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Decreto nº 9.732, de 20 de março de 2019

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a vacatio legis e a data fixada para a aplicação das exigências para nomeação ou designação de que trata o Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 13.
disposto neste Decreto se aplica às nomeações e às designações realizadas antes de sua entrada em vigor.
Parágrafo únicoAté 20 de junho de 2019, os órgãos e as entidades exonerarão ou dispensarão os ocupantes dos cargos e das funções que não atenderem aos critérios estabelecidos neste Decreto.” (NR)

“

Art. 15.
Este Decreto entra em vigor em 20 de março de 2019.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Paulo Guedes

Wagner de Campos Rosário

Onyx Lorenzoni

Carlos Alberto dos Santos Cruz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2019 - Edição extra

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