Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28672, de 5 de fevereiro de 1982
Nº 28672/1982
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – FINALIDADE E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO II – ESTRUTURA DA SECRETARIA CAPÍTULO III – FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CAPÍTULO IV – ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO E DE FUNÇÕES DE CHEFIA CAPÍTULO V – SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASAprova o Regimento da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 21 da Lei Delegada nº 21 de 07 de abril de 1981,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
REGIMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
XVIII - opinar, obrigatoriamente, sobre todos os convênios ou contratos de operações de crédito, envolvendo ou não recursos do Tesouro Estadual, celebrados por Órgãos Centralizados ou Entidades Descentralizadas da Administração;
CAPÍTULO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA
1. Gabinete do Secretário
2. Assessoria de Planejamento - ASPLAN
3. Serviço de Administração Geral - SAG
3.1 Seção de Pessoal
3.2 Seção de Comunicações e Informações
3.3 Seção de Material e Patrimônio
3.4 Seção de Sedes e Transportes
4. Inspetoria Setorial de Finanças - ISF
4.1 Seção de Controle Orçamentário e Financeiro
4.2 Seção de Contabilidade
4.3 Seção de Comprovação e Arquivo
4.4 Seção de Administração Geral
5. Coordenação de Programação Orçamentária - CPO
6. Coordenação de Ação Regional - CAR
6.1 Centros Regionais Integrados - CERIN's
7. Coordenação de Recursos Ambientais - CRA
8. Centro de Desenvolvimento da Administração Publica - C E D A P
9. Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM
1. Centro de Planejamento e Estudos - CPE
2. Instituto de Desenvolvimento Urbano e Articulação Municipal - INTERURB
3. Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED
4. Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER.
5. Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia. - PRODEB.
CAPÍTULO III
FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
SEÇÃO I
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO II
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - ASPLAN
SEÇÃO III
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SAG
SEÇÃO IV
INSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS - ISF
SEÇÃO V
COORDENAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CPO
SEÇÃO VI
COORDENAÇÃO DA AÇÃO REGIONAL - CAR
SEÇÃO VII
COORDENAÇÃO DE RECURSOS AMBIENTAIS - CRA
SEÇÃO VIII
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-CEDAP
SEÇÃO IX
CONSELHO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - CEPRAM
SEÇÃO X
CENTRO DE PLANEJAMENTO E ESTUD0S-CPE
SEÇÃO XI
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ARTICULAÇÃO MUNICIPAL - INTERURB
SEÇÃO XII
CENTRO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO-CEPED
SEÇÃO XIII
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR - C O N D E R
SEÇÃO XIV
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO E DE FUNÇÕES DE CHEFIA
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
- o Secretario do Planejamento, Ciência e Tecnologia pelo Chefe do Gabinete
- O Chefe de Gabinete pelo Assessor-Chefe
- o Assessor-Chefe por um dos Assessores
- Os Coordenadores por um dos responsáveis de grupo de trabalho, pelo Coordenador Adjunto, ou por um técnico da Coordenação
- O Diretor de Serviço de Administração Geral por um dos Chefes das respectivas Seções
- o Diretor da Inspetoria Setorial de Finanças por um dos Chefes das respectivas Unidades
- os Chefes de Seção por um dos servidores da Seção
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
A N E X O Ú N I C O
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
01 Secretário Assistente - 2F
01 Secretário Assistente - 3F
01 Chefe de Seção de Pessoal - 4F
01 Chefe de Seção de Comunicação e Informação - 3F
01 Chefe da Seção de Material e Patrimônio - 3F
01 Chefe da Seção de Sedes e Transportes - 3F
01 Secretário Assistente - 2F
01 Chefe de Seção de Controle Orçamentário e Financeiro - 5F
01 Chefe da Seção de Contabilidade - 5F
01 Chefe da Seção de Comprovação e Arquivo - 5F
01 Chefe da Seção de Administração Geral - 4F
01 Secretário Assistente - 2F
01 Secretário Assistente - 3F
01 Secretário Assistente - 3F CENTRO REGIONAIS INTEGRADOS - CERIN's
17 Chefes de Serviço - 9F
17 Chefes de Serviço - 6 F
17 Chefes de Seção - 4F
51 Chefes de Seção - 3F
17 Secretários Assistentes - 2F
01 Secretário Assistente - 3F