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Decreto nº 6.076, de 10 de abril de 2007

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e 77 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 7º e 10 do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 7º Os órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal deverão fixar e informar à Secretaria do Tesouro Nacional, até o dia 30 de abril de 2007, os limites de movimentação e empenho e os limites mensais de pagamento de cada um dos projetos ou aquisições de bens ou serviços financiados com recursos externos, inclusive a contrapartida nacional ou o sinal da operação, quando for o caso.

§ 1ºOs valores referidos no caput deverão ser fixados a partir dos limites estabelecidos no art. 6º deste Decreto.
§ 2ºAs alterações na distribuição dos limites de movimentação e empenho e nos limites de pagamento de que trata este artigo deverão ser informadas à Secretaria do Tesouro Nacional previamente à solicitação de recursos financeiros ou a autorização do ingresso dos bens e serviços.
§ 3ºOs procedimentos para atendimento ao estabelecido no caput deverão seguir as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
§ 4ºO não-cumprimento do disposto neste artigo poderá ensejar a suspensão da liberação dos recursos financeiros correspondentes.
§ 5ºOs limites definidos nos termos deste artigo refletem o grau de prioridade conferido pelo órgão setorial e deverão ser utilizados para a avaliação da capacidade de execução dos referidos projetos ou aquisição de bens ou serviços no âmbito da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX.
§ 6ºOs dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e contrapartida nacional , inclusive a importação financiada de bens e serviços , as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.” (NR)

“

Art. 10.
..........................................................
I....................................................................

........................................................... ...........

b)ampliar os valores disponibilizados para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 5.405.067.826,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinco milhões, sessenta e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais) e R$ 6.114.985.826,00 (seis bilhões, cento e quatorze milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais), respectivamente; e

......................................................... ........... ” (NR)

Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 6.046, de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASDemais (*)ObrigatóriasTotal
Lei
( a )
Disponível
( b )
Lei
( c )
Disponível
( d )
Lei
( e = a + c )
Disponível
( f = b + d )
................................................
Reserva05.405.0670005.405.067
...............................................” (NR)
Art. 3.
O Anexo XI do Decreto nº 6.046, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2007 e

R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃO jan-abr jan-ago jan-dez
1. RECEITA TOTAL155,8301,8461,8
1.1 Receita Administrada pela SRF130,6257,2393,9
1.2 Receitas Não Administradas24,543,366,2
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)0,71,21,7
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS32,265,197,8
2.1 FPE/FPM/IPI-EE25,651,377,1
2.2 Demais6,613,820,7
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)123,6236,7364,0
4. DESPESAS82,6167,4269,3
4.1 Pessoal e Encargos Sociais37,574,0118,1
4.2 Outras Correntes e de Capital45,093,4151,1
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)0,71,21,7
4.2.2 Não Discricionárias16,032,254,2
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU1,83,75,4
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo26,656,389,9
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)41,069,394,7
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(14,4)(28,6)(46,3)
6.1 Arrecadação Líquida INSS41,084,2136,8
6.2 Benefícios da Previdência55,4112,9183,1
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU---
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA---
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)26,640,748,4
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS2,210,518,1
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)28,851,266,5
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 11.439, DE 20061,43,04,6
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO - 2007 (11+12)30,254,271,1

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