Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27149, de 26 de dezembro de 1979
Nº 27149/1979
Altera o regimento interno da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Considerando que as despesas que não significam encargos de responsabilidade específica de cada Secretaria ou Órgão da Administração Centralizada passaram a constituir os "Encargos Gerais do Estado", cuja gerência, nos termos da Lei nº 3.736, de 30 de novembro de 1979, e atribuição Departamento do Tesouro - DEPAT da Secretaria da Fazenda;
Considerando que não existe no Departamento do Tesouro - DEPAT, unidade administrativa que possa administrar a atividade "Encargos Gerais do Estado";
Considerando ainda, que a complexidade e especificidade da citada atividade, exige a criação de uma unidade própria,
D E C R E T A
"i) Departamento do Tesouro - DEPAT
Divisão de Encargos Gerais do Estado - DIVEG
SEÇÃO DE – Execução de Encargos Gerais - SEEG"
"III - Pela Divisão de Encargos Gerais do Estado - DIVEG.
1. Programação de Trabalho e Execução Orçamentária.
2. Controle da Programação.
3. Execução e Controle Orçamentário
4. Processamento e Controle de Pagamentos.
"§ 3º - As competências deferidas à Divisão de Encargos Gerais do Estado - DIVEG serão exercidas pelas seguintes Unidades:
"16. Praticar os atos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 5º da Lei nº 3.736, de 30 de novembro de 1979".
"LIX - Diretor da Divisão de Encargos Gerais do Estado - DIVEG
1. Promover a elaboração do programa de trabalho da Unidade;
2. Promover a elaboração da proposta orçamentária da Unidade;
3. Supervisionar os mecanismos de controle da programação da Unidade;
4. Supervisionar a execução e o controle orçamentário da Unidade;
5. Propor ao Diretor do Departamento do Tesouro a solicitação de créditos adicionais;
6. Acompanhar o cumprimento das Obrigações Patronais;
7. Apresentar relatório de acompanhamento da execução dos Encargos Gerais ao Diretor do Departamento do Tesouro;
8. Apresentar relatórios periódicos das atividades da Unidade;
9. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento das finalidades do órgão.
"LX - Chefe da Seção de Execução de Encargos Gerais - SEEG."
1. Executar o programa de trabalho da Unidade;
2. Elaborar a proposta orçamentária da Unidade;
3. Coordenar a execução das tarefas relativas à execução orçamentária da Unidade;
4. Manter em dia os pagamentos das obrigações patronais, comunicando ao Diretor da sua Divisão quaisquer irregularidades por parte das repartições responsáveis pela remessa dos elementos necessários ao cumprimento destas obrigações;
5. Manter atualizado os registros dos pagamentos das transferências estaduais aos Municípios;
6. Elaborar relatórios da execução de Encargos Gerais do Estado;
7. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento das finalidades da Seção.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador