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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26664, de 2 de março de 1979

Nº 26664/1979

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria dá Segurança pública que com este se publica.

Aprova o Regimento dos Órgãos da Secretaria da Segurança Publica previstos nos Artigos 1º a 15, da Lei número 3.497, de 6 de julho de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 1979.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

LUIZ ARTHUR DE CARVALHO

(*) REPUBLICAOO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO

REGIMENTO DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA PREVISTOS NOS ÁRTIGOS 1º a 15 DA LEI NÚMERO 3.497, DE 8 DE JULHO DE 1976.

CAPÍTULO I

ÓRGÃOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 1.
- O Gabinete do Secretário, a Assessoria Setorial de Programação e Orçamento, a Coordenadoria de Apoio Administrativo, a Coordenadoria Geral de Planejamento de Operações Policiais (COPLANOP) e o Conselho Superior de Policia - CONSUPOL, integrantes da Secretaria da Segurança Pública, previstos nos artigos 1º a 15, da Lei número 3.497, de 8 de julho de 1976, regular-se-ão por este Regimento.
Art. 2.
- As Subfunções de Planejamento, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, nos termos da legislação do respectivo sistema, são da competência da Assessoria Setorial de Programação e Orçamento (ASPO), acrescidas das atividades, a seguir enumeradas, a Cargo das Seções de Execução Orçamentárias:

SEÇÕES DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01. Controle de execução orçamentária;

02. controle dos avisos de crédito;

03. fornecimento de dados pertinentes para elaboração dos planos trimestrais de aplicação;

04. fornecimento de subsídios para solicitação de créditos;

05. elaboração e encaminhamento dos demonstrativos de execução orçamentária;

06. processamento de expedientes de licitação;

07. promoção de tombamento.de bens, em consonância com os.órgãos do Sistema de Administração Geral;

08. controle de concessão e prestação de contas de adiantamentos;

09. remessa de balancetes ao Órgão Setorial de Contabilidade;

10. fornecimento à Coordenadoria de Apoio Administrativo de informações referentes à aquisição de material;

11. elaboração de relatórios trimestrais de suas atividades.

Parágrafo único- A ASPO se estrutura em Grupos de Trabalho nas Áreas de Modernização Administrativa, Programação e Orçamentação, Organização e Métodos, Projetamento e Engenharia de Obras e noutros que se fizerem necessários ao desempenho setorial das subfunções do Sistema de Planejamento.
Art. 3.
- As subfunções de Administração Geral, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, nos termos da legislação do respectivo sistema, são da competência da Coordenadoria de Apoio Administrativo, por intermédio dos Serviços e Seções e compreendem, também, as atividades a seguir enumeradas a cargo das Seções de Apoio Administrativo e Seções de Expediente da estrutura dos demais órgãos da Secretaria:

SEÇÃO DE – EXPEDIENTE

Art. 4.
- O assessoramento jurídico, no âmbito da Secretaria da Segurança, será exercido pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do seu órgão de representação, na forma da legislação específica.
Art. 5.
- As subfunções do Sistema Financeiro e de Contabilidade, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, nos termos da Legislação do respectivo sistema, são da competência da Inspetoria Setorial de Finanças, com a estrutura, competência, atividades e atribuições previstas na Lei número 3.640/78 è Decreto número 26.632 de 30 de janeiro de 1979.

CAPÍTULO – II ATIVIDADES DOS ÕRGÃOS

Art. 6.
- Os órgãos a que se refere este Regimento compreendem os seguintes grupos de atividades:

1. Política e Diretrizes de Segurança Pública;

2. assessoramento e assistência ao Secretário de Estado;

3. planejamento de operações policiais;

4. comunicação social;

5. telecomunicações policiais;

6. inteligência policial.

CAPÍTULO III

ESTRUTURA DOS ÕRGÃOS

Art. 7.
- Os Órgãos mencionados no artigo 1º, deste Regimento, tem seguinte estrutura:
I ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

01.01 - Seção de Apoio Administrativo

01.02 - Seção de Execução Orçamentária

01.1 ASSISTÊNCIA CIVIL (AC)

01.1.3 Seção de Expediente

01.1.4 Seção de Assuntos Administrativo Policiais

01.2 ASSISTÊNCIA MILITAR (AM)

01.2.5 Seção de Expediente

01.2.6 Seção de Assuntos Policiais Militares

01.2.7 Seção de Segurança

01.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (ACS)

01.3.8 Seção de Expediente

01.3.9 Seção de Relações Públicas

01.3.10 Seção de Divulgação

01.4 SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES (SETEL)

01.4.11 Seção de Expediente

01.4.12 Seção de Engenharia

01.4.13 Seção de Operações

01.4.14 Seção Técnica

01.4.15 Seções Regimento de Telecomunicações

01.5 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES (SI)

01.5.16 Seção de Expediente

01.5.17 Seção de Informações Policiais

01.5.18 Seção de Segurança Interna

01.5.19 Seção de Busca e Contra Informação

01.5.20 Arquivo

02 - ASSESSORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO (ASPO)

02.21 Seção de Apoio Administrativo

02.22 Seção de Execução Orçamentária

02.23 Grupos de Trabalho

03 - COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO (CAD)

03.1 SERVIÇO DE PESSOAL

03.1.24 Seção de controle de Pagamento

03.1.25 Seção de Colocação e Treinamento

03.1.26 Seção de Provimento e Vacância

03.1.27 Seção de Cadastro

03.1.28 Seção de Direitos e Deveres

03.1.29 Seção Previdenciária

03.2 SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

03.2.30 Seção de Programação e Compras

03.2.31 Seção de Armazenamento e Abastecimento

03.2.32 Seção de Controle Patrimonial

03.3 SERVIÇOS AUXILIARES

03.3.33 Seção de Comunicação e Informações.

03.3.34 Seção de Reprografia

03.3.35 Arquivo

03.3.36 Seção de Administração de Sedes

03.3.37 Seção de Reparos e Conservação de Móveis

03.4 SERVIÇO DE TRANSPORTES

03.4.38 Almoxarifado

03.4.39 Garagem

03.4.40 Seção de Controle de Viaturas

03.4.41 Seção de Reparo e Manutenção

04 - COORDENADORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES POLICIAIS

04.42 Seção de Apoio Administrativo

04.43 Grupos de Trabalho

05 - INSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS

04.44 Seção Financeira

04.45 Seção de Contabilidade

04.46 Seção de Revisão e Tomada de Contas

04.47 Seção de Apoio Administrativo

II ÕRGÃO COLEGIADO

06 - CONSELHO SUPERIOR DE POLICIA

CAPÍTULO IV

ATIVIDADES E UNIDAS EXECUTORAS

Art. 8.
- A atividade Política e Diretrizes de Segurança Pública é da competência do Conselho Superior de Polícia e compreende a realização das subatividades a seguir enumeradas:

01. Estudo e análise de fatores conjunturais dá segurança pública do Estado da Bahia;

02. discussão e elaboração de proposições para formulação de política, diretrizes, programas, missões, funções e atividades de segurança pública do Estado;

03. recomendações sobre a adoção de novas técnicas de procedimento policial;

04. análise, crítica e recomendações sobre processos de coordenação das atividades policiais;

05. apreciação de problemas de comunicação social e relações públicas;

06. análise de problemas de defesa civil e segurança pública;

07. estudos especiais de segurança pública.

Parágrafo único- O Conselho Superior de Polícia, órgão colegiado com à composição prevista na Lei nº 3.497, de 8 de julho de 1976, tem Regimento Interno próprio, aprovado pelo Governador do Estado.

2. ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA AO SECRETÁRIO

Art. 9.
- A atividade Assessoramento e Assistência ao Secretário da Segurança Pública é da competência do seu Gabinete e compreende a realização das seguintes subatividades segundo suas unidades executoras:

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

01.1 - ASSISTÊNCIA CIVIL

01.1.04 - Seção de Assuntos Administrativo-Policiais

- Estudos de processos e expedientes em geral, encaminhados ao Secretário;

- preparo de correspondências referentes a assuntos administrátivo-policiais;

- elaboração de despachos interlocutores nos processos e expedientes sumetidos ao Secretário;

- preparação e elaboração de síntese de assuntos submetídos ao Secretário;

- minutas de exposições de motivos e relatórios;

- assistência em assuntos jurídico e têcnico-policiais.

01.2 - ASSISTÊNCIA MILITAR

01.2.06 Seção de Assuntos Policiais Militares

- Ligação com órgãos policiais é corporações militares da área;

- estudo de assuntos policiais militares encaminhado ao Secretário da Segurança Pública;

- controle do pessoal policial militar em exercício de atividades ou funções em órgãos outros da administração policial;

- preparo da correspondência policial-militar do Secretário da Segurança Pública;

- organização do cerimonial do Secretário.

01.2.07 Seção de Segurança

- Zelar pela segurança pessoal e dos familiares do Secretário da Segurança;

- prover a guarda do edifício sede da; Administração Superior e SSP da Secretaria de outros lugares, onde o Secretário se encontre.

3 - PLANEJAMENTO DE OPERAÇÕES POLICIAIS

Art. 10.
- A atividade Planejamento e Operações Policiais é da competência da Coordenadoria Geral de Planejamento e Operações Policiais - COPLANOP e compreende a realização das seguintes subatividades:

- Estudo e pesquisa para elaboração de planos operacionais estratégicos, táticos e procedimentais de ação conjunta dos órgãos policiais;

- elaboração de normas e procedimentos gerais de ação policial;

- estudo e desenvolvimento de novos métodos, técnicas e táticas de policiamento;

- acompanhamento e avaliação de planos operacionais em curso nos órgãos policiais;

- elaboração do plano global de segurança pública;

- análise de dados sobre delinquência, infrações de normas de trânsito, acidentes e outras ocorrências ou fenômenos que afetem à segurança pública;

- preparação de planos operacionais para execução de missões de segurança interna e defesa territorial, atribuídas ao Estado;

- elaboração de mecanismos de coordenação e harmonização do emprego dos órgãos policiais em ação conjunta;

- planejamento da ação conjunta da Polícia Civil, Polícia Militar e DETRAN em missões de segurança;

- manutenção de documentação legal e cartográfica atualizada, necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo único- A COPLANOP se estruturará em grupos de trabalho, coordenados por Assessores, cujas atribuições constam deste Regimento e relacionados às atividades da Polícia Civil, Polícia Militar e DETRAN.

4. ATIVIDADE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 11.
- A atividade Comunicação Social é da competência da Assessoria de Comunicação Social, da estrutura do Gabinete do Secretário e compreende a realização das seguintes subatividades, segundo suas unidades executoras:

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

01.3 - ASSESSORIA DE COMONICAÇÃO SOCIAL

01.3.09 - Seção de Relações Públicas

- Promoção de programas de conferências, mesa-redonda, painel, debates sobro assuntos de Interesse da Polícia e Comunidade;

- coleta de sugestões, reclamações, críticas e solicitações referentes aos serviços policiais;

- realização de pesquisas de opinião sobre o desempenho imagem, ação da Polícia;

- fomento de cooperação, boas relações públicas entre Polícia, pessoas, entidades e órgãos;

- articulação com o Órgão de relações públicas do Governo do Estado;

- promoção e participação de programas de ações cívico-sociais;

- promoção de competição esportiva entre policiais.

01.3.10 - SEÇÃO DE DIVULGAÇÃO

- preparo do noticiário, textos, documentos e informações sobre atividades policiais e distribuição aos meios de comunicação social;

- redação de notas, comentários e artigos sobre as atividades de segurança pública;

- acompanhamento e registro do noticiário de Interesse da segurança pública;

- promoção, coordenação e orientação dos trabalhos de cobertura jornalística das atividades da Secretaria da Segurança Pública;

- elaboração de reportagens, gravações e filmes para divulgação por intermédio dos meios de comunicação social;

- programação e coordenação de audiências, entrevistas ou de contatos do Secretário e Diretores da SSP, com os meios de comunicação social.

5. ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAIS

Art. 12.
- A atividade Telecomunicações Policiais é da competência do Serviço de Telecomunicações, da estrutura do Gabinete do Secretário e compreende a realização das seguintes subatividades, segundo suas unidades executoras;

01 - GABINETE DO SECRETARIO

01.4 - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES

01.4.12 SBÇXO DE ENGENHARIA

- planejamento e elaboração de projetos técnicos de engenharia de telecomunicações para os órgãos policiais;

- estudo e proposição de padrões de equipamento e instalações de telecomunicações policiais e de métodos de operação e manutenção de sistemas;

- elaboração de projetos para implantação, modificação, ampliação, aquisição e modernização de sistema ou equipamento de telecomunicações policiais;

- estudo e proposição de mecanismos de integração e compatibilização dos subsistemas de Telecomunicações da Policia Civil, Policia Militar e DETRAN;

- acompanhamento e aperfeiçoamento do Plano Diretor de Telecomunicações da Polícia.

01.4.13 SEÇÃO DE OPERAÇÕES

- Transmissão, recepção e difusão de mensagens de telecomunicação;

- operação de equipamentos SSB, VHF, telex, teletipo e outros;

- interligação com as centrais de telecomunicações dos subsistemas da Policia Civil, Polícia Militar e DETRAN;

- manutenção de registro de telecomunicações policiais.

01.4.14 SEÇÃO TÉCNICA

- Montagem, instalação, manutenção e conservação de equipamentos de telecomunicações:

- realização de testes e medição de capacidade de equipamentos de telecomunicações;

- inspeções e vistorias em equipamentos de telecomunicação;

- orientação técnica de operação e utilização de equipamento de telecomunicações;

- manutenção de estoque para substituição e reposição de peças de equipamentos de telecomunicação policial.

01.4.15 SEÇÕES REGIONAIS DE TELECOMUNICAÇÕES

- Manutenção de registro de telecomunicações policiais de região respectiva;

- execução de atividades

6. INTELIGÊNCIA POLICIAL

Art. 13.
- A atividade Inteligência Policial é de competência do Serviço de Informações, da estrutura do Gabinete do Secretário e compreende e realização das seguintes subativudades, segundo suas unidades executoras:

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

01.5 - SERVIÇO DE INFORMAÇÕES

01.5.17 SEÇÃO DE INFORMAÇÕES POLICIAIS

- Realização de investigações ético-sócio-político-comportamentais para triagem de candidatos a cargos policiais;

- coleta, análise, avaliação e interpretação de informes sobre fatos, situações e circunstâncias outras que impliquem em riscos pare a segurança pública;

- levantamento, análise, avaliação e interpretação de informes sobre irregularidade de conduta, atribuída a servidores policiais civis ou militares;

- levantamento, estudo e acompanhamento da conjuntura estadual de segurança pública;

- difusão, por intermédio dos canais hierárquicos, de informações produzidas para os órgãos competentes.

01.5.18 SEÇÃO DE SEGURANÇA INTERNA

- Estudo e acompanhamento da evolução conjuntural dos fatores adversos identificados, que impliquem em risco para a segurança interna do Estado da Bahia;

- identificação e acompanhamento de atividades subversivas de classes extremistas e de grupos ativistas;

- coleta, análise, avaliação e interpretação de informes de interesse da segurança interna;

- difusão, por intermédio dos canais hierárquicos, de informações produzidas para os Órgãos competentes.

01.5.19 SEÇÃO DE BUSCA E CONTRA-INFORMAÇÃO

- Busca de informes;

- missões e ações de contra-informação;

- realização de diligências recomendadas e investigação sigilosa;

- levantamento de atividades nos campos político, econômico e psicossocial de interesse da segurança interna.

01.5.20 ARQUIVO

- Arquivamento de informes e documentos de interesse do órgão

- cadastro de suspeitos e indiciados por infrações contra a segurança nacional;

- difusão de informações.

7. ATIVIDADES. DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 14.
- A atividade Administração Geral, da competência da Coordenadoria de Apoio Administrativo, compreende a execução das subatiyidades a seguir enumeradas, segundo as unidades executoras.

SUBATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

03 - COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

03.1 - Serviço de Pessoal

03.1.24 Seção de Controle de Pagamento

- Elaboração da folha de pagamento do pessoal e encaminhamento de informações referentes a pessoal ao Centro de Processamento de Dados do DAG;

- levantamento de rendimentos para declaração do Imposto de Renda;

- conferência das folhas de pagamento do pessoal;

- centralização da execução orçamentária das despesas de pessoal, de inativos e previdenciários;

- adoção de medidas complementares referentes a empenho, pagamento, desconto e registro da despesa de pessoal;

- controle e registro de pagamento de despesa de pessoal de exercícios anteriores;

- elaboração de folhas suplementares;

- controle de consignações em folha de pagamento;

- controle de descontos prevídenciários;

- controle dos encargos referentes a inativos;

- cálculo da margem consignável de vencimento para informações de empréstimo;

- exame de frequência para efeito de pagamento de pessoal;

- emissão de guias de recolhimento.

03.1.25 Seção de Colocação Treinamento

- Exame de problemas de colocação;

- exame das propostas da readaptação de funcionários;

- estudo de casos para sugestão de readaptação ou exoneração de funcionário, após estágio probatório;

- orientação e controle do estágio probatório de servidores;

- orientação e controle da aplicação de normas sobre colocação;

- identificação de necessidades de treinamento na área de apoio administrativo;

- promoção e treinamento do pessoal da área de Apoio Administrativo em articulação com o Órgão Central de Administração Geral e Academia da Polícia Civil;

- cadastramento dos servidores submetidos a treinamento;

- colocação, orientação e acompanhamento de estágio de estudantes em bolsa de complementação educacional;

- manutenção de cadastro de informações referentes a deveres, responsabilidades, requisitos de provimento e atividades inerentes a chefia, funções e empregos, fins de recrutamento, seleção e treinamento;

- proposição de reclassificação de cargos, funções e empregos.

03.1.26 Seção de Provimento e Vacância

- Processamento da admissão de pessoal;

- exame de comprovação dos requisitos de provimento de cargo, funções e empregos;

- lavratura de termos de posse e transcrição de declarações de bens;

- controle de quadro, lotação e vacância dos cargos, funções e empregos;

- preparo de decretos, títulos, apostilas e demais atos relativos a provimento e vacância;

- processamento de contrato de trabalho;

- anotações em Carteira Profissional de trabalho.

03.1.27 Seção de Cadastro

- Manutenção de cadastro de assentamentos da vida funcional de servidores da Secretaria;

- manutenção de prontuários de ex-funcionários, e seus dependentes;

- anotação no cadastro individual de frequência, férias, afastamentos, promoções, lotação, relotação, remoção e outros atos referentes a movimentação de servidor;

- arquivamento de documentos nós prontuários individuais;

- fornecimento de informações, certidões e atestados;

- contagem de tempo de serviço.

03.1.28 Seção de Direitos e Deveres

- Orientação e controle da aplicação de normas referentes á avaliação de merecimento, promoção, acesso, regime de trabalho, regime disciplinar, processamento de vantagens, processo administrativo e outros pertinentes a direitos e devoras;

- informação em processos, referentes a direitos, deveres e vantagens;

- coleta de dados para fins de promoção e acesso;

- elaboração de listas de promoção;

- preparo de decretos de promoção e acesso;

- manutenção de arquivo de normas legais, instruções e pareceres relativos ao funcionalismo público estadual;

- elaboração de atos referentes à concessão de direitos, deveres e vantagens;

- informação de processos referentes a afastamento de servidores;

- exame e informação de processos para averbação de tempo de serviço.

03.1.29 Seção Previdenciária

- cadastramento e controle das atividades relativas ao PASEP;

- orientação aos funcionários quanto ao procedimento referente ao PASEP, IAPSEB, INPS, FGTS, RAIS e outros benefícios previdenciários;

- anotações em carteiras profissionais de trabalho;

- elaboração de requerimentos para auxílio-natalidade, auxílio-doença, pecúlio, aposentadoria, abono de permanência em serviço para o INPS e pensão judiciária.

- promoção da inscrição do funcionário no IAPSEB.

SUBATIVIDADE DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

03 - COORDENADORIA DE APOIO-ADMINISTRATIVO

03.2 - Serviço de Material e Patrimônio

03.2.30 Seção de Programação e Compras

- Levantamento de previsões físicas de necessidades de material das Unidades Orçamentárias;

- elaboração de cronograma interno de requisição de material ao Órgão Central do Sistema de Administração Geral;

- encaminhamento de pedidos de material de Órgão Central do Sistema de Administração Geras;

- controle das dotações de material;

- elaboração de estatísticas de consumo de material;

- controle do consumo de material.

03.2.31 Seção de Armazenamento e Abastecimento

- Controle do recebimento de material;

- controle e distribuição de material para uso das unidades administrativas da Secretaria;

- estocagem e controle físico do material recebido;

- manutenção de fichário físico-financeiro do material estocado;

- contagem sistemática do matérial estocado;

- elaboração de inventário anual;

- elaboração de balancetes mensais;

- proposição de remanejamento e alienação de material;

- atendimento de requisição de material.

03.2.32 Seção de Controle Patrimonial

- Controle do material permanente, equipamentos e instalações das unidades administrativas da Secretaria;

- preparação e encaminhamento de pedidos e solicitações de reparos e reajustes do material permanente, equipamento e instalações;

- elaboração de inventário do material, equipamento e instalações;

- cadastramento do patrimônio imóvel sob a responsabilidade da Secretaria;

- tombamento e identificação física do material permanente, equipamento e instalações;

- anotação do remanejamento, transferência e baixa do material permanente, equipamento e instalações;

- preparo de processos de alienação e baixa por obsolescência ou perecimento de material.

SUBATIVIDADE SERVIÇOS AUXILIARES

03 - COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

03.3 - Serviços Auxiliares

03.3.34 Seção de Comunicação e Informações

- Manutenção do protocolo central;

- recebimento e distribuição de correspondência, expediente e documentação;

- controle da tramitação interna de expedientes;

- informações ao público;

- promoção e controle da publicação de portarias, despachos, editais, avisos e outros atos administrativos.

03.3.34 Seção de Reprografia

- Reprodução e duplicação de textos e documentos;

- edição do Boletim Interno da Secretaria da Segurança Pública;

- manutenção de parque gráfico.

03.3.35 Arquivo

- Organização e manutenção do arquivo de documentação da Secretaria da Segurança Pública;

- realização periódica de descarte de documentos;

- inutilização de documentos inservíveis;

- pesquisa em documentos para informação;

- conservação de documentos;

- fornecimento de certidões.

03.3.36 Seção de Administração de Sedes.

- Zeladoria, limpeza e conservação de prédios próprios ou alugados;

- promoção de reparo e conserto em instalações dos serviços e órgãos da Secretaria da Segurança Pública;

- manutenção e controle dos serviços de abastecimento de luz, água e força;

- atendimento e orientação ao público;

- encaminhamento de correspondência e encomendas;

- operação de elevadores;

- recebimento e custódia de chaves das repartições;

- controle de Portaria e Recepção.

03.3.36.1 - Zeladoria

03.3.36.2 - Portaria

03.3.37 Seção de Reparo e Conservação de Móveis

- Manutenção dos bens móveis pertencentes à Secretaria;

- reparo e reposição de peças em bens móveis;

- conservação e reparo de equipamento de escritório.

SUBATIVIDADE DE TRANSPORTE

03 - COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

03.4 - Serviço de Transportes

03.4.38 Almoxarifado

- Manutenção de estoque de peças e acessórios de veículos;

- controle da distribuição de peças e acessórios para veículos;

- atendimento de pedidos de peças e acessórios para manutenção de viaturas;

- armazenamento, controle e distribuição de combustíveis e lubrificantes;

- previsão de estoque mínimo de peças, acessórios, combustíveis e lubrificantes.

03.4.39 Garagem

- Controle da movimentação e recolhimento de viaturas;

- controle de motorista, plantonistas e serventes;

- limpeza e polimento de veículos;

- abastecimento de viaturas;

- registro de ocorrência de da nos e acidentes envolvendo viaturas dá Secretaria.

03.4.40 Seção de Controle de Viatura

- Manutenção de cadastro individual de veículos da Secretaria;

- previsão de necessidade de aquisição de veículos;

- controle do seguro obrigatório de veículos da Secretaria;

- controle de licenciamento das viaturas da Secretaria;

- promoção da regularização de viaturas e motoristas junto ao DETRAN;

- acompanhamento da vida útil dos veículos;

- arrolamento de viaturas para alienação;

- controle de execução de conserto e reparo de viaturas em regime de serviço de terceiro;

- sindicâncias de ocorrências envolvendo veículo da Secretaria.

03.4.41 Seção de Reparo e Manutenção

- Manutenção preventiva das viaturas da Secretaria;

- elaboração de orçamento referente a conserto e reparo de viatura;

- prestação de assistência e reboque a viatura em pane na via pública;

- execução de conserto, reparo e serviços de chaparia, pintura, eletricidade e capotaria;

- lavagem e lubrificação de viaturas;

- manutenção de serviço de borracharia;

- instalação de equipamentos e acessórios de veículos.

CAPÍTULO V

ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 15.
- O exercício de cargos de direção, assessoramento e função gratificada condicione-se ao desempenho das atribuições de Administração Geral e Planejamento, nos termos da legislação pertinente e das atribuições específicas, a seguir enumeradas, segundo os respectivos titulares;
I SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA

- Dirigir, coordenar, supervisionar e orientar a nível superior os planos, programas, projetos, atividades e trabalhos afetos à Secretaria da Segurança Pública;

- assegurar a observância da legislação específica atinente à segurança pública;

- observar e fazer cumprir os princípios fundamentais de planejamento, formação de decisões, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle e administração geral;

- exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades subordinadas ou vinculadas à Secretaria da Segurança Pública;

- assessorar o Governador do Estado em todos os assuntos pertinentes à segurança pública;

- definir, orientar e coordenar a política e diretrizes da segurança pública no âmbito do Estado;

- promover a integração e harmonização dos órgãos policiais;

- assinar convênios, contratos e outros atos, autorizados pelo Governador;

- propor ao Governador do Estado as medidas gerais e especificas, necessárias ao cumprimento das finalidades e à execução dos programas e atividades da Secretaria da Segurança Pública;

- expedir instruções, portarias, ordens de serviço e outros atos relativos à execução de serviços policiais ou de interesse da segurança pública;

- designer delegados especiais para apurar fatos ocorridos em qualquer parte do território estadual;

- exercer a direção operacional do Sistema Estadual de Segurança pública, integrado pela Polícia Civil, Polícia Militar a DETRAN;

- coordenar, orientar o controlar, no âmbito de sua competência, o sistema e fluxo de informações que interessem à segurança interna;

- promover, coordenar, orientar e controlar, no âmbito de sua competência, medidas relativas à defesa territorial e civil do Estado;

- deferir pedidos de cancelamento de antecedentes policiais e criminais;

- promover a modernização e o aprimoramento permanente dos órgãos, funções e atividades de segurança pública;

- presidir solenidades de posse dos dirigentes dos órgãos que lhe são diretamente subordinados ou vinculados;

- representar o Sistema Estadual de Segurança Púbica Junto aos Órgãos federais de segurança pública;

- exercer toda e qualquer atribuição concernente à segurança pública ou inerente à atividade da Pasta;

- presidir o Conselho Superior de Polícia, Conselho Deliberativo do FUNRESPOL e o Conselho de Administração do DETRAN.

II CHEFE DE GABINETE

- Dirigir, orientar, coordenar, supervisionar o controlar as atividades do Gabinete;

- assessorar o Secretário na gestão das atividades da Pasta;

- minutar atos e correspondências do Secretário;

- transmitir aos órgãos da Secretaria, as determinações, ordens e instruções do Titular da Pasta;

- preparar o expediente do Secretário para despacho com o Governador;

- propor e adotar medidas necessárias ao melhor desempenho dos serviços do Gabinete;

- prestar assistência imediata ao Secretário, coordenando as atividades dos órgãos e serviços subordinados ao Gabinete;

- assistir ao Secretário no despacho do expediente;

- exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.

III ASSISTENTE CIVIL

- Supervisionar as atividades da Assistência Civil;

- prestar assistência ao Secretário em assuntos jurídico-administrativos e técnico-policiais;

- elaborar despachos interlocutórios e sínteses dos assuntos submetidos à decisão do Titular da Pasta;

- minutar informações concernentes à Habeas-Corpus e Mandado de Segurança;

- auxiliar o Chefe de Gabinete no desempenho de suas funções;

- exercer encargos especiais que lhe forem cometidos;

- executar e transmitir ordens e instruções recebidas.

IV ASSISTENTE MILITAR

- Supervisionar as atividades da Assistência Militar;

- prestar assistência ao Secretário em assuntos policiais militares;

- manter ligações com as Corporações Militares da área;

- articular-se com escalões superiores da Polícia Militar;

- promover a segurança pessoal do Titular da Pasta e dos seus familiares.

V ASSISTENTE MILITAR-ADJUNTO

- Auxiliar o Assistente Militar no desempenho de suas atribuições específicas;

- desincumbir-se de encargos especiais que lhe forem cometidos;

- substituir o Assistente Militar em suas ausências e impedimentos eventuais;

- promover a segurança das instalações do edifício-sede da SSP e de outros lugares em que se encontre o Secretário;

- acompanhar o Secretário da Segurança Pública em atos oficiais e representá-lo, quando designado;

- receber autoridades, civis e militares, quando em visita ao Secretário da segurança Pública;

- executar e transmitir ordens e instruções recebidas;

- exercer encargos especiais que lhe forem confiados pelo Secretário.

VI AJUDANTE DE ORDENS

- Acompanhar o Secretário em todos os atos, visitas, viagens, inspeções e solenidades oficiais;

- organizar a agenda de compromissos do Secretário;

- coordenar as atividades de transporte e de segurança do Secretário;

- encarregar-se das providências relativas a viagens, visitas, inspeções e reuniões do Secretário;

- articular-se com o Cerimonial do Governo do Estado, para informar ao Titular da Pasta sua participação em atos e programação oficial;

- exercer encargos especiais que lhe forem confiados pelo Secretário.

VII ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

- Prestar assistência ao Gabinete do Secretário nas áreas de Administração Geral e Orçamentação Pública;

- auxiliar o Chefe do Gabinete na coordenação é supervisão das atividades das Seções de Apoio Administrativo e de Execução Orçamentária;

- exercer outros, encargos que lhe forem cometidos.

VIII OFICIAL DE GABINETE

- Obter das pessoas que procurarem o Gabinete, informações sobre os assuntos, a serem tratados, comunicando-as ao Secretário ou ao Chefe de Gabinete;

- atender as partes, encaminhando-as aos órgãos ou autoridades competentes;

- acompanhar, quando necessário, a tramitação de expediente de caráter urgente;

- desempenhar outras tarefas que lhe forem cometidas.

IX CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

- Coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Assessoria de Comunicação Social;

- articular-se com as entidades públicas e privadas de informação e divulgação;

- informar-se, diretamente, do noticiário da imprensa relativo às atividades ou de interesse da Secretaria;

- preparar e coordenar os contatos, audiências e entrevistas coletivas, com os órgãos de comunicação social;

- distribuir notas aos órgãos de Comunicação social, velando pela boa imagem da Polícia;

- coordenar publicidade informativa sobre as atividades da Pasta;

- promover, coordenar e supervisionar planos, programas e projetos de comunicação social;

- promover, a coleta de críticas, sugestões e solicitações concernentes à atuação dos órgãos ou servidores, policiais, submetendo-as à consideração do Secretário;

- estimular boas relações entre os servidores policiais e entre, a Polícia e a Comunidade.

X DIRETOR DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES

- Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Serviço de Informações;

- promover, orientar, controlar e supervisionar a. coleta, classificação, interpretação e difusão de informações;

- preparar e encaminhar ao Secretário relatórios reservados de informações:

- promover e coordenar a produção de informações de Segurança pública inclusive sobre o comportamento e atitudes de policiais, necessárias às decisões do Secretário;

- assessorar o Secretário na articulação com os órgãos de informação do sistema de segurança interna;

- orientar, coordenar, controlar e supervisionar a realização de investigações e diligências recomendadas.

