Decretos
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
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Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 87, art. 95, art. 96-A e art. 102, caput , incisos IV, VII e VIII, alínea “e”, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA :
Objeto e âmbito de aplicação
Instrumentos
Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP
Órgão central do SIPEC
Normas complementares
Escolas de Governo do Poder Executivo federal
Realização de despesas
Afastamentos do servidor para participação em ações de desenvolvimento
Licença para capacitação
Reembolso de despesas realizadas por servidor
Alteração das regras de afastamento do país
“Art. 8º ....................................................................................................
Disposições finais e transitórias
Revogação
Vigência
Brasília, 28 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2019.
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