Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26267, de 2 de agosto de 1978
Nº 26267/1978
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, FINALIDADE E PODO CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA CAPÍTULO III – DAS COMPETFRCIAS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO V – DAS SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VI – DO REGIME DE PESSOAL CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS CAPÍTULO VIII – DA GESTÃO ECONOMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRARSITORIASAprova a Resolução nº 01/78 do Conselho Deliberativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
JOSE DE BRITO ALVES
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E PODO
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
1 - Conselho Deliberativo
1 - Diretoria
2 - Coordenação Administrativa
3 - Coordenação de Treinamento
4 - Coordenação de Pesquisas
5 - Coordenação de Atividades Especiais
CAPÍTULO III
DAS COMPETFRCIAS
SECÇÃO II
Da Diretoria
Da Coordenação Administrativa
Da Coordenação de Treinamento
I — promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos estaduais e municipais, nas áreas econômico-financeira, fiscal, contábil e outras afins,
II — proceder ao levantamento dás necessidades de treinamento, identificando, determinando e consolidando prioridades compatíveis com os objetivos e as metas da Organização Fazendária,
V — planejar, organizar e executar seminários, painéis, conferências ou atividades semelhantes de interesse da Organização Fazendária,
VII — manter contactos com entidades outras de treinamento, objetivando a troca de informações e celebração de acordos e convênios de interesse da Administração Fazendária,
XIV — apresentar relatórios trimestrais e anuais de atividades desenvolvidas pelo Setor,
Do Coordenador de Pesquisas
Da Coordenação de Atividades Especiais
VI — orientar, coordenar e avaliar as atividades de assistência técnica aos Municípios,
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
II — cumprir e fazer cumprir as normas da Autarquia e resoluções emanadas do Conselho Deliberativo, bem como o Regimento Interno da EAF-BA,
VI — propor ao Conselho Deliberativo estudos visando á alteração do Regimento Interno e quadro de pessoal,
VII — promover, em articulação com os demais Órgãos da Secretaria da Fazenda, programas de estudos e encontros, objetivando à consecução de maior integração e aperfeiçoamento de suas atividades,
XIV — fixar as ajudas de custo e diárias de seus servidores,
COORENADORES
II — elaborar programa de trabalho a ser executado pela Coordenação, encaminhando-o ao Diretor,
IV — fornecer os dados necessários á elaboração da proposta orçamentária da Escola no que se refere ás respectivas áreas de responsabilidade,
CAPÍTULO V
DAS SUBSTITUIÇÕES
I — O Diretor por um Coordenador por ele designado com prévia anuência do Conselho Deliberativo,
CAPÍTULO VI
DO REGIME DE PESSOAL
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
CAPÍTULO VIII
DA GESTÃO ECONOMICA E FINANCEIRA
II – o Plano de Contas, em sua sistemática, objetivará o perfeito conhecimento dos fatos orçamenta nos, financeiros e patrimoniais da entidade, bem como a apuração doe custos e do resultado,
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRARSITORIAS