Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4019, de 13 de maio de 1982
Nº 4019/1982
Decreto 28.948, de 12 de julho de 1982 "Regulamenta os artigos 17, 18 e 19 da Lei nº 4.019, de 13 de maio de 1982, e das outras providências."
nota Anexos disponíveis no download.
Majora os vencimentos, soldos e proventos dos funcionários civis e militares do Serviço Público Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ver também:
Art. 14 da Lei nº 4.125, de 10 de junho de 1984 : "Fica alterado para 0,1955% (hum mil, novecentos e cinqüenta e cinco décimos de milésimos por cento), o coeficiente base para fixação do valor unitário do ponto estabelecido pelo artigo 17 da Lei nº 4.019, de 13 de maio de 1982."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Renato de Pinho Pereira
Kleber Pacheco de Oliveira
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz
Manoel Figueiredo Castro
Plínio Mariani Guerreiro
Paulo Ganem Souto
Waldeck Vieira Ornelas
Raimundo Mendes de Brito
Jorge Augusto Novis
Durval de Mattos Santos
Rafael Souza de Oliveira
Benito da Gama Santos
Carlos Elysio de Souza Libório