Leis Ordinárias
Lei nº 10190, de 14 de fevereiro de 2001
Lei 10190
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, da Lei no 5.627, de 1o de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.069-31, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
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VI representante da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
I nos arts. 2º e 15 do Decreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987; (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)
II nos arts. 1º a 8º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997; (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)
III nos arts. 3º a 49 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, no que couber. (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)
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"Art. 9o .................................................................................................................................................
Congresso Nacional, em 14 de fevereiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2001