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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29148, de 27 de setembro de 1982

Nº 29148/1982

Aprova o Regimento do Departamento de Administração Geral - DAG, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Lei Delegada nº 22; de 07 de abril de 1981,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento, do Departamento de Administração Geral - DAG, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1982.

REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- O Departamento de Administração Geral - DAG, criado pela Lei 2.321, de 11 de abril de 1966 e reestruturado pela Lei Delegada nº 22, de 07 de abril de 1981, tem por finalidade formular políticas e diretrizes da Administração Geral, exercendo o planejamento, orientação, coordenação, controle e execução centralizada das atividades inerentes à administração de pessoal, material, patrimônio, encargos auxiliares, e a orientação da política de assistência e previdência aos servidores do Estado, competindo-lhe:
I definir, com vistas à formulação, execução e ao aprimoramento, as diretrizes e normas das atividades do Sistema de Administração Geral;
II coordenar, orientar e controlar as atividades exercidas pelos órgãos setoriais do Sistema de Administração Geral, visando a assegurar uniformidade no cumprimento das diretrizes e normas estabelecidas,
III exercer planejamento, coordenação, controle e execução centralizada das atividades de pessoal, material, patrimônio, encargos auxiliares, perícias médicas e processamento de dados, no limite de sua competência;
IV promover a realização de programas de treinamento na área de administração geral, visando ao desenvolvimento dos recursos humanos para o Serviço Publico Estadual;
V desenvolver e realizar programas de promoção social e valorização do servidor público estadual;
VI desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 2.
- O DAG tem a seguinte estrutura:
I Órgãos DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA

1.1 - Gabinete do Diretor

1.2 - Assessoria de Planejamento - ASPLAN

1.3 - Serviço de Administração Geral – SAG

1.3.1 - Seção de Pessoal

1.3.2 - Seção de Comunicação e Informação

1.3.3 - Seção de Material e Patrimônio

1.3.4 - Seção de Sedes e Transportes

1.4 - Inspetoria Setorial de Finanças - ISF

1.4.1 - Seção de Contabilidade

1.4.2 - Seção de Comprovação e Arquivo

1.4.3 - Seção de Administração Geral

1.5 - Órgão de Coordenação do Sistema de Pessoal - COOPE

1.5.1 - Divisão de Direitos e Deveres

1.5.2 - Divisão de Recrutamento e Seleção

1.5.2.1 - Seção de Planejamento

1.5.2.2 - Seção de Recrutamento

1.5.2.3 - Seção de Seleção

1.5.3 - Divisão de Classificação e Retribuição de Cargos

1.5.3.1 - Seção de Análise e Avaliação de Cargos

1.5.3.2 - Seção de Retribuição de Cargos

1.5.4 - Divisão de Cadastro e Controle de Pagamento

1.5.4.1 - Seção de Cadastro

1.5.4.2 - Seção de Controle de Pagamento

1.6 - Órgão de Coordenação do Sistema de Material - COMAT

1.6.1 - Divisão de Gestão de Estoque

1.6.1.1 - Seção de Programação, Abastecimento e Controle

1.6.1.2 - Seção de Classificação e

Documentação

1.6.1.3 - Almoxarifado Central

1.6.2 - Divisão de Suprimento

1.6.2.1 - Seção de Cadastro

1.6.2.2 - Seção de Licitação

1.6.2.3 - Seção de Aquisição e Acompanhamento

1.6.2.4 - Seção de Combustíveis e Derivados

1.6.3 - Divisão Contábil Financeira

1.6.3.1 - Seção de Contabilidade

1.6.3.2 – Tesouraria

1.7 - órgão de Coordenação do Sistema de Patrimônio - COPAT

1.7.1 - Divisão de Operações Patrimoniais

1.7.2 - Divisão de Cadastro

1.7.2.1 - Seção de Cadastro

1.7.2.1 - Seção de Inventário

1.8 - órgão de Coordenação do Sistema de Encargos Auxiliares - COSEN

1.8.1 - Divisão de Encargos Gerais

1.8.1.1 - Seção de Transporte Oficial

1.8.1.2 - Seção de Administração de Sedes

1.8.1.3 - Oficina

1.8.2 - Divisão de Documentação e Biblioteca

1.8.2.1 - Seção de Documentação e Divulgação

1.8.2.2 - Biblioteca

1.8.2.3 - Seção de Editoração

1.8.2.4 - Seção de Reprografia

1.8.3 - Divisão de Informação, Comunicação e Arquivo

1.9 - Centro de Perícias Médicas - CPM

1.9.1 - Divisão de Normas e Controle

1.9.1.1 - Seção de Revisão de Laudos

1.9.1.2 - Seção de Estudos e Pesquisa

1.9.1.3 - Seção de Arquivo Médico e Estatística.

1.9.2 - Divisão de Inspeções Médicas

1.10 - Centro de Processamento de Dados

1.10.1 - Divisão de Digitação

1.10.2 - Divisão de Controle Operacional

1.11 - Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CDRH

II ÓRGÃO COLEGIADO

2.1 - Comissão de Política de Pessoal - CPP

III ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

3.1 - Instituto de Assistência e Previdência dos Servidores do Estado da Bahia - IAPSEB.

Parágrafo único- O assessoramento jurídico no âmbito do Departamento de Administração Geral, cabe à Procuradoria Geral do Estado, na forma do disposto na Lei 3.358, de 30 de dezembro de 1974, e normas complementares em vigor.

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DO GABINETE

Art. 3.
- O Gabinete do Diretor tem por finalidade prestar assistência ao titular do Órgão em suas tarefas técnicas e administrativas, competindo-lhe:
I coordenar a representação política e social do Diretor;
II preparar e encaminhar o expediente do Diretor;
III coordenar o fluxo de informações e relações públicas de interesse do Departamento;
IV exercer outras competências necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

SEÇÃO II

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - ASPLAN

Art. 4.
- A finalidade e competência da Assessoria de Planejamento - ASPLAN são as definidas na lei nº 3.700, de 31 de maio de 1979, e demais atos normativos pertinentes.

