Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3106, de 30 de maio de 1973
Nº 3106/1973
Autoriza a Companhia de Navegação Bahiana a dispensar as multas contratuais decorrentes do atraso na entrega das duas embarcações do tipo "ferry boat" encomendadas à ESTALEIROS SO S/A. do Rio de grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Isaac Lima Azevedo
Luiz Antônio Sande de Oliveira