Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 21, de 7 de abril de 1981
Nº 21/1981
Reorganiza a Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.164, de 24 de setembro de 1980, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
XVIII - opinar, obrigatoriamente, sobre todos os convênios ou contratos de operações de crédito, envolvendo ou não recursos do Tesouro Estadual, celebrados por Órgãos centralizados ou Entidades descentralizadas da Administração;
CAPÍTULO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA
1.Gabinete do Secretário;
2.Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
3.Serviço de Administração Geral - SAG;
4.Inspetoria Setorial de Finanças - ISF;
5.Coordenação de Programação Orçamentária - CPO;
6.Coordenação de Ação Regional - CAR;
6.1.Centros Regionais Integrados - CERIN'S;
7.Coordenação de Recursos Ambientais;
8.Centro de Desenvolvimento da Administração Pública;
9.Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM.
1.Centro de Planejamento e Estudos - CPE;
2.Instituto de Desenvolvimento Urbano e Articulação Municipal - INTERURB;
3.Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED;
4.Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER;
5.Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB.
CAPÍTULO III
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA SECRETARIA
SEÇÃO I
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO II
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - ASPLAN
SEÇÃO III
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SAG
SEÇÃO IV
INSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS - ISF
SEÇÃO V
COORDENAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CPO
SEÇÃO VI
COORDENAÇÃO DE AÇÃO REGIONAL
SEÇÃO VII
COORDENAÇÃO DE RECURSOS AMBIENTAIS
SEÇÃO VIII
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO IX
CONSELHO ESTADUAL DE PROTEçãO AMBIENTAL - CEPRAM
SEÇÃO X
ENTIDADES DESCENTRALIZADAS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antônio Osório Menezes Batista
* Republicada.
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Chefe de Gabinete
DAS -5
01
Assessor Chefe
DAS -5
01
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico - CEDE
DAS -5
01
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Social CEDS
DAS -5
01
Diretor de Inspetoria Setorial de Finanças
DAS -5
01
Coordenador
DAS -5
03
Diretor do Serviço de Administração Geral -SAG
DAS -5
01
Diretor do Órgão em Regime Especial
DAS -5
01
Coordenador Adjunto
DAS -4
07
Assessor
DAS -4
15
Diretor de Centro Regional Integrado
DAS -4
17
Oficial de Gabinete
DAS -1
01