SEÇÃO III

DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SAG

Art. 5.
- A finalidade e competência do Serviço de Administração Geral - SAG são as previstas no Titulo III, Capítulo VI, da Lei 2.321, de 11 de abril de 1966, e legislação especifica superveniente.

SEÇÃO IV

DA IMSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS - ISF

Art. 6.
- A competência da Inspetoria Setorial de Finanças - ISF é a fixada nos atos específicos, baixados de acordo com a Lei nº 3.640, de 05 de janeiro de 1978.

SEÇÃO V

DO ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PESSOAL - COOPE

Art. 7.
- Órgão de Coordenação do Sistema de Pessoal - COOPE, tem por finalidade estudar, orientar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal do Serviço Público Estadual, competindo-lhe:
I realizar estudos e propor diretrizes e normas concernentes à administração de pessoal do Serviço Publico Estadual;
II propor á política de recrutamento e seleção dos servidores do Estado, elaborando normas, coordenando e controlando sua execução;
III administrar o plano de classificação e retribuição de cargos e salários, com vistas a sua Uni forme aplicação em todo o âmbito da administração estadual;
IV coordenar, orientar e controlar o subsistema de pagamento doa servidores públicos estaduais;
V elaborar anteprojetos, normas, regulamentos e instruções relativos à administração de pessoal do Serviço Público Estadual;
VI estudar, elaborar, propor normas e emitir pareceres sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores públicos estaduais;
VII orientar e controlar as atividades de pessoal dos órgãos setoriais do sistema de Administração Geral;
VIII realizar e coordenar atividades afins ou correlatas e outras necessárias ao cumprimento das finalidades do órgão.
Art. 8.
- Compete à Divisão de Direitos e Deveres:
I elaborar normas e orientar sobre direitos vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores;
II estudar e propor alteração do sistema de direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores;
III propor normas para avaliação das condições de promoção, acesso, progressão e ascenção funcional;
IV dirimir dúvidas e propor soluções para os casos omissos nos regulamentos de pessoal;
V consolidar, periodicamente, as normas legais relativas ao funcionalismo;
VI pronunciar-se, quando previsto expressamente em regulamento, em processos que envolvam direitos e deveres;
VII coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas de avaliação de merecimento, promoção, acesso, progressão, ascensão funcional, regime de trabalho e disciplinar, além de processo administrativo.
VIII propor atualização da tabelas da diárias;
Art. 9.
- Compete á Divisão de Recrutamento e Seleção:
I Através da Seção de Planejamento:
a) levantar e analisar as necessidades de recrutamento e seleção;
b) elaborar o programa anual de concursos e provas de habilitação;
c) elaborar profissiografia dos cargos em concurso;
d) elaborar editais e instruções especiais;
e) elaborar o cronograma e a previsão de despesa para a realização de cada concurso;
f) manter atualizado o cadastro de examinadores e colaboradores;
g) indicar, para aprovação do Diretor do DAG, os especialistas cadastrados que irão compor a Banca Examinadora para concursos e provas de habilitação;
h) recrutar, treinar e avaliar o pessoal necessário para utilização nos concursos;
i) levantar, tabular e analisar dados estatísticos referentes a atividade de seleção;
j) realizar ou supervisionar, quando necessário, exames psicológicos;
k) promover ou executar a avaliação dos exames psicológicos e a elaboração de laudos;
l) elaborar proposta de colaboração, mediante convênio, acordo ou protocolo, para a realização de concursos de Órgãos da Administração Descentralizada e de outros Poderes;
m) acompanhar e avaliar o desempenho dos candidatos selecionados para aperfeiçoamento dos processos seletivos;
n) fornecer subsídios para programa de treinamento introdutório.
II Através da Seção de Recrutamento:
a) colaborar com a equipe de planejamento na elaboração de Edital e Instruções Especiais dos concursos e provas de habilitação;
b) elaborar os manuais de concurso;
c) orientar os candidatos a concurso;
d) efetuar as inscrições;
e) analisar as inscrições e propor a aprovação das mesmas;
f) receber, analisar e instruir recursos referentes à fase de inscrição;
g) preparar Edital de aprovação de inscrição.
III Através da Seção de Seleção:
a) preparar Editais de Convocação para as provas e de resultados parciais e geral;
b) aplicar as provas e orientar a sua execução;
c) responsabilizar-se pela guarda das provas de concursos;
d) proceder a desidentificação, identificação e vista de provas;
e) receber, analisar e instruir os recursos referentes à fase de seleção;
f) preparar as listas de classificação;
g) providenciar a publicação do resultado dos concursos;
h) elaborar relatório de concurso.
Art. 10.
- Compete a Divisão de Classificação e Retribuição de Cargos:
I Através da Seção de Análise e Avaliação de Cargos:
a) manter o controle estatístico doa quadros e lotação das Secretarias e Órgãos da Governadoria;
b) examinar e registrar os atos relativos a provimento e vacância de cargos e funções e o movimento de pessoal entre as Secretarias e Órgãos da Governadoria;
c) coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas a provimento e vacância, movimentação e afastamento;
d) administrar o Plano de Classificação de Cargos e Funções da Administração Centralizada.
II Através da Seção de Retribuição de Cargos:
a) Administrar o Plano de Remuneração da Administração Centralizada;
b) prestar assessoramento ao Diretor do DAG no que se refere a estudos e análise das postas de majoração e reajustes salariais das entidades da Administração Descentralizada.
Art. 11.
- Compete à Divisão de Cadastro e Controle de Pagamento:
I Através da Seção de Cadastro:
a) analisar os processos de admissão de servidores, dos dois regimes jurídicos, verificando se foram observadas as condições legais exigíveis;
b) programar, coordenar e manter o sistema de cadastro central dos servidores públicos estaduais.
II Através da Seção de Controle de Pagamento:
a) elaborar normas para o sistema de pagamento dos servidores públicos;
b) analisar e acompanhar a evolução da despesa de pessoal do Estado;
c) promover os meios necessários ao levantamento e reversão, aos cofres do Estado, das contas ressarcíveis do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos servidores contratados da Administração Centralizada e créditos indevidos retidos em contas bancárias sem movimentação;
d) proceder as medidas preliminares necessárias à inclusão de novas agências bancárias no sistema de pagamento;
e) atribuir códigos a cargos públicos e funções sob o regime da CLT, para inclusão no sistema de pagamento;
f) manter atualizados os registros de agências bancárias e códigos de cargos e funções;
g) efetuar pesquisas em folhas de pagamento;
h) realizar inspeções periódicas nos órgãos setoriais com referência aos créditos de remuneração efetivados.

