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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10852, de 14 de janeiro de 2026

Nº 10852/2026

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5 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213, de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500036015169, especialmente do Parecer Jurídico nº 314/2025/PROSET-CJ/GOINFRA, do Setor de Consultoria Jurídica da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, aprovado pelo Despacho nº 2.139/2025/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias necessárias à implantação, à pavimentação, à conservação e ao aprimoramento da Rodovia GO-469, no trecho: GO-469 (Abadia de Goiás/GO) – entroncamento GO-219 (Aragoiânia/GO), com extensão de 10,05 km, e faixa de domínio de 80,00 m de largura, dos quais são 40,00 m paralelo pelo lado direito, e 40,00 m paralelo pelo lado esquerdo, a partir do eixo central projetado, ressalvadas as áreas consideradas como terras devolutas, as que são objeto de desapropriação indireta e as suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, discriminadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
A desapropriação resultante deste Decreto é considerada urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores.
Art. 3.
A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários à desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de janeiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREAS DE TERRAS E AS RESPECTIVAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO, À PAVIMENTAÇÃO, À CONSERVAÇÃO E AO APRIMORAMENTO DA RODOVIA GO-469, NO TRECHO: GO-469 (ABADIA DE GOIÁS/GO) – ENTRONCAMENTO GO-219 (ARAGOIÂNIA/GO), COM EXTENSÃO DE 10,05 KM, FAIXA DE DOMÍNIO DE 80,00 M DE LARGURA, DOS QUAIS SÃO 40,00 M PARALELO PELO LADO DIREITO, E 40,00 M PARALELO PELO LADO ESQUERDO, A PARTIR DO EIXO CENTRAL PROJETADO.

A diretriz para implantação do eixo da pavimentação da Rodovia: GO-469, no trecho: GO-469 (Abadia de Goiás/GO) – entroncamento GO-219 (Aragoiânia/GO), com extensão de 10,05 km, na sequência apresentamos o descritivo da poligonal projetada para fins de desapropriação da faixa de domínio. Iniciando na estaca 0+0,00 de coordenadas N 8.144.567,938 metros e E 666.669,904 metros; deste, segue em tangente com azimute de 196°45'39" e distância de 276,901 metros até à estaca 13+16,901 de coordenadas N 8.144.302,800 metros e E 666.590,053 metros (PC); onde se inicia a curva C-1, que possui os seguintes elementos D= 1405,319 m, R= 4000,000, AC=020°07'47", e tem seu desenvolvimento até à estaca 84+2,220 de coordenadas N 8.143.055,155 metros e E 665.959,122 metros (PT); deste segue em tangente com azimute de 216°53'26" e distância de 209,068 metros até à estaca 94+11,289 de coordenadas N 8.142.887,946 metros e E 665.833,621 metros (PC); onde se inicia a curva C-2, que possui os seguintes elementos D= 696,377 m, R= 800,000, AC=049°52'27", e tem seu desenvolvimento até à estaca 129+7,665 de coordenadas N 8.142.227,975 metros e E 665.693,902 metros (PT); deste segue em tangente com azimute de 167°00'58" e distância de 187,600 metros até à estaca 138+15,266 de coordenadas N 8.142.045,171 metros e E 665.736,052 metros (PC); onde se inicia a curva C-3, que possui os seguintes elementos D= 555,005 m, R= 800,000, AC=039°44'58", e tem seu desenvolvimento até à estaca 166+10,271 de coordenadas N 8.141.505,158 metros e E 665.670,791 metros (PT); deste segue em tangente com azimute de 206°45'56" e distância de 1056,992 metros até à estaca 219+7,263 de coordenadas N 8.140.561,415 metros e E 665.194,785 metros (PC); onde se inicia a curva C-4, que possui os seguintes elementos D= 519,967 m, R= 800,000, AC=037°14'24", e tem seu desenvolvimento até à estaca 245+7,230 de coordenadas N 8.140.055,706 metros e E 665.122,402 metros (PT); deste segue em tangente com azimute de 169°31'32" e distância de 1096,156 metros até à estaca 300+3,387 de coordenadas N 8.138.977,816 metros e E 665.321,679 metros (PC); onde se inicia a curva C-5, que possui os seguintes elementos D= 823,327 m, R= 1000,000, AC=047°10'23", e tem seu desenvolvimento até à estaca 341+6,714 de coordenadas N 8.138.314,839 metros e E 665.769,890 metros (PT); deste segue em tangente com azimute de 122°21'09" e distância de 427,537 metros até à estaca 362+14,251 de coordenadas N 8.138.086,053 metros e E 666.131,062 metros (PC); onde se inicia a curva C-6, que possui os seguintes elementos D= 840,292 m, R= 1000,000, AC=048°08'43", e tem seu desenvolvimento até à estaca 404+14,544 de coordenadas N 8.137.406,369 metros e E 666.582,215 metros (PT); deste segue em tangente com azimute de 170°29'51" e distância de 586,618 metros até à estaca 434+1,162 de coordenadas N 8.136.827,800 metros e E 666.679,059 metros (PC); onde se inicia a curva C-7, que possui os seguintes elementos D= 667,043 m, R= 1000,000, AC=038°13'07", e tem seu desenvolvimento até à estaca 467+8,204 de coordenadas N 8.136.182,238 metros e E 666.569,790 metros (PT); deste segue em tangente com azimute de 208°42'59" e distância de 706,840 metros até à estaca 502+15,044 de coordenadas N 8.135.562,333 metros e E 666.230,172 metros, final da descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° EGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

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