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Decreto Estadual da Bahia nº 27412, de 25 de julho de 1980

Nº 27412/1980

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
- Os cargos integrantes do Grupo Direção e Assessoramento, criado pele Lei nº 3.802, de 16 de junho de 1980, distribuir-se-ão em seis (6) níveis hierárquicos com as seguintes características:

NÍVEL 6 - Atividades de superintendência da Polícia Civil; de comando da Polícia Militar; de direção de Procuradoria administrativa na Capital Federal; de direção geral das Autarquias incumbidas de prover a infraestrutura básica de localização industriai de execução da política assistencial e previdenciária do servidor; da política rodoviária e de trânsito do Estado; da política de regularização fundiária; da planificação e execução das edificações públicas do Estado.

NÍVEL 5 - Atividades de direção de cerimoniai da Governadoria; de chefia de gabinete da Vice Governadoria, das Secretarias de Estado e Órgãos da Governadoria; de direção de órgãos do Sistema de Planejamento; de direção de órgãos do Sistema Financeiro, inclusive os Setoriais; de direção e coordenação de órgãos integrantes do Sistema de Administração Geral, inclusive os setoriais; de direção de órgãos em nível departamental e de coordenação diretamente subordinados a Secretários de Estado ou dirigentes de Órgãos da Governadoria; de Secretariado do Ministério Público; de direção de Conselhos de âmbito estadual; de direção de Procuradorias Especializadas do Sistema de Procuradoria; de corregedoria da Polícia Civil; de direção da Academia da Policia Civil; de direção de Órgãos em regime especial da administração centralizada, constantes do Nível 5 do Anexo 1; de direção de Autarquias não compreendidas no Nível 6; de assistência da Casa Civil, da Vice Governadoria e da Procuradoria Geral do Estado; de secretaria executiva de Conselhos de âmbito estadual.

NÍVEL 4 - Atividades de chefia de gabinete do Superintendente da Policia Civil; de coordenação do Centro de Documentação, Estatística da S.S.P.; de direção de Órgãos do Sistema Penitenciário não abrangidos no Nível 5; de direção de Órgãos regionais; de direção de Serviço de Fiscalização Profissional da Secretaria de Saúde; de direção de Serviço de Documentação e Divulgação da Procuradoria Geral do Estado; do Serviço de Biblioteca da SETRABES; de sub coordenadoria da Secretaria do Planejamento: de administração de Estâncias Hidrominerais; de direção geral de Órgãos em regime especial de administração centralizada não abrangidos no Nível 5; de assessoramento ao Vice Governador, aos Secretários de Estado e aos dirigentes de órgãos da Governadoria.

NÍVEL 3 - Atividades de direção a nível de divisão, serviço ou unidade equivalente das Secretarias de Estado e órgãos da Governadoria não subordinados diretamente ao respectivo titular; de coordenação de Órgãos integrantes da ACADEPOL; de direção de institutos e do Laboratório Central da Secretaria da Segurança Pública; de chefia e assistência a órgãos integrantes das Secretarias da Segurança Pública, Fazenda e outras; de direção do Centro de Recolhimento Provisório; de administração de prédios da Governadoria; de Secretaria particular do Vice Governador; de assistência a Secretários de Estado e de chefia de secretaria da Procuradoria Geral do Estado.

NÍVEL 2 - Atividades de direção de serviço de menor porte das Secretarias de Estado e órgãos da Governadoria; de assistência e outros encargos de gabinete na Casa Civil, na Vice Governadoria e Conselho de Contas dos Municípios; de ajudante de ordem de Secretaria da Segurança Pública.

NÍVEL 1 - Atividades de assistência e outros encargos de gabinete nas Secretarias e nos órgãos da Governadoria.

