Decretos Não Numerados
Decreto, de 26 de junho de 2007
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 15 do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Brasília, 26 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2007