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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10783, de 18 de setembro de 2025

Nº 10783/2025

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5 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213, de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500036010942, especialmente do Parecer Jurídico nº 173/2025/PROSET-CJ/GOINFRA, do Setor de Consultoria e Assessoria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, aprovado pelo Despacho nº 1.478/2025/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias necessárias à implantação da obra de arte especial, Ponte sobre o Rio das Almas, na Rodovia GO-338, no trecho: Entroncamento GO- 481 - Rio das Almas (balsa), entre as estacas 0+0,000m e 42+18,131m, correspondente a 858,131 metros de extensão, com faixa de domínio de 80 m de largura, dos quais são 40 m pelo lado direito e 40 m pelo lado esquerdo, a partir do eixo central da pista de rolamento projetada, ressalvadas as áreas consideradas como terras devolutas, as que são objeto de desapropriação indireta e as suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, discriminadas nos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2.
A desapropriação resultante deste Decreto é considerada urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, com alterações posteriores.
Art. 3.
A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários à desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de setembro de 2025; 137º da República.

Ronaldo Caiado

Governador do Estado

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DA OBRA DE ARTE ESPECIAL PREVISTA NO PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA CORRESPONDENTE À PONTE SOBRE O RIO DAS ALMAS, NA RODOVIA GO-338, NO TRECHO: ENTRONCAMENTO DA GO-481 - RIO DAS ALMAS (BALSA).

DENOMINAÇÃOFAZENDA LAVRINHA DE SÃO SEBASTIÃO
ÁREA TOTAL DA DESAPROPRIAÇÃO:2,3046 ha
ÁREA DA DESAPROPRIAÇÃO GLEBA 1:0,6331 ha
ÁREA DA DESAPROPRIAÇÃO GLEBA 2:0,5916 ha
ÁREA DA DESAPROPRIAÇÃO GLEBA 3:0,8953 ha
ÁREA REMANESCENTE INÚTIL 01:0,0838 ha
ÁREA REMANESCENTE INÚTIL 02:0,1008 ha
ESTACAS:26+6,16 a 42+18,131
LOCALIZAÇÃO:SÃO LUIZ DO NORTE
PROPRIETÁRIO:EDILEUZA MARIA REZENDE
MATRÍCULA:1.369

Gleba 01: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.352.921,14m e E 685.476,23m; deste, segue confrontando com FAZENDA LAVRINHA DE SÃO SEBASTIÃO – MATRÍCULA 1.369 (ÁREA REMANESCENTE) nos seguintes azimutes e distâncias: 141°26'04", na distância de 86,88 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.352.853,21m e E 685.530,39m; no azimute de 141°11'54", na distância de 3,88 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.352.850,19m e E 685.532,82m; no azimute de 140°43'29", na distância de 3,80 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.352.847,25m e E 685.535,22m; no azimute de 140°15'03", na distância de 3,81 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.352.844,32m e E 685.537,66m; no azimute de 139°46'30", na distância de 3,83 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.352.841,40m e E 685.540,13m; no azimute de 139°17'59", na distância de 3,82 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.352.838,51m e E 685.542,62m; no azimute de 138°49'27", na distância de 4,00 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.352.835,50m e E 685.545,25m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-338 nos seguintes azimutes e distâncias: 202°18'11", na distância de 24,34 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.352.812,98m e E 685.536,01m; no azimute de 317°03'24", na distância de 37,73 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.352.840,59m e E 685.510,31m; no azimute de 277°02'22", na distância de 36,92 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.352.845,12m e E 685.473,67m; no azimute de 237°40'25", na distância de 30,79 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.352.828,66m e E 685.447,65m; deste, segue confrontando com , FAZENDA LAVRINHA DE SÃO SEBASTIÃO – MATRÍCULA 1.369 (ÁREA REMANESCENTE) no azimute de 321°26'04", na distância de 55,18 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.352.871,80m e E 685.413,25m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-338 nos seguintes azimutes e distâncias: 50°55'09", na distância de 13,49 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.352.880,30m e E 685.423,72m; no azimute de 49°47'59", na distância de 13,12 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.352.888,77m e E 685.433,74m; no azimute de 51°14'18", na distância de 28,54 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.352.906,64m e E 685.456,00m; no azimute de 54°06'49", na distância de 23,45 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.352.920,38m e E 685.475,00m; no azimute de 58°17'51", na distância de 1,44 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 375,02 m, determinando a área total de 0,6331 ha.

