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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10880, de 18 de março de 2026

Nº 10880/2026

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5 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213, de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202600036002780, especialmente do Parecer Jurídico nº 48/2026/PROSET-CJ/GOINFRA, do Setor de Consultoria Jurídica da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, aprovado pelo Despacho nº 267/2026/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias necessárias à implantação, à restauração, à conservação e à pavimentação da Rodovia GO-488, no Trecho: Entroncamento GO-210 – Entroncamento GO-595, com extensão de 23,20 km, e faixa de domínio de 80,00 m de largura, dos quais são 40,00 m pelo lado direito, e 40,00 m pelo lado esquerdo, a partir do eixo da pista de rolamento projetada, ressalvadas as áreas consideradas como terras devolutas, as que são objeto de desapropriação indireta e as suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, discriminadas nos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, conforme mapa, memorial descritivo e os documentos constantes no Anexo Caixa de empréstimo (SEI nº 86421928).
Art. 2.
A concretização da desapropriação resultante deste Decreto é urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores.
Art. 3.
A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários à desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

AS ÁREAS DE TERRAS E AS RESPECTIVAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO, À PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA GO-488, NO TRECHO: ENTRONCAMENTO GO-210 – ENTRONCAMENTO GO-595, COM EXTENSÃO DE 23,20 KM, E FAIXA DE DOMÍNIO DE 80,00 M DE LARGURA, DOS QUAIS SÃO 40,00 M PELO LADO DIREITO, E 40,00 M PELO LADO ESQUERDO, A PARTIR DO EIXO DA PISTA DE ROLAMENTO PROJETADA.

