Decretos
Decreto nº 7.007, de 11 de novembro de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto Social do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e aumenta o seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no art. 2o, parágrafo único, da Lei no 5.662, de 21 de junho de 1971, e no art. 15 do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 6o O capital do BNDES é de R$ 20.260.881.347,17 (vinte bilhões, duzentos e sessenta milhões, oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal. (NR)
Brasília, 11 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ivan João Guimarães Ramalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009