Decretos
Decreto nº 233, de 22 de outubro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as funções gratificadas, criadas pelo art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 8.116, de 13 de dezembro de 1990, e no art. 26, § 2º da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991,
DECRETA:
Brasília, 22 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1991
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