Gleba 02:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-18, de coordenadas N 8.352.835,50m e E 685.545,25m; deste, segue confrontando com FAZENDA LAVRINHA DE SÃO SEBASTIÃO – MATRÍCULA 1.369 (ÁREA REMANESCENTE) nos

seguintes azimutes e distâncias : 138°20'58", na distância de 3,63 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.352.832,79m e E 685.547,66m; no azimute de 137°52'32", na distância de 3,80 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.352.829,97m e E 685.550,21m; no azimute de 137°24'15", na distância de 3,78 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.352.827,19m e E 685.552,76m; no azimute de 136°55'49", na distância de 3,83 m; até o vértice P-22, de coordenadas N 8.352.824,40m e E 685.555,38m; no azimute de 136°27'15", na distância de 3,82 m; até o vértice P-23, de coordenadas N 8.352.821,63m e E 685.558,01m; no azimute de 135°58'44", na distância de 3,81 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.352.818,89m e E 685.560,65m; no azimute de 135°30'18", na distância de 3,81 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.352.816,17m e E 685.563,33m; no azimute de 135°01'46", na distância de 3,82 m; até o vértice P-26, de coordenadas N 8.352.813,47m e E 685.566,02m; no azimute de 134°33'17", na distância de 3,81 m; até o vértice P-27, de coordenadas N 8.352.810,80m e E 685.568,74m; no azimute de 134°04'51", na distância de 3,88 m; até o vértice P-28, de coordenadas N 8.352.808,10m e E 685.571,52m; no azimute de 133°50'40", na distância de 11,88 m; até o vértice P-29, de coordenadas N 8.352.799,87m e E 685.580,09m; no azimute de 134°04'16", na distância de 4,19 m; até o vértice P-30, de coordenadas N 8.352.796,96m e E 685.583,10m; no azimute de 134°31'25", na distância de 4,27 m; até o vértice P-31, de coordenadas N 8.352.793,97m e E 685.586,14m; no azimute de 134°58'30", na distância de 4,25 m; até o vértice P-32, de coordenadas N 8.352.790,97m e E 685.589,15m; no azimute de 135°25'32", na distância de 4,25 m; até o vértice P-33, de coordenadas N 8.352.787,94m e E 685.592,13m; no azimute de 135°52'39", na distância de 4,25 m; até o vértice P-34, de coordenadas N 8.352.784,88m e E 685.595,09m; no azimute de 136°19'42", na distância de 4,25 m; até o vértice P-35, de coordenadas N 8.352.781,81m e E 685.598,03m; no azimute de 136°46'49", na distância de 4,27 m; até o vértice P-36, de coordenadas N 8.352.778,70m e E 685.600,95m; no azimute de 137°13'56", na distância de 4,26 m; até o vértice P-37, de coordenadas N 8.352.775,57m e E 685.603,84m; no azimute de 137°41'00", na distância de 4,23 m; até o vértice P-38, de coordenadas N 8.352.772,44m e E 685.606,69m; no azimute de 138°08'01", na distância de 4,26 m; até o vértice P-39, de coordenadas N 8.352.769,27m e E 685.609,53m; no azimute de 138°35'10", na distância de 4,27 m; até o vértice P-40, de coordenadas N 8.352.766,07m e E 685.612,36m; no azimute de 139°02'20", na distância de 4,26 m; até o vértice P-41, de coordenadas N 8.352.762,85m e E 685.615,16m; no azimute de 139°29'23", na distância de 4,22 m; até o vértice P-42, de coordenadas N 8.352.759,64m e E 685.617,90m; no azimute de 139°56'14", na distância de 4,23 m; até o vértice P-43, de coordenadas N 8.352.756,40m e E 685.620,62m; no azimute de 140°23'21", na distância de 4,29 m; até o vértice P-44, de coordenadas N 8.352.753,10m e E 685.623,35m; no azimute de 140°50'40", na distância de 4,29 m; até o vértice P-45, de coordenadas N 8.352.749,77m e E 685.626,06m; no azimute de 141°17'54", na distância de 4,25 m; até o vértice P-46, de coordenadas N 8.352.746,45m e E 685.628,72m; no azimute de 141°44'57", na distância de 4,25 m; até o vértice P-47, de coordenadas N 8.352.743,11m e E 685.631,35m; no azimute de 142°12'03", na distância de 4,26 m; até o vértice P-48, de coordenadas N 8.352.739,74m e E 685.633,97m; no azimute de 142°39'11", na distância de 4,19 m; até o vértice P-49, de coordenadas N 8.352.736,41m e E 685.636,51m; no azimute de 142°52'46", na distância de 68,06 m; até o vértice P-50, de coordenadas N 8.352.682,14m e E 685.677,58m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-338 nos seguintes azimutes e distâncias : 232°52'46", na distância de 32,68 m; até o vértice P-51, de coordenadas N 8.352.662,42m e E 685.651,53m; no azimute de 322°30'09", na distância de 189,76 m; até o vértice P-52, de coordenadas N 8.352.812,98m e E 685.536,01m; no azimute de 22°18'11", na distância de 24,34 m, até o vértice P-18, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 449,70 m, determinando a área total de 0,5916 ha.

Gleba 03:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-53, de coordenadas N 8.352.831,27m e E 685.484,59m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-338 nos seguintes azimutes e distâncias: 90°02'17", na distância de 17,37 m; até o vértice P-54, de coordenadas N 8.352.831,25m e E 685.501,96m; no azimute de 133°49'58", na distância de 13,78 m; até o vértice P-55, de coordenadas N 8.352.821,71m e E 685.511,90m; no azimute de 142°19'09", na distância de 211,29 m; até o vértice P-56, de coordenadas N 8.352.654,49m e E 685.641,05m; deste, segue confrontando com , FAZENDA LAVRINHA DE SÃO SEBASTIÃO – MATRÍCULA 1.369 (ÁREA REMANESCENTE) nos seguintes azimutes e distâncias: 232°52'46", na distância de 34,18 m; até o vértice P-57, de coordenadas N 8.352.633,86m e E 685.613,79m; no azimute de 322°52'46", na distância de 67,91 m; até o vértice P-58, de coordenadas N 8.352.688,01m e E 685.572,81m; no azimute de 322°39'11", na distância de 3,71 m; até o vértice P-59, de coordenadas N 8.352.690,96m e E 685.570,56m; no azimute de 322°12'03", na distância de 3,63 m; até o vértice P-60, de coordenadas N 8.352.693,83m e E 685.568,33m; no azimute de 321°44'57", na distância de 3,62 m; até o vértice P-61, de coordenadas N 8.352.696,67m e E 685.566,09m; no azimute de 321°17'54", na distância de 3,62 m; até o vértice P-62, de coordenadas N 8.352.699,50m e E 685.563,83m; no azimute de 320°50'40", na distância de 3,66 m; até o vértice P-63, de coordenadas N 8.352.702,34m e E 685.561,52m; no azimute de 320°23'21", na distância de 3,66 m; até o vértice P-64, de coordenadas N 8.352.705,16m e E 685.559,19m; no azimute de 319°56'14", na distância de 3,60 m; até o vértice P-65, de coordenadas N 8.352.707,91m e E 685.556,87m; no azimute de 319°29'23", na distância de 3,59 m; até o vértice P-66, de coordenadas N 8.352.710,64m e E 685.554,54m; no azimute de 319°02'20", na distância de 3,63 m; até o vértice P-67, de coordenadas N 8.352.713,38m e E 685.552,15m; no azimute de 318°35'10", na distância de 3,64 m; até o vértice P-68, de coordenadas N 8.352.716,12m e E 685.549,74m; no azimute de 318°08'01", na distância de 3,63 m; até o vértice P-69, de coordenadas N 8.352.718,82m e E 685.547,32m; no azimute de 317°41'00", na distância de 3,61 m; até o vértice P-70, de coordenadas N 8.352.721,48m e E 685.544,90m; no azimute de 317°13'56", na distância de 3,63 m; até o vértice P-71, de coordenadas N 8.352.724,15m e E 685.542,43m; no azimute de 316°46'49", na distância de 3,64 m; até o vértice P-72, de coordenadas N 8.352.726,80m e E 685.539,94m; no azimute de 316°19'42", na distância de 3,62 m; até o vértice P-73, de coordenadas N 8.352.729,41m e E 685.537,44m; no azimute de 315°52'39", na distância de 3,62 m; até o vértice P-74, de coordenadas N 8.352.732,01m e E 685.534,92m; no azimute de 315°25'32", na distância de 3,62 m; até o vértice P-75, de coordenadas N 8.352.734,60m e E 685.532,38m; no azimute de 314°58'30", na distância de 3,62 m; até o vértice P-76, de coordenadas N 8.352.737,15m e E 685.529,82m; no azimute de 314°31'25", na distância de 3,64 m; até o vértice P-77, de coordenadas N 8.352.739,70m e E 685.527,23m; no azimute de 314°04'16", na distância de 3,71 m; até o vértice P-78, de coordenadas N 8.352.742,28m e E 685.524,56m; no azimute de 313°50'40", na distância de 11,89 m; até o vértice P-79, de coordenadas N 8.352.750,52m e E 685.515,99m; no azimute de 314°04'51", na distância de 4,38 m; até o vértice P-80, de coordenadas N 8.352.753,56m e E 685.512,85m; no azimute de 314°33'17", na distância de 4,47 m; até o vértice P-81, de coordenadas N 8.352.756,70m e E 685.509,66m; no azimute de 315°01'46", na distância de 4,48 m; até o vértice P-82, de coordenadas N 8.352.759,87m e E 685.506,49m; no azimute de 315°30'18", na distância de 4,47 m; até o vértice P-83, de coordenadas N 8.352.763,06m e E 685.503,36m; no azimute de 315°58'44", na distância de 4,47 m; até o vértice P-84, de coordenadas N 8.352.766,27m e E 685.500,25m; no azimute de 316°27'15", na distância de 4,48 m; até o vértice P-85, de coordenadas N 8.352.769,52m e E 685.497,16m; no azimute de 316°55'49", na distância de 4,49 m; até o vértice P-86, de coordenadas N 8.352.772,80m e E 685.494,10m; no azimute de 317°24'15", na distância de 4,44 m; até o vértice P-87, de coordenadas N 8.352.776,07m e E 685.491,09m; no azimute de 317°52'32", na distância de 4,46 m; até o vértice P-88, de coordenadas N 8.352.779,38m e E 685.488,10m; no azimute de 318°20'58", na distância de 4,47 m; até o vértice P-89, de coordenadas N 8.352.782,72m e E 685.485,13m; no azimute de 318°49'27", na distância de 4,48 m; até o vértice P-90, de coordenadas N 8.352.786,09m e E 685.482,18m; no azimute de 319°17'59", na distância de 4,48 m; até o vértice P-91, de coordenadas N 8.352.789,48m e E 685.479,26m; no azimute de 319°46'30", na distância de 4,49 m; até o vértice P-92, de coordenadas N 8.352.792,91m e E 685.476,36m; no azimute de 320°15'03", na distância de 4,47 m; até o vértice P-93, de coordenadas N 8.352.796,35m e E 685.473,50m; no azimute de 320°43'29", na distância de 4,46 m; até o vértice P-94, de coordenadas N 8.352.799,80m e E 685.470,68m; no azimute de 321°11'54", na distância de 4,37 m; até o vértice P-95, de coordenadas N 8.352.803,21m e E 685.467,94m; no azimute de 321°26'04", na distância de 16,50 m; até o vértice P-96, de coordenadas N 8.352.816,12m e E 685.457,65m; no azimute de 41°24'49", na distância de 0,84 m; até o vértice P-97, de coordenadas N 8.352.816,75m e E 685.458,20m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-338 no azimute de 61°10'39", na distância de 30,12 m, até o vértice P-53, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 547,94 m, determinando a área total de 0,8953 ha.

Área Remanescente Inútil 01:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-13, de coordenadas N 8.352.871,80m e E 685.413,25m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-338 nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 141°26'04", na distância de 55,18 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.352.828,66m e E 685.447,65m; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 237°40'25", na distância de 21,68 m; até o vértice P-98, de coordenadas N 8.352.817,06m e E 685.429,33m; deste, segue confrontando com LAVRINHA DE SÃO SEBASTIÃO – MATRÍCULA 1.369 (ÁREA REMANESCENTE) nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 334°33'18", na distância de 54,15 m; até o vértice P-99, de coordenadas N 8.352.865,96m e E 685.406,06m; deste, segue confrontando com RIO DAS ALMAS nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 50°55'09", na distância de 9,26 m, até o vértice P-13, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 140,27 m, determinando a área total de 0,0838 ha.

Área Remanescente Inútil 02:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-100, de coordenadas N 8.352.925,73m e E 685.483,65m; deste, segue confrontando com a FAZENDA LAVRINHA DE SÃO SEBASTIÃO – MATRÍCULA 1.369 (ÁREA REMANESCENTE) nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 140°33'39", na distância de 103,58 m; até o vértice P-101, de coordenadas N 8.352.845,73m e E 685.549,45m; no azimute de 202°18'11", na distância de 11,06 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.352.835,50m e E 685.545,25m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-338 nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 318°49'27", na distância de 4,00 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.352.838,51m e E 685.542,62m; no azimute de 319°17'59", na distância de 3,82 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.352.841,40m e E 685.540,13m; no azimute de 319°46'30", na distância de 3,83 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.352.844,32m e E 685.537,66m; no azimute de 320°15'03", na distância de 3,81 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.352.847,25m e E 685.535,22m; no azimute de 320°43'29", na distância de 3,80 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.352.850,19m e E 685.532,82m; no azimute de 321°11'54", na distância de 3,88 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.352.853,21m e E 685.530,39m; no azimute de 321°26'04", na distância de 86,88 m; até o vértice P-01, de coordenadas N 8.352.921,14m e E 685.476,23m; deste, segue confrontando com a LAVRINHA DE SÃO SEBASTIÃO – MATRÍCULA 1.369 (ÁREA REMANESCENTE) nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 58°17'51", na distância de 8,72 m, até o vértice P-100, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 233,38 m, determinando a área total de 0,1008 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso 22S, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DA OBRA DE ARTE ESPECIAL PREVISTA NO PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA CORRESPONDENTE À PONTE SOBRE O RIO DAS ALMAS, NA RODOVIA GO-338, NO TRECHO: ENTRONCAMENTO DA GO-481 - RIO DAS ALMAS (BALSA).

DENOMINAÇÃO:FAZENDA SÍTIO VELHO OU BOM SUCESSO
ÁREA TOTAL DA DESAPROPRIAÇÃO:1,1812 ha
ESTACAS:0+000 a 21+5,96
LOCALIZAÇÃO:SÃO LUIZ DO NORTE
PROPRIETÁRIA:MARIA SOUSA DE PAULA
MATRÍCULAS:4.418/4.406

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.353.289,09m e E 685.092,52m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-338 nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 114°03'34", na distância de 64,26 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.353.262,89m e E 685.151,19m; no azimute de 149°05'53", na distância de 204,19 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.353.087,69m e E 685.256,06m; no azimute de 84°24'29", na distância de 56,64 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.353.093,21m e E 685.312,43m; no azimute de 141°50'28", na distância de 116,39 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.353.001,69m e E 685.384,34m; no azimute de 237°46'35", na distância de 31,37 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.352.984,96m e E 685.357,80m; no azimute de 245°43'49", na distância de 28,06 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.352.973,43m e E 685.332,22m; deste, segue confrontando com FAZENDA SÍTIO VELHO OU BOM SUCESSO (ÁREA REMANESCENTE) – MATRÍCULA 4.418/4.406, com seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 321°26'04", na distância de 100,26 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.353.051,83m e E 685.269,72m; no azimute de 321°38'02", na distância de 3,70 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.353.054,72m e E 685.267,42m; no azimute de 322°02'02", na distância de 3,77 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.353.057,69m e E 685.265,10m; no azimute de 322°26'04", na distância de 3,78 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.353.060,69m e E 685.262,80m; no azimute de 322°50'10", na distância de 3,79 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.353.063,71m e E 685.260,51m; no azimute de 323°14'09", na distância de 3,68 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.353.066,66m e E 685.258,31m; no azimute de 323°25'50", na distância de 3,83 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.353.069,73m e E 685.256,03m; no azimute de 324°14'12", na distância de 7,59 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.353.075,89m e E 685.251,59m; no azimute de 325°02'27", na distância de 3,84 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.353.079,04m e E 685.249,39m; no azimute de 325°14'21", na distância de 3,70 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.353.082,08m e E 685.247,28m; no azimute de 325°38'22", na distância de 3,78 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.353.085,20m e E 685.245,15m; no azimute de 326°02'27", na distância de 3,71 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.353.088,28m e E 685.243,07m; no azimute de 326°14'29", na distância de 179,04 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.353.237,13m e E 685.143,58m; no azimute de 326°14'21", na distância de 0,63 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.353.237,65m e E 685.143,23m; no azimute de 326°13'28", na distância de 0,62 m; até o vértice P-22, de coordenadas N 8.353.238,17m e E 685.142,88m; no azimute de 326°11'43", na distância de 0,97 m; até o vértice P-23, de coordenadas N 8.353.238,98m e E 685.142,35m; no azimute de 326°05'24", na distância de 1,19 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.353.239,96m e E 685.141,68m; no azimute de 325°55'33", na distância de 1,46 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.353.241,17m e E 685.140,87m; no azimute de 325°34'06", na distância de 1,62 m; até o vértice P-26, de coordenadas N 8.353.242,51m e E 685.139,95m; no azimute de 325°04'35", na distância de 1,54 m; até o vértice P-27, de coordenadas N 8.353.243,77m e E 685.139,07m; no azimute de 324°27'01", na distância de 1,45 m; até o vértice P-28, de coordenadas N 8.353.244,95m e E 685.138,23m; no azimute de 323°41'25", na distância de 1,35 m; até o vértice P-29, de coordenadas N 8.353.246,04m e E 685.137,43m; no azimute de 322°47'45", na distância de 1,47 m; até o vértice P-30, de coordenadas N 8.353.247,21m e E 685.136,54m; no azimute de 321°23'41", na distância de 1,51 m; até o vértice P-31, de coordenadas N 8.353.248,39m e E 685.135,59m; no azimute de 319°45'19", na distância de 1,40 m; até o vértice P-32, de coordenadas N 8.353.249,46m e E 685.134,69m; no azimute de 317°36'04", na distância de 1,50 m; até o vértice P-33, de coordenadas N 8.353.250,57m e E 685.133,67m; no azimute de 315°37'52", na distância de 1,38 m; até o vértice P-34, de coordenadas N 8.353.251,56m e E 685.132,71m; no azimute de 313°39'08", na distância de 1,38 m; até o vértice P-35, de coordenadas N 8.353.252,51m e E 685.131,71m; no azimute de 311°40'39", na distância de 1,38 m; até o vértice P-36, de coordenadas N 8.353.253,43m e E 685.130,68m; no azimute de 309°42'18", na distância de 1,38 m; até o vértice P-37, de coordenadas N 8.353.254,31m e E 685.129,62m; no azimute de 307°43'51", na distância de 1,38 m; até o vértice P-38, de coordenadas N 8.353.255,15m e E 685.128,53m; no azimute de 305°45'32", na distância de 1,38 m; até o vértice P-39, de coordenadas N 8.353.255,95m e E 685.127,41m; no azimute de 303°46'56", na distância de 1,38 m; até o vértice P-40, de coordenadas N 8.353.256,72m e E 685.126,27m; no azimute de 301°48'31", na distância de 1,38 m; até o vértice P-41, de coordenadas N 8.353.257,45m e E 685.125,09m; no azimute de 299°49'41", na distância de 1,38 m; até o vértice P-42, de coordenadas N 8.353.258,14m e E 685.123,90m; no azimute de 297°51'07", na distância de 1,49 m; até o vértice P-43, de coordenadas N 8.353.258,83m e E 685.122,58m; no azimute de 295°50'15", na distância de 1,46 m; até o vértice P-44, de coordenadas N 8.353.259,47m e E 685.121,26m; no azimute de 294°19'01", na distância de 1,60 m; até o vértice P-45, de coordenadas N 8.353.260,13m e E 685.119,81m; no azimute de 293°02'07", na distância de 1,54 m; até o vértice P-46, de coordenadas N 8.353.260,73m e E 685.118,39m; no azimute de 292°13'49", na distância de 1,42 m; até o vértice P-47, de coordenadas N 8.353.261,27m e E 685.117,08m; no azimute de 291°33'35", na distância de 1,51 m; até o vértice P-48, de coordenadas N 8.353.261,82m e E 685.115,68m; no azimute de 291°01'23", na distância de 1,60 m; até o vértice P-49, de coordenadas N 8.353.262,39m e E 685.114,19m; no azimute de 290°37'14", na distância de 1,68 m; até o vértice P-50, de coordenadas N 8.353.262,98m e E 685.112,62m; no azimute de 290°21'08", na distância de 1,86 m; até o vértice P-51, de coordenadas N 8.353.263,63m e E 685.110,87m; no azimute de 290°12'12", na distância de 1,88 m; até o vértice P-52, de coordenadas N 8.353.264,28m e E 685.109,11m; no azimute de 290°12'03", na distância de 24,14 m; até o vértice P-53, de coordenadas N 8.353.272,62m e E 685.086,45m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO- 338 nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 20°12'03", na distância de 17,55 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 912,24 m, determinando a área total de 1,1812 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso 22S, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO III

MEMORIAL DESCRITIVO

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DA OBRA DE ARTE ESPECIAL PREVISTA NO PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA CORRESPONDENTE À PONTE SOBRE O RIO DAS ALMAS, NA RODOVIA GO-338, NO TRECHO: ENTRONCAMENTO DA GO-481 - RIO DAS ALMAS (BALSA).

DENOMINAÇÃO:FAZENDA BOM SUCESSO
ÁREA DA DESAPROPRIAÇÃO:1,2079
ESTACAS:0+000 a 20+17,71
LOCALIZAÇÃO:SÃO LUIZ DO NORTE
PROPRIETÁRIO:JOSÉLIA MARQUES DUTRA SILVA
MATRÍCULA:2.161

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.353.347,69m e E 685.114,08m; deste, segue confrontando com FAZENDA BOM SUCESSO (ÁREA REMANESCENTE) – MATRÍCULA 2.161, com seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 110°12'03", na distância de 24,14 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.353.339,36m e E 685.136,73m; no azimute de 110°12'12", na distância de 0,65 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.353.339,14m e E 685.137,34m; no azimute de 110°13'05", na distância de 0,66 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.353.338,91m e E 685.137,95m; no azimute de 110°14'51", na distância de 0,67 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.353.338,68m e E 685.138,58m; no azimute de 110°17'30", na distância de 0,70 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.353.338,44m e E 685.139,23m; no azimute de 110°21'08", na distância de 0,69 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.353.338,20m e E 685.139,88m; no azimute de 110°25'37", na distância de 0,70 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.353.337,95m e E 685.140,54m; no azimute de 110°30'58", na distância de 0,71 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.353.337,70m e E 685.141,21m; no azimute de 110°37'14", na distância de 0,72 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.353.337,45m e E 685.141,88m; no azimute de 110°44'23", na distância de 0,73 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.353.337,19m e E 685.142,57m; no azimute de 110°52'26", na distância de 0,74 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.353.336,92m e E 685.143,26m; no azimute de 111°01'23", na distância de 0,75 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.353.336,65m e E 685.143,97m; no azimute de 111°11'13", na distância de 0,76 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.353.336,38m e E 685.144,68m; no azimute de 111°21'57", na distância de 0,78 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.353.336,09m e E 685.145,40m; no azimute de 111°33'35", na distância de 0,79 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.353.335,80m e E 685.146,13m; no azimute de 111°46'06", na distância de 0,80 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.353.335,51m e E 685.146,87m; no azimute de 111°59'31", na distância de 0,81 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.353.335,21m e E 685.147,62m; no azimute de 112°13'49", na distância de 0,82 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.353.334,90m e E 685.148,38m; no azimute de 112°29'01", na distância de 0,83 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.353.334,58m e E 685.149,14m; no azimute de 112°45'07", na distância de 0,84 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.353.334,26m e E 685.149,91m; no azimute de 113°02'07", na distância de 0,85 m; até o vértice P-22, de coordenadas N 8.353.333,93m e E 685.150,69m; no azimute de 113°20'00", na distância de 0,86 m; até o vértice P-23, de coordenadas N 8.353.333,59m e E 685.151,48m; no azimute de 113°38'47", na distância de 0,87 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.353.333,24m e E 685.152,28m; no azimute de 113°58'27", na distância de 0,88 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.353.332,88m e E 685.153,08m; no azimute de 114°19'01", na distância de 0,89 m; até o vértice P-26, de coordenadas N 8.353.332,51m e E 685.153,89m; no azimute de 114°40'29", na distância de 0,90 m; até o vértice P-27, de coordenadas N 8.353.332,14m e E 685.154,71m; no azimute de 115°02'51", na distância de 0,91 m; até o vértice P-28, de coordenadas N 8.353.331,75m e E 685.155,54m; no azimute de 115°26'06", na distância de 0,92 m; até o vértice P-29, de coordenadas N 8.353.331,36m e E 685.156,37m; no azimute de 115°50'15", na distância de 0,93 m; até o vértice P-30, de coordenadas N 8.353.330,95m e E 685.157,21m; no azimute de 116°15'17", na distância de 0,94 m; até o