Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3798, de 23 de maio de 1980
Nº 3798/1980
Cria, na Procuradoria Geral do Estado, a Assessoria de Planejamento - ASPLAN - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criada, na Procuradoria Geral do Estado, e incluída na estrutura prevista no art. 6º da Lei nº 3.358, de 30 de dezembro de 1974, a Assessoria de Planejamento - ASPLAN.
Art. 2.
- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, da Procuradoria Geral do Estado, terá a finalidade e competência deferidas às Assessorias de Planejamento das Secretarias de Estado pelas Leis nºs. 2.321, de 11 de abril de 1966 e 3.700, de 31 de maio de 1979 .
Art. 3.
- Fica alterado o Anexo II da Lei nº 3.358, de 30 de dezembro de 1974, com o acréscimo de 01 (hum) cargo de Assessor-Chefe, símbolo 3-C, 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo 4-C, 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo 6-C, 01 (hum) cargo de Chefe de Secretaria do Gabinete do Procurador Geral do Estado, símbolo 6-C, ora criados, e a modificação do símbolo do cargo de Chefe de Secretaria de Procuradoria Especializada, de 9-C, para 6-C.
Art. 4.
- As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos do Orçamento do Estado, exercício de 1980, consignados à Unidade 5.06.05 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Osório Menezes Batista
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz
Plínio Mariani Guerreiro