Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3035, de 2 de outubro de 1972
Nº 3035/1972
Declara de utilidade pública o Ballet Brasileiro da Bahia, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Ballet Brasileiro da Bahia com sede e foro na Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1972.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rômulo Galvão