SEÇÃO VI

DO ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE MATERIAL-COMAT

Art. 12.
- O Órgão de Coordenação do Sistema de Material - COMAT, tem por finalidade estudar, orientar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades de aquisição, recebimento, armazenagem e distribuição dos materiais e utensílios da administração pública estadual, competindo-lhe:
I elaborar planos, programas, normas e instruções para aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material para os órgãos da administração pública estadual;
II administrar o Fundo Rotativo de Material;
III promover estudos sistemáticos de mercado, mantendo atualizado o cadastro geral de fornecedores do Estado;
IV organizar e manter atualizados os catálogos de especificações de material de uso comum ao Serviço Publico Estadual;
V zelar pelo cumprimento das normas e instruções regulamentares da administração de material;
VI orientar e controlar as atividades relativas à administração de material dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Geral;
VII realizar e coordenar as atividades afins ou correlatas e outras necessárias ao cumprimento das finalidades do órgão.
§ 1º- A Comissão Central de Licitação, vinculada à COMAT nos termos do artigo 28 da Lei Delegada nº 22, de 07 de abril de 1981, compõe-se do Presidente, e 10 (dez) membros permanentes e respectivos suplentes, a serem designados pelos dirigentes das Secretarias e Órgãos que representam, tendo por finalidade:
I Julgar licitações;
II Manter atualizado o livro de atas da Comissão;
III Emitir pareceres de licitações;
IV Lavrar contratos no caso de concorrência pública;
V Publicar as notícias referentes à Comissão;
VI Instruir recursos e elaborar parecer conclusivo;
VII Encaminhar os processos concluídos à Divisão de Suprimento.
§ 2º- O Diretor do DAG baixara as normas complementares necessárias à perfeita estruturação e funcionamento da Comissão Central de Licitação.
Art. 13.
- Compete à Divisão de Gestão de Estoque:
I Através da Seção de Programação, Abastecimento e Controle:
a) programar a estocagem de materiais;
b) elaborar o cronograma de aquisição;
c) manter atualizado o fichário físico e financeiro dos materiais estocados;
d) cotar as requisições de material;
e) proceder à movimentação do estoque.
II Através da Seção de Classificação e Documentação:
a) manter atualizado o catálogo dos materiais;
b) promover, junto aos órgãos requisitantes, esclarecimentos necessários à identificação dos materiais a serem requisitados;
c) manter e controlar o registro de entrada das requisições de materiais;
d) organizar e manter atualizado o sistema de arquivamento das requisições por fornecimento de estoque.
III Através do Almoxarifado Central:
a) elaborar estudos relativo a espaço físico para armazenamento;
b) efetuar balanços periódicos e anuais;
c) manter organizado o serviço de recepção, através da classificação e conferência qualitativa e quantitativa, dos materiais recebidos;
d) efetuar a devolução ou baixa de materiais, quando necessário;
e) inspecionar, periodicamente, os materiais estocados a fim de garantir a sua conservação;
f) sugerir, para baixa, os materiais obsoletos ou inservíveis;
g) controlar e encaminhar ao Diretor da Divisão a movimentação diária de entrada e salda dos materiais por requisição e unidade requisitante;
h) manter atualizado o fichário de controle físico do estoque.
Art. 14.
- Compete à Divisão de Suprimento:
I Através de Seção de Cadastro:
a) manter atualizado o cadastro e catálogo de fornecedores;
b) implementar o sistema de grupo de materiais por fornecedores;
c) fornecer à Seção de Licitação, para seleção, a lista dos fornecedores, por grupo de material.
II Através da Seção de Licitação:
a) expedir editais e avisos de licitação;
b) encaminhar, para publicação, os expedientes relativos às licitações;
c) preparar os processos de licitação para julgamento pela Comissão Central de Licitação.
III Através da Seção de Aquisição e Acompanhamento:
a) promover estudos e pesquisa de mercado quanto a preços, qualidade, capacidade de produção e fornecimento;
b) emitir autorizações de fornecimento e cotar as requisições de materiais;
c) controlar o fornecimento de material através das informações fornecidas pelas unidades requisitantes;
d) manter atualizado o fichário do controle de dotação;
e) encaminhar a Contabilidade as requisições, autorizações de fornecimento e notas fiscais dos materiais.
IV Através da Seção de Combustíveis e Derivados:
a) promover o abastecimento e controle de combustíveis e lubrificantes para a frota de veículos do Estado;
b) promover o abastecimento de derivados de petróleo para o Estado;
c) controlar o abastecimento de combustíveis, através dos relatórios pertinentes;
d) conferir as autorizações de fornecimento através dos documentos fiscais emitidos pela Petrobrás;
e) manter atualizado o fichário de controle de fornecimento de combustíveis e lubrificantes.
Art. 15.
- Compete a Divisão Contábil - Financeira:
I Através da Seção de Contabilidade:
a) efetuar o controle contábil das operações financeiras do Fundo Rotativo de Material (F.R.M);
b) analisar e classificar as operações contábeis de acordo com o Plano de Contas do F.R.M;
c) executar a escrituração contábil do F.R.M;
d) controlar os depósitos e retiradas bancarias;
e) exercer o controle contábil dos recolhimentos de multas e outras receitas próprias do F.R.M;
f) elaborar, de acordo com o Plano de Contas do F.R.M, balancetes e demonstrativos mensais que atendam às exigências dos órgãos fiscalizadores do Estado;
g) elaborar balanços de acordo com as normas contábeis e os prazos estabelecidos em lei;
h) calcular multas impostas aos fornecedores do F.R.M;
i) examinar e conferir os documentos e processos de pagamento;
j) examinar e revisar os boletins de receita e despesa;
k) analisar, diariamente, os lançamentos feitos pelo Banco a debito e a credito do F.R.M
l) analisar, diariamente, a conciliação das contas devedoras e credoras do F.R.M;
m) informar os processos relativos a restituições a fornecedores.
II Através da Tesouraria:
a) exercer a analise, previsão e controle da receita;
b) analisar e conciliar as contas bancárias;
c) controlar os saldos bancários;
d) elaborar o boletim diário e mensal da receita e despesa;
e) programar os pagamentos;
f) confeccionar "borderaux" de pagamento;
g) manter atualizados os arquivos contábeis da Tesouraria;
h) manter atualizado o controle do pagamento e recebimento de combustíveis e derivados de petróleo.

SEÇÃO VII

DO ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PATRIMÔNIO - COPAT

Art. 16.
- O Órgão de Coordenação do Sistema de Patrimônio - COPAT tem por finalidade estudar, orientar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades relativas à administração patrimonial do Estado, competindo-lhe:
I realizar estudos e propor normas para a administração patrimonial do Estado;
II organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Estado;
III promover inventário periódico do patrimônio do Estado procedendo ao respectivo tombamento e avaliação;
IV controlar a ocupação e locação dos prédios do Estado, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas;
V inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso do patrimônio móvel do Estado;
VI promover alienação de bens patrimoniais do Estado;
VII promover e coordenar atividades afins ou correlatas e outras necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 17.
- Compete à Divisão de Operações Patrimoniais:
a) estudar e propor normas para operações dos bens patrimoniais;
b) orientar, supervisionar e controlar a implantação e execução das operações dos bens patrimoniais ;
c) realizar inspeção periódica nos órgãos setoriais do Sistema de Patrimônio, quanto a existência, preservação e ao uso dos bens patrimoniais cadastrados e inventariados, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas;
d) proceder a alienação dos bens patrimoniais do Estado;
e) proceder a inspeção e levantamentos nas atividades relativas à alienação, movimentação, desapropriação e aos direitos reais.
Art. 18.
- Compete à Divisão de Cadastro:
I Através da Seção de Cadastro:
a) organizar e manter atualizado o cadastro dos bens imóveis pertencentes ao Estado, excluídas as terras devolutas;
b) organizar e manter atualizado o inventário dos bens móveis do Estado;
c) realizar estudos e propor normas para o cadastro dos bens patrimoniais;
d) orientar, supervisionar e controlar a execução de levantamentos cadastrais e inventários dos bens patrimoniais, procedendo o respectivo tombamento, avaliação e reavaliação;
e) instruir processos sobre alienação, movimentação, desapropriação, inspeção, direitos reais e usucapião;
f) instruir processos de averbações de móveis de propriedade do Estado;
g) registrar e arquivar atos e documentos de valor jurídico e histórico dos bens patrimoniais;
h) arquivar os levantamentos cadastrais e inventários expedidos por computador.
II Através da Seção de Inventario:
a) realimentar e controlar o sistema de patrimônio através da movimentação dos bens patrimoniais;
b) distribuir inventários aos órgãos setoriais de patrimônio, para fins de informações e controle;
c) distribuir aos órgãos competentes relatórios gerenciais, para fins de informações e análise.

SEÇÃO VIII

DO ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE ENCARGOS AUXILIARES - COSEN

