Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 980, de 12 de fevereiro de 1992
Nº 980/1992
Disciplina a concessão das vantagens previstas nos artigos 182 e 183 da Lei nº 2.323, de 11 de abril de 1966 , a integrantes das carreiras que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 6.354, de 30 de dezembro de 1991 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
César de Faria Júnior
Secretário de Governo
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Paulo Ganem Souto
Secretário da Industria, Comércio e Turismo
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário de Saúde
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.