Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3879, de 11 de dezembro de 1980
Nº 3879/1980
Assegura aos funcionários da Secretaria da Fazenda o direito de contar, para efeito de incorporação de Gratificação de Produção aos proventos da inatividade, o período de mandato de Prefeito e o de eletivo federal ou estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CARGO
REFERÊNCIA
VENCIMENTOS
CR$
Nº DE CARGOS
AUDITOR FISCAL
X
25.480,00
190
" "
XI
28.576,00
50
" "
XII
31.902,00
25
" "
XIII
35.220,00
15
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual da Bahia nº 4332, de 24 de outubro de 1984
- Lei Estadual da Bahia nº 4019, de 13 de maio de 1982
- Lei Estadual da Bahia nº 3896, de 1 de junho de 1981
- Lei Estadual da Bahia nº 3807, de 20 de junho de 1980
- Lei Estadual da Bahia nº 3640, de 5 de janeiro de 1978
- Lei Estadual da Bahia nº 2323, de 11 de abril de 1966