Art. 19.
- O Órgão de Coordenação do Sistema de Encargos Auxiliares - COSEN tem por finalidade estudar, orientar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades relativas à administração de serviços auxiliares da administração publica estadual, competindo-lhe:
I estudar e propor normas e padrões técnicos para a administração de serviços auxiliares dos órgãos integrantes do sistema;
II promover a distribuição de boletins informativos, manuais e outros trabalhos técnicos de interesse da administração publica;
III orientar e coordenar a administração de transporte, mantendo o controle de todos os veículos oficiais;
IV executar serviços técnicos de reparos e conservação de máquinas e equipamentos de escritório;
V elaborar normas para serviços de portaria, zeladoria e vigilância das sedes dos órgãos da administração publica estadual, coordenando e controlando a sua aplicação;
VI elaborar normas para as atividades de protocolo, comunicação, tramitação e arquivamento de documentos, zelando pelo seu cumprimento;
VII realizar e coordenar atividades afins ou correlatas e outras, necessárias ao cumprimento das finalidades do órgão.
Art. 20.
- Compete a Divisão de Encargos Gerais:
I Através da Seção de Transporte Oficial:
a) elaborar normas sobre a utilização, conservação e guarda de veículos do Estado;
b) coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas emitidas;
c) manter atualizado e controlar o registro dos veículos oficiais;
d) elaborar e controlar o plano de revisões técnicas periódicas;
e) manter atualizado o cadastro geral dós veículos da Administração Publica Estadual;
f) controlar o consumo de combustíveis e derivados de petróleo no uso dos veículos oficiais;
g) elaborar plano para desativação de frotas antieconômicas.
II Através da Seção de Administração de Sedes:
a) elaborar normas para serviços de portaria, zeladoria e vigilância;
b) coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas emitidas;
c) elaborar estudos sobre padrões de qualidade e desempenho de prestadores de serviço;
d) coordenar, orientar e controlar os seguros contra incêndio dos imóveis de uso do Estado;
e) fiscalizar a locação ou alocação de imóveis de terceiros.
III Através da Oficina:
a) prestar assistência aos órgãos da administração centralizada, efetuando reparos e consertos do material permanente, dos equipamentos e das instalações;
b) proceder à triagem de materiais e equipamentos de escritório, discriminando aqueles a serem recuperados e/ou alienados.
Art. 21.
- Compete à Divisão de Documentação e Biblioteca:
I Através da Seção de Documentação e Divulgação:
a) coletar e manter atualizada a documentação e os dados informativos de interesse dos órgãos governamentais e do publico em geral;
b) preparar, publicar e divulgar, por iniciativa própria ou solicitação dos órgãos da Administração Estadual, materiais informativos, boletins, manuais, separatas, cartazes e outros elementos necessários ao bom funcionamento das unidades executoras;
c) manter atualizado o catálogo de referência legislativa;
d) promover a divulgação das atividades normativas do DAG, através da publicação do Boletim Informativo;
e) indexar Leis e decretos estaduais e atos administrativos e normativos do DAG;
f) promover a divulgação das leis e decretos estaduais, através da publicação da Coletânea de Leis e Decretos;
g) manter intercâmbio de publicações e informações com entidades congêneres;
h) manter atualizado o cadastro de órgãos da Administração Estadual;
i) Divulgar catálogos de livros, publicações e impressos tombados para a Biblioteca.
II Através da Biblioteca:
a) manter atualizado o plano de aquisição do acervo bibliográfico de interesse do Departamento;
b) registrar, catalogar e classificar o acervo bibliográfico;
c) organizar e manter atualizado os catálogos da Biblioteca;
d) promover o empréstimo do acervo;
e) realizar pesquisa e levantamento bibliográfico solicitados pelos órgãos e usuários da Administração Publica Estadual;
f) promover o intercâmbio com Bibliotecas especializadas, para troca de informações;
g) levantar dados estatísticos de movimentação da Biblioteca;
h) zelar pela guarda e conservação do acervo bibliográfico.
III Através da Seção de Editoração:
a) compilar e manter atualizada as publicações editadas pelo DAG;
b) efetuar a revisão tipográfica das matérias, elaboradas pelo Departamento;
c) manter organizado o cadastro das entidades governamentais para as quais são distribuídas publicações;
d) controlar a expedição das publicações editadas pelo "DAG;
e) promover a encadernação das coleções de Diários Oficiais e de matérias elaboradas pelo Departamento.
IV Através da Seção de Reprografia:
e) promover a reprodução de documento;
b) realizar atividades de datilografia em volume;
c) controlar o padrão de impressos utilizados pela Administração Publica Estadual;
d) promover a encadernação de trabalhos elaborados pelo DAG;
e) gravar e arquivar matrizes;
f) conservar e manter a guarda dos equipamentos de reprodução.
Art. 22.
- Compete à Divisão de Informação, Comunicação e Arquivo:

I) executar, coordenar e controlar o plano de distribuição automática de expediente entre as repartições;

II) elaborar normas sobre o sistema de tramitação de documentos e protocolo;

III) orientar as Seções de Comunicação e Informação dos Serviços de Administração Geral sobre o Plano de Comunicações e como exercer o seu controle;

IV) coordenar, orientar e controlar o plano de arquivamento, utilização e transferência de documentos;

V) promover, junto aos órgãos setoriais competentes, palestras, cursos e apresentações sobre sistemas de arquivamento;

VI) coordenar, orientar e controlar o Programa de Recepção e Informações ao Público.

SEÇÃO IX

DO CENTRO DE PERÍCIAS MÉDICAS – COM

Art. 23.
- O Centro de Perícias Médicas - CPM, tem por finalidade estudar, orientar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades relativas a exames e inspeção de saúde dos servidores públicos da administração estadual, competindo-lhe:
I proceder a estudos e propor normas de higiene e segurança do trabalho, bem como para a realização de exames e inspeções de saúde dos servidores públicos estaduais;
II promover exames médicos, periódicos, para verificação das condições de saúde doa servidores públicos, ativos, do Estado;
III proceder às inspeções de saúde para fins de admissão, colocação, afastamento, aposentadoria e reversão ao Serviço Público Estadual;
IV organizar e manter o cadastro médico dos servidores públicos estaduais;
V elaborar estudos, visando a estabelecer padrões de capacidade física para o exercício dos cargos e funções públicas;
VI orientar normativamente os serviços de perícia e inspeção medica destinados à admissão, colocação, afastamento, aposentadoria e reversão de servidores, no âmbito da administração estadual;
VII realizar e coordenar atividades afins ou correlatas e outras necessárias ao cumprimento das finalidades do órgão.
Art. 24.
- Compete à Divisão de Normas e Controle:
I Através da Seção de Revisão de Laudos:
a) examinar, para ratificação ou conversão em diligência, os laudos emitidos por médicos credenciados ou órgãos de saúde pública, para os funcionários lotados no interior da Bahia e em trânsito em outros Estados;
b) controlar e revisar, para efeito de homologação ou conversão em diligência, os laudos emitidos pela Divisão de Inspeção Medica;
c) registrar as anotações dos laudos nas fichas cadastrais.
II Através da Seção de Estudos e Pesquisa:
a) elaborar estudos e pesquisa sobre os efeitos das condições de trabalho na saúde do servidor, por zona, classe funcional, nível e outros critérios;
b) proceder a estudos e emitir pronunciamento sobre limites mínimos de capacidade física e mental para o exercício de cargos e funções;
c) sugerir normas de administração de pessoal, relacionadas com questões de saúde;
d) colaborar com os órgãos competentes na fiscalização das normas estaduais de administração de pessoal e proteção ao trabalho relacionadas com a saúde dos funcionários;
e) fiscalizar a observância do tratamento médico recomendado;
f) informar às autoridades competentes, para aplicação de sanções, os casos da inobservância do tratamento médico recomendado;
g) manter articulação com os órgãos de saúde pública ou privados, para a realização de exames especializados para os quais o Centro de Perícias Medicas não disponha de meios;
h) articular-se com os órgãos de saúde pública e médicos credenciados para a realização de inspeções no interior.
III Através da Seção de Arquivo Médico e Estatística:
a) manter atualizado o cadastro médico dos servidores estaduais civis;
b) abrir prontuários dos servidores;
c) manter atualizado os prontuários através das informações do atendimento diário;
d) receber, conferir e arquivar laudos de exames complementares, relatórios médicos, folhas de observação e outros componentes dos prontuários;
e) exercer o controle estatístico dos atendimentos para fins de informações, avaliações e tomadas de decisão;
f) realizar estatísticas medicas especializadas;
g) elaborar mapas mensais e anuais das atividades da Divisão.
Art. 25.
- Compete à Divisão de Inspeção Medica efetuar:

