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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26646, de 13 de fevereiro de 1979

Nº 26646/1979

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento dos órgãos do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado que com este se publica.

Aprova o Regimento dos órgãos do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHTA, em 13 de fevereiro de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

JOSÉ DE BRITO ALVES

REGIMENTO DOS ÓRGÃOS DO SISTEMA FINANCEIRO E DE CONTABILIDADE

CAPÍTULO I

ESTRUTURA DO SISTEMA

Art. 1.
- A estrutura do Sistema Financeiro e de Contabilidade estabelecida na Lei nº 3.640, de 05 de janeiro de 1978 e complementada neste Regimento compreende os seguintes órgãos:
I Órgãos centrais:
a) INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS
b) COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
c) DEPARTAMENTO DO TESOURO
II Órgãos setoriais:
a) INSPETORIAS SETORIAIS DE FINANÇAS
b) ASSESSORIAS SETORIAIS DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO

CAPÍTULO II

ATIVIDADES DAS UNIDADES EXECUTORAS

Art. 2.
- São as seguintes as atividades dos órgãos do Sistema Financeiro e de Contabilidade:

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 3.
- As divisões e subdivisões dos órgãos centrais do sistema bem como as competências orgânicas e as atribuições funcionais dos administradores são os constantes do Regimento próprio da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- As Inspetorias Setoriais de Finanças, poderão ter, no máximo e na medida em que as atividades o requeiram, a seguinte disposição Interna de acordo com o que vier a ser estabelecido nó regimento próprio de cada Secretária ou órgão diretamente subordinado ao Governador:
a) Seção Financeira - SEFIN
b) Seção de Contabilidade - SECON
c) Seção de Revisão e Tomada de Contas - SETOC
d) Seção de Administração Geral - SEAG/ISF
Art. 5.
- Os casos omissos serão dirimidos pelo Governador, pelo Secretário da Fazenda e pelas demais Secretarias de Estado.

SECRETARIA DA FAZENDA, em 13 de fevereiro de 1979.

JOSÉ DE BRITO ALVES

Secretário

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