Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3640, de 5 de janeiro de 1978
Nº 3640/1978
"Art. 2º ....................................................................................
"Art. 3º - A Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura:
Escola de Administração Fazendária da Bahia.
Conselho de Fazenda Estadual".
"Art. º -.......................................................................... manter os serviços de documentação e biblioteca;
"Art. 6º - O serviço de Administração Geral (SAG) tem a finalidade e competência previstas no Capítulo VI, do Título III, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966, e sua respectiva regulamentação, competindo-lhe ainda administrar as atividades de telecomunicações da Secretaria da Fazenda".
"SEÇÃO IV
Do Departamento de Inspeção, Controle e Orientação
"Art. 7º - O Departamento de Inspeção, Controle e Orientação tem por finalidade inspecionar a atividade técnico-administrativa dos órgãos locais, regionais e sub-regionais e dirigir a apuração da responsabilidade administrativa e dos ilícitos contra a Fazenda Pública Estadual, no âmbito da Secretaria da Fazenda, competindo-lhe:
.........................................................................................................
"Art. 8º - A Procuradoria Fiscal tem por finalidade representar judicialmente o Estado e prestar assessoramento jurídico aos órgãos da administração centralizada, em matéria fiscal, competindo-lhe:
.........................................................................................................
" SEÇÃO VI
Do Departamento de Administração Tributária
"Art. 9º - O Departamento de Administração Tributária tem por finalidade programar, coordenar, executar e avaliar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e informações econômico-fiscais, competindo-lhe:
........................................................................................................
"Art. 10 - O Departamento do Tesouro tem por finalidade planejar, programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a captação, guarda e distribuição dos recursos financeiros e dos serviços de dívida pública do Estado, competindo-lhe:
.........................................................................................................
"SEÇÃO VIII
Da Inspetoria Geral de Finanças
"Art. 11 - A Inspetoria Geral de Finanças tem por finalidade estabelecer diretrizes técnicas e normativas para a exata aplicação dos recursos financeiros e programar, analisar, controlar e orientar o registro e a utilização sistematizada dos atos e fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Estado, competindo-lhe:
.........................................................................................................
"Art. 28 - ................................................................................
.......................................................................................................
Altera a organização da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
NOTA: Anexos disponíveis no Download.
Ver também:
Lei nº 4.455 , de 15 de maio de 1985 - Reestrutura, na parte que indica, o Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda, altera a redação da Lei nº 3.807, de 20 de junho de 1980, e dá outras providências.
Lei nº 4.019 , de 13 de maio de 1982 - Majora os vencimentos, soldos e proventos dos funcionários civis e militares do Serviço Público Estadual e dá outras providências.
Lei nº 3.879 , de 11 de dezembro de 1980 - Assegura aos funcionários da Secretaria da Fazenda o direito de contar, para efeito de incorporação de Gratificação de Produção aos proventos da inatividade, o período de mandato de Prefeito e o de eletivo federal ou estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Acrescido pelo art. 9º da Lei nº 6.570, de 18 de março de 1994.
a - garantia dos vencimentos-base atribuídos no cargo anterior;
b - eficácia de desempenho da função, durante o comissionamento;
c - tempo de exercício na comissão ou função fiscalizadora;
d - forma de ingresso no serviço público, e
e - grau de escolaridade.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 5 de janeiro de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador