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Decretos

Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007

Art. 1.
Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, observados os valores disponibilizados no Anexo I deste Decreto.
§ 1ºNão se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
Iaos grupos de despesa:
a)“1 - Pessoal e Encargos Sociais”;
b)“2 - Juros e Encargos da Dívida”; e
c)“6 - Amortização da Dívida”;
IIàs despesas financeiras, relacionadas no Anexo VI deste Decreto;
IIIaos recursos de doações e de convênios; e
IVàs despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, não constantes do Anexo VII deste Decreto.
§ 2ºAs programações do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI, inclusive as decorrentes de créditos adicionais, somente poderão ser empenhadas após manifestação dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 6.173, de 2007) (Revogado pelo Decreto nº 10.012, de 2019)
§ 3ºAplica-se às programações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, o disposto no § 2º deste artigo. (Revogado pelo Decreto nº 10.012, de 2019)
§ 4ºOs créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º deste artigo, terão sua execução condicionada aos valores disponibilizados de acordo com este artigo.

Gabinete da Vice-Presidência da República

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8 o, caput, 9º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como nos arts. 76 e 77 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 2.
Os empenhos emitidos, independentemente do tipo de despesa a ser atendida, explicitarão o cronograma de liquidação da despesa.
Art. 3.
O pagamento de despesas no exercício de 2007, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, dos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício, fica autorizado até o montante constante do Anexo II deste Decreto.
§ 1ºExcluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1 o, § 1 o, incisos I a III, deste Decreto, e as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União de que trata a Seção I do Anexo V da Lei nº 11.439, de 2006, não-constantes do Anexo VII deste Decreto.
§ 2ºPara efeito do cumprimento do disposto no caput, serão considerados:
Ias ordens bancárias emitidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em 2006 e 2007, cujo saque na conta única do Tesouro Nacional mantida no Banco Central do Brasil se efetivar no exercício financeiro de 2007;
IIas ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra - SIAFI) emitidas em 2007;
IIIa emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento Arrecadação de Receitas Estaduais - DAR, Guia do Salário-Educação - GSE, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;
IVos pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 9º deste Decreto;
Vas aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX; que deverá ser a mesma data de contabilização no SIAFI; e
VIoutras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.
§ 3ºNos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite orçamentário e financeiro correspondente será igualmente descentralizado e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o correspondente repasse financeiro.
§ 4ºO pagamento dos restos a pagar conforme posição de 31 de dezembro de 2006, apurada no SIAFI, incluídos nos limites de que trata o caput, deverá enquadrar-se, adicionalmente, nos cronogramas mensais de restos a pagar processados e não-processados de que tratam os Anexos III e IV deste Decreto.
§ 5ºOs cronogramas referidos no § 4º poderão ser alterados em ato da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda mediante solicitação do respectivo órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal.
§ 6ºOs valores discriminados no Anexo II deste Decreto, na coluna intitulada Programações Selecionadas, destinam-se ao pagamento das programações do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI, constantes do Anexo VII da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e das programações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, inclusive restos a pagar de exercícios anteriores. (Incluído pelo Decreto nº 6.098, de 2007)
Art. 4.
Observadas as exclusões do § 1º do art. 3º deste Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores mensais fixados no Anexo II deste Decreto, as disponibilidades de recursos, bem como o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.
§ 1ºO pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar, decorrente de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador.
§ 2ºA Secretaria do Tesouro Nacional poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput.
§ 3ºA liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas relacionadas no Anexo VI deste Decreto assinaladas com indicativo de controle de fluxo financeiro deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.
Art. 5.
O empenho de despesas à conta de receitas próprias, Fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os valores disponibilizados para movimentação e empenho.
Art. 6.
Os órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal, observadas as exclusões constantes do § 1º do art. 3º deste Decreto, estabelecerão para suas unidades orçamentárias e gestoras, até o dia 31 de março de 2007, os limites mensais para pagamento, evidenciando em separado o cronograma dos restos a pagar processados e não-processados.
§ 1ºOs limites previstos neste artigo deverão ser estabelecidos de forma compatível com os valores de pagamento autorizados mensalmente, constantes do Anexo II deste Decreto, e com os respectivos cronogramas relativos aos restos a pagar processados e não-processados, estabelecidos nos Anexos III e IV deste Decreto.
§ 2ºA transferência de recursos financeiros, de que trata este Decreto, pelos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal às suas unidades gestoras, e destas a outras unidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social recebedoras de crédito orçamentário, ficará condicionada à liquidação do respectivo empenho, exceto nos casos em que as características da execução financeira exigirem a transferência prévia dos recursos, e terá como parâmetros os limites de que trata o caput e as disponibilidades de recursos nas respectivas unidades subordinadas.
§ 3ºFica vedada a transferência de recursos financeiros de que trata este Decreto para as unidades gestoras que ultrapassarem o limite de pagamento a elas estabelecido, enquanto perdurar a situação de excesso de pagamentos.
§ 4ºOs órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal poderão requerer de suas unidades vinculadas a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso tendo por referência os parâmetros previstos no § 2º deste artigo.
Art. 7.
Os órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal deverão fixar e informar à Secretaria do Tesouro Nacional, até o dia 30 de abril de 2007, os limites de movimentação e empenho e os limites mensais de pagamento de cada um dos projetos ou aquisições de bens ou serviços financiados com recursos externos, inclusive a contrapartida nacional ou o sinal da operação, quando for o caso. (Redação dada pelo Decreto nº 6.076, de 2007)
§ 1ºOs valores referidos no caput deverão ser fixados a partir dos limites estabelecidos no art. 6º deste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 6.076, de 2007)
§ 2ºAs alterações na distribuição dos limites de movimentação e empenho e nos limites de pagamento de que trata este artigo deverão ser informadas à Secretaria do Tesouro Nacional previamente à solicitação de recursos financeiros ou a autorização do ingresso dos bens e serviços. (Incluído pelo Decreto nº 6.076, de 2007)
§ 3ºOs procedimentos para atendimento ao estabelecido no caput deverão seguir as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal. (Incluído pelo Decreto nº 6.076, de 2007)
§ 4ºO não-cumprimento do disposto neste artigo poderá ensejar a suspensão da liberação dos recursos financeiros correspondentes. (Incluído pelo Decreto nº 6.076, de 2007)
§ 5ºOs limites definidos nos termos deste artigo refletem o grau de prioridade conferido pelo órgão setorial e deverão ser utilizados para a avaliação da capacidade de execução dos referidos projetos ou aquisição de bens ou serviços no âmbito da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX. (Incluído pelo Decreto nº 6.076, de 2007)
§ 6ºOs dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e contrapartida nacional , inclusive a importação financiada de bens e serviços , as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal. (Incluído pelo Decreto nº 6.076, de 2007)
Art. 8.
Deverão ser registrados no SIAFI, no âmbito de cada órgão:
Ia correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e
IIos Acordos de Cooperação, celebrados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.
Parágrafo únicoO disposto no inciso I deste artigo não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 9.
Fica vedado o pagamento de despesas no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras, mediante saque direto no exterior, devendo todas as movimentações financeiras serem executadas por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo únicoPoderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o saque direto no exterior para pagamento de despesas financiadas por contribuições financeiras não-reembolsáveis.
Art. 10.
s Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, poderão:
Imediante portaria interministerial:
a)detalhar os valores constantes do Anexo I por quadrimestre, categorias de despesas e grupos de fontes de recursos, e os do Anexo II por grupos de fontes de recursos, bem como estabelecer normas, procedimentos e critérios para disciplinar a execução orçamentária do exercício;
b)ampliar os valores disponibilizados para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 5.405.067.826,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinco milhões, sessenta e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais) e R$ 6.114.985.826,00 (seis bilhões, cento e quatorze milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais), respectivamente; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.076, de 2007) (Vide Decreto nº 6.173, de 2007) (Vide Decreto nº 6.242, de 2007) (Vide Decreto nº 6.309, de 2007)
IIno âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento ou ajuste dos valores disponibilizados na forma dos Anexos a que se referem os arts. 1º e 3º deste Decreto e dos respectivos detalhamentos de que trata a alínea “a” do inciso I deste artigo.
Parágrafo únicoA ampliação a que se refere a alínea “b” do inciso I deste artigo será efetuada de acordo com os detalhamentos estabelecidos na forma da alínea “a” do referido inciso I.
Art. 11.
A folha salarial de todas as unidades administrativas de uma mesma unidade orçamentária integrante do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE terá a sua execução orçamentária e financeira registrada no SIAFI em uma única unidade gestora.
§ 1ºFica facultado o uso de uma mesma unidade gestora para a execução da folha salarial de mais de uma unidade orçamentária.
§ 2ºA unidade gestora ficará responsável pela classificação e registro contábil da despesa referida no caput, em conformidade com os lançamentos da unidade pagadora no SIAPE.
§ 3ºA unidade pagadora do SIAPE é responsável pela integridade e adequação dos lançamentos da folha salarial.
§ 4ºO pagamento das despesas dos órgãos do Poder Executivo, no exercício de 2007, classificadas no Grupo “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, está limitado, em cada mês, ao cronograma estabelecido no Anexo V deste Decreto.
§ 5ºHavendo necessidade de ampliação dos valores previstos no Anexo V deste Decreto, os órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira deverão, com antecedência mínima de trinta dias do pagamento das despesas do Grupo “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, apresentar cronograma ajustado junto à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que adequará o Anexo V e o republicará por meio de portaria, inclusive em decorrência da abertura de créditos adicionais.
Art. 12.
As metas quadrimestrais para o resultado primário, bem como a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com a Lei nº 11.439, de 2006, constam do Anexo XI deste Decreto.
Art. 13.
Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o art. 167, inciso II, da Constituição, e com o art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os montantes disponibilizados e com os cronogramas nele estabelecidos.
Art. 14.
s órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 14 de dezembro de 2007.
§ 1ºObservado o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2007.
§ 2ºAs restrições previstas neste artigo não se aplicam às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 11.439, de 2006, e às decorrentes da abertura de créditos extraordinários.
§ 3ºO Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2007, o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2º deste artigo.
Art. 15.
Fica vedada a transferência de recursos às empresas públicas ou sociedades de economia mista sob controle da União para aumento de capital, independentemente da existência de recursos orçamentários, exceto se expressa e previamente autorizada pelo Presidente da República, em decreto, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, relativamente às dotações do exercício, após pronunciamento técnico do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 16.
Nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 11.439, de 2006, fica vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do SIAFI, após o dia 31 de dezembro de 2007, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o dia 30 de janeiro de 2008.
Art. 17.
Nos termos do art. 123 da Lei nº 11.439, de 2006, a Seção “I” do Anexo V dessa Lei, fica atualizada na forma do Anexo XII deste Decreto.
Art. 18.
s Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, das Leis nºs 10.933, de 11 de agosto de 2004, e 11.439, de 2006, estas, em particular, quanto aos arts. 5 o, § 2 o, e 104, respectivamente, e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 19.
À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 20.
s Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 21.
Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VIII, IX e X deste Decreto, contendo:
IAnexo VIII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2007 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 76 da Lei nº 11.439, de 2006;
IIAnexo IX - Previsão da Receita do Governo Central - 2007 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 76 da Lei nº 11.439, de 2006; e
IIIAnexo X - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do § 1º do art. 76 da Lei nº 11.439, de 2006.
Art. 22.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2007.

