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Decreto, de 30 de outubro de 2007

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a constituição inicial do capital social da Empresa Brasil de Comunicação - EBC.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no art. 15 do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, e na Medida Provisória no 400, de 26 de outubro de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a constituição inicial do capital social da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme abertura de crédito extraordinário em favor da Presidência da República, previsto na Medida Provisória no 400, de 26 de outubro de 2007.
Parágrafo únicoA efetivação da constituição do capital social dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, ficando a União autorizada a subscrever ações correspondentes ao valor do capital inicial de que trata o caput.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2007; 186o da Independência, 119o da República.

ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR

Guido Mantega

Franklin Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2007

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