A diretriz para implantação do eixo da Rodovia: GO-488, no Trecho: Entroncamento GO-210 – Entroncamento GO-595, com extensão de 23,20 km (vinte e três quilômetros e vinte metros), na sequência apresentamos o descritivo da poligonal projetada para fins de desapropriação da faixa de domínio. Inicia-se a descrição da Faixa de Domínio a partir Estaca 0+000, de coordenadas N 8.023.976,162 m e E 601.105,888 m; deste, segue em tangente, com azimute 285°25'53.47" e distância de 40,00 m, até o vértice P1E, de coordenadas N 8.023.986,805 m e E 601.067,330 m; deste, segue em tangente, com azimute 015°25'53.47" e distância de 2.704,834 m, até o vértice P2E, de coordenadas N 8.026.594,128 m e E 601.787,050 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 57,419 m e ângulo central 003°41'47.41", até o vértice P3E, de coordenadas N 8.026.649,776 m e E 601.801,159 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 295,61 m, raio 425 m e ângulo central 039°51'07.95", até o vértice P4E, de coordenadas N 8.026.936,508 m e E 601.759,886 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 57,419 m e ângulo central 003°41'47.41", até o vértice P5E, de coordenadas N 8.026.985,917 m e E 601.730,654 m; deste, segue em tangente, com azimute 328°11'10.71" e distância de 1.764,997 m, até o vértice P6E, de coordenadas N 8.028.485,753 m e E 600.800,220 m. Deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 62,581 m e ângulo central 003°41'47.41", até o vértice P7E, de coordenadas N 8.028.539,633 m e E 600.768,411 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 292,583 m, raio 505 m e ângulo central 033°11'44.05", até o vértice P8E, de coordenadas N 8.028.822,330 m e E 600.710,796 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 62,581 m e ângulo central 003°41'47.41", até o vértice P9E, de coordenadas N 8.028.884,361 m e E 600.718,982 m; deste, segue em tangente, com azimute 008°46'29.57" e distância de 1.200,715 m, até o vértice P10E, de coordenadas N 8.030.071,022 m e E 600.902,154 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 232,235 m, raio 1.840 m e ângulo central 007°13'53.60", até o vértice P11E, de coordenadas N 8.030.297,697 m e E 600.951,953 m; deste, segue em tangente, com azimute 016°00'23.17" e distância de 1.096,115 m, até o vértice P12E, de coordenadas N 8.031.351,316 m e E 601.254,202 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 62,581 m e ângulo central 003°41'47.41", até o vértice P13E, de coordenadas N 8.031.411,066 m e E 601.272,770 m. Deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 137,229 m, raio 505 m e ângulo central 015°34'10.47", até o vértice P14E, de coordenadas N 8.031.532,429 m e E 601.335,915 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 62,581 m e ângulo central 003°41'47.41", até o vértice P15E, de coordenadas N 8.031.581,928 m e E 601.374,187 m; deste, segue em tangente, com azimute 038°58'08.45" e distância de 249,24 m, até o vértice P16E, de coordenadas N 8.031.775,709 m e E 601.530,935 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 57,419 m e ângulo central 003°41'47.41", até o vértice P17E, de coordenadas N 8.031.821,092 m e E 601.566,093 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 105,326 m, raio 425 m e ângulo central 014°11'57.65", até o vértice P18E, de coordenadas N 8.031.913,702 m e E 601.615,694 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 57,419 m e ângulo central 003°41'47.41", até o vértice P19E, de coordenadas N 8.031.968,119 m e E 601.633,987 m. Deste, segue em tangente, com azimute 017°22'35.99" e distância de 1.620,466 m, até o vértice P20E, de coordenadas N 8.033.514,630 m e E 602.117,942 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 170,887 m, raio 840 m e ângulo central 011°39'21.76", até o vértice P21E, de coordenadas N 8.033.671,421 m e E 602.185,158 m; deste, segue em tangente, com azimute 029°01'57.75" e distância de 4.722,542 m, até o vértice P22E, de coordenadas N 8.037.800,542 m e E 604.477,050 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 253,617 m, raio 840 m e ângulo central 017°17'56.55", até o vértice P23E, de coordenadas N 8.038.000,497 m e E 604.631,493 m; deste, segue em tangente, com azimute 046°19'54.30" e distância de 1.307,785 m, até o vértice P24E, de coordenadas N 8.038.903,498 m e E 605.577,479 m. Deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 183,836 m, raio 760 m e ângulo central 013°51'33.40", até o vértice P25E, de coordenadas N 8.039.045,204 m e E 605.693,887 m; deste, segue em tangente, com azimute 032°28'20.89" e distância de 486,9 m, até o vértice P26E, de coordenadas N 8.039.455,978 m e E 605.955,301 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 174,973 m, raio 840 m e ângulo central 011°56'05.21", até o vértice P27E, de coordenadas N 8.039.592,780 m e E 606.063,884 m; deste, segue em tangente, com azimute 044°24'26.10" e distância de 2.485,2 m, até o vértice P28E, de coordenadas N 8.041.368,167 m e E 607.802,912 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 470,192 m, raio 1.160 m e ângulo central 023°13'26.92", até o vértice P29E, de coordenadas N 8.041.760,716 m e E 608.055,845 m; deste, segue em tangente, com azimute 021°10'59.18" e distância de 2.768,733 m, até o vértice P30E, de coordenadas N 8.044.342,367 m e E 609.056,326 m. Deste, segue em tangente, com azimute 111°10'59.18" e distância de 40,00 m, até o ponto Est. 1160+000, de coordenadas N 8.044.327,913 m e E 609.093,623 m; deste, segue em tangente, com azimute 111°10'59.18" e distância de 40,00 m, até o vértice P31D, de coordenadas N 8.044.313,459 m e E 609.130,920 m; deste, segue em tangente, com azimute 201°10'59.18" e distância de 2.768,733 m, até o vértice P32D, de coordenadas N 8.041.731,808 m e E 608.130,440 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 502,619 m, raio 1.240 m e ângulo central 23°13'26.92", até o vértice P33D, de coordenadas N 8.041.312,187 m e E 607.860,062 m; deste, segue em tangente, com azimute 224°24'26.10" e distância de 2.485,2 m, até o vértice P34D, de coordenadas N 8.039.536,799 m e E 606.121,034 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 158,309 m, raio 760 m e ângulo central 11°56'05.21", até o vértice P35D, de coordenadas N 8.039.413,026 m e E 606.022,793 m. Deste, segue em tangente, com azimute 212°28'20.89" e distância de 486,9 m, até o vértice P36D, de coordenadas N 8.039.002,253 m e E 605.761,379 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 203,188 m, raio 840 m e ângulo central 13°51'33.40", até o vértice P37D, de coordenadas N 8.038.845,630 m e E 605.632,718 m; deste, segue em tangente, com azimute 226°19'54.30" e distância de 1.307,785 m, até o vértice P38D, de coordenadas N 8.037.942,629 m e E 604.686,732 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 229,463 m, raio 760 m e ângulo central 17°17'56.55", até o vértice P39D, de coordenadas N 8.037.761,718 m e E 604.546,997 m; deste, segue em tangente, com azimute 209°01'57.75" e distância de 4.722,542 m, até o vértice P40D, de coordenadas N 8.033.632,597 m e E 602.255,106 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 154,612 m, raio 760 m e ângulo central 11°39'21.76", até o vértice P41D, de coordenadas N 8.033.490,738 m e E 602.194,291 m; deste, segue em tangente, com azimute 197°22'35.99" e distância de 1.620,466 m, até o vértice P42D, de coordenadas N 8.031.944,226 m e E 601.710,336 m. Deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 62,581 m e ângulo central 03°41'47.41", até o vértice P43D, de coordenadas N 8.031.884,937 m e E 601.690,343 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 125,152 m, raio 505 m e ângulo central 14°11'57.65", até o vértice P44D, de coordenadas N 8.031.774,895 m e E 601.631,406 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 62,581 m e ângulo central 03°41'47.41", até o vértice P45D, de coordenadas N 8.031.725,396 m e E 601.593,134 m; deste, segue em tangente, com azimute 218°58'08.45" e distância de 249,24 m, até o vértice P46D, de coordenadas N 8.031.531,616 m e E 601.436,386 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 57,419 m e ângulo central 03°41'47.41", até o vértice P47D, de coordenadas N 8.031.486,232 m e E 601.401,228 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 115,49 m, raio 425 m e ângulo central 15°34'10.47", até o vértice P48D, de coordenadas N 8.031.384,095 m e E 601.348,087 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 57,419 m e ângulo central 03°41'47.41", até o vértice P49D, de coordenadas N 8.031.329,257 m e E 601.331,100 m. Deste, segue em tangente, com azimute 196°00'23.17" e distância de 1.096,115 m, até o vértice P50D, de coordenadas N 8.030.275,637 m e E 601.028,852 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 222,137 m, raio 1.760 m e ângulo central 07°13'53.60", até o vértice P51D, de coordenadas N 8.030.058,818 m e E 600.981,218 m; deste, segue em tangente, com azimute 188°46'29.57" e distância de 1.200,715 m, até o vértice P52D, de coordenadas N 8.028.872,157 m e E 600.798,046 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 57,419 m e ângulo central 03°41'47.41", até o vértice P53D, de coordenadas N 8.028.815,248 m e E 600.790,482 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 246,233 m, raio 425 m e ângulo central 33°11'44.05", até o vértice P54D, de coordenadas N 8.028.577,335 m e E 600.838,970 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 57,419 m e ângulo central 03°41'47.41", até o vértice P55D, de coordenadas N 8.028.527,926 m e E 600.868,202 m; deste, segue em tangente, com azimute 148°11'10.71" e distância de 1.764,997 m, até o vértice P56D, de coordenadas N 8.027.028,090 m e E 601.798,636 m. Deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 62,581 m e ângulo central 03°41'47.41", até o vértice P57D, de coordenadas N 8.026.974,210 m e E 601.830,445 m; deste, segue por curva circular, com desenvolvimento de 351,254 m, raio 505 m e ângulo central 39°51'07.95", até o vértice P58D, de coordenadas N 8.026.633,505 m e E 601.879,487 m; deste, segue por espiral de transição, com comprimento de 62,581 m e ângulo central 03°41'47.41", até o vértice P59D, de coordenadas N 8.026.572,841 m e E 601.864,166 m; deste, segue em tangente, com azimute 195°25'53.47" e distância de 2.704,834 m, até o vértice P60D, de coordenadas N 8.023.965,518 m e E 601.144,446 m; deste, segue em tangente, com azimute 285°25'53.47" e distância de 40,00 m, até o ponto EST. 0+000, de coordenadas N 8.023.976,162 m e E 601.105,888 m, ponto inicial e fechamento da poligonal, correspondente à faixa de domínio, abrangendo uma área de 1.856.404,383 m², correspondente a 185,6404 hectares, com perímetro total de 46.559,733 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO - CAIXA CONCENTRADA 01

