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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 980, de 12 de fevereiro de 1992

Nº 980/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Disciplina a concessão das vantagens previstas nos artigos 182 e 183 da Lei nº 2.323, de 11 de abril de 1966 , a integrantes das carreiras que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 6.354, de 30 de dezembro de 1991 ,

DECRETA

Art. 1.
- As vantagens previstas nos art. 182 e 183 da Lei nº 2.323, de 11 de abril de 1966 , observadas as respectivas regulamentações e alterações subsequentes, poderão ser concedidas a ocupantes de cargos estatutários organizados em carreira pela Lei nº 2.320, de 04 de abril de 1966 e pelo art. 9º da Lei nº 3.640, de 05 de janeiro de 1978 , na forma estabelecida neste decreto.
Art. 2.
- As gratificações referidas no artigo anterior serão concedidas, revistas ou canceladas pelo Governador do Estado, mediante proposta motivada do Conselho de Procuradores ou do Secretário da Fazenda do Estado, ouvindo o Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

César de Faria Júnior

Secretário de Governo

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Paulo Ganem Souto

Secretário da Industria, Comércio e Turismo

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário de Saúde

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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