I) inspeções de saúde para a admissão de candidatos ao Serviço Público Civil;

II) exames periciais para orientação da colocação inicial, readaptação, indicação de local e condições de trabalho;

III) exames periciais para concessão das licenças previstas na legislação em vigor;

IV) exames periciais domiciliares de funcionários, para fins de concessão de licença e justificativa de faltas ao serviço;

V) exames periciais para concessões de aposentadoria por invalidez;

VI) exames periciais e inspeções de saúde em dependentes de funcionários para habilitação a benefícios e vantagens;

VII) inspeções e exames periódicos para verificação sistemática da necessidade do afastamento de servidores sem condições de saúde física ou mental para o serviço;

VIII) exames periciais e inspeções de saúde em inativos;

IX) exames especiais de sanidade física e mental solicitados por autoridades federais, estaduais e municipais;

X) exames periciais em inquéritos administrativos;

XI) exames periciais e inspeções de saúde em funcionários públicos civis de outros estados, em trânsito por Salvador;

XII) emissão de laudos, pareceres e atestados referentes aos exames e inspeções realizados;

XIII) registro das anotações dos laudos, pareceres e atestados nas fichas cadastrais.

SEÇÃO X

DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - CPD

Art. 26.
- O Centro de Processamento de Dados - CPD, tem por finalidade orientar, acompanhar e exercer o controle das atividades de processamento de dados no âmbito das atividades do Sistema de Administração Geral, competindo-lhe:
I analisar a propor o desenvolvimento de sistema, de processamento de dados na área de administração geral;
II aprovar os projetos de desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, criando condições para sua implantação e manutenção;
III estabelecer normas e controlar os processos de sistema computadorizados, relativos à coleta, preparação, critica e distribuição de dados;
IV coordenar, orientar, controlar e operar o sistema de entrada de dados;
V articular-se com o órgão ou entidade responsável pela execução dos serviços de processamento de dados do Estado para o cumprimento das suas finalidades;
VI realizar e coordenar atividades afins ou correlatas e outras necessárias ao cumprimento das finalidades do órgão.
Art. 27.
- Compete à Divisão de Digitação:

I) planejar, executar e controlar os serviços de digitação;

II) proceder a supervisão de operação dos equipamentos, inclusive periféricos;

III) controlar e manter os arquivos magnéticos (filoteca);

IV) proceder à preparação dos serviços;

V) digitar e gravar os dados;

VI) alimentar os programas do sistema;

VII) planejar os recursos de "hard-ware" para a execução dos serviços;

VIII) identificar e rotular os volumes magnéticos gravados ;

IX) controlar a arquivoteca.

Art. 28.
- Compete à Divisão de Controle Operacional:

I) controlar a origem dos dados;

II) preparar os dados para digitação;

III) analisar e corrigir os relatórios de digitação;

IV) emitir ordens de serviço para a Divisão de Digitação;

V) controlar o estoque dos materiais utilizados em processamento eletrônico de dados;

VI) preparar os lotes de formulário para digitação;

VII) exercer o controle de recepção e expedição dos serviços, pertinentes ao Centro de Processamento de Dados;

VIII) prestar assistência técnica aos usuários do Sistema de Administração Geral, no funcionamento dos serviços;

IX) promover, para os usuários da Administração Centralizada, quando necessário, o treinamento específico na área de transcrição de dados;

X) elaborar cronogramas e emitir ordens de serviço para a Companhia de Processamento de Dados da Bahia.

SEÇÃO XI

DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - CDRH

Art. 29.
- O Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CDRH, órgão em regime especial da administração centralizada, tem a finalidade de promover estudos, pesquisas, formulação e execução de programas de treinamento, bem como exercer atividades de colocação de pessoal, visando ao desenvolvimento de recursos humanos no Serviço Publico Estadual, com estrutura e funcionamento definidos em ato próprio.

SEÇÃO XII

DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA BAHIA - IAPSEB

Art. 30.
- O Instituto de Assistência e Previdência dos Servidores do Estado da Bahia - IAPSEB, entidade da Administração Descentralizada, vinculada ao DAG, tem por finalidade a execução da política assistencial e providenciaria dos servidores públicos do Estado da Bahia, na conformidade da Lei nº 3.373, de 29 de janeiro de 1975, e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º, do art. 8º, da Lei 2.321/66.