DADOS DA OBRA

RODOVIA: GO-488

EXTENSÃO: 23,20 KM

ESTACA INICIAL: 418+8,26

DADOS DA PROPRIEDADE

PROPRIETÁRIO: CTD-09 Itagiba Carvalho Diniz

CPF/CNPJ: 034.466.388-49

ÁREA TOTAL DA PROPRIEDADE: 234,724 ha

ÁREA A SER DESAPROPRIADA CAIXA DE EMPRÉSTIMO: 2,8352 ha

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-11, de coordenadas N 8.031.894,495 m e E 601.693,921 m; deste segue com azimute 109°02'42,38" e distância de 180,692 m, até o vértice P-69, de coordenadas N 8.031.835,533 m e E 601.864,722 m; deste segue com azimute 199°18'08,25" e distância de 151,003 m, até o vértice P-70, de coordenadas N 8.031.693,019 m e E 601.814,808 m; deste segue com azimute 289°28'51,95" e distância de 199,528 m, até o vértice P-71, de coordenadas N 8.031.759,561 m e E 601.626,702 m; deste segue com azimute 19°49'42,16" e distância de 18,864 m, até o vértice P-15, de coordenadas N 8.031.777,306 m e E 601.633,101 m; deste segue com azimute 31°29'56,60", em curva à esquerda, com raio de 505,212 m e desenvolvimento de 60,624 m, até o vértice P-14, de coordenadas N 8.031.828,966 m e E 601.664,757 m; deste segue com azimute 24°33'59,36", em curva à esquerda, com raio de 505,025 m e desenvolvimento de 61,580 m, até o vértice P-13, de coordenadas N 8.031.884,938 m e E 601.690,343 m; deste segue com azimute 20°43'40,24" e distância de 6,259 m, até o vértice P-12, de coordenadas N 8.031.890,792 m e E 601.692,559 m; deste segue com azimute 20°11'25,51" e distância de 3,946 m, até o vértice P-11, onde teve início esta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 682,496 m e determinando a área total de 2,8352 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO III

MEMORIAL DESCRITIVO - CAIXA CONCENTRADA 02

DADOS DA OBRA

RODOVIA: GO-488

EXTENSÃO: 23,20 KM

ESTACA INICIAL: 516+9,83

DADOS DA PROPRIEDADE

PROPRIETÁRIO: CTD-10 Itagiba Carvalho Diniz

CPF/CNPJ:034.466.388-49

ÁREA TOTAL DA PROPRIEDADE: 1.293,5178

ÁREA A SER DESAPROPRIADA CAIXA DE EMPRÉSTIMO 02: 2,6776 ha

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-3, de coordenadas N 8.033.755,946 m e E 602.323,572 m; deste segue com azimute 115°42'14,24" e distância de 173,346 m, até o vértice P-19, de coordenadas N 8.033.680,762 m e E 602.479,764 m; deste segue com azimute 205°21'52,29" e distância de 149,404 m, até o vértice P-20, de coordenadas N 8.033.545,760 m e E 602.415,763 m; deste segue com azimute 295°08'09,96" e distância de 182,511 m, até o vértice P-21, de coordenadas N 8.033.623,286 m e E 602.250,536 m; deste segue com azimute 26°08'39,04" e distância de 10,372 m, até o vértice P-4, de coordenadas N 8.033.632,597 m e E 602.255,106 m; deste segue com azimute 29°01'57,70" e distância de 141,077 m, até o vértice P-3, onde teve início esta descrição fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 656,710 m e determinando a área total de 2,6776 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO IV

MEMORIAL DESCRITIVO – CAIXA CONCENTRADA 03

DADOS DA OBRA

RODOVIA: GO-488

EXTENSÃO: 23,20 KM

ESTACA INICIAL: 695+11,47

DADOS DA PROPRIEDADE

PROPRIETÁRIO: CTD-11 Itagiba Carvalho Diniz

CPF/CNPJ:034.466.388-49

ÁREA TOTAL DA PROPRIEDADE: 1.293,5178

ÁREA A SER DESAPROPRIADA CAIXA DE EMPRÉSTIMO 03: 2,2047 ha

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas N 8.036.746,607 m e E 604.311,622 m; deste segue com azimute 119°31'28,3" e distância de 148,502 m, até o ponto P-02, de coordenadas N 8.036.673,426 m e E 604.440,840 m; deste segue com azimute 209°27'37,7" e distância de 148,031 m, até o ponto P-03, de coordenadas N 8.036.544,536 m e E 604.368,036 m; deste segue com azimute 298°45'07,5" e distância de 147,398 m, até o ponto P-04, de coordenadas N 8.036.615,438 m e E 604.238,811 m; deste segue com azimute 29°02'04,2" e distância de 150,023 m, até o ponto P-01, onde teve início esta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 593,950 m e determinando a área total de 2,2047 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO V

MEMORIAL DESCRITIVO - CAIXA CONCENTRADA 04

DADOS DA OBRA

RODOVIA: GO-488

EXTENSÃO: 23,20 KM

ESTACA INICIAL: 881+3,98

DADOS DA PROPRIEDADE

PROPRIETÁRIO: CTD-14 Paulo Cesar Siqueira e outro

CPF/CNPJ: 461.996.678-91

ÁREA TOTAL PROPRIEDADE: 634,0400 ha

ÁREA A SER DESAPROPRIADA CAIXA DE EMPRÉSTIMO 03: 2,7508 ha

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-3, de coordenadas N 8.039.762,149 m e E 606.341,769 m; deste segue com azimute 129°55'40,98" e distância de 176,564 m, até o ponto P-23, de coordenadas N 8.039.648,825 m e E 606.477,167 m; deste segue com azimute 219°12'44,26" e distância de 149,376 m, até o ponto P-24, de coordenadas N 8.039.533,088 m e E 606.382,732 m; deste segue com azimute 309°32'18,21" e distância de 190,237 m, até o ponto P-4, de coordenadas N 8.039.654,191 m e E 606.236,022 m; deste segue com azimute 44°24'26,09" e distância de 151,119 m, até o ponto P-3, onde teve início esta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 667,296 m e determinando a área total de 2,7508 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

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