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Decreto nº 10.912, de 23 de dezembro de 2021

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, para estabelecer regras transitórias sobre apostilamentos nas transformações a partir de cargos e funções de confiança em extinção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.383, de 2023)

“

Art. 31-
A. A transformação de cargos em comissão e funções de confiança ocupados dispensa nova nomeação ou nova designação e será objeto de apostilamento, observada a tabela de referência constante do Anexo III.
§ 1ºO disposto no caput:
Iaplica-se somente quando forem mantidas as mesmas atribuições dos cargos ou das funções transformados;
IInão se aplica na hipótese de a transformação incluir alteração das categorias de que trata o art. 3º; e
IIInão afasta as demais hipóteses de uso de apostilamento em substituição à nova nomeação ou à nova designação.
§ 2ºO apostilamento não se aplica às Funções Comissionadas Técnicas - FCT de que trata o inciso III do caput do art. 17 da Lei nº 14.204, de 2021, e às gratificações.” (NR)
Art. 2.
O Decreto nº 10.829, de 2021, passa a vigorar acrescido do Anexo III, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2021

ANEXO

TABELA DE REFERÊNCIA PARA APOSTILAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

NÍVEL DO CARGO EM COMISSÃO, DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU DA FUNÇÃO GRATIFICADANÍVEL CORRESPONDENTE DE CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE OU DE FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA - FCE
NENível 18
DAS/FCPE - 6Nível 17
DAS/FCPE - 5Níveis 15 e 16
DAS/FCPE - 4Níveis 13 e 14
DAS/FCPE - 3Níveis 10 a 12
DAS/FCPE-2Níveis 7 a 9
DAS/FCPE-1Níveis 5 e 6
FG-1Níveis 3 e 4
FG-2Nível 2
FG-3Nível 1

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