Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27390, de 3 de julho de 1980
Nº 27390/1980
Altera os arts. 2º, 42 e 64 do Regimento dos órgãos do Sistema de Procuradoria, aprovado pelo Decreto nº 24.764, de 15 de julho de 1975, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas leis nº 3.700, de 31 de maio de 1979, e nº 3.798, de 23 de maio de 1980.
D E C R E T A
"Art. 2º - A estrutura do Sistema de Procuradoria, estabelecido na Lei de Organização da Administração Estadual (Lei nº 2321/66) e na Lei nº 3.358, de 30 de dezembro de 1974, e complementada neste Regimento, de acordo com as leis nº 3.700, de 31 de maio de 1979, e nº 3.798, de 23 de maio de l980, compreende os seguintes órgãos a seguir enumerados, e identificados pelos respectivos códigos numéricos:
100 - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA.
101 - Gabinete do Procurador Geral
010 - Chefia da Secretaria do Gabinete
020 - Chefia de Assessoramento Técnico
102 - Assessoria de Planejamento - ASPLAN
103 - Inspetoria Setorial de Finanças
104 - Serviço de Administração Geral
010 - Seção de Pessoal
020 - Seção de Material e Patrimônio
030 - Seção de Comunicação e informação.
040 - Seção de Conservação e Limpeza
050 - Seção de Sedes
060-Seção de Transportes
105 - Serviço de Documentação e Divulgação
010 - Seção de Biblioteca e Documentação
020 - Seção de Divulgação
030 - Seção de Capacitação e Treinamento
040 - Seção de Mecanização e Duplicação.
106 - Procuradoria Especializada Judicial
010 - Secretaria da Procuradoria Especializada Judicial
107 - Procuradoria Especializada Trabalhista
010 - Secretaria da Procuradoria Especializada Trabalhista
108 - Procuradoria Especializada Administrativa
010 - Secretaria da Procuradoria Especializada Administrativa
109 - Procuradoria Especializada do Patrimônio
010 - Secretaria da Procuradoria Especializada do Patrimônio
110 - Procuradoria Especializada Junto ao tribunal de Contas
010 - Secretaria da Procuradoria Especializada Junto ao tribunal de Contas
111 - Procuradoria Especializada de Atos e Contratos
010 - Secretaria da Procuradoria de Atos e Contratos.
112 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMEMTO Representações Especiais Procuradores-Assessores
400 - ÓRGÃOS COLEGIADO
401-Conselho de Procuradores
500 - ÓRGÃOS LOCAIS
500.00 - Procuradorias Regionais
"Art.42 - O Procurador Geral do Estado, após ouvir previamente a Assessoria de Planejamento sobre a disponibilidade de recursos orçamentários, deliberada pelo encaminhamento da proposição ao Conselho de Procuradores, ou determinara a sustação do procedimento, se lhe parecer incabível a providência reclamada.
"Art. 64 - A Procuradoria Geral do Estado terá as seguintes funções gratificadas:
-6 Subchefes de Procuradorias Especializadas - 7-F
-15 Chefes de Representações Especiais-7F
-1 Chefe da Seção de Assessoramento Técnico - 7-F
-1 Chefe da Seção de Pessoal - 5-F
-1 Chefe da Seção de Material e Patrimônio - 4-F
-1 Chefe da Seção de Comunicação e Informação - 4-F
-1 Chefe da Seção de Conservação e Limpeza - 2-F
-1 Chefe da Seção de Sedes - 3-F
-1 Chefe da Seção de Transportes - 3-F
-1 Chefe da Seção de Biblioteca e Documentação - 7-F
-1 Chefe da Seção de Divulgação - 7-F
-1 Chefe da Seção de Capacitação e Treinamento - 4-F
-1 Chefe da Seção de Mecanização e Duplicação - 4-F
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador