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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10474, de 27 de maio de 2024

Nº 10474/2024

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5 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213, de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202200036006478, especialmente do Parecer Jurídico nº 126/2022/PROSET-CAS/GOINFRA, do Setor de Consultoria e Assessoria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, bem como o Despacho nº 116/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado – PGE,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias necessárias à implantação, à ampliação, à pavimentação, à conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-180, localizadas no Município de Jataí/GO, no trecho: Entroncamento BR-364 (Jataí) – Entroncamento GO-467/km 156,44, com extensão de 25,63 km (vinte e cinco quilômetros e sessenta e três decâmetros), e faixa de domínio de 80,00 m (oitenta metros) de largura, sendo 40,00 m (quarenta metros) pelo lado direito e 40,00 m (quarenta metros) pelo lado esquerdo do eixo central da pista de rolamento, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, caracterizadas no memorial descritivo constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
A concretização da desapropriação resultante deste Decreto é urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, com alterações posteriores.
Art. 3.
A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ÁREAS DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA À IMPLANTAÇÃO, À AMPLIAÇÃO, À PAVIMENTAÇÃO, À CONSERVAÇÃO E AO MELHORAMENTO DA RODOVIA GO-180, no trecho: Entroncamento BR-364 (Jataí) – Entroncamento GO-467/km 156,44, NO MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO

ÁREA25,63 km (vinte e cinco quilômetros e sessenta e três decâmetros), com faixa de domínio de 80,00 m (oitenta metros) de largura, sendo 40,00 m (quarenta metros) pelo lado esquerdo e 40,00 m (quarenta metros) pelo lado direito do eixo central da pista
MEMORIAL DESCRITIVOInicia-se na estaca 0+0,000, com coordenadas Este (X) 439.086,523 e Norte (Y) 8.010.021,332, georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° EGr situado no fuso 22 Sul tendo como o Datum o SIRGAS 2000, denominada ponto de partida da GO-180; daí segue com um azimute Az 238°31'25" por uma distância de 284,83 metros até à estaca 14+4,829 onde se situa um PC com deflexão à esquerda (N 8009872,61 E 438843,6052); que possui os seguintes elementos: AC 31°21'06", Tg 224,51 metros, RAIO 800,00 metros, D 437,75 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 36+2,582 (N 8009555,654 E 438549,6098); daí segue com um azimute Az 207°10'19" por uma distância de 829,36 metros até à estaca 77+11,944 onde se situa um PC com deflexão à direita (N 8008817,82 E 438170,8724); que possui os seguintes elementos: AC 01°27'03", Tg 140,00 metros, RAIO 11000,00 metros, D 279,99 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 91+11,931 (N 8008570,387 E 438039,8573); daí segue com um azimute Az 208°37'49" por uma distância de 2.905,79 metros até à estaca 236+17,721 onde se situa um PC com deflexão à direita (N 8006019,887 E 436647,5328); que possui os seguintes elementos: AC 16°28'46", Tg 173,77 metros, RAIO 1200,00 metros, D 345,14 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 254+2,866 (N 8005744,722 E 436441,1588); daí segue com um azimute Az 225°06'35" por uma distância de 1.890,39 metros até à estaca 348+13,251 onde se situa um TE com deflexão à esquerda (N 8004410,579 E 435101,8979); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00 metros até o PC na estaca 351+13,251 (N 8004367,446 E 435060,2028) com curva circular que possui os seguintes elementos: AC 27°07'32", Tg 127,86 metros, RAIO 530,00 metros, D 250,92 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 364+4,169 (N 8004148,584 E 434942,3392); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00 metros até o ET na estaca 367+4,169 (N 8004090,032 E 434929,274); daí segue com um azimute Az 191°29'52" por uma distância de 2.529,73 metros até à estaca 493+13,903 onde se situa um PC com deflexão à esquerda (N 8001611,064 E 434425,0181); que possui os seguintes elementos: AC 02°33'11", Tg 122,55 metros, RAIO 5500,00 metros, D 245,07 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 505+18,970 (N 8001369,906 E 434381,534); daí segue com um azimute Az 188°56'42" por uma distância de 1.534,56 metros até à estaca 582+13,527 onde se situa um TE com deflexão à direita (N 7999854,013 E 434142,934); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00 metros até o PC na estaca 585+13,527 (N 7999795,009 E 434132,129) com curva circular que possui os seguintes elementos: AC 38°57'09", Tg 141,46 metros, RAIO 400,00 metros, D 271,94 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 599+5,467 (N 7999570,596 E 433987,9569); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00 metros até o ET na estaca 602+5,467 (N 7999536,241 E 433938,7844); daí segue com um azimute Az 236°29'31" por uma distância de 428,18 metros até à estaca 623+13,646 onde se situa um PC com deflexão à esquerda (N 7999299,862 E 433581,7654); que possui os seguintes elementos: AC 14°48'24", Tg 194,90 metros, RAIO 1500,00 metros, D 387,63 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 643+1,281 (N 7999046,709 E 433289,6354); daí segue com um azimute Az 221°41'07" por uma distância de 1.188,41 metros até à estaca 702+9,696 onde se situa um PC com deflexão à direita (N 7998159,191 E 432499,2941); que possui os seguintes elementos: AC 13°24'05", Tg 176,23 metros, RAIO 1500,00 metros, D 350,85 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 720+0,542 (N 7997926,721 E 432237,5866); daí segue com um azimute Az 235°05'12" por uma distância de 1.665,03 metros até à estaca 803+5,574 onde se situa um PC com deflexão à direita (N 7996973,761 E 430872,2299); que possui os seguintes elementos: AC 27°54'18", Tg 298,14m, RAIO 1200,00 metros, D 584,44 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 832+10,013 (N 7996766,749 E 430331,844); daí segue com um azimute Az 262°59'03" por uma distância de 778,73 metros até à estaca 871+8,740 onde se situa um PC com deflexão à esquerda (N 7996671,732 E 429558,9357); que possui os seguintes elementos: AC 34°59'", Tg 283,62 metros, RAIO 900,00 metros, D 549,52 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 898+18,255 (N 7996447,374 E 429066,6296); daí segue com um azimute Az 228°00'03" por uma distância de 429,32 metros até à estaca 920+7,578 onde se situa um TE com deflexão à esquerda (N 7996160,148 E 428747,5393); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00 metros até o PC na estaca 923+7,578 (N 7996119,297 E 428703,6026) com curva circular que possui os seguintes elementos: AC 47°40'07", Tg 273,90 metros, RAIO 620,00 metros, D 515,82 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 949+3,403 (N 7995652,772 E 428520,7585); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00 metros até o ET na estaca 952+3,403 (N 7995592,946 E 428525,2369); daí segue com um azimute Az 174°47'42" por uma distância de 883,90 metros até à estaca 996+7,307 onde se situa um TE com deflexão à direita (N 7994712,686 E 428605,4263); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00 metros até o PC na estaca 999+7,307 (N 7994652,859 E 428609,8889) com curva circular que possui os seguintes elementos: AC 13°07'03", Tg 70,14 metros, RAIO 610,00 metros, D 139,66 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1006+6,964 (N 7994513,876 E 428599,7521); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00 metros até o ET na estaca 1009+6,964 (N 7994455,329 E 428586,6558); daí segue com um azimute Az 193°32'53" por uma distância de 4.181,81 metros até à estaca 1218+8,774 onde se situa um PC com deflexão à esquerda (N 7990389,885 E 427607,0142); que possui os seguintes elementos: AC 26°22'04", Tg 187,48 metros, RAIO 800,00 metros, D 368,30 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1236+17,078 (N 7990024,832 E 427604,7253); daí segue com um azimute Az 167°10'13" por uma distância de 413,78 metros até à estaca 1257+10,857 onde se situa um TE com deflexão à direita (N 7989621,383 E 427696,6065); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 50,00 metros até o PC na estaca 1260+0,857 (N 7989572,486 E 427707,0302) com curva circular que possui os seguintes elementos: AC 26°53'02", Tg 143,40 metros, RAIO 600,00 metros, D 281,53 metros; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1274+2,386 (N 7989293,915 E 427692,4327); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 50,00 metros até o ET na estaca 1276+12,386 (N 7989246,375 E 427676,9555); daí segue com um azimute Az 198°49'44" por uma distância de 97,61 metros até à estaca 1281+10,000 com coordenadas UTM Este (X) 427.645,451 e Norte (Y) 7.989.153,984 finalizando esta descrição.

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