Decretos
Decreto nº 10.758, de 29 de julho de 2021
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Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCC, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021,
DECRETA:
Objeto
Âmbito de aplicação
Categorias de CCE e FCE
Hierarquia na estrutura organizacional
Custo expresso em CCE-unitário
Transformação dos quantitativos de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações
Transformação de cargos em comissão e de funções de confiança de instituições de ensino
Rejeição pelo Ministério da Economia
Cargos de agências reguladoras
Regras sobre regimento interno
Permuta entre CCE e FCE
Realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto
Registro das alterações por ato inferior a decreto
Critérios gerais para ocupação de CCE e FCE
Critérios específicos para ocupação de CCE e FCE
Processo seletivo
Dispensa excepcional dos critérios específicos para ocupação de CCE e FCE
Escolha final do postulante
Aferição dos critérios
Ações de capacitação
Divulgação de perfil profissional
Normas complementares
Alterações ao Decreto nº 9.739, de 2019 (Revogado pelo Decreto nº 10.829, de 2021)
Art. 3º As propostas de atos que tratem das matérias de que trata o § 2º do art. 2º serão encaminhadas ao Ministério da Economia e, quando couber, serão submetidas à apreciação da Casa Civil da Presidência da República e da Secretaria-Geral da Presidência da República, nos termos do disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e conterão:
........................................................................................................... (NR)
Alterações ao Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020
Art. 3º ...............................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................... (NR)
Art. 9º No âmbito de cada órgão e entidade, as unidades administrativas chefiadas por ocupante de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou por Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE da categoria 101 de nível 5 ou superior, ou equivalente, ou chefiadas por ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou por Função Comissionada Executiva - FCE da categoria 101 de nível 15 ou superior deverão estar vinculadas a, no mínimo, um objetivo estratégico previsto no planejamento estratégico institucional em vigor. (NR)
Disposições finais
Revogações
1. o art. 9º;
2. o art. 12;
3. os art. 16 a art. 19;
4. o art. 47; e
5. o Anexo I.
Vigência
Brasília, 29 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2021.
ANEXO I
CATEGORIAS DE CARGOS EM COMISSÃO EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
| CATEGORIA DIREÇÃO | CATEGORIA ASSESSORAMENTO | CATEGORIA DIREÇÃO DE PROJETOS | CATEGORIA ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO |
| CCE 101.18 | - | - | - |
| CCE 101.17 / FCE 101.17 | CCE 102.17 / FCE 102.17 | - | - |
| CCE 101.16 / FCE 101.16 | CCE 102.16 / FCE 102.16 | CCE 103.16 / FCE 103.16 | - |
| CCE 101.15 / FCE 101.15 | CCE 102.15 / FCE 102.15 | CCE 103.15 / FCE 103.15 | - |
| CCE 101.14 / FCE 101.14 | CCE 102.14 / FCE 102.14 | CCE 103.14 / FCE 103.14 | - |
| CCE 101.13 / FCE 101.13 | CCE 102.13 / FCE 102.13 | CCE 103.13 / FCE 103.13 | FCE 104.13 |
| CCE 101.12 / FCE 101.12 | CCE 102.12 / FCE 102.12 | CCE 103.12 / FCE 103.12 | FCE 104.12 |
| CCE 101.11 / FCE 101.11 | CCE 102.11 / FCE 102.11 | CCE 103.11 / FCE 103.11 | FCE 104.11 |
| CCE 101.10 / FCE 101.10 | CCE 102.10 / FCE 102.10 | CCE 103.10 / FCE 103.10 | FCE 104.10 |
| CCE 101.9 / FCE 101.9 | CCE 102.9 / FCE 102.9 | CCE 103.9 / FCE 103.9 | FCE 104.9 |
| CCE 101.8 / FCE 101.8 | CCE 102.8 / FCE 102.8 | CCE 103.8 / FCE 103.8 | FCE 104.8 |
| CCE 101.7 / FCE 101.7 | CCE 102.7 / FCE 102.7 | CCE 103.7 / FCE 103.7 | FCE 104.7 |
| CCE 101.6 / FCE 101.6 | CCE 102.6 / FCE 102.6 | CCE 103.6 / FCE 103.6 | FCE 104.6 |
| CCE 101.5 / FCE 101.5 | CCE 102.5 / FCE 102.5 | CCE 103.5 / FCE 103.5 | FCE 104.5 |
| CCE 101.4 / FCE 101.4 | CCE 102.4 / FCE 102.4 | CCE 103.4 / FCE 103.4 | FCE 104.4 |
| CCE 101.3 / FCE 101.3 | CCE 102.3 / FCE 102.3 | CCE 103.3 / FCE 103.3 | FCE 104.3 |
| CCE 101.2 / FCE 101.2 | CCE 102.2 / FCE 102.2 | CCE 103.2 / FCE 103.2 | FCE 104.2 |
| CCE 101.1 / FCE 101.1 | CCE 102.1 / FCE 102.1 | CCE 103.1 / FCE 103.1 | FCE 104.1 |
ANEXO II
TABELA DE ENQUADRAMENTO COMUM DE POSIÇÃO HIERÁRQUICA E NÍVEL CORRESPONDENTE DE CARGOS EM COMISSÃO EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
| ENQUADRAMENTO COMUM DE POSIÇÃO HIERÁRQUICA | NÍVEL CORRESPONDENTE DE CCE / FCE |
| Titular de Cargo de Natureza Especial | Nível 18 |
| Titular Máximo de Entidades Autárquicas e Fundacionais | Nível 17 |
| Titular de Secretaria | Nível 17 ou 16 |
| Titular de Departamento, Subsecretaria ou unidade semelhante | Níveis 16 a 14 |
| Titular de Coordenação-Geral ou unidade semelhante | Níveis 14 a 12 |
| Titular de Coordenação ou unidade semelhante | Níveis 11 a 9 |
| Titular de Chefia de Divisão ou unidade semelhante | Níveis 9 a 6 |
| Titular de Chefia de Serviço ou unidade semelhante | Níveis 6 a 4 |
| Titular de Chefia de Seção ou unidade semelhante | Níveis 4 a 1 |
ANEXO III
CATEGORIAS DOS CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
| CATEGORIA DIREÇÃO | CATEGORIA ASSESSORAMENTO | CATEGORIA DIREÇÃO DE PROJETOS | CATEGORIA ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO |
| DAS 101.6 / FCPE 101.6 | DAS 102.6 / FCPE 102.6 | - | - |
| DAS 101.5 / FCPE 101.5 | DAS 102.5 / FCPE 102.5 | DAS 103.5 / FCPE 103.5 | - |
| DAS 101.4 / FCPE 101.4 | DAS 102.4 / FCPE 102.4 | DAS 103.4 / FCPE 103.4 | FCPE 104.4 |
| DAS 101.3 / FCPE 101.3 | DAS 102.3 / FCPE 102.3 | DAS 103.3 / FCPE 103.3 | FCPE 104.3 |
| DAS 101.2/ FCPE 101.2 | DAS 102.2 / FCPE 102.2 | DAS 103.2 / FCPE 103.2 | FCPE 104.2 |
| DAS 101.1 / FCPE 101.1 | DAS 102.1 / FCPE 102.1 | DAS 103.1 / FCPE 103.1 | FCPE 104.1 |
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