(*) Inclui PPI no valor de R$ 4.582.830,0 mil.

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ FEVATÉ MARATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZPROGRAMAÇÕES SELECIONADASTOTAL
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA99.094170.161241.229314.036386.843459.651532.458592.034651.611711.186770.763-770.763
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA2935037128901.0681.2461.4241.6621.8992.1372.374-2.374
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO12.70522.13831.57139.46447.35755.25063.14273.66684.19094.713105.237-105.237
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO120.806182.295243.786309.733375.679441.626507.572583.835660.097736.358812.620-812.620
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA370.572581.432792.2921.065.3651.338.4381.611.5111.884.5842.240.3482.596.1122.951.8773.307.6418.5433.316.184
25000MIN. DA FAZENDA225.378386.352547.326721.658895.9891.070.3201.244.6521.431.2611.617.8691.804.4781.991.087-1.991.087
26000MIN. DA EDUCAÇÃO1.324.0682.000.3652.676.6633.360.8284.044.9944.729.1615.413.3256.307.2147.201.1018.094.9888.988.876-8.988.876
28000MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR74.379107.353140.326175.408210.490245.572280.654327.429374.205420.980467.756-467.756
30000MIN. DA JUSTIÇA183.223303.657424.091530.114636.137742.161848.183989.5471.130.9111.272.2751.413.639-1.413.639
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA48.46566.35284.238105.298126.357147.416168.476196.555224.636252.714280.794101.336382.130
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL160.885242.305323.725404.655485.586566.518647.448755.357863.265971.1731.079.081-1.079.081
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES114.471174.136233.799299.750365.700431.650497.599568.033638.466708.900779.333-779.333
36000MIN. DA SAÚDE5.721.3608.567.03011.412.69314.389.68917.366.68920.343.68523.320.68926.378.59229.136.49631.894.40334.652.309-34.652.309
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO83.009151.417219.825274.781329.739384.695439.651512.926586.202659.476732.752-732.752
39000MIN. DOS TRANSPORTES219.256274.051328.848411.060493.272575.483657.695767.311876.927986.5431.096.1604.989.7326.085.892
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES47.38872.45297.517121.896146.275170.654195.033227.539260.044292.550325.056-325.056
42000MIN. DA CULTURA51.25585.449119.644149.554179.465209.376239.287279.167319.048358.930398.811-398.811
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE54.64185.012115.382144.227173.073201.918230.763269.223307.684346.145384.60552.000436.605
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO59.52397.521135.520169.400203.280237.159271.040316.213361.387406.560451.733-451.733
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO179.850279.472379.095473.869568.643663.416758.1911.009.5561.260.9211.512.2861.763.651-1.763.651
51000MIN. DO ESPORTE81.79685.72789.657112.072134.486156.901179.315209.201239.087268.972298.858-298.858
52000MIN. DA DEFESA506.913831.3801.155.8471.587.3082.018.7702.450.2322.881.6943.474.4764.067.2584.711.2905.252.821350.0265.602.847
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL142.270166.149186.149206.149226.149246.149266.148286.149306.149326.149346.149550.191896.340
54000MIN. DO TURISMO59.61474.58289.550111.938134.324156.712179.101208.950238.800268.651298.501100.000398.501
55000MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME1.318.8142.088.7822.858.7523.888.7534.775.9415.663.1296.550.3167.497.0888.456.6729.443.68710.443.324-10.443.324
56000MIN. DAS CIDADES64.06081.49798.935123.668148.401173.136197.869230.846263.824296.803329.781983.0271.312.808
71000ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO64.41993.215122.012150.515179.018207.520236.023274.027312.031349.806380.039-380.039
73000TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS15.48322.05927.15032.24037.33042.42147.51152.60157.69162.78167.871-67.871
74000OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO4.6719.34214.01317.51621.02024.52328.02632.69737.36842.03946.710-46.710
TOTAL11.408.66117.302.18623.190.34729.691.83436.050.51342.409.19148.767.86956.093.50363.131.95170.248.85077.268.3327.134.85584.403.187

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA

LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2007 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2006

Fontes:100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 182, 249, 250, 280, 282, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ FEV ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA9.2459.3909.3909.3909.3909.3909.390
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA2222222
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO2.1993.1974.1964.1964.1964.1964.196
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO30.51344.90959.30673.70288.09888.09888.098
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA192.544248.520304.496360.472360.472360.472360.472
25000MIN. DA FAZENDA5.10018.10631.11244.11857.12470.13083.136
26000MIN. DA EDUCAÇÃO676.168621.310621.310621.310621.310621.310621.310
28000MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR14.84725.00825.00825.00825.00825.00825.008
30000MIN. DA JUSTIÇA33.86448.51063.15563.15563.15563.15563.155
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA6.4496.4496.4496.4496.4496.4496.449
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL29.49529.49529.49529.49529.49529.49529.495
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES8201.1721.5241.8762.2282.5812.933
36000MIN. DA SAÚDE393.291612.915832.5401.052.1651.271.7901.491.4151.711.039
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO733733733733733733733
39000MIN. DOS TRANSPORTES45.01569.17993.343117.507141.671165.834189.998
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES746731.2711.8692.4673.0653.663
42000MIN. DA CULTURA20.03021.66223.29524.92826.56128.19429.827
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE8.49810.95310.95310.95310.95310.95310.953
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO2.7312.5032.2752.2752.2752.2752.275
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO5.9406.5446.5446.5446.5446.5446.544
51000MIN. DO ESPORTE3.3844.9344.9344.9344.9344.9344.934
52000MIN. DA DEFESA51.22374.14397.064119.985142.905165.826188.747
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL4.96126.80348.64570.48692.328114.170136.012
54000MIN. DO TURISMO4.3534.3534.3534.3534.3534.3534.353
55000MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME20.84939.80258.75577.70996.662115.615134.569
56000MIN. DAS CIDADES10.83314.75318.67422.59426.51430.43534.355
71101ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO3.7143.7143.7143.7143.7143.7143.714
73101TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS-------
TOTAL 1.576.875 1.949.732 2.362.536 2.759.922 3.101.331 3.428.346 3.755.360

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ FEV ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA50.58479.206107.828107.828107.828107.828107.828107.828107.828107.828107.828
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA14799999999
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO9781.4912.0042.5173.0303.0303.0303.0303.0303.0303.030
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO43.87467.71691.557115.399139.240163.082186.923210.765234.606258.448258.448
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA130.247198.402266.557334.712402.867471.022539.177607.332607.332607.332607.332
25000MIN. DA FAZENDA76.69093.26593.26593.26593.26593.26593.26593.26593.26593.26593.265
26000MIN. DA EDUCAÇÃO477.571752.3191.027.0661.301.8141.301.8141.301.8141.301.8141.301.8141.301.8141.301.8141.301.814
28000MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR16.78029.26129.26129.26129.26129.26129.26129.26129.26129.26129.261
30000MIN. DA JUSTIÇA40.74566.47192.197117.923143.649169.375195.102220.828246.554272.280298.006
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA26.26737.20648.14548.14548.14548.14548.14548.14548.14548.14548.145
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL27.38641.33455.28169.22983.17697.124111.071125.019138.966138.966138.966
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES3.8556.2258.59410.96413.33415.70318.07320.44322.81225.18227.552
36000MIN. DA SAÚDE1.747.2892.810.3493.873.4083.873.4083.873.4083.873.4083.873.4083.873.4083.873.4083.873.4083.873.408
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO11.61417.81624.01730.21936.42142.62248.82455.02555.02555.02555.025
39000MIN. DOS TRANSPORTES240.228360.343480.457600.571720.685840.799960.9131.081.0281.201.1421.321.2561.441.370
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES13.80321.99030.17738.36446.55146.55146.55146.55146.55146.55146.551
42000MIN. DA CULTURA48.61176.719104.827132.935161.043161.043161.043161.043161.043161.043161.043
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE16.16425.78535.40645.02654.64764.26873.88973.88973.88973.88973.889
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO12.94819.78126.61333.44640.27847.11153.94360.77667.60974.44174.441
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO128.051204.227280.402356.577432.752432.752432.752432.752432.752432.752432.752
51000MIN. DO ESPORTE133.372201.863270.354338.844407.335475.826544.317544.317544.317544.317544.317
52000MIN. DA DEFESA200.756315.431430.107544.782659.458774.134888.8091.003.4851.003.4851.003.4851.003.485
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL168.520252.781337.041421.301505.561589.822674.082758.342842.602926.8631.011.123
54000MIN. DO TURISMO119.084178.626238.169297.711357.253416.795476.337535.879595.422654.964714.506
55000MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME45.63671.93198.226124.521150.816177.112203.407203.407203.407203.407203.407
56000MIN. DAS CIDADES289.598434.397579.196723.995868.7941.013.5931.158.3921.303.1911.447.9901.592.7891.737.588
71101ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO4.3696.5538.73810.92213.10715.29117.47619.66021.84524.02926.213
73101TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS9.37210.60810.60810.60810.60810.60810.60810.60810.60810.60810.608
TOTAL 4.084.393 6.382.100 8.649.508 9.814.296 10.704.335 11.481.393 12.258.449 12.931.100 13.414.717 13.884.387 14.323.382

