 290,20 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.037.681,830m e E 505.513,030m; no azimute de 306°42'03", na distância de 32,53 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.037.701,270m e E 505.486,950m; deste, segue confrontando com; as terras de SEBASTIANA DA CUNHA CLARO PEREIRA E OUTROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 40°00'40", 6,42; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.037.706,190m e E 505.491,080m; no azimute de 39°57'28", na distância de 33,23 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.037.731,660m e E 505.512,420m; no azimute de 83°15'11", na distância de 14,47 m, até o vértice P-09, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 807,15 m, determinando a área total de 1,9898 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

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