SEÇÃO XIII

DA COMISSÃO DE POLÍTICA DE PESSOAL - CPP

Art. 31.
- A Comissão de Política de Pessoal - CPP, órgão colegiado, presidido pelo Diretor do DAG, na forma do artigo 3º da Lei Delegada nº 22, de 07 de abril de 1981, tem por finalidade estudar e formular normas e propor diretrizes para a política de pessoal, competindo-lhe:
I promover estudos e exames dos dispositivos constitucionais, legais e regulamentares sobre pessoal;
II estabelecer diretrizes e normas relativas à política de pessoal;
III propor alterações ou complementações de legislação de pessoal, no sentido de sua adequação à realidade administrativa;
IV orientar e propor diretrizes para aprimoramento da legislação concernente à classificação e remuneração de cargos e empregos, à aposentadoria, â promoção, ao regime de trabalho e outros relativos à administração de pessoal;
V emitir parecer nos processos de concessão das gratificações por Condições Especiais de Trabalho e pelo Regime de Tempo Integral, para apreciação final do Poder Executivo.
Parágrafo único- A Comissão de Política de Pessoal compõe-se do Presidente, 05 (cinco) membros e respectivos suplentes, a serem indicados pelos Secretários ou dirigentes dê órgão que representam, devendo o Diretor do DAG expedir os atos complementares indispensáveis à sua perfeita estruturação e funcionamento.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO E DE FUNÇÕES DE CHEFIA

Art. 32.
- O exercício de cargos de direção e de funções de chefia condiciona-se ao desempenho das atividades de administração geral, de planejamento, de finanças e contabilidade, definidas em legislação própria, bem como das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
I DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
a) orientar, coordenar e supervisionar as atividades doa órgãos e entidades do Departamento;
b) assessorar, permanentemente, o Governador nos assuntos de Administração Geral;
c) expedir normas e instruções relativas a assuntos pertinentes ao Sistema de Administração Geral;
d) participar das reuniões dos conselhos e comissões dos Órgãos e entidades vinculados ao Departamento, na forma estabelecida nos respectivos regimentos;
e) aprovar ou submeter à aprovação do Governador os programas e projetos pertinentes ao Departamento;
f) assinar convênios, escrituras, acordos e contratos, mediante delegação expressa do Governador, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g) propor a criação ou extinção de cargos e funções, níveis de remuneração e a aprovação dos quadros ou tabelas de pessoal da Administração do Estado;
h) autorizar e promover concursos de provas publicas;
i) criar comissões de especialistas ou grupos de trabalho;
j) supervisionar e avaliar, sistematicamente, as atividades dos órgãos e entidades vinculadas ao Departamento;
k) encaminhar ao Governador projetos de leis ou decretos elaborados pelo Departamento;
l) zelar pela observância das leis e decretos referentes à administração geral.
II CHEFE DE GABINETE
a) promover a administração geral do Gabinete e prestar assessoramento ao Diretor, no desempenho de suas atribuições;
b) analisar, selecionar e controlar o expediente do Diretor;
c) transmitir ordens e despachos do Diretor aos órgãos do Departamento;
d) preparar, divulgar e publicar os atos oficiais emitidos pelo Diretor;
e) minutar atos de correspondência do Diretor;
f) organizar e controlar a agenda do Diretor, e representá-lo quando para isso designado;
g) assistir o Diretor em seus despachos, conferências, palestras e reuniões;
h) programar audiências e recepcionar pessoas que se dirijam ao Diretor;
i) exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Diretor;
j) controlar o fluxo de tramitação de processos no Gabinete e assinar despachos interlocutórios;
k) coordenar e supervisionar a atualização do cadastro de autoridades e as informações a serem divulgadas, através imprensa, bem como os arquivos e fichários de publicações referentes às atividades do Departamento;
l) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
III DIRETORES DE ÓRGÃOS DE COORDENAÇÃO E CENTROS
a) orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades pertinentes ao seu órgão;
b) assistir o Diretor do Departamento em assuntos atinentes ao órgão;
c) promover reuniões e contatos com organismos e entidades públicas e particulares interessadas nas atividades do órgão;
d) promover estudos e pesquisa em matérias especificas do órgão;
e) expedir normas e instruções na área de sua competência;
f) propor a constituição de comissões, ou grupos de trabalho e a designação dos respectivos coordenadores, para execução de atividades especiais.
g) encaminhar ao Diretor do Departamento relatórios mensais e anuais das atividades do órgão;
h) propor e solicitar treinamento para os servidores que lhe são subordinados;
i) emitir pareceres em assuntos de sua competência;
j) submeter à aprovação do Diretor do Departamento os programas, projetos e diretrizes do órgão;
k) exercer a supervisão, avaliação e controle das atividades das divisões subordinadas;
l) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IV DIRETORES DE DIVISÃO
a) coordenar, orientar e supervisionar as atividades pertinentes a sua Divisão;
b) assistir o Diretor de Órgãos de Coordenação/Centro sobre assuntos atinentes a sua Divisão;
c) elaborar e encaminhar ao superior hierárquico, relatórios mensais e anuais das atividades da Divisão;
d) submeter à aprovação dos Diretores de Órgãos de Coordenação/Centro, os programas e diretrizes de trabalho da Divisão;
e) emitir pareceres em assuntos de sua competência;
f) exercer a supervisão, controle e avaliação sistemática das atividades das seções subordinadas;
g) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
V CHEFES DE SEÇÃO
a) orientar e supervisionar a execução das tarefas pertinentes à seção;
b) assistir o Diretor da Divisão em assuntos de sua competência;
c) elaborar e encaminhar ao superior hierárquico, relatórios de atividades mensais e anuais;
d) exercer a supervisão, avaliação sistemática e controle das atividades da seção;
e) prestar informações sobre processos específicos de sua área;
f) exercer outras atribuições inerentes à chefia.
Parágrafo único- As atribuições do Assessor-Chefe, do Diretor do Serviço de Administração Geral e do Diretor da Inspetoria Setorial de Finanças são as definidas na legislação pertinente aos respectivos sistemas.

CAPÍTULO V

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 33.
- As substituições dos titulares de cargos de direção e funções de chefia, nas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão do seguinte modo:

- o Diretor do Departamento pelo Chefe de Gabinete, Assessor, ou por um dos Diretores de Órgão de Coordenação/Centro;

- o Chefe de Gabinete pelo Assessor-Chefe;

- O Assessor-Chefe por um dos assessores subordinados;

- O Diretor do Serviço de Administração Geral por um dos chefes de seção subordinados;

- O Diretor da Inspetoria Setorial de Finanças por um dos chefes de seção subordinados;

- Os Diretores de Órgão de Coordenação/Centro por um dos Diretores de Divisão subordinados;

- Os coordenadores de grupos de trabalho por um dos técnicos do grupo;

- Os Diretores de Divisão por um dos chefes de seção subordinados ou nas Divisões não estruturadas em seções, por um dos servidores subordinados;

- os chefes de seção por um dos servidores da seção.

Parágrafo único- Haverá sempre um funcionário, previamente designado, para as substituições previstas neste artigo.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 34.
- O Chefe de Gabinete, o Assessor-Chefe, os Diretores de Órgãos de Coordenação/Centro, o Diretor do Serviço de Administração Geral e o Diretor da Inspetoria Setorial de Finanças disporão de um Secretario Assistente, com atribuições para atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência, coordenação ou execução de tarefas especificas de que for incumbido pelo respectivo titular.
Art. 35.
- Ficam criadas Seções de Administração Geral nos órgãos de Coordenação e Centros, com atribuições para coordenar, executar e controlar tarefas especificas relativas a execução orçamentária, pessoal, material, transporte, comunicação e informação.
Art. 36.
- De acordo com a conveniência do serviço, poderão os órgãos divisionais do Departamento, propor a constituição de grupos de trabalho, inclusive com a participação de consultores especiais, independente do preenchimento das respectivas chefias estruturais.
Parágrafo único- Os grupos de trabalho serão coordenados por um servidor de nível superior, designado por portaria do Diretor do DAG, o qual receberá uma gratificação de coordenação no percentual estipulado pela legislação em vigor.
Art. 37.
- As Funções Gratificadas do Departamento de Administração Geral, passam a ser as constantes do Anexo Único deste Regimento.
Art. 38.
- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento serão resolvidos pelo Diretor do DAG.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

ORDEM

ÓRGÃO

FUNÇÃO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

1

Gabinete do Diretor do DAG

Secretário-Assistente

01

2 F

2

Assessoria de Planejamento - ASPLAN

Secretário-Assistente

01

3 F

3

Serviço de Administração Geral - SAG

Secretário-Assistente

01

2 F

.

Chefe da Seção de Pessoal

01

Chefe da Seção de Comunicação e Informação

01

3 F

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

01

3 F

Chefe da Seção de Sedes e Transportes

01

3 F

4

Inspetoria Setorial de Finanças - ISF

Secretário-Assistente

01

2 F

Chefe da Seção de Contabilidade

01

5 F

Chefe da Seção de Comprovação e Arquivo

01

5 F

Chefe da Seção de Administração Geral

01

4 F

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

ORDEM

Ó R G Ã O

FUNÇÃO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

5

órgão de Coordenação do Sistema de Pessoal - COOPE

Secretário-Assistente

01

2 F

Secretário da Comissão de Política de Pessoal

01

3 F

Chefe da Seção de Administração Geral

01

4 F

Chefe da Seção de Planejamento

01

7 F

Chefe da Seção de Recrutamento

01

7 F

Chefe da Seção de Seleção

01

7 F

Chefe da Seção de Análise e Avaliação de Cargo.

01

7 F

Chefe da Seção de Retribuição de Cargos

01

7 F

Chefe da Seção de Cadastro

01

Chefe da Seção de Controle de Pagamento

01

7 F

6

Órgão de Coordenação do Sistema de Material - COMAT

Secretário-Assistente

01

2 F

Secretário da Comissão Central de Licitação

01

3 F

Chefe da Seção de Administração Geral

01

4 F

Chefe da Seção de Programação, Abastecimento e Controle

01

7 F

Chefe da Seção de Classificação e Documentação

01

7 F

Chefe do Almoxarifado Central

01

7 F

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

ORDEM

ÓRGÃO

FUNÇÃO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

6

órgão de Coordenação do Sistema de Material - COMAT

Chefe da Seção de Cadastro

01

7 F

Chefe da Seção de Licitação

01

7 F

Chefe da Seção de Aquisição e Acompanhamento

01

7 F

Chefe da Seção de Combustíveis e Derivados

01

7 F

Chefe da Seção de Contabilidade

01

7 F

Chefe da Tesouraria

01

7 F

7

Órgão de Coordenação do Sistema de Patrimônio - COPAT

Secretário-Assistente

01

2 F

Chefe da Seção de Administração Geral

01

4 F

Chefe da Seção de Cadastro

01

7 F

Chefe da Seção de Inventário

01

7 F

8

órgão de Coordenação do Sistema de

Encargos Auxiliares - COSEN

Secretário-Assistente

01

2 F

Chefe da Seção de Administração Geral

01

4 F

Chefe da Seção de Transporte Oficial

01

7 F

Chefe da Seção de Administração de Sedes

01

7 F

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

ORDEM

Ó R G Ã O

F U N Ç A O

QUANTIDADE

SÍMBOLO

8

Órgão de Coordenação do Sistema de

Chefe da Oficina

01

7 F

Encargos Auxiliaras - COSEN

Chefe da Seção de Documentação e Divulgação

01

7 F

Chefe da Biblioteca

01

7 F

Chefe da Seção de Editoração

01

7 F

Chefe da Seção de Reprografia

01

7 F

9

Centro de Perícias Médicas - CPM

Secretário-Assistente

01

2 F

Chefe da Seção de Administração Geral

01

4 F

Chefe da Seção de Revisão de Laudos

01

7 F

Chefe da Seção de Estudos e Pesquisa

01

7 F

Chefe da Seção de Arquivo Médico e Estatística

01

7 F

10

Centro de Processamento de Dadas - CPD

Secretário-Assistente

01

2 F

Chefe da Seção de Administração Geral

01

4 F

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