vértice P-31, de coordenadas N 8.353.330,53m e E 685.158,05m; no azimute de 116°41'13", na distância de 0,95 m; até o vértice P-32, de coordenadas N 8.353.330,11m e E 685.158,90m; no azimute de 117°08'03", na distância de 1,05 m; até o vértice P-33, de coordenadas N 8.353.329,63m e E 685.159,84m; no azimute de 117°51'07", na distância de 1,96 m; até o vértice P-34, de coordenadas N 8.353.328,71m e E 685.161,57m; no azimute de 118°50'13", na distância de 2,08 m; até o vértice P-35, de coordenadas N 8.353.327,71m e E 685.163,39m; no azimute de 119°49'41", na distância de 2,06 m; até o vértice P-36, de coordenadas N 8.353.326,68m e E 685.165,18m; no azimute de 120°48'47", na distância de 2,08 m; até o vértice P-37, de coordenadas N 8.353.325,62m e E 685.166,96m; no azimute de 121°48'31", na distância de 2,08 m; até o vértice P-38, de coordenadas N 8.353.324,52m e E 685.168,73m; no azimute de 122°47'37", na distância de 2,06 m; até o vértice P-39, de coordenadas N 8.353.323,41m e E 685.170,46m; no azimute de 123°46'56", na distância de 2,07 m; até o vértice P-40, de coordenadas N 8.353.322,26m e E 685.172,18m; no azimute de 124°46'02", na distância de 2,06 m; até o vértice P-41, de coordenadas N 8.353.321,08m e E 685.173,88m; no azimute de 125°45'32", na distância de 2,08 m; até o vértice P-42, de coordenadas N 8.353.319,86m e E 685.175,57m; no azimute de 126°44'38", na distância de 2,05 m; até o vértice P-43, de coordenadas N 8.353.318,63m e E 685.177,21m; no azimute de 127°43'51", na distância de 2,07 m; até o vértice P-44, de coordenadas N 8.353.317,37m e E 685.178,85m; no azimute de 128°42'58", na distância de 2,06 m; até o vértice P-45, de coordenadas N 8.353.316,08m e E 685.180,46m; no azimute de 129°42'18", na distância de 2,07 m; até o vértice P-46, de coordenadas N 8.353.314,75m e E 685.182,06m; no azimute de 130°41'25", na distância de 2,06 m; até o vértice P-47, de coordenadas N 8.353.313,41m e E 685.183,62m; no azimute de 131°40'39", na distância de 2,07 m; até o vértice P-48, de coordenadas N 8.353.312,03m e E 685.185,16m; no azimute de 132°39'46", na distância de 2,07 m; até o vértice P-49, de coordenadas N 8.353.310,63m e E 685.186,68m; no azimute de 133°39'08", na distância de 2,07 m; até o vértice P-50, de coordenadas N 8.353.309,20m e E 685.188,18m; no azimute de 134°38'16", na distância de 2,07 m; até o vértice P-51, de coordenadas N 8.353.307,75m e E 685.189,65m; no azimute de 135°37'52", na distância de 2,09 m; até o vértice P-52, de coordenadas N 8.353.306,26m e E 685.191,11m; no azimute de 136°37'00", na distância de 2,05 m; até o vértice P-53, de coordenadas N 8.353.304,77m e E 685.192,52m; no azimute de 137°36'04", na distância de 2,07 m; até o vértice P-54, de coordenadas N 8.353.303,24m e E 685.193,91m; no azimute de 138°35'12", na distância de 1,97 m; até o vértice P-55, de coordenadas N 8.353.301,77m e E 685.195,22m; no azimute de 139°18'29", na distância de 1,05 m; até o vértice P-56, de coordenadas N 8.353.300,97m e E 685.195,90m; no azimute de 139°45'19", na distância de 0,95 m; até o vértice P-57, de coordenadas N 8.353.300,24m e E 685.196,52m; no azimute de 140°11'15", na distância de 0,94 m; até o vértice P-58, de coordenadas N 8.353.299,52m e E 685.197,12m; no azimute de 140°36'17", na distância de 0,93 m; até o vértice P-59, de coordenadas N 8.353.298,80m e E 685.197,71m; no azimute de 141°00'26", na distância de 0,92 m; até o vértice P-60, de coordenadas N 8.353.298,08m e E 685.198,29m; no azimute de 141°23'41", na distância de 0,91 m; até o vértice P-61, de coordenadas N 8.353.297,37m e E 685.198,86m; no azimute de 141°46'03", na distância de 0,90 m; até o vértice P-62, de coordenadas N 8.353.296,66m e E 685.199,42m; no azimute de 142°07'30", na distância de 0,89 m; até o vértice P-63, de coordenadas N 8.353.295,96m e E 685.199,96m; no azimute de 142°28'05", na distância de 0,88 m; até o vértice P-64, de coordenadas N 8.353.295,26m e E 685.200,50m; no azimute de 142°47'45", na distância de 0,87 m; até o vértice P-65, de coordenadas N 8.353.294,57m e E 685.201,02m; no azimute de 143°06'32", na distância de 0,86 m; até o vértice P-66, de coordenadas N 8.353.293,88m e E 685.201,54m; no azimute de 143°24'25", na distância de 0,85 m; até o vértice P-67, de coordenadas N 8.353.293,20m e E 685.202,04m; no azimute de 143°41'25", na distância de 0,84 m; até o vértice P-68, de coordenadas N 8.353.292,53m e E 685.202,54m; no azimute