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ FEVATÉ MARATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA136.327193.986248.428303.346364.318433.088490.020547.645604.072666.834720.710
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA4225817368821.0441.2281.3761.5301.6771.8441.945
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO225.161300.311368.889438.067514.872601.498671.954744.541814.360893.420944.619
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO515.110707.682888.4171.070.6871.267.5011.489.4811.670.0261.856.0342.034.9462.237.5382.398.217
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA177.721243.998303.742361.991426.661499.601558.926620.045678.834745.403789.985
25000MIN. DA FAZENDA (*)3.639.3574.985.7476.271.1367.572.9058.974.33010.514.68711.788.14113.091.95814.354.00015.809.09517.015.711
26000MIN. DA EDUCAÇÃO2.874.7103.935.5484.943.6335.950.1757.034.3758.277.2159.271.79810.296.47411.282.06012.398.09413.248.324
28000MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR54.03275.91995.892116.039138.408163.637184.157205.297225.631248.657268.055
30000MIN. DA JUSTIÇA826.1731.156.5731.462.6471.771.3962.114.1832.505.8022.820.2553.144.2223.455.8303.808.6814.108.450
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA71.24199.249127.173154.323183.356218.102244.735272.174298.567328.453348.831
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL1.377.5641.906.0292.416.5382.931.4213.491.9644.124.1854.643.3955.163.1635.677.7226.254.7236.750.832
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES140.432199.070261.707324.891410.040474.160538.511604.809668.578768.788829.028
36000MIN. DA SAÚDE1.603.3832.208.9392.798.9263.393.9814.023.5344.756.1475.357.0105.960.9016.561.3747.224.9997.803.298
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO316.026436.523557.222678.906805.123947.4791.067.2631.186.5501.306.2871.436.2091.522.166
39000MIN. DOS TRANSPORTES388.733542.408691.947842.7751.008.0101.194.3741.345.9521.502.1151.652.3211.818.4081.965.702
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES159.134222.922283.871345.352415.612490.600553.217615.729679.780755.043810.739
42000MIN. DA CULTURA45.99864.28881.97898.814117.506138.588155.735173.401190.393209.634223.844
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE159.033220.274279.985339.200403.834476.732536.023597.108657.863724.394776.445
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO382.127536.014685.571836.4351.003.9311.202.8451.356.4961.514.7961.667.0581.839.4711.979.726
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO119.133165.447210.449255.845306.245363.090409.324456.957502.773554.653599.860
51000MIN. DO ESPORTE2.1172.9293.7284.5145.3746.3457.1457.9598.7529.63810.369
52000MIN. DA DEFESA6.162.0198.613.02410.873.22313.092.64415.556.74418.435.93520.696.36123.025.17825.265.15527.801.60429.818.499
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL102.034141.086179.548218.337260.292307.613346.100385.752423.891467.078502.462
54000MIN. DO TURISMO6.5999.58412.30715.05518.10521.54524.34327.22629.99933.13936.784
55000MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME3.3764.8526.1997.5589.06610.76812.15213.57814.94916.50218.447
56000MIN. DAS CIDADES51.87169.86987.293104.360122.754143.500160.873178.257195.478214.412226.226
TOTAL19.539.83427.042.84934.141.18541.229.89848.977.18157.798.24364.911.29072.193.40379.252.34987.266.71493.719.275

(*) Inclui transferências do GDF, ex-Territórios e despesas do BACEN.

CODIGO ÓRGÃO/AÇÃO COM CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2130Formação de Estoques PúblicosSIM
2138Aquisição de Produtos para ComercializaçãoSIM
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA
0023Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da HabitaçãoSIM
0403Integralização de Cotas ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRDSIM
0463Remuneração dos Serviços Prestados por SeguradorasSIM
0465Cobertura do Déficit do Seguro HabitacionalSIM
0467Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHABSIM
0544Integralização de Cotas da Associação Internacional de Desenvolvimento - AIDSIM
0545Integralização de Cotas da Agência Multilateral de Garantia ao Investimento - MIGASIM
0617Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro HabitacionalSIM
38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
0158Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES
47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
0539Integralização de Cotas do Fundo Multilateral de Investimentos - FUMINSIM
0540Integralização de Cotas da Corporação Interamericana de Investimentos - CIISIM
0541Integralização de Cotas do Fundo Africano de Desenvolvimento - FADSIM
0542Integralização de Cotas do Banco Africano de Desenvolvimento - BADSIM
0543Integralização de Cotas do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDASIM
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
0029Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste
0030Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região Nordeste
0031Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste
0534Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte
71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
003JExercício do Direito de Preferência na Subscrição de Ações em Futuros Aumentos de Capital em Empresas nas quais a União Participe como Acionista Minoritária (Lei nº 6.404, de 1976)SIM
0605Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997)SIM
0809Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995)SIM
74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
0012Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de CaféSIM
0021Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos MunicípiosSIM
0061Concessão de Financiamento, Equalização de Juros e Cobertura de Bônus por Adimplência nas Operações do Fundo de Terras (Lei Complementar nº 93, de 1998)SIM
0062Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - ImplantaçãoSIM
0118Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante
0343Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP nº 2.192, de 2001)
0353Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia
0354Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)SIM
0355Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
0379Financiamento na Área de Bens de ConsumoSIM
0384Financiamento na Área de Insumos BásicosSIM
0410Financiamento de Projetos de Pesquisa por meio da FINEPSIM
0411Financiamento a Pequenas e Médias EmpresasSIM
0427Concessão de Crédito-Instalação aos Assentados - RecuperaçãoSIM
0454Financiamento da Infra-Estrutura Turística NacionalSIM
0461Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta (Lei nº 10.190, de 2001 - Art. 3)SIM
0505Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas TelecomunicaçõesSIM
0569Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha MercanteSIM
0579Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito
09HXFinanciamento de Embarcações Pesqueiras ( Profrota Pesqueira)SIM
0A37Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Teconológico de EmpresasSIM
0A81Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)SIM
0A83Financiamento no Âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS (Lei nº 10.735, de 2003)SIM
0A84Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)SIM
0B85Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei nº 8.313 de 1991)SIM
90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0E35Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações - Reserva para Auxílio Financeiro aos Estados ao Distrito Federal e Municípios para o Fomento das ExportaçõesSIM
0998Reserva de ContingênciaSIM
AÇÃOITEM
006OTRANSFERÊNCIA DE RENDA DIRETAMENTE ÀS FAMÍLIAS EM CONDIÇÕES DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 2004)
0081APOIO À AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE VAGAS DO ENSINO FUNDAMENTAL A JOVENS E ADULTOS – FAZENDA ESCOLA
0214INCENTIVO FINANCEIRO A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO EM HIV/AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS
0359CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA (LEI Nº 10.700, DE 9/7/2003)
0442INCENTIVO FINANCEIRO PARA A EXPANSÃO E A CONSOLIDAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA NOS MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO SUPERIOR A 100 MIL HABITANTES
0513APOIO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁICA
0515DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
0589INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICÍPIOS HABILITADOS À PARTE VARIÁVEL DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB, PARA A SAÚDE DA FAMÍLIA
0593INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICÍPIOS HABILITADOS À PARTE VARIÁVEL DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB PARA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
0829INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE
0843AUXÍLIO-REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL AOS EGRESSOS DE LONGAS INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DE VOLTA PRA CASA)
0852INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA EXECUÇÃO DE MÉDIO E ALTO RISCO SANITÁRIO INSERIDOS NA PROGRAMAÇÃO PACTUADA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0969APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL
0990INCENTIVO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS E AO DISTRITO FEDERAL HABILITADOS À PARTE VARIÁVEL DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0A07BOLSA-EDUCAÇÃO ESPECIAL PAGA AOS DEPENDENTES DIRETOS DOS TRABALHADORES VÍTIMAS DO ACIDENTE OCORRIDO NA BASE DE ALCÂNTARA (LEI Nº 10.821, DE 18/12/2003)
0A08BOLSA-EDUCAÇÃO ESPECIAL PAGA AOS DEPENDENTES DIRETOS DOS TRABALHADORES VÍTIMAS DO ACIDENTE OCORRIDO NA BASE DE ALCÂNTARA (LEI Nº 10.821, DE 18/12/2003)
2011AUXÍLIO-TRANSPORTE (MEDIDA PROVISÓRIA NO 2.165-36, DE 23/08/2001)
2012AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (ART. 22 DA LEI N O 8.460, DE 17/9/1992)
2078VALE-TRANSPORTE AO PESSOAL ATIVO DOS EXTINTOS ESTADOS E TERRITÓRIOS
2079AUXÍLIO-REFEIÇÃO AO PESSOAL ATIVO DOS EXTINTOS ESTADOS E TERRITÓRIOS
2D30AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AO PESSOAL ATIVO MILITAR DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS (LEI 10.486/2002, ART. 65)
4370ATENDIMENTO À POPULAÇÃO COM MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOS PORTADORES DE HIV/AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS
4705ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
8577ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BÁSICO NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS
8585ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO NOS MUNICÍPIOS HABILITADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTÃO PLENA/AVANÇADA

R$ milhões

RECEITAS PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO1.7472.0181.9452.1852.0912.27912.264
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO22212212
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS4.6965.0124.8085.0735.4676.01831.074
I.P.I. - FUMO4104143813984254502.479
I.P.I. - BEBIDAS4864344044174445492.736
I.P.I. - AUTOMÓVEIS6698327287798008804.687
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO1.0701.3121.2581.4091.3291.5227.900
I.P.I. - OUTROS2.0612.0202.0372.0702.4692.61613.272
IMPOSTO SOBRE A RENDA22.99925.08922.84319.97321.12624.723136.753
I.R. - PESSOA FÍSICA9302.7372.0061.5221.4111.2079.814
I.R. - PESSOA JURÍDICA11.86811.7918.26410.02810.9367.96760.854
I.R. - RETIDO NA FONTE10.20010.56212.5738.4238.77815.54966.085
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO5.3746.5545.1414.3154.6907.05033.124
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL2.9652.0215.4762.0451.8695.74820.123
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR1.1951.2081.1441.1771.2031.7757.701
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS6687798138861.0169755.137
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS1.1881.1701.2221.2621.3161.3797.538
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1817171923661368
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA5.5795.9165.7006.0986.2636.69036.246
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL16.15214.96616.95316.26617.30018.02699.663
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP4.3323.9094.5314.2934.5144.72126.300
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO5.8015.6033.8895.1175.2394.29629.946
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.2811.3241.3441.3581.4221.4558.183
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF466662627179386
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.0087058617051.0029175.198
RECEITAS DE LOTERIAS3422693132602652881.738
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO159100105132118122736
DEMAIS5073354423136195072.724
RECEITA ADMINISTRADA 64.848 65.798 64.177 62.413 66.051 70.646 393.932

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO1.7261.9011.9101.9562.1362.00011.629
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO5111312234
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS4.4954.5795.0775.4095.6966.10731.363
I.P.I. - FUMO4194173714205155942.737
I.P.I. - BEBIDAS4813803634154465482.632
I.P.I. - AUTOMÓVEIS6058158268999351.0725.152
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO1.0221.1901.2301.2451.3401.2957.322
I.P.I. - OUTROS1.9681.7772.2862.4302.4602.59813.519
IMPOSTO SOBRE A RENDA23.17826.94224.45620.83121.28925.243141.939
I.R. - PESSOA FÍSICA1.0233.2182.7031.7601.5801.34411.627
I.R. - PESSOA JURÍDICA11.97012.7798.69910.82811.1018.46763.844
I.R. - RETIDO NA FONTE10.18410.94513.0548.2448.60815.43366.467
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO5.4766.9445.3584.3364.7167.11033.939
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL2.8422.0605.7412.0231.8645.83920.369
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR1.1711.1171.1461.0161.0271.5186.994
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS6958248098691.0019675.164
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS1.1581.2401.2661.2401.3421.3777.623
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1818171923461366
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA5.6265.8425.8855.9896.1866.68836.214
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL16.06715.93516.95117.08717.29317.881101.214
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP4.3074.1524.2604.5434.5924.74026.594
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO5.9865.9684.2965.8065.3384.46531.860
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.3051.2381.3391.3551.4751.4568.168
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF536259617078383
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.0747541.7738521.2521.1476.852
RECEITAS DE LOTERIAS3362533073183183181.849
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO177128109114101104733
DEMAIS5613741.3574208337254.269
RECEITA ADMINISTRADA 64.996 68.643 67.302 65.147 66.904 71.245 404.237

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO1.7261.9011.9102.1652.1121.97711.791
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO51113122245
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS4.4954.5795.0775.3035.7346.14631.333
I.P.I. - FUMO4194173714415155942.758
I.P.I. - BEBIDAS4813803633814465472.599
I.P.I. - AUTOMÓVEIS6058158269329351.0725.186
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO1.0221.1901.2301.3541.3581.3137.467
I.P.I. - OUTROS1.9681.7772.2862.1942.4802.61913.324
IMPOSTO SOBRE A RENDA23.17826.94224.45621.64522.55325.488144.260
I.R. - PESSOA FÍSICA1.0233.2182.7032.3431.7171.34212.345
I.R. - PESSOA JURÍDICA11.97012.7798.69910.95611.9258.70465.033
I.R. - RETIDO NA FONTE10.18410.94513.0548.3468.91115.44266.882
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO5.4766.9445.3583.8394.7217.11933.456
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL2.8422.0605.7412.2681.8645.83820.613
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR1.1711.1171.1461.3861.3251.5187.662
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS6958248098541.0029685.150
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS1.1581.2401.2661.3301.3421.3787.714
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1818171723461364
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA5.6265.8425.8856.2036.2716.60936.436
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL16.06715.93516.95117.08817.40618.203101.651
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP4.3074.1524.2604.4214.7504.75626.647
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO5.9865.9684.2966.0175.9434.75532.965
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.3051.2381.3391.3341.4751.4568.147
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF536259647078386
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.0747541.7731.3341.3251.2207.480
RECEITAS DE LOTERIAS3362533073383183181.869
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO177128109126101104745
DEMAIS5613741.3578709077984.866
RECEITA ADMINISTRADA64.99668.64367.30266.93269.21872.129409.220

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREV.TOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO1.7261.9011.9102.1652.2721.97711.951
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO51113124247
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS4.4954.5795.0775.3036.0956.14631.694
I.P.I. - FUMO4194173714415545942.797
I.P.I. - BEBIDAS4813803633814405472.593
I.P.I. - AUTOMÓVEIS6058158269321.0481.0725.298
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO1.0221.1901.2301.3541.4771.3137.586
I.P.I. - OUTROS1.9681.7772.2862.1942.5752.61913.420
IMPOSTO SOBRE A RENDA23.17826.94224.45621.64522.42925.860144.509
I.R. - PESSOA FÍSICA1.0233.2182.7032.3431.9761.34212.605
I.R. - PESSOA JURÍDICA11.97012.7798.69910.95611.3709.07664.851
I.R. - RETIDO NA FONTE10.18410.94513.0548.3469.08315.44267.054
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO5.4766.9445.3583.8394.2817.11933.017
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL2.8422.0605.7412.2682.4045.83821.153
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR1.1711.1171.1461.3861.4831.5187.821
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS6958248098549149685.063
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS1.1581.2401.2661.3301.3531.3787.725
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1818171724361374
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA5.6265.8425.8856.2036.1276.60936.291
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL16.06715.93516.95117.08818.12018.203102.364
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP4.3074.1524.2604.4214.5884.75626.484
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO5.9865.9684.2966.0176.3254.75533.347
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.3051.2381.3391.3341.3321.4568.004
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF536259646578380
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.0747541.7731.3341.8901.2208.045
RECEITAS DE LOTERIAS3362533073383533181.905
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO177128109126125104769
DEMAIS5613741.3578701.4127985.371
RECEITA ADMINISTRADA64.99668.64367.30266.93270.84272.501411.216

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL73.09872.90167.73970.32272.16278.046434.269
ADMINISTRADA PELA SRF (*)64.84865.79864.17762.41366.05170.646393.932
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES8137788419259931.5525.902
DEMAIS7.4376.3262.7216.9845.1185.84834.435
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS24.58726.26425.38325.72025.99236.399164.345
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL19.92321.09021.47421.74622.02230.575136.831
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.3781.1271.1621.2261.2221.5897.704
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)4192512512512512511.673
DEMAIS2.8683.7962.4962.4962.4963.98418.137
TOTAL 97.685 99.165 93.123 96.042 98.154 114.446 598.615

(*) LíQUIDA DE RESTITUIÇÕESE INCENTIVOS FISCAIS.

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA
TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL71.43075.71972.36470.90576.90475.411442.732
ADMINISTRADA PELA SRF (*)64.99668.64367.30265.14766.90471.245404.237
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES8538048569309221.3665.729
DEMAIS5.5816.2714.2064.8289.0782.80032.765
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS24.22627.22525.50726.00726.40037.117166.482
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL19.91421.15621.76621.86422.25730.307137.264
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.1581.1271.1331.2491.2451.9347.846
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)4824002822752752751.988
DEMAIS2.6724.5422.3252.6192.6234.60119.383
TOTAL 95.656 102.944 97.871 96.912 103.304 112.528 609.214

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO IX

(Redação dada pelo Decreto nº 6.242, de 2007)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2007

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL71.43075.71972.36472.59174.20681.719448.029
ADMINISTRADA PELA SRF (*)64.99668.64367.30266.93269.21872.129409.220
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES8538048568589041.4865.760
DEMAIS5.5816.2714.2064.8014.0858.10533.049
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS24.22627.22525.50727.02926.98336.423167.393
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL19.91421.15621.76622.87922.60930.205138.530
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.1581.1271.1331.1811.2341.9437.776
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)4824002821823153291.989
DEMAIS2.6724.5422.3252.7872.8253.94619.099
TOTAL95.656102.94497.87199.619101.189118.143615.422

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREV.TOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim. (**)6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL71.41175.69872.35172.58976.94582.187451.180
ADMINISTRADA PELA RFB (*)64.99668.64367.30266.93270.84272.501411.216
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES8538048568588841.5065.760
DEMAIS (***)5.5626.2504.1934.7995.2208.17934.204
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS24.29227.30925.54127.09127.28736.635168.155
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL19.91421.15621.76622.87923.10531.299140.119
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.1581.1271.1331.1811.2091.9027.710
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)4824002821822953371.977
DEMAIS (***)2.7384.6262.3592.8502.6783.09718.348
TOTAL95.703103.00797.89299.680104.232118.821619.335

(*) Líquido de restituições e incentivos fiscais

(**) Dados preliminares

(***) Houve ajuste nos valores do 1º ao 4º bimestres em relação aos constantes do Anexo II do Decreto nº 6.242, de 19 de outubro de 2007.

R$ mil

DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

I II III
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 386.911 654.009 1.380.000
I - Receitas10.924.66122.046.94033.448.352
II - Despesas9.869.24420.592.59132.487.656
Investimentos1.393.9843.198.2655.620.277
Demais Despesas8.475.26017.394.32626.867.379
III - Ajuste Competência/Caixa(124.448)283.3532.007.637
IV - Juros544.0581.083.6931.588.333
B - Grupo PETROBRAS (I-II+III-IV) 674.227 7.345.001 12.084.732
I - Receitas66.513.888137.462.259208.846.791
II - Despesas61.267.839126.820.163204.194.157
Investimentos8.954.07919.058.05131.039.091
Demais Despesas52.313.760107.762.112173.155.066
III - Ajuste Competência/Caixa(4.093.368)(2.566.773)9.590.495
IV - Juros478.454730.3222.158.397
C - ITAIPU (I-II+III-IV) 1.327.248 3.034.347 5.022.592
I - Receitas2.194.3534.548.6397.138.233
II - Despesas1.658.0143.443.7895.676.893
Investimentos3.10110.65018.362
Demais Despesas1.654.9133.433.1395.658.531
III - Ajuste Competência/Caixa(146.153)100.706424.153
IV - Juros(937.062)(1.828.791)(3.137.099)
D - Demais empresas (I-II+III-IV) (188.720) (525.754) (434.588)
I - Receitas7.437.02015.318.16124.013.274
II - Despesas7.715.56515.973.01624.998.782
Investimentos535.5311.310.6602.030.818
Demais Despesas7.180.03414.662.35622.967.964
III - Ajuste Competência/Caixa105.491180.601650.260
IV - Juros15.66651.50099.340
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) 2.199.666 10.507.603 18.052.736
R$ mil
DISCRIMINAÇÃO QUADRIMESTRES
II III
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 654.009 1.380.000
I - Receitas22.046.94033.448.352
II - Despesas20.592.59132.487.656
Investimentos3.198.2655.620.277
Demais Despesas17.394.32626.867.379
III - Ajuste Competência/Caixa283.3532.007.637
IV - Juros1.083.6931.588.333
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV) 7.345.001 12.084.732
I - Receitas137.462.259208.846.791
II - Despesas126.820.163204.194.157
Investimentos19.058.05131.039.091
Demais Despesas107.762.112173.155.066
III - Ajuste Competência/Caixa(2.566.773)9.590.495
IV - Juros730.3222.158.397
C - ITAIPU (I-II+III-IV) 3.034.347 5.069.856
I - Receitas4.548.6397.138.233
II - Despesas3.443.7895.676.893
Investimentos10.65018.362
Demais Despesas3.433.1395.658.531
III - Ajuste Competência/Caixa100.706471.417
IV - Juros(1.828.791)(3.137.099)
D - Demais empresas (I-II+III-IV) (525.754) (434.588)
I - Receitas15.318.16124.013.274
II - Despesas15.973.01624.998.782
Investimentos1.310.6602.030.818
Demais Despesas14.662.35622.967.964
III - Ajuste Competência/Caixa180.601650.260
IV - Juros51.50099.340
V - Transferências Itaipu--
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) 10.507.603 18.100.000

R$ mil

DISCRIMINAÇÃOJAN-DEZ
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)1.380.000
I - Receitas33.448.352
II - Despesas32.487.656
Investimentos5.620.277
Demais Despesas26.867.379
III - Ajuste Competência/Caixa2.007.637
IV - Juros1.588.333
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)12.084.732
I - Receitas208.846.791
II - Despesas204.194.157
Investimentos31.039.091
Demais Despesas173.155.066
III - Ajuste Competência/Caixa9.590.495
IV - Juros2.158.397
C - ITAIPU (I-II+III-IV)5.069.856
I - Receitas7.138.233
II - Despesas5.676.893
Investimentos18.362
Demais Despesas5.658.531
III - Ajuste Competência/Caixa471.417
IV - Juros-3.137.099
D - Demais empresas (I-II+III-IV)-434.588
I - Receitas24.013.274
II - Despesas24.998.782
Investimentos2.030.818
Demais Despesas22.967.964
III - Ajuste Competência/Caixa650.260
IV - Juros99.340
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)18.100.000

R$ mil

DISCRIMINAÇÃOJAN-DEZ
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)1.800.000
I - Receitas34.042.345
II - Despesas32.949.280
Investimentos5.457.157
Demais Despesas27.492.123
III - Ajuste Competência/Caixa2.652.650
IV - Juros1.945.715
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)12.085.820
I - Receitas203.103.980
II - Despesas216.998.646
Investimentos30.913.086
Demais Despesas186.085.560
III - Ajuste Competência/Caixa28.667.860
IV - Juros2.687.374
C - ITAIPU (I-II+III-IV)4.562.050
I - Receitas6.982.017
II - Despesas4.832.058
Investimentos531.500
Demais Despesas4.300.558
III - Ajuste Competência/Caixa-84.197
IV - Juros-2.496.288
D - Demais empresas (I-II+III-IV)-347.870
I - Receitas22.205.720
II - Despesas23.574.751
Investimentos2.654.531
Demais Despesas20.920.220
III - Ajuste Competência/Caixa1.045.953
IV - Juros24.792
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)18.100.000

R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃO jan-abr jan-ago jan-dez
1. RECEITA TOTAL 155,8 301,8 461,8
1.1 Receita Administrada pela SRF130,6257,2393,9
1.2 Receitas Não Administradas24,543,366,2
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)0,71,21,7
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 32,2 65,1 97,8
2.1 FPE/FPM/IPI-EE25,651,377,1
2.2 Demais6,613,820,7
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 123,6 236,7 364,0
4. DESPESAS 82,6 167,4 269,3
4.1 Pessoal e Encargos Sociais37,574,0118,1
4.2 Outras Correntes e de Capital45,093,4151,1
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)0,71,21,7
4.2.2 Não Discricionárias16,032,254,2
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU1,83,76,0
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo26,656,389,3
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 41,0 69,3 94,7
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (14,4) (28,6) (46,3)
6.1 Arrecadação Líquida INSS41,084,2136,8
6.2 Benefícios da Previdência55,4112,9183,1
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU - - -
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA - - -
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 26,6 40,7 48,4
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 2,2 10,5 18,1
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 28,8 51,2 66,5
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 11.439 DE 2006 1,4 3,0 4,6
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO - 2007 (11+12) 30,2 54,2 71,1

