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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27149, de 26 de dezembro de 1979

Nº 27149/1979

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Art. 1.
- Fica criada na estrutura do Departamento do Tesouro da Secretaria da Fazenda, a Divisão de Encargos Gerais do Estado – DIVEG, que coordenará as atividades pertinentes a unidade "Encargos Gerais do Estado" consignadas no Orçamento Estadual.
Parágrafo único- A Divisão aludida neste artigo será dirigida por um Diretor 4-C, Cargo em Comissão, constante do Anexo V da Lei nº 3.640, de 05 de janeiro de 1978.

Altera o regimento interno da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

Considerando que as despesas que não significam encargos de responsabilidade específica de cada Secretaria ou Órgão da Administração Centralizada passaram a constituir os "Encargos Gerais do Estado", cuja gerência, nos termos da Lei nº 3.736, de 30 de novembro de 1979, e atribuição Departamento do Tesouro - DEPAT da Secretaria da Fazenda;

Considerando que não existe no Departamento do Tesouro - DEPAT, unidade administrativa que possa administrar a atividade "Encargos Gerais do Estado";

Considerando ainda, que a complexidade e especificidade da citada atividade, exige a criação de uma unidade própria,

D E C R E T A

Art. 2.
- Ficam acrescentadas à alínea i do inciso I, do artigo 2º, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 26.632, de 30 de janeiro de 1979, as unidades:

"i) Departamento do Tesouro - DEPAT

Divisão de Encargos Gerais do Estado - DIVEG

SEÇÃO DE – Execução de Encargos Gerais - SEEG"

Art. 3.
- Fica acrescentado ao artigo 17 o inciso III e mais o parágrafo 3º na forma abaixo:

"III - Pela Divisão de Encargos Gerais do Estado - DIVEG.

1. Programação de Trabalho e Execução Orçamentária.

a)Preparação de elementos e instrumentos necessários a programação de trabalho da Unidade;
b)Elaboração da proposta orçamentária da Unidade.

2. Controle da Programação.

a)Preparação de elementos e instrumentos necessários ao controle da programação;
b)Preparação de relatórios de acompanhamento: e
c)Preparação de elementos e instrumentos necessários ao controle dos custos dos programas.

3. Execução e Controle Orçamentário

a)Controle das cotas-trimestrais;
b)Controle das dotações;
c)Preparação de empenhos;
d)Preparação de Ordens de Pagamento;
e)Controle dos pagamentos realizados;
f)Preparação das solicitações de créditos adicionais;
g)Preparação das solicitações de transferências de dotações;
h)Preparação de elementos para licitação.

4. Processamento e Controle de Pagamentos.

a)Registro e controle dos processos de despesa decorrentes de Sentenças Trabalhistas;
b)Registro e controle dos pagamentos da Administração Centralizada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
c)Processamento e controle dos pagamentos efetuados aos Municípios, em razão da participação destes no produto da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM;
d)Processar e controlar as transferências efetuadas aos Municípios, em razão da participação destes no produto da arrecadação da Taxa Rodoviária Única TRU.

"§ 3º - As competências deferidas à Divisão de Encargos Gerais do Estado - DIVEG serão exercidas pelas seguintes Unidades:

a)Seção de Encargos Gerais– SEEG - as dos Itens 1 a 4"
Art. 4.
- O inciso XXXVIII do artigo 21 fica acrescido a alínea 16:

"16. Praticar os atos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 5º da Lei nº 3.736, de 30 de novembro de 1979".

Art. 5.
- O artigo 21 do Regimento fica acrescido de mais dois incisos, com suas alíneas:

"LIX - Diretor da Divisão de Encargos Gerais do Estado - DIVEG

1. Promover a elaboração do programa de trabalho da Unidade;

2. Promover a elaboração da proposta orçamentária da Unidade;

3. Supervisionar os mecanismos de controle da programação da Unidade;

4. Supervisionar a execução e o controle orçamentário da Unidade;

5. Propor ao Diretor do Departamento do Tesouro a solicitação de créditos adicionais;

6. Acompanhar o cumprimento das Obrigações Patronais;

7. Apresentar relatório de acompanhamento da execução dos Encargos Gerais ao Diretor do Departamento do Tesouro;

8. Apresentar relatórios periódicos das atividades da Unidade;

9. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento das finalidades do órgão.

"LX - Chefe da Seção de Execução de Encargos Gerais - SEEG."

1. Executar o programa de trabalho da Unidade;

2. Elaborar a proposta orçamentária da Unidade;

3. Coordenar a execução das tarefas relativas à execução orçamentária da Unidade;

4. Manter em dia os pagamentos das obrigações patronais, comunicando ao Diretor da sua Divisão quaisquer irregularidades por parte das repartições responsáveis pela remessa dos elementos necessários ao cumprimento destas obrigações;

5. Manter atualizado os registros dos pagamentos das transferências estaduais aos Municípios;

6. Elaborar relatórios da execução de Encargos Gerais do Estado;

7. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento das finalidades da Seção.

Art. 6.
- Fica transferida da Divisão da Dívida Publica - DIPUR para a Divisão de Encargos Gerais do Estado - DIVBG, a Seção de Contas a Pagar - SEPAG, constante da alínea i do inciso I do artigo 2º do regimento.
§ 1º- As competências, constantes dos itens 14 a 16 do inciso I do artigo 17 do Regimento, atribuídas à Divisão da Dívida Publica - DIPUB passam para a Divisão de Encargos Gerais do Estado - DIVEG.
§ 2º- As atribuições constantes do inciso XLII do artigo 21 ficam transferidas para a área da Divisão de Encargos Gerais.
Art. 7.
- Fica acrescentado ao numero 9 do "ANEXO I - FUNÇÕES GRATIFICADAS", que acompanha o Decreto nº 26.632/79, mais uma função gratificada de símbolo 5-F.
Art. 8.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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