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Decreto nº 12.137, de 12 de agosto de 2024

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
Ido JBRJ para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)dois CCE 1.13;
b)três CCE 1.10;
c)dois CCE 1.06;
d)um CCE 2.05;
e)três FCE 1.07;
f)uma FCE 1.05;
g)cinco FCE 1.02;
h)duas FCE 1.01;
i)cinco FCE 2.02; e
j)uma FCE 3.02; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação para o JBRJ:
a)dez CCE 1.04;
b)três CCE 1.03;
c)dez CCE 1.02;
d)um CCE 1.01;
e)um CCE 2.02;
f)um CCE 2.01;
g)um CCE 3.10;
h)uma FCE 1.15;
i)duas FCE 1.13;
j)dez FCE 1.10;
k)duas FCE 1.06; e
l)três FCE 2.07.
Art. 3.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.
Art. 4.
Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
Iao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
IIaos prazos para apostilamentos;
IIIao regimento interno;
IVà permuta entre CCE e FCE;
Vao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VIà realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do JBRJ.
Art. 5.
Fica revogado o
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor quarenta e dois dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2024.

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ, autarquia federal criada pela Lei nº 10.316, de 6 de dezembro de 2001, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem como finalidades:
Ipromover, realizar e divulgar o ensino e as pesquisas técnico-científicas sobre os recursos florísticos do País, com vistas ao conhecimento e à conservação da biodiversidade; e
IImanter as coleções científicas sob sua responsabilidade.
Art. 2.
Ao JBRJ compete, em conformidade com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
Isubsidiar o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima na elaboração da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;
IIcriar e manter programas de apoio à implantação, à estruturação e ao desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;
IIImanter a operacionalização e o controle do Sistema Nacional de Registro de Jardins Botânicos;
IVdesenvolver e difundir programas de pesquisa científica, com vistas à conservação da flora nacional, e estimular o desenvolvimento tecnológico das atividades de interesse da botânica e de áreas correlatas;
Vmanter e ampliar coleções nacionais de referência, representativas da flora nativa e exótica, em estruturas adequadas, carpoteca, xiloteca, herbário, e coleção de plantas vivas;
VImanter e ampliar o acervo bibliográfico, especializado na área da botânica, do meio ambiente e de áreas afins;
VIIestimular e manter programas de formação e capacitação de recursos humanos nos campos da botânica, da ecologia, da educação ambiental e da gestão de jardins botânicos;
VIIImanter banco de germoplasma e promover a divulgação anual do index seminum no Diário Oficial da União;
IXmanter unidades associadas representativas dos diversos ecossistemas brasileiros; e
Xanalisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, com vistas à cooperação no campo das atividades de pesquisa e acompanhar a sua execução, ouvido o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 3.
O JBRJ poderá atuar em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama e com a sociedade, para o exercício de suas competências.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4.
O JBRJ tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do JBRJ:
a)Gabinete;
b)Assessoria de Assuntos Institucionais; e
c)Assessoria de Assuntos Estratégicos;
IIórgãos seccionais:
a)Procuradoria Federal;
b)Auditoria Interna; e
c)Diretoria de Gestão; e
IIIórgãos específicos singulares:
a)Diretoria de Pesquisa Científica;
b)Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia;
c)Escola Nacional de Botânica Tropical; e
d)Centro Nacional de Conservação da Flora.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO

Art. 5.
O JBRJ é dirigido por um Presidente e cinco Diretores.
§ 1ºO Presidente do JBRJ e os seus Diretores serão indicados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima e nomeados na forma estabelecida na legislação.
§ 2ºOs cargos em comissão de Diretor serão providos, preferencialmente, por servidores do Quadro de Pessoal do JBRJ, com qualificação e formação profissional compatíveis com o cargo a ser exercido.
Art. 6.
O Presidente do JBRJ será substituído, em suas ausências e seus impedimentos, por um dos Diretores, por ele designado, após anuência prévia do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 7.
As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções de confiança integrantes da Estrutura Regimental do JBRJ serão realizadas na forma estabelecida na legislação.
§ 1ºO Procurador-Chefe da Procuradoria Federal será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma estabelecida no art. 12, § 3º, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.
§ 2ºO Auditor-Chefe da Auditoria Interna será nomeado e exonerado na forma estabelecida no art. 15, § 5º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 8.
À Procuradoria Federal junto ao JBRJ, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Irepresentar judicial e extrajudicialmente o JBRJ, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
IIorientar a execução da representação judicial do JBRJ, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
IIIexercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito do JBRJ e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IVauxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza referentes às atividades do JBRJ, para a inscrição em dívida ativa e a respectiva cobrança;
Vzelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VIencaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
Art. 9.
À Auditoria Interna compete:
Idesempenhar as atividades de auditoria interna do JBRJ;
IIorientar, fiscalizar, acompanhar e avaliar os resultados quanto à legalidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de recursos humanos do JBRJ;
IIIpromover e estimular as práticas de auditoria voltadas às orientações técnicas e gerenciais de natureza preventiva e corretiva, com vistas à adequada aplicação dos instrumentos normativos, administrativos e legais;
IVexaminar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do JBRJ e as tomadas de contas especiais;
Vauxiliar os órgãos e as unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União no cumprimento de recomendações e determinações;
VIdesempenhar as atividades de unidade correicional;
VIIanalisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e dos servidores do JBRJ; e
VIIIinstaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
Art. 10.
À Diretoria de Gestão compete:
Iplanejar e gerenciar, no âmbito do JBRJ, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas:
a)de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp;
b)de Administração Financeira Federal;
c)de Contabilidade Federal;
d)de Gestão de Documentos e Arquivos – Siga;
e)de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
f)de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;
g)de Planejamento e de Orçamento Federal; e
h)de Serviços Gerais – Sisg; e
IIplanejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades relacionadas à:
a)engenharia, restauração e manutenção; e
b)segurança patrimonial.