R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃO jan-abr jan-ago jan-dez
1. RECEITA TOTAL 155,8 301,8 461,8
1.1 Receita Administrada pela SRF130,6257,2393,9
1.2 Receitas Não Administradas24,543,366,2
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)0,71,21,7
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 32,2 65,1 97,8
2.1 FPE/FPM/IPI-EE25,651,377,1
2.2 Demais6,613,820,7
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 123,6 236,7 364,0
4. DESPESAS 82,6 167,4 269,3
4.1 Pessoal e Encargos Sociais37,574,0118,1
4.2 Outras Correntes e de Capital45,093,4151,1
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)0,71,21,7
4.2.2 Não Discricionárias16,032,254,2
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU1,83,74,7
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo26,656,390,5
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 41,0 69,3 94,7
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (14,4) (28,6) (46,3)
6.1 Arrecadação Líquida INSS41,084,2136,8
6.2 Benefícios da Previdência55,4112,9183,1
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU - - -
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA - - -
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 26,6 40,7 48,4
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 2,2 10,5 18,1
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 28,8 51,2 66,5
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 11.439, DE 2006 1,4 3,0 4,6
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO - 2007 (11+12) 30,2 54,2 71,1

R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 308,7 471,9
1.1 Receita Administrada pela SRF266,1404,2
1.2 Receitas Não Administradas41,265,7
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)1,42,0
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 66,4 99,8
2.1 FPE/FPM/IPI-EE53,179,9
2.2 Demais13,319,9
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 242,3 372,2
4. DESPESAS 174,4 285,5
4.1 Pessoal e Encargos Sociais76,5118,1
4.2 Outras Correntes e de Capital98,0167,4
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)1,42,0
4.2.2 Não Discricionárias35,863,3
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU3,45,8
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo57,496,3
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 67,9 86,7
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (27,3) (45,0)
6.1 Arrecadação Líquida INSS84,7137,3
6.2 Benefícios da Previdência112,0182,2
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU 1,1 -
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA (0,9) -
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 40,7 41,7
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 10,5 18,1
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 51,2 59,8
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 11.439, DE 2006 3,0 11,3
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO - 2006 (11+12) 54,2 71,1

R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃOJAN-DEZ
1. RECEITA TOTAL476,9
1.1 Receita Administrada pela SRF409,2
1.2 Receitas Não Administradas65,7
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)2,0
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS101,0
2.1 FPE/FPM/IPI-EE81,0
2.2 Demais20,0
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)375,9
4. DESPESAS289,7
4.1 Pessoal e Encargos Sociais118,4
4.2 Outras Correntes e de Capital171,3
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)2,0
4.2.2 Não Discricionárias66,2
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU5,8
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo97,2
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)86,3
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(44,5)
6.1 Arrecadação Líquida INSS138,5
6.2 Benefícios da Previdência183,1
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU-
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)41,7
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS18,1
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)59,8
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 11.439, DE 200611,3
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DO CUMPRIMENTO DA LDO - 2007 (11+12)71,1

R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃOJAN-DEZ
1. RECEITA TOTAL479,2
1.1 Receita Administrada pela RFB411,2
1.2 Receitas Não Administradas66,0
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)2,0
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS101,0
2.1 FPE/FPM/IPI-EE81,0
2.2 Demais20,0
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)378,2
4. DESPESAS293,5
4.1 Pessoal e Encargos Sociais118,1
4.2 Outras Correntes e de Capital175,3
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)2,0
4.2.2 Não Discricionárias65,2
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU6,0
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo102,2
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)84,7
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(43,0)
6.1 Arrecadação Líquida INSS140,1
6.2 Benefícios da Previdência183,1
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU-
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)41,7
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS18,1
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)59,8
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 11.439, DE 200611,3
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DO CUMPRIMENTO DA LDO-2007 (11+12)71,1

I) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO:

1. Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/8/2001);

2. Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei nº 10.836, de 9/1/2004);

3. Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

4. Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

5. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei nº 9.313, de 13/11/1996);

7. Benefícios do Regime Geral de Previdência Social;

8. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/8/2001);

9. Contribuição à Previdência Privada;

10. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar nº 61, de 26/12/1989);

11. Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/8/2001);

12. Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União;

13. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES (art. 239, § 1 o, da Constituição);

14. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (EC n o 53, de 19 de Dezembro de 2006);

15. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) - (Lei nº 9.096, de 19/9/1995);

16. Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (EC n o 53, de 19 de Dezembro de 2006);

17. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família - SUS (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

18. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Assistência Farmacêutica Básica (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

19. Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

20. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle das Doenças (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

21. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991;

22. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei nº 7.998, de 11/1/1990);

23. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei nº 8.742, de 7/12/1993);

24. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei nº 8.742, de 7/12/1993);

25. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei nº 7.998, de 11/1/1990);

26. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei nº 10.779, de 25/11/2003);

27. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei nº 10.208, de 23/3/2001);

28. Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 9/1/2004);

29. Pessoal e Encargos Sociais;

30. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor;

31. Serviço da dívida;

32. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5 o, da Constituição);

33. Transferências constitucionais ou legais por repartição de receita;

34. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei nº 9.615, de 24/3/1998 - Lei Pelé);

35. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº 8.460, de 17/9/1992);

36. Auxílio-Transporte (Medida Provisória nº 2.165-36, de 23/8/2001);

37. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei nº 10.604, de 17/12/2002);

38. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei nº 10.604, de 17/12/2002);

39. Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.700, de 9/7/2003);

40. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 29/6/2001);

41. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei nº 10.633, de 27/12/2002);

42. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

43. Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil habitantes (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

44. Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

45. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade (Lei nº 6.179, de 11/12/1974);

46. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (Lei nº 6.179, de 11/12/1974);

47. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo (Lei nº 10.608, de 20/12/02);

48. Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (de volta pra casa) (Lei nº 10.708, 31/7/2003);

49. Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

50. Bolsa-Educação Especial paga aos dependentes diretos dos trabalhadores vítimas do acidente ocorrido na Base de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18/12/2003);

51. Pagamento de Benefícios de Legislação Especial;

52. Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº 10.880, de 09/06/2004);

53. Educação de Jovens e Adultos (Lei nº 10.880, de 09/06/2004);

54. Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, à que se refere os incisos I, III e V do artigo 12 da Lei nº 9.433/97 (Lei nº 10.881,de 09/06/04);

55. Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei nº 10.486/2002);

56. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação das Exportações (Art. 91 do ADCT); e

57. Indenização a Anistiados Políticos (Lei nº 10.559, de 13/11/2002).

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