de 143°57'30", na distância de 0,83 m; até o vértice P-69, de coordenadas N 8.353.291,86m e E 685.203,03m; no azimute de 144°12'43", na distância de 0,82 m; até o vértice P-70, de coordenadas N 8.353.291,20m e E 685.203,50m; no azimute de 144°27'01", na distância de 0,81 m; até o vértice P-71, de coordenadas N 8.353.290,54m e E 685.203,97m; no azimute de 144°40'26", na distância de 0,80 m; até o vértice P-72, de coordenadas N 8.353.289,89m e E 685.204,43m; no azimute de 144°52'57", na distância de 0,79 m; até o vértice P-73, de coordenadas N 8.353.289,25m e E 685.204,89m; no azimute de 145°04'35", na distância de 0,78 m; até o vértice P-74, de coordenadas N 8.353.288,61m e E 685.205,33m; no azimute de 145°15'19", na distância de 0,76 m; até o vértice P-75, de coordenadas N 8.353.287,99m e E 685.205,77m; no azimute de 145°25'09", na distância de 0,75 m; até o vértice P-76, de coordenadas N 8.353.287,36m e E 685.206,19m; no azimute de 145°34'06", na distância de 0,74 m; até o vértice P-77, de coordenadas N 8.353.286,75m e E 685.206,61m; no azimute de 145°42'09", na distância de 0,73 m; até o vértice P-78, de coordenadas N 8.353.286,14m e E 685.207,03m; no azimute de 145°49'18", na distância de 0,72 m; até o vértice P-79, de coordenadas N 8.353.285,55m e E 685.207,43m; no azimute de 145°55'33", na distância de 0,71 m; até o vértice P-80, de coordenadas N 8.353.284,96m e E 685.207,83m; no azimute de 146°00'55", na distância de 0,70 m; até o vértice P-81, de coordenadas N 8.353.284,37m e E 685.208,23m; no azimute de 146°05'24", na distância de 0,69 m; até o vértice P-82, de coordenadas N 8.353.283,80m e E 685.208,61m; no azimute de 146°08'58", na distância de 0,67 m; até o vértice P-83, de coordenadas N 8.353.283,25m e E 685.208,98m; no azimute de 146°11'36", na distância de 0,68 m; até o vértice P-84, de coordenadas N 8.353.282,68m e E 685.209,36m; no azimute de 146°13'25", na distância de 0,67 m; até o vértice P-85, de coordenadas N 8.353.282,13m e E 685.209,73m; no azimute de 146°14'20", na distância de 0,66 m; até o vértice P-86, de coordenadas N 8.353.281,59m e E 685.210,09m; no azimute de 146°14'29", na distância de 178,90 m; até o vértice P-87, de coordenadas N 8.353.132,85m e E 685.309,51m; no azimute de 146°02'27", na distância de 3,29 m; até o vértice P-88, de coordenadas N 8.353.130,12m e E 685.311,35m; no azimute de 145°38'22", na distância de 3,22 m; até o vértice P-89, de coordenadas N 8.353.127,46m e E 685.313,16m; no azimute de 145°14'21", na distância de 3,28 m; até o vértice P-90, de coordenadas N 8.353.124,77m e E 685.315,03m; no azimute de 145°02'27", na distância de 3,14 m; até o vértice P-91, de coordenadas N 8.353.122,19m e E 685.316,84m; no azimute de 144°14'12", na distância de 6,46 m; até o vértice P-92, de coordenadas N 8.353.116,94m e E 685.320,61m; no azimute de 143°25'50", na distância de 3,13 m; até o vértice P-93, de coordenadas N 8.353.114,43m e E 685.322,48m; no azimute de 143°14'09", na distância de 3,27 m; até o vértice P-94, de coordenadas N 8.353.111,81m e E 685.324,43m; no azimute de 142°50'10", na distância de 3,23 m; até o vértice P-95, de coordenadas N 8.353.109,24m e E 685.326,38m; no azimute de 142°26'04", na distância de 3,22 m; até o vértice P-96, de coordenadas N 8.353.106,69m e E 685.328,35m; no azimute de 142°02'02", na distância de 3,21 m; até o vértice P-97, de coordenadas N 8.353.104,16m e E 685.330,32m; no azimute de 141°38'02", na distância de 3,28 m; até o vértice P-98, de coordenadas N 8.353.101,59m e E 685.332,36m; no azimute de 141°26'04", na distância de 106,40 m; até o vértice P-99, de coordenadas N 8.353.018,39m e E 685.398,69m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-338 nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute de 242°16'10", na distância de 21,96 m; até o vértice P-100, de coordenadas N 8.353.008,17m e E 685.379,25m; no azimute de 321°50'28", na distância de 364,74 m; até o vértice P-101, de coordenadas N 8.353.294,97m e E 685.153,89m; no azimute de 291°59'54", na distância de 55,60 m; até o vértice P-102, de coordenadas N 8.353.315,80m e E 685.102,34m; no azimute de 20°12'03", na distância de 33,99 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 919,96 m, determinando a área total de 1,2079 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso 22S, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

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