Seção II

Dos órgãos específicos singulares

Art. 11.
À Diretoria de Pesquisa Científica compete planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de pesquisas científicas de interesse do JBRJ e, especificamente:
Ipromover, implementar e coordenar as atividades de pesquisas relativas ao conhecimento científico, tradicional e biotecnológico de plantas, algas e fungos do País;
IIcoordenar e supervisionar projetos em restauração ecológica com espécies nativas da flora brasileira, com ênfase na produção de conhecimento científico-tecnológico para incrementar os índices de biodiversidade em ações de restauração, considerado o manejo de espécies exóticas, invasoras, de interesse bioeconômico e ameaçadas de extinção;
IIIprestar subsídios para o atendimento de demandas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima relativas à elaboração e à implementação da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;
IVrealizar inventários florísticos em ambientes naturais terrestres e marinhos, inclusive em áreas protegidas;
Vatuar no monitoramento da flora em áreas de relevante interesse ambiental, social e econômico;
VIcoordenar a elaboração e a revisão periódica do catálogo de espécies de plantas, algas e fungos do País, com informações correspondentes às espécies nativas, exóticas, invasoras e sua ocorrência e estado de conservação;
VIIelaborar e implementar a política de dados científicos do JBRJ, que deverá estabelecer critérios e normas para acesso, e definir a curadoria científica dos dados;
VIIIorientar e coordenar as atividades da rede laboratorial multiusuário de pesquisa científica, na sua área de atuação, e apoiar a manutenção e a modernização periódica do seu parque analítico;
IXcoordenar a implementação de ações de conservação ex situ de espécies da flora brasileira, de suas coleções biológicas e de outros jardins botânicos brasileiros;
Xrealizar a identificação taxonômica da Coleção Viva do JBRJ e apoiar os inventários florísticos em outros jardins botânicos brasileiros;
XIorientar e incentivar a execução de projetos e de atividades referentes à publicação científica, à atualização, à ampliação, à organização e à disseminação de documentação e de material audiovisual;
XIIgerir as coleções científicas relativas ao herbário, tais como o banco de germoplasma, o banco de DNA, a xiloteca, a carpoteca, a coleção etnobotânica, o banco de extratos e moléculas, o banco de tecidos, a coleção de fungos e a Coleção Spirit;
XIIIcoordenar o programa de apoio à implantação, à estruturação e ao desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;
XIVcoordenar ações de editoração científica, em especial a edição de periódico científico com indexação nas principais bases indexadoras, e apoiar a política de inovação do JBRJ; e
XVpromover a formação de recursos humanos, coordenar o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e garantir a estrutura necessária para o desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados aos programas de pós-graduação.
Art. 12.
À Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia compete planejar, coordenar, promover, acompanhar, avaliar, executar e supervisionar as atividades do JBRJ referentes:
Ià elaboração das políticas relacionadas ao registro, à introdução, à reposição, à remoção e ao intercâmbio de espécies da Coleção Viva, em consonância com a Política de Coleções vigente;
IIao manejo da Coleção Viva, em especial do Arboreto, das coleções temáticas e dos jardins temáticos e à propagação de espécies vegetais no horto florestal;
IIIà conservação, à manutenção e à recuperação da Coleção Viva e das demais áreas verdes;
IVà fitossanidade, ao paisagismo, à irrigação, à drenagem, ao manejo arbóreo, à fertilidade do solo, à nutrição das plantas e à compostagem;
Và preservação dos bens tombados e do patrimônio cultural do JBRJ;
VIaos programas de visitação à Coleção Viva e de educação ambiental, ao acolhimento ao visitante e ao relacionamento com a sociedade;
VIIà manutenção e à ampliação dos acervos institucionais sob a sua guarda;
VIIIà difusão histórico-cultural do patrimônio do JBRJ;
IXàs expedições botânicas para aquisição de sementes e de mudas para inclusão na Coleção Viva do JBRJ;
Xà rede laboratorial e da infraestrutura de apoio, em sua área de atuação;
XIà museologia e à museografia relacionadas às áreas de atuação e conhecimento do JBRJ; e
XIIao manejo, ao resgate, à reabilitação e à soltura da fauna silvestre existente no JBRJ.
Art. 13.
À Escola Nacional de Botânica Tropical compete planejar, coordenar, supervisionar, promover e avaliar atividades de educação, de disseminação do conhecimento acadêmico-científico, profissional e socioambiental, nos campos da botânica, da ecologia e da gestão da biodiversidade, em articulação com os demais órgãos do JBRJ, e, especificamente:
Isubsidiar e formular propostas de políticas e de diretrizes para o exercício de suas competências, em conformidade com a política do JBRJ para formação de pessoas;
IIpropor, promover, acompanhar e avaliar os programas de educação formal no contexto de pós-graduação stricto sensu e lato sensu no âmbito de sua competência;
IIIpropor, promover, acompanhar e avaliar atividades de educação não formal, de extensão acadêmica, técnica e de gestão do acervo bibliográfico, no âmbito de sua competência;
IVpesquisar, produzir e disponibilizar conteúdos de disseminação científica por meio de material impresso e mídias digitais; e
Vpropor, promover, acompanhar a execução e avaliar acordos e convênios em matéria de cooperação em atividades educacionais com órgãos e entidades, nacionais e internacionais.
Art. 14.
Ao Centro Nacional de Conservação da Flora compete planejar, promover, coordenar, monitorar e avaliar a execução das atividades de conservação das espécies da flora e da funga brasileiras e, especificamente:
Iplanejar, coordenar e supervisionar a elaboração do diagnóstico científico e da avaliação do risco de extinção das espécies da flora e da funga brasileiras;
IIcoordenar a elaboração das propostas de atualização da lista oficial das espécies da flora e da funga brasileiras ameaçadas de extinção;
IIIplanejar, coordenar e supervisionar a elaboração e aplicação de métricas e índices de monitoramento do estado de conservação e do potencial de recuperação das espécies da flora e da funga brasileiras ameaçadas de extinção;
IVidentificar, definir e mapear áreas prioritárias para conservação e realizar inventários florísticos com ênfase nas espécies ameaçadas de extinção nas áreas prioritárias para a conservação das espécies da flora e da funga brasileiras;
Velaborar, aprovar, implementar, monitorar e avaliar planos de ação orientados para a conservação e a recuperação das espécies da flora e da funga brasileiras ameaçadas de extinção;
VIapoiar ações de restauração de ecossistema e contribuir para a seleção e o uso das espécies ameaçadas de extinção, com vistas à sua recuperação;
VIIpromover, implementar e coordenar as ações de conservação in situ necessárias à recuperação das espécies da flora e da funga brasileiras ameaçadas de extinção; e
VIIIestabelecer e manter a governança do sistema de dados para avaliações de risco de extinção e planejamento de conservação das espécies da flora e da funga brasileiras.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 15.
Ao Presidente do JBRJ incumbe:
Irepresentar o JBRJ;
IIplanejar, coordenar, controlar, orientar, dirigir, acompanhar e avaliar as atividades do JBRJ;
IIIfirmar, em nome do JBRJ, acordos, contratos, convênios, ajustes, termos de ajustamento de conduta e instrumentos congêneres;
IVeditar atos normativos, no âmbito de sua competência, e zelar pelo seu fiel cumprimento;
Vratificar os atos de dispensa ou de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, observada a legislação; e
VIordenar despesas.

Seção II

Dos demais dirigentes

Art. 16.
Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Chefes de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, avaliar o desempenho, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do JBRJ.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO – JBRJ:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
1PresidenteCCE 1.17
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.13
Divisão1ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
Setor1ChefeCCE 1.02
ASSESSORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS1Chefe de AssessoriaFCE 1.13
1Assistente TécnicoFCE 2.05
ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeFCE 1.13
AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeCCE 1.13
Serviço1ChefeCCE 1.05
DIRETORIA DE GESTÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Serviço2ChefeFCE 1.06
Serviço3ChefeFCE 1.05
Seção10ChefeCCE 1.04
DIRETORIA DE PESQUISA CIENTÍFICA1DiretorCCE 1.15
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
2AssistenteFCE 2.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
Seção3ChefeCCE 1.03
DIRETORIA DE CONHECIMENTO, AMBIENTE E TECNOLOGIA1DiretorCCE 1.15
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.09
Serviço1ChefeFCE 1.05
Setor9ChefeCCE 1.02
ESCOLA NACIONAL DE BOTÂNICA TROPICAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.02
Núcleo1ChefeCCE 1.01
1Assistente TécnicoCCE 2.01
CENTRO NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA FLORA1DiretorCCE 1.15
3Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Assistente TécnicoFCE 2.05
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO JBRJ:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,2716,2716,27
CCE 1.155,04420,16420,16
CCE 1.133,84519,20311,52
CCE 1.102,12612,7236,36
CCE 1.061,1722,34--
CCE 1.051,0011,0011,00
CCE 1.040,44--104,40
CCE 1.030,37--31,11
CCE 1.020,21--102,10
CCE 1.010,12--10,12
CCE 2.051,0022,0011,00
CCE 2.020,21--10,21
CCE 2.010,12--10,12
CCE 3.102,1224,2436,36
SUBTOTAL 12367,934260,73
FCE 1.153,03--13,03
FCE 1.132,30--24,60
FCE 1.101,2711,271113,97
FCE 1.091,0011,0011,00
FCE 1.070,8364,9832,49
FCE 1.060,70--21,40
FCE 1.050,6074,2063,60
FCE 1.020,2151,05--
FCE 1.010,1220,24--
FCE 2.070,83--32,49
FCE 2.050,6021,2021,20
FCE 2.020,2151,05--
FCE 3.020,2110,21--
SUBTOTAL 23015,203133,78
TOTAL5383,137394,51

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a)DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO – JBRJ PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE UNITÁRIODO JBRJ PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.133,8427,68
CCE 1.102,1236,36
CCE 1.061,1722,34
CCE 2 051,0011,00
SUBTOTAL 1817,38
FCE 1.070,8332,49
FCE 1.050,6010,60
FCE 1.020,2151,05
FCE 1.010,1220,24
FCE 2.020,2151,05
FCE 3.020,2110,21
SUBTOTAL 2175,64
TOTAL2523,02
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O JBRJ:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O JBRJ
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.040,44104,40
CCE 1.030,3731,11
CCE 1.020,21102,10
CCE 1.010,1210,12
CCE 2.020,2110,21
CCE 2.010,1210,12
CCE 3.102,1212,12
SUBTOTAL 12710,18
FCE 1.153,0313,03
FCE 1.132,3024,60
FCE 1.101,271012,70
FCE 1.060,7021,40
FCE 2.070,8332,49
SUBTOTAL 21824,22
TOTAL4534,40

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-133,8427,68---2-7,68
CCE-102,1224,24---2-4,24
CCE-61,1722,34---2-2,34
CCE-51,0011,00---1-1,00
CCE-40,44--104,40104,40
CCE-30,37--31,1131,11
CCE-20,21--112,31112,31
CCE-10,12--20,2420,24
FCE-153,03--13,0313,03
FCE-132,30--24,6024,60
FCE-101,27--11,2711,27
FCE-60,70--21,4021,40
FCE-50,6010,60---1-0,60
FCE-20,21112,31---11-2,31
FCE-10,1220,24---2-0,24
TOTAL2118,413218,3611-0,05

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.