Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28800, de 18 de maio de 1982
Nº 28800/1982
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, FTNALIDADE E FORO CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DELIBERATIVO CAPÍTULO IV – DAS COMPETENCIAS CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO V – DAS SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VI – DO REGIME DE PESSOAL CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS CAPÍTULO VIII – DA GESTÃO ECONOMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIASAprova o Regimento Interno da Escola de Administração Fazendária do Estado da BAHIA, nos termos da Resolução nº 02/82, de 10 de maio de 1982, do seu Conselho Deliberativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 1982.
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FTNALIDADE E FORO
IV – orientar e acompanhar a implantação de atividades de desenvolvimento de recursos humanos e órgão e entidades convenientes;
V – institui, quando necessário, mediante convenio com órgão federais, universidades e outras entidades públicas e privadas, pesquisas, cursos, jornadas de treinamento e encontros acerca de assuntos fazendário;
VI – promover o intercambio de informações e experiências no âmbito da administração fazendária federal, estadual e municipal;
VII – promover estudos e pesquisas metodológicas e aplicadas, visando ao aperfeiçoamento técnicas nas áreas de competência da autarquia;
VIII – conceder bolsas de estudos para cursos de especialização e aperfeiçoamento de funcionários da Secretaria da Fazenda e Municípios para a finalidade desse Decreto;
IX – manter serviços de documentação didática técnica;
X – desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
I – ÓRGÃO DELIBERATIVO
1 – Conselho Deliberativo
II – ÓRGÃOS EXECUTIVOS
1 – Diretoria
2 – Coordenadoria Administrativa
3 – Coordenadoria de Treinamento
4 – Coordenadoria de Programas Especiais
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DELIBERATIVO
CAPÍTULO IV
DAS COMPETENCIAS
I – acompanhar as atividades da autarquia e avaliar seus resultados diretos, adota medidas que possibilitem atingir seus objetivos;
II – aprovar o Regime Interno da Escola e suas alterações;
III – deliberar sobre o quadro básico de pessoal, bem como o plano de classificação de cargos, inclusive funções e faixas salariais correspondentes;
IV – apreciar o relatório anual de atividades da Autarquia e respectiva prestação de contas do exercício anterior e outros demonstrativos contábeis;
V – aprovar o orçamento da Autarquia e suas alterações;
VI – autorizar a celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes e documentos similares;
VII – examinar e decidi sobre o plano anual de trabalho;
VIII – autorizar o afastamentos de servidores para servir em órgão da União, de outros Estados ou dos Municípios, ou em órgão e entidades da administração centralizada e descentralizada do próprio Estado, bem como para fins de aperfeiçoamento do País e no Exterior;
IX – deliberar sobre doação, alienação e gravame de bens patrimoniais;
X – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
SECÇÃO II
Da Diretória
SECÇÃO III
Da Coordenadoria Administrativa
SECÇÃO IV
Da Coordenadoria de Treinamento
I – promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos estaduais e municipais, nas áreas econômico-financeira, fiscal, contábil e outras afins;
II – elaborar a programação anual de treinamento da Escola adequando-a aos objetivos e metas do sistema fazendário;
V – montar um sistema de acompanhamento e avaliação de programas coerentes com os objetivos propostos no planejamento dos cursos;
VII – promover a divulgação das atividades de treinamento;
SECÇÃO V
Da Coordenadoria de Programas Especiais
I – planejar e implantar programas de desenvolvimento de recursos humanos de interesse do sistema fazendário do Estado;
II – efetuar levantamentos, desenvolver estudos e pesquisas no sentido de melhoria das técnicas de ensino, avaliação e acompanhamento aplicados aos programas de desenvolvimentos de recursos humanos;
III – proceder ao levantamento das necessidades de treinamento do sistema fazendário;
V – planejar e orientar a execução de atividade inerente ao ensino da matéria Educação Tributária ao nível dos estabelecimentos 1º e 2º graus do sistema Educacional do Estado;
VI – promover a divulgação social dos impostos estaduais mediante o emprego de métodos, técnicas e veículos que visem à conscientização do contribuinte quanto ao seu papel;
VII – manter registro de dados e informações que sirvam para apoiar o desenvolvimento dos programas e atividades ao seu cargo, bem como subsidiar às demais unidades da Escola e à Secretaria da Fazenda;
VIII – executar, isolada ou conjuntamente, projetos e atividades de desenvolvimento de recursos humanos que venham a ser convencionados com entidades publica ou privadas;
IX – promover o intercambio de informação e experiência do âmbito da administração fazendária federal, estadual e municipal;
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
SECÇÃO II
Dos Coordenadores
SECÇÃO III
Dos Assessores
CAPÍTULO V
DAS SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DO REGIME DE PESSOAL
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
CAPÍTULO VIII
DA GESTÃO ECONOMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.