Regulamente e Lei nº 3.802, de 16 de junho de 1980, que criou o Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- A implantação do Grupo Direção o Assessoramento processar-se-á mediante reclassificação dos atuais cargos em comissão, que passarão a constituir as seguintes Categorias, identificadas pelos respectivos Códigos:

Direção Superior - DAS - 101

Assessoramento Superior - DAS - 102

Direção intermediária - DAS - 103

Assistência intermediaria - DAS - 104

Parágrafo único– Os cargos integrantes das Categorias de que trata o presente artigo são classificados nos níveis a seguir enumerados, de acordo com o constante do Anexo I:

Direção Superior níveis 6, 5 e 4

Assessoramento Superior nível 4

Direção intermediária níveis 3 e 2

Assistência intermediária níveis 2 e 1

Art. 3.
- O provimento dos cargos do Grupo Direção e Assessoramento será feito por livre escolha do Governador do Estado dentre pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para investidura na função publica e possuam qualificação e experiência administrativa para o seu desempenho, respeitadas as exigências especiais constantes das respectivas leis de criação.
Parágrafo único- Os cargos em comissão das Autarquias serão providos na forma da legislação pertinente.
Art. 4.
- Os servidores nomeados para cargo do Grupo Direção e Assessoramento poderão optar pelo vencimento ou salário do seu cargo efetivo ou emprego, percebendo, nesse caso, a título de Gratificação de Direção e Assessoramento, importância correspondente a trinta por cento (30%) do valor do símbolo do cargo em comissão.
Parágrafo único- Os servidores nas condições previstas neste artigo deverão continuar a recolher suas contribuições ao órgão previdenciário ao qual estejam vinculados.
Art. 5.
- Os atuais cargos em comissão da administração centralizada ficam enquadrados no Grupo Direção e Assessoramento na forma do Anexo II.
Art. 6.
- Caberá ao órgão central de pessoal a adoção das providências para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na date da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1980.

GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMEMTO ANEXO I

CÓDIGO - OAS - 100

CATEGORIAS FUNCIONAIS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA

NÍVEL

IDIREÇÃO SUPERIOR - DAS - 101

SÍMBOLO ATUAL

QUANTIDADE

NÍVEL

IIASSESSORAMEMTO Superior - DAS - 102

SÍMBOLO ATUAL

QUANTIDADE

CARGOS ABRANGIDOS

CARGOS ABRANGIDOS

6

Superintendente da Polícia Civil

1-C

1

Comandante da Polícia Militar

1-C

1

Procurador Administrativo em Brasília

1-C

1

5

Chefe do Cerimoniai

3-C

1

5

Assistente da Casa Civil

3-C

3

Chefe de Gabinete

3-C

15

Assistente da Vice Governadoria

3-C

3

Assessor Chefe

3-C

13

Assistente da Procuradoria Geral do Estado

3-C

2

Auditor Chefe

3-C

1

Diretor da inspetoria Geral de Finanças

3-c

1

Diretor de inspetoria Geral de Finanças

3-C

21

Diretor de Serviço de Administração Geral

3-C

2

Diretor de Serviço de Administração Geral

5-C

12

Coordenador de Apoio Administrativo

3-C

1

Diretor da Divisão de Pessoal do Órgão Central do Sistema de Administração Geral

5-C

1

Diretor da Divisão de Material do Órgão Central do Sistema de Administração Geral

5-C

1

Diretor da Divisão de Serviços Auxiliares do Órgão Central do Sistema de Ad. Geral

5-C

1

Diretor do Serviço Médico do órgão Central do Sistema de Administração Gere

5-C

1

Diretor de Departamento

3-C

17

Coordenador

3-C

3

Chefe de Coordenadoria

3-C

1

Diretor de Procuradoria Fiscal Coordenador

4-C

17

Diretor do CEPRO

3-C-

Secretario do Ministério Público

3-C

Presidente do Conselho da Fazenda

1

NÍVEL

IDIREÇÃO SUPERIOR - DAS - 101

SÍMBOLO

ATUAL

QUANTIDADE

NÍVEL

IIASSESSORAMEMTO Superior - DAS - 102

SÍMBOLO

ATUAL

QUANTIDADE

CARGOS ABRANGIDOS

CARGOS ABRANGIDOS

Presidente do Conselho Estadual de Transito

3-c

1

Diretor do Conselho Penitenciário

4-C

1

Chefe de Procuradoria Especializada

3-c

6

Corregedor da Polícia Civil

3-C

1

Diretor da ACADEPOL

3-C

1

Diretor do Arquivo do Estado

3-C

1

Diretor do Serviço de Construções e Reparos

3-C

l

Diretor Geral do IPEMBA

3-C

1

Diretor do instituto Biológico

3-C

1

Chefe da COPLAMOP da Secretaria da Segurança

3-C

1

Secretario Executivo dos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento

5-C

2

4

Chefe de Gabinete do Superintendente da Policia Civil

4-C

1

4

Assessor

4-C

50

Chefe da Assessoria de Comunicação Social da SSP

5-c

1

Assessor

5-C

5

Coordenador do Centro de Documentação, Estatística e informativa Policial

4-C

1

Assessor

6-C

101

Diretor de Penitenciária Lemos Brito

4-C

1

Diretor da Casa de Detenção

6-C

1

Diretor do Manicômio Judiciário

6-C

1

Diretor do Serviço de Fiscalização Profissional

5-C

1

Diretor de Biblioteca da SETRABES

4-C

1

Diretor do Serviço de Documentação e Divulgação da PCE

7-C

1

Coordenador de Adjunto

4-C

1

Diretor de Consultoria de Empresas

5-C

1

Diretor de Auditoria de Empresas,

5-C

1

Diretor de Centros Regionais

4-C

17

Coordenador Regional

4-C

21

Diretor de Divisão Regional de Saúde

5-C

16

.

NÍVEL

IDIREÇÃO SUPERIOR - DAS - 101

SÍMBOLO

ATUAL

QUANTIDADE

NÍVEL

IIASSESSORAMEMTO Superior - DAS - 102

SÍMBOLO

ATUAL

QUANTIDADE

CARGOS ABRANGIDOS

CARGOS ABRANGIDOS

Diretor de Divisão Regional da SSP

6-C

32

Administrador de Estancia Hidromineral

7-C

3

IIIDIREÇÃO INTERMEDIÁRIA –DAS - 103
IVASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA –DAS - 104

3

Diretor de Divisão

5-C

34

3

Assistente de Departamento

5-C

8

Diretor de Divisão

4-C

20

Secretario particular

7-C

1

Chefe de Divisão

6-C

3

Diretor de Serviço

5-C

9

Chefe de Serviço

6-C

7

Coordenador da SSP

6-C

4

Assistente Chefe da SF

4-C

3

Chefe de Assistência da SSP

6-C

4

Chefe de Secretaria de Procuradoria Especializada

6-C

6

Diretor dos institutos Afranio Peixoto, Pedro Meio e Mina Rodrigues

5-C

3

Chefe de Secretaria do Gabinete da Procuradoria Geral do Estado

6-C

1

Diretor do Centro de Recolhimento Provisório

5-C

1

Chefe do Laboratório Central

5-C

l

Diretor de Divisão do IPEMBA

5-C

2

Diretor de Serviço do IPEMBA

6-C

2

Diretor de Serviço

6-C

3

Diretor de Serviço

7-C

6

Diretor de Divisão do Instituto Biológico

4-C

2

Administrador de Prédio

4-C

1

2

Delegado Municipal

8-C

40

2

Oficial de Gabinete da Casa Civil

8-C

6

Chefe de Serviço da Secretaria da Agricultura

8-c

Oficial de Gabinete do Vice Governador

8-C

3

Oficial de Gabinete do Conselho de Contas

8-C

l

NÍVEL

IIIDIREÇÃO SUPERIOR - DAS - 103

SÍMBOLO

ATUAL

QUANTIDADE

NÍVEL

IVASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA –DAS – 104

CARGOS ABRANGIDOS

SÍMBOLO

ATUAL

QUANTIDADE

CARGOS ABRANGIDOS

Ajudante de Ordens do Secretario da Segurança

8-C

1

1

1

Oficial de Gabinete de Secretários e Órgãos da Governadoria

10-C

19

ANEXO II

TABELA DE EMQUADRAMEMTO DOS CARGOS EM COMISSÃO MO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMEMTO

DENOMINAÇÃO DE CARGO

LEI DE CRIAÇÃO

SÍMBOLO ANTERIOR

FREQ.

SIMBOLO

ATUAL

AUDITORIA GERAL DO ESTADO

Diretor da inspetoria Setorial de finanças

Lei 3.640/78

3-C

1

5

CASA CIVIL

Procurador Administrativo do Estado em Brasília

Lei 2.881/71

1-C

1

6

Diretor da inspetoria Setorial de finanças

Lei 3.640/78

3-C

1

5

Assistente da Casa Civil

Lei 2.881/71

3-C

3

5

Chefe do Cerimonial

Lei 2.881/71

3-C

1

5

Assessor

Lei 3.700/78

6-C

7

4

Assessor

Lei 3 385/75(l) Lei 2.881/71(3)

4-C

4

4

Administrador de Prédio

Lei 2.881/71

4-C

1

3

Oficial de Gabinete

Lei 2.881/71

8-C

6

2

CASA MILITAR

Diretor da inspetoria Setorial de finanças

Lei 3.640/78

3-C

l

5

COMSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

Diretor da inspetoria Setorial de finanças

Lei 3-640/78

3-C

l

5

Chefe de Gabinete

Lei 2.838/70

3-C

l

5

Auditor Chefe

Lei 2.838/70

3-C

1

5

Diretor de SAG

Lei 2.838/70

5-C

l

5

Assessor

Lei 2.838/70

6-C

4

4

Oficial de Gabinete

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Lei 2.838/70

8-C

1

2

Diretor da inspetoria Setorial de finanças

Lei 3,640/78

3-C

1

5

DENOMINAÇÃO DE CARGO

LEI DE CRIAÇÃO

SÍMBOLO ANTERIOR

FREQ.

SIMBOLO ATUAL

Diretor de Divisão

Lei 2.321/66

5-C

3

5

Diretor de Serviço Médico

Lei 2.321/66

5-C

1

5

Assessor

Lei 3.385/75

5-C

1

4

Assessor

Lei 2.321/66 e 3.385/75

6-C

3

4

DEPARTAMENTOS DAS MUNICIPALIDADES

Diretor da inspetoria Setorial de Finanças

Lei 3.840/78

3-C

1

5

Administrador de Estância Hidromineral

Lei 2.321/66

7-C

3

4

Assessor

Lei 2.930/71

6-C

2

4

Diretor de Divisão

Lei 2.930/71

5-C

2

3

GABINETE DO VICE GOVERNADOR

Chefe de Gabinete

Lei 2.432/67

3-C

1

5

Diretor da inspetoria Setorial de Finanças

Lei 3.640/78

3-C

1

5

Assistente

Lei 2.432/67

3-C

3

5

Assessor

Lei 2.432/67

4-C

3

4

Secretario Particular

Lei 2.432/67

7-C

1

3

Oficia de Gabinete

Lei 2.432/67

8-C

3

2

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Assistente do Procurador Geral

Lei 3 358/74

3-C

2

5

Assessor Chefe

Lei 3.798/80

3-C

1

5

Chefe de Procuradoria Especializada

Lei 3.358/74

3-C

6

5

Diretor da inspetoria Setorial de Finanças

Lei 3.640/78

3-C

l

5

Diretor de SAG

Lei 3.358/74

5-C

1

5

Assessor

Lei 3 798/80

4-C

2

4

Assessor

Lei 3.796/80

6-C

2

4

Diretor do Serviço de Documentação e Divulgação

Lei 3 356/74

7-C

1

4

Chefe de Secretaria de Procuradoria Especlallzada

Lei 3.798/80

6-C

6

3

Chefe de Secretaria de Gabinete

Lei 3 798/80

6-c

1

3

Oficial de Gabinete

Lei 3.356/74

10-C

1

1

DENOMINAÇÃO DE CARGO

LEI DE CRIAÇÃO

SÍMBOLO ANTERIOR

FREQ.

SIMBOLO ATUAL

PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA

Secretário

Lei 2.481/67

3-C

1

5

Diretor da inspetoria Setorial de Finanças

Lei 3.640/78

3-C

1

5

SECRETARIA DA AGRICULTURA

Chefe de Gabinete

Lei 2.321/66

3-C

1

5

Assessor Chefe

Lei 2.321/66

3-C

1

5

Diretor da Inspetoria Setorial de Finanças

Lei 3.640/78

3-C

1

S

Diretor de Departamento

Lei 2.321/66

3-C

2

5

Coordenador

Lei 2.321/66

4-C

1

5

Diretor do instituto Biológico

Lei 2.321/66

3-c

1

5

Diretor de SAG

Lei 2.321/66

5-C

1

5

Assessor

Lei 2.321/66

6-C

7

4

Diretor de Divisão do instituto Biológico

Lei 2.321/66 e 2.516/68

4-C

2

3

Diretor de Divisão

Lei 2.321/66 e 2.516/68

5-c

6

3

Diretor de Serviço

Lei 2.321/66

5-c

2

3

Chefe de Serviço

Lei 2.321/66

8-C

1

2

Oficial de Gabinete

Lei 2.321/66

10-C

1

1

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Chefe de Gabinete

Lei 2.321/66

3-C

1

5

Assessor

Lei 2.321/66

6-C

3

4

Oficial de Gabinete

Lei 2.321/66

10-C

1

1

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Chefe de Gabinete

Lei 3.095/72

3-C

1

5

Assessor Chefe

Lei 3.035/72

3 C

1

5

Diretor da inspetoria Setorial de Finanças

Lei 3.640/78

3-C

1

5

Diretor de Departamento

Lei 3.095/72 e 3.454/78

3-C

5

5

Diretor de SAG

Lei 3 095/72

3-C

1

5

Diretor do Arquivo Público

Lei 3 095/72

3-C

1

5

Diretor do SCERPE

Lei 3.095/72

3-C

1

5

DENOMINAÇÃO DE CARGO

LEI DE CRIAÇÃO

SÍMBOLO ANTERIOR

FREQ.

SIMBOLO ATUAL

Assessor

Lei 3.095/72

4-C

6

4

Assessor

Lei 3.095/72

6-C

10

4

Coordenador Regional

Lei 3.095/72

4-C

21

4

Diretor de Divisão

Lei 3.095/72 e 3.454/78

5-C

14

3

Oficial de Gabinete

Lei 3.095/72

10-C

2

1

SECRETARIA DA FAZENDA

Assessor Chefe

Lei 3.640/78

3-C

1

5

Chefe de Gabinete

Lei 3.640/78

3-c

1

5

Presidente do Conselho de Fazenda

Lei 3.640/78

3-C

1

5

Diretor de SAG

Lei 3.640/78

3-c

1

5

Diretor de Departamento

Lei 3 640/78

3-C

4

5

Chefe da Coordenadoria

Lei 3.640/78

3-C

1

5

Diretor da Procuradoria Fiscal

Lei 3.640/78

3-C

1

5

Diretor da inspetoria Geral de Finanças

Lei 3.640/78

3-C

1

5

Diretor da inspetoria Setorial de Finanças

Lei 3.640/78

3-C

1

5

Coordenador

Lei 3.640/78

4-C

5

5

Assessor

Lei 3.640/78

4-C

13

4

Diretor de Divisão

Lei 3.640/78

4-C

20

3

Assistente Chefe

Lei 3.640/78

4-c

3

3

Assistente de Departamento

Lei 3 640/78

5-C

0

3

Chefe de Divisão

Lei 3.640/78

6-C

3

3

Oficial de Gabinete

Lei 3.640/78

10-C

3

1

SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO

Chefe de Gabinete

Lei 2.321/66

3-c

1

5

Assessor Chefe

Lei 2.321/66

3-C

1

5

Diretor de Departamento

Lei 2.321/66

3-C

1

5

Diretor Geral do IPEMBA

Lei 2.696/69

3-C

1

5

Diretor da Inspetoria Setorial de Finanças

Lei 3.640/78

3-C

1

5

Coordenador

Lei 2.323/66 e 2.929/71

4-C

4

5

Diretor de SAG

Lei 2 321/66 e 2.929/71

5-C

1

5

Diretor de Consultoria de Empresas

Lei 2.321/66 e 2.929/71

5-C

1

4

DENOMINAÇÃO DE CARGO

LEI DE CRIAÇÃO

SÍMBOLO ANTERIOR

FREQ.

SIMBOLO ATUAL

Diretor de Auditoria de Empresas

Lei 2.321/66 e 2.929/71

5-C

1

4

Assessor

Lei 2.321/66 e 2.929/71

6-C

11

4

Diretor de Divisão

Lei 2.321/66 e 2.929/71

5-C

2

3

Diretor de Divisão do IPEMBA

Lei 2.696/69

5-c

2

3

Diretor de Serviço do iPEMBA

Lei 2.696/69

6-C

2

3

Oficiai de Gabinete

Let 2.321/66

10-C

1

1

SECRETARIA DE JUSTIÇA

Chefe de Gabinete

Lei 2.321/66

3-C

1

5

Assessor Chefe

Lei 2.321/66

3-C

1

5

Diretor da inspetoria Setorial de Finanças

Lei 3-640/78

3-C

1

5

Diretor de Departamento

Lei 2.32Í/66

3-c

1

5

Diretor do Conselho Penitenciário

Lei 2.321/66

4-c

1

5

Diretor de Serviço (SAG e SAJ)

Lei 2.321/66

5-C

2

5

Diretor da Penitenciária Lemos Brito

Lei 2.321/66

4-C

T

4

Diretor do Manicômio Judiciário

Lei 2.321/66

6-C

1

4

Assessor

Lei 2.321/66

6-C

3

4

Diretor da Casa de Detenção

Lei 2.321/66

6-C

1

4

Diretor da Divisão de Estudos Penais

Lei 2.321/66

5-C

1

3

Oficial de Gabinete

Lei 2.321/66

10-C

1

1

SECRETARIA DAS MINAS E ENERGIA

Chefe de Gabtnete

Lei 2.321/66

3-C

1

5

Assessor Chefe

Lei 2.321/66

3-C

I

5

Diretor da Inspetoria Setorial de Finanças

Lei 3.640/76

3-C

1

5

Coordenador

Lei 2.321/66

4-C

2

5

Diretor de SAG

Lei 2.321/66

5-C

1

5

Assessor

Lei2.321/66

6-C

8

4

Oficial de Gabinete

Lei 2.321/66

10-C

1

1

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Chefe de Gabinete

Lei 3.413/75

3-C

1

5

DENOMINAÇÃO DE CARGO

LEI DE CRIAÇÃO

SÍMBOLO ANTERIOR

FREQ.

SIMBOLO ATUAL

Assessor Chefe

Lei 3.435/75

3-C

1

5

Diretor da inspetoria Setorial de finanças

Lei 3.640/78

3-C

1

5

Coordenador

Lei 3.413/75 e 3-700/79

3-C

3

5

Diretor de SAG

Lei 3.413/75

5-C

1

5

Secretario Executivo do CEDE

Lei 3.702-A/79

5-C

1

5

Secretario Executivo do CEDS

Lei 3.702-A/79

5-C

1

5

Assessor

Lei 3.413/75

4-C

8

4

Diretor CERIN

Lei 3.247/73

4-C

17

4

Coordenador Adjunto

Lei 3.700/79

4-C

1

4

Assessor

Lei 3 413/75

6-C

7

4

Oficial de Gabinete

Lei 3.413/75

10-C

1

l

SECRETARIA DO SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS

Chefe de Gabinete

Lei 2,929/71

3-C

1

5

Assessor Chefe

Lei 2,929/71

3-C

1

5

Diretor da inspetoria Setorial de Finanças

Lei 3.640/78

3-C

1

5

Diretor de SAG

Lei 2.929/71

5-C

1

5

Assessor

Lei 3.700/79

4-C

2

4

Assessor

Lei 2.929/71 e 3.305/74

6-C

S

4

Oficial de Gabinete

Lei 2.929/71

10-C

1

1

SECRETARIA DE SAÚDE

Chefe de Gabinete

Lei 3.104/73

3-C

1

5

Assessor Chefe

Lei 3.104/73

3-C

1

5

Diretor da inspetoria Setorial de Finanças

Lei 3.640/78

3-C

1

5

Diretor CEPRO

Lei 3.106/73

3-C

1

5

Diretor do SAG

Lei 3.104/73

5-C

1

5

Assessor

Lei 3.104/73

4-C

8

4

Diretor de Serviço de fisc. Profissional

Lei 3.104/73

5-C

1

4

Diretor da Diretoria Regional de Saúde

Lei 3.104/73

5-C

16

4

Assessor

Lei 3.104/73

6-C

8

4

Oficial de Gabinete

Lei 3.104/73

10-C

1

4

DENOMINAÇÃO DE CARGO

LEI DE CRIAÇÃO

SÍMBOLO ANTERIOR

FREQ.

SIMBOLO ATUAL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Comandante da PM

Lei 3.497/76

1-C

1

6

Superintendente da Polícia Civil

Lei 3.497/76

1-C

1

6

Chefe de Gabinete

Lei 3 497/76

3-C

1

5

Assessor Chefe

Lei 3.497/76

3-C

1

5

Corregedor da Polícia Civil

Lei 3.497/76

3-C

1

5

Diretor da Inspetoria Setorial de Finanças

Lei 3.640/78

3-C

1

5

Coordenador de Apoio Administrativo

Lei 3.497/76

3-C

1

5

Chefe da COPLAMOP

Lei 3-497/76

3-C

1

5

Diretor da ACADEPOL

Lei 3.497/76

3-C

1

5

Diretor de Departamento

Lei 3-497/76

3-c

4

5

Presidente do Conselho Estadual de Trânsito

Lei 3.497/76

3-C

1

5

Coordenador do CEDEÍP

Lei 3.497/76

4-C

1

4

Assessor

Lei 3.497/76

4-C

6

4

Chefe do Gabinete do Superintendente

Lei 3.497/76

4-C

1

4

Chefe da Assessoria de Comunicação Social da SSP

Lei 3.497/76

5-C

1

4

Diretor do Centro de Recolhimento Provisório

Lei 3.497/76

5-C

1

3

Diretor de instituto

Lei 3.497/76

5-C

3

3

Chefe de Laboratório Central

Lei 3.497/76

5-C

1

3

Assessor

Lei 3.497/76

6-C

8

4

Diretor de Divisão Regional

Lei 3 497/76

6-C

32

4

Assistente Civil

Lei 3.497/76

5-C

1

3

Assistente Militar

Lei 3.497/76

5-C

1

3

Diretor de Divisão

Lei 3 497/76

5-C

9

3

Diretor de Serviço

Lei 3.497/76

5-C

5

3

Assistente Administrativo

Lei 3.497/76

6-C

3

3

Chefe de Serviço

Lei 3.497/76

6-C

4

3

Chefe de Assistência

Lei 3.497/76

6-C

4

3

Coordenador

Lei 3.497/76

6-C

4

3

Diretor de Serviço

Lei 3.497/76

6-C

3

3

Diretor de Serviço

Lei 3.497/74

7-C

6

3

Ajudante de Ordens

Lei 3.497/76

8-C

1

2

Delegado Municipal

Lei 3.497/74

8-C

40

2

Oficial de Gabinete

Lei 3.497/76

10-C

3

1

DENOMINAÇÃO DE CARGO

LEI DE CRIAÇÃO

SÍMBOLO ANTERIOR

FREQ.

SIMBOLO ATUAL

SECRETARIA DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL

Chefe de Gabinete

Lei 2.321/66

3-C

1

$

Assessor Chefe

Lei 2.321/66

3-C

1

5

Diretor da inspetoria Setorial de finanças

Lei 3.640/78

3-C

1

5

Coordenador

Lei 2.321/66 e 3.620/77

4-C

4

5

Diretor do SAG

Lei 2.321/66

5-C

1

s

Diretor de Biblioteca

Lei 3.620/77

4-c

1

4

Assessor

Lei 3.620/77

5-C

4

4

Assessor

Lei 2.321/66

6-C

7

4

Oficiai de Gabinete

Lei 2.321/66

10-C

1

1

SECRETARIA DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

Chefe de Gabinete

Lei 2.321/66

3-C

1

5

Assessor Chefe

Lei 2.321/66

3-C

1

5

Diretor da Inspetoria Setorial de finanças

Lei 3.640/78

3-C

1

5

Coordenador

Lei 2.321/66

4-C

1

5

Diretor do SAG

Lei 2.321/66

5-C

1

5

Assessor

Lei 2.321/66

6-C

3

4

Diretor de Serviço

Lei 2.321/66

5-C

1

3

Oficial de Gabinete

Lei 2.321/66

10-C

1

1

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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