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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28239, de 17 de setembro de 1981

Nº 28239/1981

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Instala, na Procuradoria Geral do Estado, a Inspetoria Setorial de Finanças, cria a Seção de Contabilidade e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instalada, na Procuradoria Geral do Estado, a Inspetoria Setorial de Finanças (ISF), instituída pelo Dec. nº 27.390, de 03 de julho de 1980 (Código 103), nos termos da Lei nº 3.640, de 05 de janeiro de 1978.
Art. 2.
- Fica também criada, na referida Inspetoria, a Seção de Contabilidade (SECON/ISF, Cód.010), com as atividades pronunciadas no art. 2º, nºs 1 a 18, do Dec. nº 28.187, de 31 de agosto de 1981, devendo as demais unidades previstas no art. 3º desse diploma ser criadas e postas em funcionamento de acordo com as necessidades do serviço.
Art. 3.
- As despesas decorrentes das disposições contidas neste Decreto correrão por conta da verba 3111.000 - Pessoal Civil.
Art. 4.
- O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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