XI DIRETOR DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES

- Dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as atividades do Serviço de Telecomunicações;

- promover e coordenar a elaboração de planos e programas de telecomunicações para os serviços policiais e administrativos;

- promover o planejamento, instalação, manutenção, fiscalização, operação e aprimoramento do Sistema de Telecomunicações da Secretaria da Segurança Pública;

- propor ao Secretario a fixação de novas técnicas operacionais, visando disciplinar o funcionamento do sistema de telecomunicações;

- articular-se com órgãos de telecomunicações locais e de outros Estados, visando a integração de serviços;

- manter as autoridades superiores informadas de assuntos inerentes à sua área de ação ou de interesse da segurança pública;

- cumprir e fazer cumprir a legislação federal e estadual concernentes à telecomunicações.

XII ASSESSOR-CHEFE

- Dirigir, coordenar, orientar e supervisionar as atividades da ASPO;

- assessorar o Secretário em matéria de programação, modernização administrativa, organização e métodos e orçamentação pública;

- propor diretrizes para programação das atividades da Secretaria;

- coordenar e orientar a elaboração da proposta do orçamento-programa setorial, para encaminhar à apreciação do Secretário;

- examinar e submeter ao Secretário á programação e orçamento-programa dos órgãos e entidades vinculadas;

- controlar e acompanhar a execução do orçamento-programa, mantendo o Secretário permanentemente informado;

- orientar e coordenar a elaboração dos planos trimestrais de aplicação;

- propor ao Secretário estudos, programas e projetos, de modernização administrativa.

XIII CHEFE DA COORDENADORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES POLICIAIS

- Dirigir, orientar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da Coordenadoria Geral de Planejamento e Operações Policiais;

- submeter à decisão do Secretário da Segurança Pública planos, ordens, portarias, instruções e outros documentos e providências pertinentes à manutenção da ordem e segurança pública;

- promover e elaborar planos operacionais de ação conjunta da Polícia Civil, Polícia Militar e DETRAN, integrando e harmonizando a atuação dos órgãos policiais;

- coordenar a realização de estudos e pesquisas, para elaboração de planos táticos; estratégicos e procedimentos de ação policial e defesa civil;

- promover a coleta de informações necessárias ao planejamento das operações policiais;

- acompanhar e avaliar a execução dos planos operacionais' dos órgãos da Secretaria;

- conhecer e examinar, relatórios de atividades operacionais dos órgãos policiais;

- articular-se com Diretores, Delegados de Polícia e Comandantes de organizações empenhados em operações policiais conjuntas;

- remeter aos dirigentes de órgãos policiais planos, relatórios, avaliações e documentos referentes a operações policiais.

XIV COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

- Dirigir, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e fiscalizar as atividades da Coordenadoria de Apoio Administrativo;

- dar posse, observando os requisitos de provimento e demais exigências legais;

- resolver os problemas de colocação que ultrapassem da competência das unidades da Secretaria;

- decidir sobre propostas de readaptação de funcionário, encaminhando, quando for o caso, ao órgão central de pessoal;

- supervisionar e controlar o estágio probatório, submetendo ao Secretário as propostas de readaptação ou de exoneração do funcionário;

- conceder salário-família e gratificação adicional por tempo de serviço;

- autorizar inclusão em folha de pagamento de gratificação de função policial;

- conceder as licenças previstas no Estatuto;

- praticar atos próprios de dirigente de órgão centralizador de dotação, em relação a despesa de pessoal da Secretaria;

- submeter ao Secretário processos relacionados com provimento, vacância, admissão e dispensa de pessoal contratado; nomeação e designação para cargos e chefias e licitação de material ou prestação de serviços;

- ordenar pagamento de despesa;

- propor à Academia de Policia Civil e ao órgão central de pessoal a realização de programas e cursos de treinamento para o pessoal de atividades de apoio administrativo;

- coordenar, orientar e controlaria nível de sistema de guarda, conservação e utilização de veículos da Secretaria;

- planejar, coordenar e executar as medidas relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, transportes e serviços auxiliares no âmbito da Secretaria;

- assinar Carteira Profissional de Trabalho.

XV CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAL

- Dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de controle de pagamento de pessoal, colocação, provimento, vacância de cargos e funções, cadastro, direitos e deveres do servidor público, da competência do Serviço de Pessoal;

- prestar assistência ao Coordenador de Apoio Administrativo em matéria pertinente à Administração de Pessoal;

- despachar com o Coordenador de Apoio Administrativo os expedientes, processos e outros documentos de sua área especifica;

- cumprir e fazer cumprir as normas e instruções relativas à Administração de Pessoal.

XVI CHEFE DO SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

- Dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar as atividades de programação, licitação, compras, armazenamento, abastecimento de material e controle patrimonial, da competência do Serviço de Material e Patrimônio;

- prestar assistência, ao Coordenador de Apoio Administrativo em matéria pertinente à administração de material e patrimônio;

- despachar com o Coordenador de Apoio Administrativo os expedientes, processos e outros documentos de sua área específica;

- cumprir e faze cumprir as normas e instruções relativas á Administração de Material e Patrimônio.

XV CHEFE DO SERVIÇO DE TRANSPORTES

- Dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de controle do uso, cadastro, manutenção, reparo, distribuição e abastecimento de veículos, da competência do Serviço de Transporte;

- prestar assistência ao Coordenador de Apoio Administrativo em matéria pertinente à administração de transporte;

- despachar com o Coordenador de Apoio Administrativo, os expedientes, processos e outros documentes de sua área específica;

- cumprir è fazer cumprir as normas e instruções relativas à administração de transporte.

XVIII - CHEFE DE SERVIÇOS AUXILIARES

- Dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de protocolo, controle de expediente, arquivo, reprografia, publicações e administração de sede, da competência de Serviços Auxiliares;

- prestar assistência ao Coordenador de Apoio Administrativo em matéria pertinente a administração de serviços auxiliares;

- despachar com o Coordenador de Apoio Administrativo os expedientes, processos e outros documentos de sua área específica;

- cumprir e fazer cumprir as normas e instruções relativas à administração de serviços auxiliares.

XIX CHEFES DE SEÇÃO

- Supervisionar, orientar e fiscalizar a execução de todas as atividades pertinentes à Seção;

- visar e encaminhar todos os documentos produzidos na respectiva Seção;

- promover o preparo e a informação de processos e expedientes em curso na Seção;

- manter a disciplina no âmbito da Seção, aplicando ou sugerindo, quando for o caso, as penalidades previstas em lei ou regulamento;

- distribuir, orientar e acompanhar a fiscalização e a execução de tarefas;

- cumprir e fazer cumprir as normas, ordens e instruções dos superiores hierárquicos.

XX ASSESSORES

- Elaborar, individualmente ou em grupo, relatórios, planos, programas e projetos na área de competência do órgão a que estiver vinculado;

- realizar estudos e pesquisas;

- propor medidas que visem à eficiência, eficácia e efetividade dos seus resultados no desempenho de atividades específicas;

- prestar assessoramento e consultoria nas áreas de modernização administrativa, programação, orçamentação pública, administrativa geral, administração policial e outras próprias dos órgãos em que servir;

- analisar e avaliar sistemas administrativos;

- exercer outras atribuições ou encargos que lhe forem cometidos.

XXI ASSISTENTE TÉCNICO

- Prestar assistência técnico-administrativa ao titular do órgão a que estiver vinculado;

- auxiliar ao titular do órgão, na coordenação e supervisão das atividades de sua competência;

- elaborar estudos, planos de trabalho, relatórios e outros documentos que lhe forem determinados;

- exercer encargos especiais que lhe forem confiados.

CAPÍTULO VI

SUBSTITUIÇÕES DE TITULARES DE CARGOS

Art. 16.
- A substituição de titulares de cargos em comissão e funções gratificadas, nas suas faltas e impedimentos respectivos, far-se-á do seguinte modo:

- Secretário da Segurança Pública pelo Superintendente da Policia Civil da Bahia;

- Chefe de Gabinete do Secretário pelo Assistente Civil;

- Assessor-Chefe por um dos Assessores da ASPO;

- Chefe da Coordenadoria Geral de Planejamento e Operações Policiais por um dos Assessores;

- Coordenador de Apoio Administrativo por um dos Chefes de Serviço;

- Diretor e Chefe de Serviço por Chefe de Seção;

- Assistente Militar pelo Assistente Militar-Adjunto;

- Assistente Civil por um servidor designado;

- Chefes de Seção por um funcionário designado.

§ 1º- Haverá sempre um servidor previamente designado para as substituições, de que trata este artigo.
§ 2º- Os atos de substituição serão baixados pelo Secretário da Segurança Pública.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 17.
- O cargo em comissão de Chefe da Coordenadoria Geral de Planejamento e Operações Policiais será exercido por ocupante, em atividade, do cargo de Delegado de Policia, classe "C" ou, do posto de Coronel, do Quadro de Oficiais da Policia Militar, por indicação do Secretário da Segurança Pública.
Parágrafo único- Os cargos em comissão de Assessores da COPLANOP, observada a área de especialização, serão exercidos por um Delegado de Polícia, classe "C", um Oficial superior, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar e um Técnico, nível superior, do DETRAN, todos ocupantes, em atividade, de posto ou cargo público.
Art. 18.
- Os cargos em comissão de Assistente Militar e Ajudante de Ordens serão exercidos, respectivamente, por Tenente-Coronel e Capitão, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), de livre indicação do Secretário da Segurança Pública.
Art. 19.
- O Chefe do Gabinete, o Assessor-Chefe da ASPO, o Coordenador de Apoio Administrativo e o Chefe da COPLANOP terão um Secretário-Assistente com atribuições para atendimento de partes, preparação e encaminhamento de expedientes, correspondência e coordenação ou execução de tarefas, que lhe forem cometidas pelo titular do órgão em que estiver servindo.
Art. 20.
- Ficam criadas, na estrutura dos órgãos de Administração Superior da Secretaria da Segurança Pública, as funções gratificadas constantes do Anexo I, a este Regimento, cujo provimento será feito por ato do Secretário da Segurança pública.
Art. 21.
- Ficam criadas 14 Seções de Apoio Administrativo, símbolo 5-F e 14 de Execução Orçamentária, símbolo 5F, nos órgãos a nível de Departamento da estrutura da Polícia Civil da Bahia.
Art. 22.
- Ficam extintas e supressas as funções gratificadas de órgãos que integravam a estrutura anterior, cujos ocupantes ficam automaticamente dispensados.
Art. 23.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário da Segurança Pública.
Art. 24.
- A Polícia Civil, a Polícia Militar e o DETRAN terão regimentos próprios, aprovados pelo Governador do Estado.
Art. 25.
- O Titular da Pasta poderá designar até seis Coordenadores, símbolo 7-F, de Grupos de Trabalho, na área de planejamento, administração geral e administração específica de segurança pública.
Art. 26.
- Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria da Segurança Pública, em 02 de março de 1979.

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